Segundo um estudo publicado pelo Banco Mundial, o Doing Business Subnacional Brasil constatou em 2021 que as empresas brasileiras pagam cerca de 65,3% de seus lucros em tributos por ano.   

Sendo assim, muitos desses tributos são burocráticos e complexos, tais como o Pis e Cofins, que são dois tipos de impostos conhecidos pelo sistema tributário brasileiro. 

No ambiente organizacional, é de extrema importância o conhecimento desses tributos e também como calculá-los, principalmente para saber os custos dos produtos e serviços oferecidos pela empresa. 

Além disso, a empresa precisa ficar ciente se a tributação está sendo recolhida da forma correta, uma vez que qualquer divergência, pode gerar sérios problemas. 

Pensando nisso, preparamos um conteúdo explicando tudo o que a sua empresa precisa saber sobre esse assunto. Inclusive o setor de Departamento Pessoal, pois como veremos, a arrecadação desse tributo serve para manter os pagamentos do abono salarial e seguro-desemprego

Então, boa leitura!  

O que são PIS e Cofins? 

Como já mencionamos, PIS e Cofins são tributações que geralmente andam juntas, mesmo sendo impostos diferentes e que cada uma possui sua particularidade. Por isso, vamos explicar separadamente o que significa cada um desses impostos. 

O PIS, Programa de Integração Social, é uma contribuição tributária onde as empresas privadas depositam mensalmente um valor destinado aos seus colaboradores. Sendo assim, é através do PIS que os trabalhadores têm acesso a alguns benefícios corporativos, como o seguro-desemprego e o FGTS.    

Já o Cofins, Contribuição para Financiamento da Seguridade Social, é atribuído ao recolhimento de fundos, especialmente para a área da saúde pública e seguridade social. Além de compreender a Previdência Social e a Assistência Social. 

O que diz a lei sobre PIS e Cofins?

O artigo 195 da Constituição Federal de 1988 trata diretamente sobre a seguridade social, onde se encaixam os conceitos de PIS e Cofins. Veja o que a lei diz na íntegra: 

“Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais: (Vide Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

I – do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

  1. a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
  2. b) a receita ou o faturamento; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
  3. c) o lucro; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

II – do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, podendo ser adotadas alíquotas progressivas de acordo com o valor do salário de contribuição, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo Regime Geral de Previdência Social; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

III – sobre a receita de concursos de prognósticos.

IV – do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)”

No entanto, a Lei Complementar 07/1970, instituída no dia 07 de setembro de 1970, fala especificamente sobre o PIS. 

Já a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social, Cofins, está descrita na Lei complementar N°70, publicada no dia 30 de dezembro de 1991. 

Solução-para-o-Controle-de-Ponto
Quando é necessário recolher o PIS e Cofins? 

Basicamente, sempre que uma empresa tiver algum tipo de receita durante um determinado mês, ela precisa recolher o PIS e Cofins. Assim, o pagamento precisa ser realizado até o dia 25 do mês subsequente ao de ocorrência do fato gerador

Contudo, é preciso conhecer três termos importantes para que você saiba identificar quem precisa realizar o recolhimento do PIS e Cofins. São eles: 

  • Base de cálculo: trata-se do lucro obtido pela empresa, ou seja, toda a sua receita de faturamento;
  • Fato gerador: refere-se ao recolhimento das receitas pela empresa;   
  • Contribuintes: empresas que se enquadram no regime do Simples Nacional. 

Quais são os tipos de regime para apuração do PIS e Cofins? 

Antes de responder a essa pergunta, é importante mencionar que há diferentes modalidades para recolher o PIS e Cofins: 

  • PIS: Nós temos a modalidade de recolhimento baseado no faturamento, na importação e sobre a Folha de Pagamento;   
  • Cofins: Possuímos a modalidade de recolhimento baseado somente no faturamento e na importação. 

Agora, podemos discorrer mais sobre o assunto. De forma resumida, existem dois tipos de regime para apuração do PIS e Cofins: cumulativo e não cumulativo. 

No entanto, essa cumulatividade consiste em um método de apuração onde o cálculo precisa ser feito sobre o total de todas as saídas tributadas, sem direito à amortização dos tributos incidentes nos procedimentos anteriores.  

