Utilizamos seus dados para analisar e personalizar nossos conteúdos e anúncios durante a sua navegação em nossa plataforma e em serviços de terceiros parceiros. Ao navegar pelo nosso site, você autoriza a Ortep a coletar tais informações e utilizá-las para estas finalidades. Em caso de dúvidas, acesse nossa Política de Privacidade.

No ano de 1943, o então presidente Getúlio Vargas, sancionou o Decreto-Lei nº 5.452 , introduzindo o regime de contratação CLT através da Consolidação das Leis Trabalhistas. Antes disso, cada estado possuía e aplicava suas próprias regras, resultando em muitas incompatibilidades entre as normas de cada região.

A partir de 1º de maio de 1943, conhecido como o Dia do Trabalhador, a CLT padronizou as normas que regulamentavam as formas de trabalho individuais e coletivas no país, oferecendo diversos benefícios, especialmente para os colaboradores.

Então, se você quiser saber mais sobre o regime de contratação CLT e os principais temas envolvendo esse assunto, continue a leitura.

O que é a CLT?

A CLT ou consolidação das leis do trabalho é um conjunto de leis que visam regulamentar o trabalho formal no Brasil. Na CLT constam todos os direitos e deveres do trabalhador bem como todas normas das relações trabalhistas entre patrão e empregado. É a CLT quem determina resoluções de jornada de trabalho, horas extras, FGTS etc.

Por que a CLT foi criada?

Como já mencionamos no início deste, a CLT foi criada com o intuito de unificar as regras trabalhistas.

Embora ainda seja aplicável atualmente, ao longo dos anos, a CLT tem passado por uma série de alterações, ajustes e adições, na tentativa de acompanhar a evolução do ambiente de trabalho e da sociedade.

Dentre os direitos estabelecidos pela CLT estavam o salário mínimo, as férias anuais, o seguro-desemprego, a previdência social e a definição de limites para a jornada de trabalho semanal, entre outros. Além disso, a CLT abordou outros temas, com destaque para os seguintes:

  • Registro do trabalhador (Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS);
  • Jornada de trabalho;
  • Período de descanso (férias, descanso semanal remunerado, licenças, entre outros);
  • Medicina do trabalho (e os cuidados necessários para manter a saúde do trabalhador no dia a dia);
  • Proteção do trabalho feminino e do menor de idade;
  • Contratos individuais de trabalho por tempo determinado;
  • Atuação dos sindicatos;
  • Justiça do Trabalho e processo trabalhista.

O que é um contrato no Regime de contratação CLT?

Um contrato CLT é um acordo estabelecido entre uma empresa e um trabalhador, que segue as regras estabelecidas na legislação trabalhista. Este tipo de contrato pode ter uma duração determinada ou indeterminada.

Existem diversos tipos de contratos entre empresas e trabalhadores, no entanto, nem sempre eles são estabelecidos pelo regime CLT. Por exemplo, formatos como estágio profissional, trabalho autônomo, eventual ou informal, costumam ter outros tipos de contratos.

Quando um profissional é contratado via CLT, isso significa que o emprego dele será formal e que terá direito aos principais benefícios estabelecidos pela CLT, como FGTS, INSS, décimo terceiro, férias, jornada de trabalho de até 8 horas diárias, entre outros direitos previstos na consolidação.

Para firmar um contrato CLT, a empresa deve realizar a admissão do funcionário de acordo com as regras do regime celetista, que incluem a anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), a celebração de um contrato de trabalho e a realização de um exame admissional.

Porém, com tanta informação, é comum surgir dúvidas. Então, veja a seguir as principais dúvidas em relação ao regime de contratação CLT.

Quais são as principais dúvidas sobre o regime de contratação CLT?

Como já mencionamos, com o passar do tempo, as relações trabalhistas sofreram transformações e, consequentemente, alguns aspectos da CLT precisaram ser modificados para se adequar a essas mudanças sociais.

No entanto, nem sempre todos os aspectos da legislação trabalhista são facilmente compreensíveis para que todos possam fazer valer seus direitos e deveres estabelecidos. Por isso, selecionamos as principais dúvidas e respondemos uma a uma. Acompanhe a seguir!

