A contratação PJ, contratação de pessoa jurídica, se torna cada vez mais comum nas empresas devido a redução de custos e pode ser uma excelente opção, desde que gerenciada com cautela e dentro da lei.

Esse formato de contratação pode ser benéfico tanto para quem contrata, quanto para quem será contratado. No post de hoje, veja tudo o que sua empresa precisa saber para implementar esse regime em novos colaboradores, quando assim for necessário.

O que é contratação PJ

PJ é a sigla para pessoa jurídica. Pessoa jurídica é toda empresa, não importa em qual categoria se enquadre.

A contratação PJ consiste no combinado entre a pessoa jurídica e um profissional que tenha empresa aberta (como microempreendedor individual – MEI -, por exemplo) e que irá prestar serviço na empresa.

A pessoa física que se inscrever no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), passa a ser uma pessoa jurídica e pode assim optar por trabalhar em regime PJ.

Optando por contratar um colaborador PJ, haverá então um vínculo de prestação de serviço, diferente do vínculo no regime CLT.

Como funciona a contratação PJ

Para fechar um contrato entre contratante e contratado, o colaborador precisa de um CNPJ ativo na Receita Federal para poder prestar serviço.

A empresa contratante precisa, então, solicitar ao funcionário PJ que faça seu cadastro na prefeitura da cidade em que a empresa se localiza, pois ela precisa apresentar nota fiscal dos serviços prestados com frequência.

Dessa forma, a contratação PJ permitirá ao funcionário que ele consiga emitir a NFS-e (Nota Fiscal de Serviço Eletrônica) e ISS (Imposto Sobre Serviço).

A relação entre contratante e colaborador, no caso de uma contratação PJ, é de prestação de serviço. Dessa forma, a empresa passa um trabalho ao funcionário contratado, que ao realizá-lo receberá então seu pagamento em troca.

Como não há vínculo empregatício em regime de trabalho PJ, o contratante não pode exigir um horário de trabalho ao contratado, permitindo assim que ele seja livre para executar suas tarefas no horário que achar conveniente.

Quem pode atuar como PJ

Em suma, qualquer pessoa que tenha o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) pode atuar como PJ.

Dentre as modalidades de pessoa jurídica no Brasil, as principais são:

  • Microempreendedor individual (MEI)
  • Empresa individual
  • Empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELE)
  • Sociedade empresária limitada (LTDA)
  • Sociedade anônima
  • Sociedade simples
  • Sociedade limitada unipessoal

PJ, CLT e terceirização: entenda as diferenças

Contratação PJ

No regime de contratação PJ, os contratantes não têm quaisquer obrigações legais além do que foi combinado no contrato firmado entre as partes. Dessa forma, a empresa contratante não oferece nenhum benefício ao funcionário contratado, por exemplo.

Quando o assunto é férias, é importante lembrar que o colaborador só terá direito caso tenha sido algo combinado em contrato previamente, mas não serão férias remuneradas como em regime CLT.

Contratação CLT

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) exige direitos e deveres de contratantes e colaboradores. E ao contrário do regime PJ, há vínculo trabalhista.

O modelo CLT oferece ao trabalhador o direito a férias remuneradas, o que não acontece na contratação PJ, como vimos anteriormente.

Terceirização

Acontece também em regime CLT, onde uma empresa terceirizada contrata colaboradores para trabalhar em outra empresa.

O que diz a lei sobre regime de contratação PJ

A lei que rege a contratação PJ é a nº 13.429, de 31 de março de 2017.

De acordo com essa lei, qualquer empresa pode contratar um funcionário PJ de forma com que isso não se configure como vínculo empregatício.

Para que a contratação PJ seja feita é preciso seguir os requisitos legais da prestação de serviços

Cuidados que a empresa precisa tomar

Ao optar por contratar funcionários PJ, a empresa precisa tomar alguns cuidados que, geralmente, não precisam ser tomados em relação ao formato CLT de contratação.

Para evitar processos trabalhistas, um dos maiores cuidados é em relação à equiparação com CLT. A empresa tem o dever de não agir como empregadora com o contratado, mas sim como contratante, o que inclui o RH não cobrar de um candidato ou já funcionário PJ o mesmo que usualmente experiência na contratação CLT.

Os deveres e direitos de uma contratação PJ são diferentes daqueles de uma contratação CLT, conforme vimos anteriormente.

A pejotização também é uma característica que a empresa contratante precisa estar atenta. Consiste no fato de querer passar o colaborador contratado em regime CLT para o formato de contratação PJ, mas não é tão simples.

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É preciso esperar ao menos 18 meses para conseguir demitir o colaborador que se encontra em regime CLT e contratá-lo novamente, mas através da contratação PJ.

Ao optar por contratar uma pessoa jurídica, é importante que a empresa fique atenta se aquele profissional está com toda a documentação em dia, principalmente o CNPJ, obrigatório para todo contrato PJ, pois o contratado deve prestar contas através do pagamento de impostos ao governo.

Outro ponto que o contratado precisa se atentar é no caso de ser MEI (Microempreendedor Individual), em que é necessário o pagamento mensal do DAS (Documento de Arrecadação do Simples) de forma online.

O valor pode ser um pouco diferente conforme o mês e o serviço prestado. Para garantir os benefícios previdenciários ao funcionário, o pagamento do DAS abarca a contribuição ao INSS.

Vantagens da contratação PJ para a empresa

  • Não precisa pagar direitos trabalhistas
  • Não exige benefícios aos colaboradores
  • Não configura vínculo empregatício
  • Facilidade de fechar um valor fixo que será pago pelo serviço, sem se preocupar de o funcionário querer negociar o aumento

Vantagens para o funcionário

  • Liberdade de contribuir com a previdência no valor que quiser
  • Sem descontos trabalhistas
  • Flexibilidade no horário de trabalho
  • Possibilidade de vários contratos com diferentes contratantes, podendo então receber a mais no final do mês

Desvantagens da contratação PJ para a empresa

  • Funcionário com tendência a não se engajar com a cultura organizacional
  • Índice de rotatividade tende a ser maior

Desvantagens para o funcionário

  • Necessário um plano de previdência privada que garanta a aposentadoria
  • Pagar impostos sobre os ganhos mensalmente ao emitir notas fiscais
  • Pagar mensalmente o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional)

Se realizada seguindo as regulamentações, a contratação PJ pode ser uma grande aliada do contratante, visto que este modelo não demanda as exigências que existem na contratação CLT.

Para decidir se o funcionário contratado será em regime PJ ou CLT, mantenha-se atento a todas as vantagens e desvantagens de cada modelo de contratação e fique atento no que diz a legislação sobre eles.

Esse foi o nosso conteúdo de hoje. Fique atento em nosso blog e até a próxima!

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