Você sabe tudo o que dispõe um contrato de trabalho Home Office? Após a pandemia esse assunto se tornou mais evidente e muitas empresas se adaptaram a esse modelo de trabalho.

Segundo uma pesquisa realizada pela BTA, em 2020, e publicada pela revista Exame, 43% das empresas aderiram ao home office. Neste artigo vamos detalhar tudo o que a CLT diz sobre esse regime de trabalho. Vamos começar? 

O que é home office? 

Antes de apresentarmos de fato os assuntos que norteiam o contrato home office, é importante relembrarmos o que esse termo significa.

Trabalho home office se refere a toda jornada de serviços realizados de maneira remota, ou seja, quando o colaborador não tem necessidade de ir presencialmente na empresa. Geralmente, nessa modalidade, o trabalho é realizado em casa. 

Se você quiser aprofundar no conceito e nas vantagens desse regime, clique aqui e acesse o nosso conteúdo sobre o trabalho home office. 

Por que ter um colaborador home office? 

Em virtude do avanço tecnológico, o home office se tornou possível, além de viável para muitas empresas. 

Alguns fatores influenciam na jornada de trabalho home office, como por exemplo a mobilidade do trabalhador até o local. É preciso pensar também na infraestrutura, se o seu colaborador tem todos os recursos para trabalhar em casa e se sua empresa tem condições de fornecer esses meios para ele. 

Diante disso, podemos afirmar que o modelo home office é obrigatório? A resposta é não. Essa modalidade de trabalho é uma possibilidade e precisa-se de uma avaliação antes de ser implementada.

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Nem todos os segmentos se adaptam ao modelo home office. Muitas empresas também aderiram ao modelo híbrido, que alterna entre o home office e o presencial. 

O importante é analisar o seu negócio e definir qual o melhor modelo para a sua empresa. Por isso, veremos adiante como funciona a jornada de trabalho em home office e o que a lei diz sobre ele.  

Afinal, o que diz a CLT sobre trabalho home office? 

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Antes da reforma trabalhista, a única lei que mencionava o home office era a de 2011. Nela informava que quem trabalhava em casa teria os mesmos direitos previstos na CLT, mas não mencionava as questões específicas desse modelo de trabalho. Os demais acordos eram feitos entre a empresa e o colaborador. 

Contudo, com a Reforma Trabalhista de 2017, o home office foi detalhado na CLT. Basicamente, quem aderiu a essa modalidade, tem os mesmo direitos daqueles que trabalham presencialmente. No caso, compreende o salário mensal, 13°, FGTS, descanso remunerado, férias, entre outros. 

De acordo com a CLT, no Art 75-B, todo trabalho realizado fora das dependências do empregador é considerado teletrabalho (outro nome para descrever o trabalho home office). Além disso, ele informa que o fato do trabalhador ir à empresa esporadicamente não descaracteriza o home office. 

 “Art. 75-B. Considera-se teletrabalho a prestação de serviços preponderantemente fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação que, por sua natureza, não se constituam como trabalho externo.

 Parágrafo único. O comparecimento às dependências do empregador para a realização de atividades específicas que exijam a presença do empregado no estabelecimento não descaracteriza o regime de teletrabalho.”

A lei prevê também que se o empregador desejar que o colaborador retorne para o presencial, é necessário que o aviso prévio seja no mínimo 15 dias. 

          “Art. 75-C. A prestação de serviços na modalidade de teletrabalho deverá constar expressamente do contrato individual de trabalho, que especificará as atividades que serão realizadas pelo empregado.

  • 1º Poderá ser realizada a alteração entre regime presencial e de teletrabalho desde que haja mútuo acordo entre as partes, registrado em aditivo contratual.

  • 2º Poderá ser realizada a alteração do regime de teletrabalho para o presencial por determinação do empregador, garantido prazo de transição mínimo de quinze dias, com correspondente registro em aditivo contratual.”

Como funciona a Jornada de Trabalho Home Office

Em relação à jornada de trabalho, o empregador pode definir o horário de entrada e saída do colaborador realizando o controle de ponto através de um sistema online

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Geralmente as empresas não cobram um horário específico, desde que o colaborador entregue as tarefas que a ele foram confiadas, uma vez que a lei permite essa forma de contrato. 

Dessa forma, o colaborador não terá direito às horas extras. No entanto, deve-se ter especificado no contrato que a forma de controle é por função e não por horas. 

Normalmente, as empresas de tecnologia possuem uma jornada mais flexível. Porém, como já mencionado anteriormente, é essencial analisar se a sua empresa possui recursos para o modelo home office. 

Portanto, caso sua empresa sinta a necessidade do trabalho em casa, não se esqueça de estabelecer cada detalhe e informá-lo no contrato. Ter o auxílio de um especialista na área jurídica pode ajudar na hora de confeccionar um contrato para o trabalho home office. 

Além disso, não podemos deixar de mencionar a importância do controle da jornada de trabalho do seu colaborador. Já imaginou se ele sofre algum acidente em casa durante o expediente? Com uma gestão de ponto eficiente, as medidas cabíveis a acidentes de trabalho são aplicadas dentro da lei. 

Home office e saúde mental

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O trabalho home office traz algumas vantagens para o colaborador, como o tempo de deslocamento, mais horas de descanso e mais tempo com a família. Contudo, uma pesquisa realizada em 2020, pelo LinkedIn mostra que 62% dos profissionais que trabalham nesse modelo estão mais ansiosos e estressados com o trabalho. 

Em casa, os colaboradores não se socializam tanto e estão se sentindo sobrecarregadas. Ao realizar a mudança da modalidade de trabalho, é importante que os funcionários mantenham uma rotina variada, com uma alimentação balanceada e atividades físicas. 

No entanto, é necessário salientar que o trabalhador precisa manter uma disciplina em casa, para que ele consiga ter as horas de descanso necessárias para manter a saúde em dia. 

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Como o RH pode atuar na saúde do colaborador Home Office

Com essa mudança, o RH é peça fundamental para manter os colaboradores produtivos sem prejudicar a saúde. Mesmo com a distância, é necessário adaptar as atividades e os feedbacks. Por isso, Promova dinâmicas em grupo ou outras formas de interação, pois auxiliam bastante o RH no cuidado dos funcionários. 

Como um software de ponto online pode te ajudar no home office

Por fim, como já mencionamos anteriormente, ter um controle de ponto é importante, mesmo se sua empresa optou pelo trabalho home office. A Ortep oferece uma solução completa para a sua gestão de ponto. 

O For Time, nosso software de controle de ponto online, permite que o RH da sua empresa visualize todas as batidas, gere relatórios completos e realize a apuração de ponto com praticidade e segurança. 

Somando ao software, nosso aplicativo auxilia a sua empresa nos registros de ponto à distância. Além de confirmação por foto, nosso app possui geolocalização e o seu colaborador consegue acompanhar todos os seus registros.

Então não perca mais tempo, entre em contato agora mesmo com um dos nossos especialistas clicando na imagem abaixo. 

 

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