A jornada de trabalho em uma escala 12×36 é muito utilizada em hospitais, shoppings centers e empresas de segurança privada. Entretanto, apesar de já ser bem conhecida entre gestores de DP, esse tipo de jornada ainda pode causar dúvidas, sobretudo após a reforma trabalhista/2017.

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O que é a escala 12×36

Assim como o próprio nome já diz, a escala 12×36 é a jornada de trabalho em que o profissional trabalha 12 horas e folga nas 36 horas subsequentes ao seu expediente.

Muitas empresas utilizam essa jornada para adaptar os horários dos seus colaboradores, principalmente os profissionais que precisam dar plantão, como médicos e seguranças, por exemplo.  

Dessa forma, para ilustrarmos como funciona a jornada de trabalho em escala 12×36, podemos usar o exemplo do médico que abre seu plantão às 07:00 do sábado e termina seu expediente às 19:00. De acordo com a lógica, o próximo plantão desse médico seria às 07:00 da segunda-feira.

Mudanças nas leis da escala 12×36 após a reforma trabalhista

Antes da aprovação da reforma trabalhista em 2017, a jornada de trabalho com escala 12×36 só era permitida quando era prevista em lei para a atuação de um determinado setor, como por exemplo o setor da saúde, ou por meio de um documento normativo em uma negociação coletiva com a CCT.

A escala 12×36 passou a ser permitida após a reforma, desde que tenha um acordo através de um contrato entre as partes, devidamente documentado e assinado. Sendo assim, esse contrato deve ser individual e específico para cada trabalhador.

Além disso, a reforma trabalhista também alterou a tratativa sobre o pagamento de feriados e dos intervalos que acontecem durante as jornadas.

Antigamente, o profissional que atua em escala 12×36 era obrigado a tirar uma hora de descanso durante a sua jornada, caso não acontecesse, a empresa poderia pagar hora extra ao colaborador. Com as mudanças, a empresa pode conceder ou indenizar esses intervalos, dependendo de um acordo entre as partes.

Sobre o pagamento de feriados, a nova lei indica que a remuneração do trabalhador acordada no contrato de trabalho deve incluir também as folgas semanais e os feriados. Portanto, a empresa não tem mais a obrigação de pagar o dia dobrado, quando o expediente do profissional acontecer no feriado.

Importância do registro de ponto para gestão da escala 12×36

Para fazer a gestão correta da jornada de trabalho é fundamental utilizar um relógio de ponto. Este equipamento permite que você tenha controle das horas trabalhadas e sobre o expediente dos seus profissionais.

Utilizando o registro de ponto, é possível automatizar algumas tarefas importantes e evitar erros que podem gerar problemas, inclusive reclamações junto ao Ministério do Trabalho.

Entre essas tarefas é preciso destacar o controle das horas extras, de adicional noturno e das folgas que acontecem entre as jornadas. Sem um equipamento, fica mais complicado realizar cálculos do adicional noturno ou saber quando um profissional realizou seu último expediente, por exemplo.

Sabemos que os relógios de pontos eletrônicos são fundamentais para a gestão de pessoas em uma empresa e com a jornada de trabalho em escala 12×36 não é diferente. Usando o relógio a empresa tem a certeza que está cumprindo todos os deveres e com isso fica resguardada em casos de processos trabalhistas.  

E para auxiliar ainda mais neste processo, você pode contar com o For Time, o sistema de controle de ponto online da Ortep. Ele faz integração com os principais relógios de ponto presentes no mercado e você faz a apuração do ponto em poucos cliques. 

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Danielle Braga

Danielle - Grupo Ortep

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