Veja com mais detalhes esses tipos de regime: 

Regime Cumulativo 

Neste regime, não há nenhuma apropriação de créditos relacionados aos custos, despesas e outros encargos. Em outras palavras, as empresas que se enquadram neste regime apuram o Imposto de Renda com base no Lucro Presumido ou Lucro Arbitrado

Dessa forma, o valor das alíquotas são: 

  • PIS: 0,65%
  • COFINS: 3%

Regime Não Cumulativo  

Já o regime não cumulativo, a apropriação dos créditos acontece com base nos custos, despesas e encargos da organização. Ou seja, as empresas enquadradas neste regime são aquelas que apuram o IR (Imposto de Renda) baseado no Lucro Real

Veja abaixo o valor das alíquotas deste regime: 

  • PIS: 1,65%
  • COFINS: 7,6%

Exceções 

Como vimos, de forma geral, as empresas do Lucro Real são enquadradas no regime não cumulativo de PIS e Cofins, enquanto as empresas do Lucro Presumido são obrigadas ao regime cumulativo. 

Entretanto, vale ressaltar que alguns segmentos, mesmo sendo do Lucro Real, possuem atividades obrigatórias ao regime cumulativo. Inclusive, todas essas exceções estão descritas no Art. 10 da lei 10.833, publicada no dia 29 de dezembro de 2003.  

Pis-e-Cofins

Como calcular o PIS e Cofins? 

Para realizar o cálculo do PIS e Cofins é bem simples, porém, é importante ter uma pessoa apta para efetuar esses cálculos. 

Vale ressaltar também que esse conteúdo tem como finalidade levar a compreensão desse assunto à empresa, assim, é possível conferir se tudo está de acordo com o Fisco. 

Cálculo regime cumulativo do PIS e Cofins

Como já vimos, para realizar o cálculo do PIS e Cofins, é preciso ter em mãos a receita bruta da empresa, além das alíquotas. 

Recapitulando, as alíquotas para o regime cumulativo são: PIS: 0,65 e Cofins: 3%. Portanto, a fórmula para calcular o PIS e Cofins é: 

Receita bruta x alíquota correspondente

Então, vamos te dar um exemplo: 

Uma empresa, em determinado mês, teve R$40.000,00 de receita bruta. Dessa forma, o cálculo do PIS e Cofins fica assim: 

  • PIS = R$40.000,00 x 0,65
    PIS = R$260,00

  • COFINS= R$40.000,00 x 3%
    COFINS = R$1.200,00

Cálculo regime não cumulativo do PIS e Cofins 

Para calcular o PIS e Cofins no regime não cumulativo, vamos precisar incluir as despesas tributárias, ou seja, os custos e encargos. 

Assim, para realizar o cálculo, a empresa precisa ter em mãos: o valor dos produtos tributados e o valor dos produtos que sofreram tributação, aluguel e outros (crédito sobre a compra). 

Logo, a fórmula para o cálculo é a seguinte: 

[Valor de venda x alíquota] – [valor do crédito sobre a compra x alíquota] 

Exemplo: 

Uma empresa teve um total de R$ 30.000,00 em relação às vendas e R$ 6.000,00 de crédito sobre a compra. 

  • PIS = [30.000,00 x 1,65%] – [6.000,00 x 1,65%]
    PIS = 495,00 – 99,00
    PIS = R$ 396,00
  • COFINS = [30.000,00 x 7,6%] – [6.000,00 x 7,6%]
    COFINS = 2.280,00 – 456
    COFINS = R$1.824,00

Conclusão

Por fim, foi possível entender a importância desses tributos para a empresa, uma vez que eles fazem parte da rotina da empresa e impactam diretamente atividades do Departamento Pessoal, como o seguro-desemprego. 

Além disso, a empresa pode ter ciência de como é realizado o cálculo e não errar no pagamento do PIS e Cofins, pois qualquer erro nesses tributos, a empresa sofrerá sérias penalidades, como multas e dificuldades em linhas de crédito. 

Se você gostou desse conteúdo, assine a nossa newsletter para ficar por dentro de assuntos como esse. Até a próxima.

Newsletter

Gostou? Deixe o seu comentário