Gerir uma empresa, especialmente o setor de recursos humanos, é um grande desafio devido a todas as peculiaridades que existem na legislação trabalhista. Por isso, quando um funcionário solicita afastamento por doença e/ou motivo de saúde, é preciso saber exatamente como proceder. Para que, dessa maneira, a empresa nem o colaborador sejam prejudicados.

Assim, nesse momento, surgem diversas dúvidas: quais os procedimentos? Por quanto tempo o meu funcionário poderá ficar afastado? Quais documentos tenho que emitir? Quando devo e posso encaminhar o processo para o INSS? Vamos responder essas e outras dúvidas nesse artigo. Confira!

Como proceder com o afastamento por doença

Primeiramente, caso a empresa possua convênio ou atendimento médico, será necessário homologar o atestado e comprovar a necessidade de afastamento. Dessa forma, o funcionário deverá apresentar atestado médico válido explicando o motivo do afastamento.

Nos 15 primeiros dias de afastamento, o responsável pelo pagamento do salário é o próprio empregador, conforme disposição expressa do art. 75 do Decreto 3.048/99. Assim, devem ser abonadas as faltas correspondentes a este período. A partir do 16º dia, o colaborador deverá ser encaminhado à perícia médica do INSS, onde, tendo a sua incapacidade para o trabalho reconhecida, o órgão que irá arcar com os custos dali em diante para que o colaborador tenha acesso ao auxílio doença previdenciário.

Aqui, vale ressaltar que doenças graves como esclerose múltipla e tumores malignos (câncer) não precisam da carência de 15 dias para serem encaminhadas para o INSS.

É importante dizer que a empresa não é obrigada legalmente a agendar essa perícia. Assim, pode-se realizar esse procedimento através do próprio empregado a partir do 16º dia de afastamento, como foi dito anteriormente.

Para ter direito ao benefício, o empregado deverá ter contribuído com o INSS durante, no mínimo, 1 ano. No entanto, caso o afastamento seja solicitado por motivo de acidente de trabalho, não há período de contribuição mínimo.

Acidente de trabalho: um afastamento específico

O afastamento por doença ocasionada por acidente de trabalho é uma particularidade da Lei. Como é de se imaginar, a legislação prevê o afastamento do funcionário nos casos de doença por acidente de trabalho. Assim, a empresa é obrigada, por Lei, a comunicar o acidente até 24 horas depois do ocorrido, sob risco de multa. Deve-se preencher a CAT (Comunicação de acidente de trabalho) e enviá-la ao INSS para que o empregado tenha direito ao benefício.

Assim, após o retorno do afastamento por acidente de trabalho, o funcionário tem direito à estabilidade de 1 ano. Então, é importante citar que o auxílio-doença comum (não ocasionado por acidente de trabalho) não entra nessa regra da estabilidade de 12 meses após retorno.

Por fim, caso o empregado tenha ficado com alguma sequela e não possa assumir seu cargo anterior, o remanejamento é de responsabilidade do empregador. Assim, a empresa deverá promover a readaptação do funcionário para uma nova atividade.

Esperamos que esse conteúdo tenha esclarecido suas dúvidas com relação ao afastamento por motivo de doença. Continue navegando e leia também sobre a Lei Brasileira de Inclusão e descubra se sua empresa está de acordo.

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