Quando um trabalhador decide pedir demissão ou é desligado pela empresa, há algumas regulamentações que precisam ser seguidas. Para que seja possível, assim, a conclusão da permanência do funcionário na empresa.

Dessa maneira, o tempo de aviso-prévio é uma medida de resguardo profissional que, por todos os fatores, beneficia tanto o empregador quanto o colaborador durante todo o processo de desligamento.

Existem dois tipos de avisos-prévios, que devem ser analisados por ambas as partes antes de uma decisão mútua: o aviso-prévio trabalhado e o aviso-prévio indenizado.

Entretanto, há diversas variações, que oscilam de acordo com o tempo trabalhado e motivo do desligamento. Com isso, esses fatores podem causar algumas dúvidas na hora do “acerto de contas”.

Dessa forma, para que a sua empresa cumpra com as normas contidas na Lei, conheça agora os tipos de avisos-prévios. Além disso, saiba quando e como utilizá-los, e qual o valor destinado ao colaborador em cada caso.

O que é aviso-prévio?

Em termos gerais, o aviso-prévio é a comunicação entre colaborador e empregador acerca da decisão de interromper o contrato de trabalho. 

Essa prática está prevista na lei, ou seja, a CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) prevê algumas regras em relação ao aviso-prévio, tais como prazos, que veremos mais adiante.  

O principal objetivo do aviso-prévio é trazer segurança para ambos os lados. Se a demissão vem do próprio funcionário, a empresa consegue selecionar outra pessoa para o cargo. 

Assim, na via inversa, o colaborador que é demitido também ganha tempo para procurar outro trabalho e se estabelecer financeiramente mais uma vez 

No entanto, é importante ressaltar que a decisão pode vir de ambas as partes. Em quaisquer desses casos, contudo, é necessário estabelecer se o aviso-prévio será trabalhado, indenizado ou proporcional.

Continue a leitura, pois iremos falar mais sobre os tipos de avisos-prévios. 

 

Quais são os tipos de avisos-prévios? 

Já vimos que existem 3 tipos de avisos-prévios. Sendo assim, vamos detalhar cada um deles, para que você conheça a fundo e evite qualquer tipo de erro quando acontecer alguma situação de demissão sem justa causa. 

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Aviso-prévio trabalhado 

No aviso-prévio trabalhado, o colaborador continua exercendo suas atividades por um período de no mínimo 30 dias. Geralmente, a empresa mantém o funcionário até que o empregador consiga substituir sua vaga.

De acordo com a CLT, o trabalhador tem o direito de encerrar a sua jornada de trabalho 2 horas mais cedo, caso ele receba o salário semanalmente. 

Entretanto, o artigo 488 da CLT ainda determina que o funcionário também tem o direito a 7 dias corridos de folga, caso o pagamento seja mensal. 

Lembrando que essas opções não podem prejudicar o salário do trabalhador, ou seja, ao final dos 30 dias, ele receberá o seu pagamento de forma integral. 

Aviso-prévio indenizado 

Em contrapartida, o módulo indenizado do aviso-prévio requer a demissão do funcionário de imediato. Em outras palavras, quando a empresa rescinde o contrato de trabalho e opta por não manter o colaborador, ela precisa pagar os 30 dias nas verbas rescisórias. 

Se, por outro lado, o colaborador decide não cumprir o aviso-prévio, ele é quem deverá indenizar a empresa com o valor referente a um salário. 

Veja o que diz os parágrafos 1° e 2° do artigo 487 da CLT

“Art. 487 – Não havendo prazo estipulado, a parte que, sem justo motivo, quiser rescindir o contrato deverá avisar a outra da sua resolução com a antecedência mínima de:

  • 1º – A falta do aviso prévio por parte do empregador dá ao empregado o direito aos salários correspondentes ao prazo do aviso, garantida sempre a integração desse período no seu tempo de serviço.

  • 2º – A falta de aviso prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo.”

Aviso-prévio proporcional

Com a publicação da Lei 12.506/2011, foi estabelecido o aviso-prévio proporcional. Ele permite uma duração maior do aviso-prévio, se estendendo até 90 dias, se a demissão for iniciada pela empresa. 

O aviso-prévio proporcional funciona da seguinte maneira: todos os funcionários com menos de um ano na empresa têm direito a 30 dias de aviso-prévio, certo?

Então, se o colaborador estiver na empresa por mais de 12 meses, esse período pode ser aumentado em 3 dias por cada ano trabalhado, com um limite de 90 dias.

Por exemplo, a Milu trabalhou durante 12 anos em uma determinada empresa. Durante a demissão, ela tem direito a 30 dias, além dos dias proporcionais. 

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Dessa forma, o cálculo ficaria da seguinte forma: 

12 anos x 3 dias = 36 dias + 30 dias = 66 dias

Assim, a empresa precisa fornecer esses 66 dias de aviso-prévio, que podem ser indenizados ou trabalhados. No entanto, o funcionário só precisa indenizar a empresa pelos primeiros 30 dias, não sendo necessário incluir o aviso-prévio proporcional.