1. Quais anotações devem ser feitas na CTPS e quando elas precisam acontecer?

A CLT estabelece que as seguintes informações para registro na CTPS:

  • aumento da remuneração ou vantagens, na data-base da categoria;
  • dados referentes à Previdência Social, quando necessários;
  • informações sobre a rescisão do contrato de trabalho, no momento da rescisão;
  • outras informações, sempre que solicitadas pelo empregado.

2. O que o empregador não pode anotar na CTPS do empregado?

A empresa não pode realizar anotações na CTPS que possam prejudicar a imagem do colaborador e que, de alguma maneira, difame a sua conduta, causando-lhe prejuízos diretos.

3. O descanso semanal deve ser sempre no domingo?

O DSR – descanso semanal remunerado – deve, segundo a CLT, ser de 24 horas consecutivas.

É importante que essas horas coincidam, de preferência, com o dia de domingo (seja durante todo o dia ou em parte dele).

Contudo, quando o colaborador realiza o trabalho escala de revezamento, o descanso pode ocorrer em outros dias da semana, desde que haja, pelo menos, um domingo de folga no período de um mês.

4. Uma falta injustificada do colaborador tira o seu direito ao descanso semanal?

No regime de contratação CLT, o funcionário nunca poderá ter o seu descanso semanal comprometido, ou seja, ele continua a ter o direito à folga.

Entretanto, o trabalhador pode perder o direito à remuneração por esse dia de descanso.

Solicite uma demonstração do Sistema de Ponto da Ortep e descomplique o seu RH

5. Quantas horas extras o colaborador pode fazer em um dia de trabalho? E como remunerar essa hora extra?

A jornada de trabalho poderá ser prorrogada em, no máximo, duas horas além do período normal. Para que o colaborador trabalhe por um período maior que duas horas, deve haver uma necessidade de força maior por parte da empresa.

Segundo o artigo 7º, inciso XVI, da Constituição Federal, o funcionário deverá receber pelo menos 50% a mais da sua hora normal.

No entanto, vale destacar que esse percentual pode ser maior, caso haja um acordo, lei ou sentença normativa indicando. Saiba mais sobre horas extras clicando aqui.

6. A lei permite que a empresa demita o colaborador que não retornar ao trabalho na data definida pelo médico (após sofrer um acidente de trabalho)?

Nesse caso, a CLT permite que o empregador demita o funcionário, visto que, segundo o laudo médico, o trabalhador já estaria apto a retornar às suas atividades laborais.

7. Qual é o procedimento para dar férias coletivas aos trabalhadores de uma empresa?

Para que uma empresa possa promover férias coletivas, é necessário que ela informe previamente sua intenção ao Ministério do Trabalho e Emprego, respeitando um prazo mínimo de 15 dias de antecedência.

Além disso, é obrigatório que a empresa comunique os sindicatos das categorias profissionais envolvidas, além de certificar de que todos estarão cientes das férias coletivas. Como por exemplo, fixar um aviso de férias coletivas em locais visíveis nas áreas de trabalho ou enviar um e-mail geral.

As férias coletivas podem ser aplicadas em todas as áreas da empresa ou apenas em alguns setores, sendo que o período mínimo para a realização é de 10 dias.

Regime de contratação CLT: tire todas as suas dúvidas

Assine nossa newsletter

Receba em primeira mão conteúdos exclusivos sobre RH, DP e Gestão de Pessoas

    Conclusão

    Em suma, o principal objetivo da criação do regime de contratação CLT foi proteger os trabalhadores brasileiros e oferecer condições melhores para a execução de suas atividades laborais.

    Com a implementação da CLT, importantes direitos e obrigações foram estabelecidos tanto para empregadores quanto para colaboradores.

    Devido à amplitude e constante atualização da legislação trabalhista, incluindo julgamentos e súmulas dos tribunais do trabalho, é essencial que os gestores de RH acompanhem as mudanças para manter-se atualizados.

    Para obter informações sobre o regime de contratação CLT de maneira simplificada, baixe o nosso e-book “Guia trabalhista simplificado para RH”.

    Leia também

    Gostou? Deixe o seu comentário