O assunto acidente de trabalho é um dos assuntos mais temidos por profissionais que cuidam da gestão de pessoas e prevenção de riscos. Atualmente, é um dos principais responsáveis por ações trabalhistas. Além disso, também é um dos grandes causadores de autuações por parte do Ministério do Trabalho.
Por isso, é fundamental que o conceito de acidente de trabalho esteja claro. Dessa forma, é possível executar ações para impedir que esses problemas aconteçam dentro da sua empresa.
Afinal, o que é considerado acidente de trabalho?
Usaremos como base o Artigo 19 da Lei 8.213/91, regulamentação que discorre com clareza sobre o assunto. Assim, acidente de trabalho é aquele que ocorre pelo exercício do trabalho e que resulta em um dano para o colaborador.
Ainda de acordo com a Lei, esse dano pode ser representado por uma lesão corporal ou perturbação funcional. Que, assim, cause a morte ou redução, permanente ou temporária, da capacidade do colaborador para executar sua atividade profissional.
Para ficar ainda mais claro, é preciso destacar o entendimento legal sobre lesão corporal. Ele diz respeito a qualquer agressão ao corpo que gere uma lesão em um órgão ou membro da pessoa.
Por outro lado, perturbação funcional é a perda do funcionamento de algum órgão ou membro.
Portanto, caso aconteça algum desses danos em decorrência da atuação profissional, ou por causa dela, é caracterizado acidente de trabalho.
Outros tipos de acidentes de trabalho
Além dessa definição para acidente de trabalho, há também algumas outras situações que são consideradas:
Doença profissional: quando o colaborador desenvolve algum tipo de doença em decorrência da sua atividade profissional. Assim, inclusive a Síndrome de Burnout.
Doença de trabalho: quando as condições em que o trabalho é executado levam o profissional a adquirir um tipo de doença. Aqui também estão incluídas as doenças causadas por contaminação.
Ação de terceiros: é considerado acidente de trabalho o dano acarretado por ato de agressão ou sabotagem praticado por um terceiro. Assim, que pode ser ou não companheiro de trabalho.
Ação de loucura: se uma pessoa passa por um momento de perda da razão e comete algum ato que gere dano para o profissional em seu ambiente de trabalho.
Ofensa física: quando ocorre uma agressão física por motivo de disputa de trabalho.
Ato negligenciado: quando é comprovado que o dano foi gerado por um ato de imprudência, negligência ou imperícia de alguém envolvido no contexto profissional ou não.
Ações de força maior: desabamento, inundação, incêndio e outros casos fortuitos ou decorrentes de força maior que causem danos ao colaborador.
Acidente de trabalho fora do ambiente da empresa
Por fim, é preciso destacar que a Lei ainda fala sobre os acidentes de trabalho que acontecem longe do ambiente da empresa.
Segundo a legislação, se um colaborador sofre algum acidente no percurso entre empresa e residência, é considerado um acidente de trabalho.
Entretanto, a Lei 13.467/2017 alterou o parágrafo segundo do artigo 58 da CLT. Assim, excluindo do tempo à disposição do trabalhador, o período de percurso entre trabalho e residência.
Esta alteração integrou a nova lei com a seguinte descrição: “art. 58, § 2º O tempo despendido pelo empregado desde a sua residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno, caminhando ou por qualquer meio de transporte, inclusive o fornecido pelo empregador, não será computado na jornada de trabalho, por não ser tempo à disposição do empregador.”
Dessa maneira, a reforma deixou claro que durante o tempo de transcurso da casa até o trabalho e vice versa, o trabalhador não está mais à disposição do empregador.
Assim, a mudança gera argumentos para defender a ideia que o acidente de trajeto não configura mais acidente de trabalho. Assim, isso vale inclusive com relação ao CAT.
Ademais, também é considerado um acidente de trabalho qualquer acidente sofrido fora do ambiente de trabalho. Caso o profissional esteja na prestação espontânea de qualquer serviço ou em viagem a serviço da empresa.
Entender a definição do que é acidente de trabalho é fundamental para que seja possível cuidar da saúde do trabalhador e evitar riscos. Além disso, garante que sua empresa não sofra com autuações e multas trabalhistas.
Outro assunto que também costuma causar dúvidas entre profissionais de gestão de pessoas é o horário especial de colaboradores estudantes. Por isso, preparamos um conteúdo sobre o horário especial para servidor estudante.