Provavelmente você conhece alguém que já fez ou quer muito passar em um concurso público, certo? Dentre vantagens e desvantagens desse tipo de regime, surge uma dúvida: servidor público precisa bater ponto?

Então, se você tem essa dúvida, ou é apenas curioso e quer saber um pouco mais sobre o regime estatutário, te convido a ler este artigo, pois irei responder a essa pergunta, além de te informar mais sobre esse regime. E o que eu tenho a dizer é: aproveite a leitura.

Servidor público precisa bater ponto?

Sim, a resposta é clara: o controle de ponto é uma obrigação para servidores públicos, sejam eles celetistas ou estatutários. Ambos devem seguir as normas da Constituição Federal e registrar sua jornada de trabalho, conforme estipulado pela legislação trabalhista.

Muitas vezes, essa exigência passa despercebida, especialmente porque o controle de ponto ainda é de maneira manual, por meio de cadernos, livros ou outros métodos tradicionais. Essa prática pode levar à falsa impressão de que a obrigatoriedade do registro não se aplica aos servidores.

Além de ser uma exigência legal, o controle de ponto traz diversos benefícios. Um sistema online ou um software de ponto eletrônico pode otimizar a gestão do tempo e aumentar a produtividade, oferecendo dados confiáveis para o cálculo da remuneração e benefícios.

O que a lei diz sobre a obrigatoriedade do registro de ponto do servidor público?

Como vimos anteriormente, o servidor precisa bater ponto e que essa questão está na legislação. Mas a pergunta que fica é: onde? E vou te contar que está descrito no decreto 1.867/96, que diz que os servidores precisam registrar o ponto,

Dessa forma, os servidores, sejam celetistas ou estatutários, devem seguir as diretrizes da CLT. O artigo 74 da CLT estipula que o horário de trabalho deve ser anotado, e, em estabelecimentos com mais de 20 funcionários, o registro deve ser feito de forma manual, mecânica ou eletrônica.

Atualmente, muitos órgãos públicos utilizam sistemas manuais, como livros de ponto, que, embora legais, podem ser ineficazes e suscetíveis a fraudes. Para resolver isso, o Projeto de Lei 544/19 propõe a implementação do controle eletrônico de frequência para todos os servidores da União, uma medida que visa substituir os métodos ultrapassados e diminuir os problemas de gestão e fraudes.

Portanto, é fundamental que os servidores e as administrações públicas estejam cientes da obrigatoriedade do registro de ponto, não apenas para seguir a lei, mas também para promover uma gestão mais eficiente e transparente no setor público.

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PGD: quais foram a novas regras sobre o registro de ponto do servidor público?

Em agosto de 2023, o Programa de Gestão e Desempenho (PGD) trouxe mudanças significativas para o registro de ponto dos servidores públicos federais, enfatizando uma abordagem mais moderna e orientada a resultados. Assim, a principal alteração foi a substituição do controle de frequência tradicional pelo controle de produtividade, que avalia o desempenho com base em metas e resultados alcançados, em vez de horas trabalhadas.

Essa nova metodologia permite uma flexibilidade maior nas condições de trabalho, como a possibilidade de teletrabalho — seja ele integral ou parcial — e a realização de atividades tanto de forma síncrona (como em reuniões) quanto assíncrona (para tarefas que exigem mais concentração). Assim, os servidores podem ser avaliados por suas entregas, refletindo melhor a eficácia de seu trabalho.

Vale destacar que a adesão a esse novo modelo é opcional para os órgãos públicos. Cada unidade pode decidir se adotará o PGD e como fará sua implementação, respeitando sua autonomia.

Além disso, o PGD não elimina o registro eletrônico de frequência, mas oferece a uma segunda opção. Para os órgãos que aderirem, será necessário apresentar um plano de entregas a ser avaliado mensalmente.

E em relação ao teletrabalho?

As novas regras do PGD também estabeleceram diretrizes específicas para o teletrabalho nos órgãos que optarem por essa modalidade. Agora, somente os servidores que completaram um ano de estágio probatório poderão solicitar essa forma de trabalho remoto.

Uma importante consideração é que um servidor que está trabalhando presencialmente em uma instituição não pode ser transferido para o teletrabalho em outra unidade sem antes passar pelo período de seis meses em sua nova função. Essa medida visa evitar que o teletrabalho cause uma distribuição desigual da força de trabalho no setor público.

Além disso, a Instrução Normativa 24/2023 impõe um limite de 2% para o número de participantes do programa que podem estar em teletrabalho fora do país. Essas regras buscam garantir que o teletrabalho seja implementado de forma eficiente e segura, promovendo a produtividade sem comprometer a qualidade do serviço público.

Quais as vantagens de realizar o registro de ponto para servidores públicos?

Além de ser uma necessidade legal, o controle eletrônico de ponto pode facilitar a administração, evitando a perda de tempo dos gestores com fechamentos de folha de pagamento. Veja abaixo mais vantagens de realizar a gestão de ponto para servidores públicos (especialmente quando realizado por meio de sistemas eletrônicos):

  • precisão dos registros: o controle eletrônico assegura que as horas trabalhadas sejam registradas com maior exatidão, eliminando erros e inconsistências comuns em métodos manuais;
  • evita fraudes: a implementação de sistemas eletrônicos reduz significativamente a possibilidade de fraudes. Dessa forma, falsificar informações torna-se muito mais difícil, protegendo assim os recursos públicos. Além disso, esse tipo de fraude é crime;
  • segurança dos dados: os sistemas eletrônicos garantem a proteção e a confidencialidade das informações pessoais dos servidores, um aspecto essencial na gestão de pessoas;
  • registro remoto: vamos utilizar a inovação a nosso favor? Tecnologias como a biometria e reconhecimento facial permitem que os servidores registrem seu ponto de qualquer lugar, aumentando a flexibilidade, a comodidade e a segurança;
  • automação de processos: o controle eletrônico não apenas registra o ponto, mas também automatiza cálculos como a folha de pagamento, otimizando a gestão administrativa e minimizando erros;
  • agilidade e eficiência: sistemas de ponto, como o Fortime, transforma dados simples em relatórios estratégicos e atualizados em tempo real. Isso facilita a tomada de decisões e melhora a gestão de pessoas;
  • economia de custos: com um controle eficaz, os órgãos públicos podem economizar bastante, principalmente com papel e outros materiais, permitindo que esses recursos sejam investidos em outras áreas;
  • gestão de banco e de horas extras:  a ferramenta facilita a gestão de banco de horas, além de auxiliar o cálculo das horas extras, evitando problemas com faltas e atrasos;
  • facilidade de uso: o sistema de ponto Fortime é intuitivo e de fácil acesso. Isso permite que os servidores se adaptem rapidamente e aproveitem as funcionalidades disponíveis, mesmo sem conexão à internet.

Em suma, adotar um sistema de registro de ponto eletrônico não é apenas uma exigência legal, mas uma oportunidade de modernizar e otimizar a gestão pública. E a dica de hoje é: utilize o Fortime e garanta todas essas vantagens e muito mais!

Afinal, servidor público precisa bater ponto?

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