Porém, com o planejamento adequado e uma boa conversa, esse processo pode se tornar benéfico para ambos os lados.

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Como funciona o tempo de aviso-prévio?

A comunicação de uma das partes para a rescisão do contrato de trabalho deve vir com antecedência de no mínimo 30 dias. O aviso-prévio trabalhado estipula que o profissional cumpra a jornada e sua saída aconteça somente após isso. Já para o aviso-prévio indenizado, o último dia de trabalho é também o último da rescisão.

Logo, quando a decisão do desligamento partir do empregador no aviso-prévio remunerado, é obrigação da empresa pagar uma indenização. 

Essa indenização é correspondente ao tempo do aviso prévio, variando com base no tempo de serviço do funcionário, segundo a Lei n° 12.506. Como já vimos, o período pode variar de 30 a 90 dias.

Dê o play no vídeo abaixo e veja como funciona o processo de demissão:

 

Como calcular o aviso-prévio indenizado do meu colaborador?

Para calcular o aviso-prévio do seu colaborador, é necessário conhecer algumas proporções. Para trabalhadores que pediram a demissão, o tempo de aviso-prévio será, na sua maioria, 30 dias.

Porém, não são em todas as situações de demissão que esse tipo de aviso pode ser implementado. Podemos utilizá-lo na demissão sem justa causa ou para colaboradores com contrato indeterminado com registro na carteira de trabalho.

Contudo, não se pode estabelecer a demissão por justa causa com infração grave por parte do colaborador. Ou, ainda, a trabalhadores que possuam contrato de tempo determinado.

Já para os funcionários cujos empregadores solicitaram o desligamento, há algumas contas básicas para descobrir o tempo de aviso-prévio.

Para os trabalhadores que ainda não completaram 1 ano de serviço na hora da demissão, são estipulados 30 dias de recebimento do aviso-prévio. A partir daí, são adicionados 3 dias a cada ano trabalhado, com um limite de 90 dias, que é quando a pessoa completa 20 anos na empresa.

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Veja abaixo os cálculos. 

Cálculo do aviso-prévio para colaboradores com menos de 1 ano 

Vamos considerar que a Milu trabalha em uma empresa há 10 meses. Caso seja definido um aviso-prévio e a decisão venha do empregador, ela deve ressarci-la pelo pagamento de 30 dias de serviço. 

Assim, todos os funcionários que possuam até 1 ano na empresa têm direito a 30 dias como tempo de aviso-prévio.

Cálculo do aviso-prévio para colaboradores com mais de 1 ano na empresa

Neste outro cenário, Milu está na empresa há 4 anos e 3 meses. Então, se for decidido pelo aviso-prévio por parte do empregador, ela terá direito ao pagamento de 30 dias + 12 dias (3 dias x 4 anos = 12), o que resultará em 42 dias. 

Observe que o mínimo sempre será 30 dias; é apenas necessário adicionar o restante dos anos para completar a matemática.

No aviso indenizado, a empresa está pagando o valor referente ao tempo que estaria sendo trabalhado. Assim, o empregador possui 10 dias para pagar todas as pendências, incluindo comissões, horas extras, gorjetas e afins. 

Segundo os artigos 457 e 458 da CLT, também devem ser pagos o valor do 13° salário, o proporcional das férias e o valor de ⅓ de férias proporcionais. Nos casos de demissão sem justa causa, haverá multa de 40% do FGTS ao empregador.

Reforma Trabalhista no Tempo de Aviso-Prévio

Com a última Reforma Trabalhista, surgiu um novo tipo de acordo entre colaborador e empregador para definir o tempo de aviso-prévio. De acordo com o novo artigo 484-A da CLT, o acordo entre ambas as partes para a extinção de um contrato nesse âmbito deixou de ser fraude.

Na rescisão por acordo mútuo, o funcionário:

  • Recebe metade do aviso-prévio (15 dias), se indenizado;
  • Recebe metade da multa rescisória sobre o saldo do FGTS (20%);
  • Além disso, recebe as demais verbas trabalhistas, tais como saldo de salário, férias + ⅓ do proporcional às férias, 13° salário, etc. em valor integral;
  • Pode sacar até 80% do saldo do FGTS;
  • Não terá direito ao benefício do seguro-desemprego.

Conclusão

Enfim, esperamos que você tenha adquirido todos os pontos importantes para o cálculo correto em relação ao tempo de aviso-prévio do seu funcionário. Se restou alguma dúvida, deixe aqui nos comentários! Ficaremos felizes em respondê-las.

Lembre-se que é de suma importância ter muita atenção à necessidade de cada funcionário na hora de seu desligamento. Afinal, é preciso cumprir com a Lei para que todo o processo se torne benéfico para ambas as partes.

E, já que estamos falando sobre alguns direitos e deveres do empregador e funcionário, saiba também sobre as horas efetivas de trabalho e como administrá-las melhor.

Até a próxima!

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