Você com certeza precisou trabalhar ou conhece alguém que está atuando no regime de home office, não é mesmo? Até porque esse modelo de trabalho cresceu bastante nos últimos anos. 

Além de ter que se adaptar a essa realidade, muitas empresas necessitam fazer o controle de ponto remoto dos colaboradores a fim de saberem como está a produtividade e a constância deles. 

Esse sistema é o novo normal das organizações desde que a pandemia do coronavírus afetou drasticamente a saúde, a economia e o bem-estar das pessoas e de empresas no mundo todo. 

Portanto, se você busca por um sistema de ponto online que possa ser facilmente adaptável na sua empresa, leia este artigo até o final e veja a solução ideal para isso! 

O que é trabalho remoto? 

O trabalho remoto, também conhecido como teletrabalho, trabalho à distância ou home office, é uma forma de trabalho em que a jornada é realizada fora do local físico da empresa. 

Essa modalidade foi oficialmente regulamentada pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) após a implementação da Reforma Trabalhista (lei nº 13.467/17), sendo pautada também pela Nova Lei da MP 927/2020. 

Geralmente, no trabalho home office, os colaboradores desempenham suas funções em suas casas, utilizando tecnologias disponíveis para organizar suas atividades, se comunicar com colegas de trabalho e cumprir suas responsabilidades diárias.

Vale lembrar que antes mesmo da pandemia, esse modelo de trabalho já estava consolidado em diversos setores de atividade, como nas áreas de programação e comunicação social. 

O que é o controle de ponto remoto?

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Entretanto, em 2020, as empresas se viram obrigadas a recorrerem a esse modelo de trabalho por causa da pandemia. Somente assim, conseguiriam se manter em meio à crise, pois a produção não poderia parar! 

Em tempo recorde, as organizações se reuniram com suas equipes e gestores de trabalho a fim de colocarem o modelo em prática, estabelecendo o mínimo de horas de trabalho remoto por dia, envios de e-mails, relatórios e reuniões em vídeo entre si

Então, foi aí que mais um problema apareceu: como eu vou saber se meus colaboradores estão realmente trabalhando durante as horas combinadas? Como será feito esse controle de ponto? 

O que diz a lei sobre o controle de ponto remoto?

Para compreender as alterações na legislação através da Reforma Trabalhista, é necessário apresentar inicialmente o artigo 58 da CLT, que define que a carga horária diária de trabalho não pode ser maior que 8 horas diárias 

Além disso, a empresa precisa efetuar o pagamento de um adicional para cada hora excedente, conhecida como horas extras

“Art. 58 – A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 (oito) horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite.”

Por outro lado, o Artigo 62 da CLT, inciso III, determina os casos em que o pagamento de horas extras não é obrigatório:

“Art. 62 – Não são abrangidos pelo regime previsto neste capítulo: 

III – os empregados em regime de teletrabalho. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) (Vigência)”

No entanto, segundo a Reforma Trabalhista, não há obrigatoriedade de registrar o ponto de colaboradores em home office. Nesse sentido, também não é possível remunerar adequadamente os profissionais que excedam as horas de trabalho regulares, desde que essas condições estejam estabelecidas de forma clara no contrato de trabalho.

Contudo, é recomendável que, mesmo sem obrigatoriedade, seja realizado o controle de ponto, garantindo uma gestão adequada da jornada de trabalho tanto para o colaborador quanto para a empresa.

Como o controle de ponto remoto pode ajudar a minha empresa?

Para facilitar esse processo, a Portaria 671 entrou em vigor em novembro de 2021, estabelecendo requisitos para o controle de ponto online. 

Essa modalidade de registro de ponto é conhecida como REP-P (Registro Eletrônico de Ponto via Programa) e é indicada para colaboradores em home office.

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De acordo com o MTE (Ministério do Trabalho e Emprego), com os meios tecnológicos atuais, ambas as partes podem contar com mais segurança e praticidade.

Além disso, o controle de ponto remoto traz outras vantagens tanto para as empresas quanto para os funcionários. Veja abaixo: 

  • O controle de ponto remoto se parece com o relógio de ponto convencional. A diferença é que ele pode receber a marcação de ponto online do colaborador de qualquer parte do país, por meio de aplicativo de celular, tablet ou navegador de internet;
  • Você pode programar as horas trabalhadas dos seus colaboradores de forma online e o sistema saberá exatamente o que armazenar – ou seja, um sistema inteligente! 
  • O sistema de ponto online pode ser aplicado em qualquer jornada de trabalho, seja CLT ou regime de contrato, por exemplo. Isso significa mais controle, otimização de tempo e investimento em equipamentos certos que realmente ajudarão a sua empresa;
  • É necessário computadorizar e respeitar as horas extras, com o prazo máximo de duas horas por dia;
  • O sistema de ponto web ou sistema de ponto digital, são as tendências para todos os segmentos empresariais. Assim, ele traz muito mais comodidade e controle aos gestores e líderes;
  • Todos os registros pelo controle de ponto remoto podem ser armazenados na nuvem, em total segurança; 
  • Enquanto o registro de ponto tradicional possui custos mais altos (papéis, gasto de energia elétrica, manutenções caras, entre outros), esse sistema é totalmente inteligente e à prova de erros. 
  • Esqueça aquele velho sistema de registrar o ponto dos funcionários em planilhas e listas: otimize o seu tempo e os recursos da empresa.

For Time – A solução ideal e inovadora para o seu controle de ponto remoto

Com mais de 57 anos no mercado de registro de ponto, a Ortep oferece soluções eficientes e inovadoras para tornar a rotina do profissional de RH mais otimizada. Como? Através de um sistema de ponto moderno, intuitivo e estratégico, que transforma o dia a dia de milhares de empresas.

O ForTime, nosso software de gestão de ponto, oferece as melhores ferramentas para controle da jornada de trabalho do colaborador: 

  • Mais rapidez e praticidade no controle de ponto remoto (home office); 
  • Os líderes e gestores poderão realizar a gestão da jornada de trabalho de cada funcionário de forma mais prática – inclusive equipes grandes,
  • Backups feitos na nuvem, que além de promoverem segurança dos seus dados, não ocuparão espaço nos servidores;
  • Sistema de banco de horas otimizado e atualizado constantemente;
  • Cadastramento de PIS/PASEP com dupla função (feito para colaboradores que possuem mais de uma atividade);
  • O RH ou DP  responsável pela gestão de ponto poderá visualizar todo o sistema no dashboard analítico;
  • Todas as informações fornecidas pelo colaborador, é de fácil acesso à toda equipe. 
  • Geração de relatórios automatizados, alocação de colaboradores a um relógio eletrônico, geolocalização dos dados e etc;
  • O seu colaborador também consegue fazer uma melhor gestão do seu tempo e de suas atividades, já que ele tem acesso ao seu banco de horas;
  • Sistema fácil de usar, sendo possível acessá-lo do seu smartphone, tablet ou  navegador; 
  • O sistema permite que os funcionários que possuem uma jornada externa de trabalho também tenham benefícios. Assim, a integração de todos acontece em um único lugar;
  • Possibilidade dos colaboradores assinarem o cartão de ponto pelo aplicativo, no celular mesmo. 

Viu só quantas vantagens o sistema de ponto inteligente possui? Mas ainda não acabou! 

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Danielle Braga

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