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Imagine perder milhares de reais por falhas simples no controle de ponto, um contrato mal elaborado ou um erro na rescisão. Para profissionais de RH, DP e gestores, as causas trabalhistas representam um risco constante,  e cada processo pode significar prejuízos financeiros, reputacionais e operacionais.

As principais causas trabalhistas são, na maioria das vezes, evitáveis. Mas para isso, é preciso conhecer os pontos mais sensíveis da legislação, os erros mais comuns cometidos pelas empresas e como estruturar processos que blindem a organização de litígios.

Neste guia completo, reunimos as causas mais frequentes nos tribunais e mostramos como evitá-las de forma prática e estratégica. Vamos nessa?

O que é uma causa trabalhista?

Uma causa trabalhista é a ação movida pelo empregado contra a empresa, por meio um sentimento de insatisfação ou prejuízo causado ao funcionário.

A Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), em seu art.763, estabelece que todas as reclamações da relação de trabalho devem ser julgadas pela Justiça do Trabalho, garantindo ao trabalhador a possibilidade de buscar reparação quando há descumprimento das obrigações legais por parte do empregador.

O volume de causas trabalhistas aumentou consideravelmente nos tribunais regionais do trabalho e também no Tribunal Superior do Trabalho (TST). Conforme dados de 2020-2021 do escritório de advocacia LG&P, o crescimento de 19% do volume, em relação ao mesmo período do ano anterior, foi de 30% em relação ao começo do ano da pandemia.

Por isso, é crucial que empresas, de qualquer porte ou seguimento, conheçam a fundo as principais causas trabalhistas e atuem de forma preventiva. Ignorar esses riscos é como brincar com fogo: basta um processo para colocar toda a operação em xeque. Dessa forma, prevenir é mais do que cumprir a lei,  é proteger sua reputação, sua

Por que existem tantas ações trabalhistas?

Essa quantidade tão alta de ações trabalhistas ocorre, em sua grande maioria, por desconhecimento da legislação – seja por parte de empregador ou empregado. Por isso, sua grande maioria envolve pequenas e médias empresas.

E, uma vez que o país passa por tempos de crise, a quantidade de ações trabalhistas aumenta. Isso dá-se pelo fato de a recolocação profissional ser mais difícil. Dessa forma, as família têm mais dificuldades de sustento, o que acaba por induzir à abertura de processos – uma forma de conseguir algum dinheiro.

Dentre as ações trabalhistas em vigência, a que se destaca é a referente a adicional de insalubridade, verbas rescisórias e à multa de 40% do FGTS, como demonstra o gráfico abaixo.

ações trabalhistas por assunto

Fonte: Justiça em Números, 2025

Como vimos, processos trabalhistas são mais comuns do que imaginamos. Vamos, então, entender a causa desses processos mais comuns serem abertos.

Causa ganha?

Ao contrário do que se ouve falar, não existe causa ganha para o empregado quando o assunto são ações trabalhistas.

Não há como prever qual será o resultado do processo até que o juiz bata seu martelo.

Especialistas informam que há três diferentes tipos de defesa no processo trabalhista, sendo eles:

  • Prova documental: quando o assunto da ação é sobre pagamentos e assédio moral, dentre outros;
  • Prova testemunhal: quando é necessário comprovar fatos; e
  • Prova pericial: utilizada quando é necessária uma análise técnica, ocorre em casos de insalubridade, doença ocupacional, periculosidade, acidente de trabalho, dentre outros.

Assim, é necessário que se avalie as provas consistentes que constituem o processo para que, com base nelas, se dê o devido parecer.

Adicional salubridade

O adicional de insalubridade é uma das causas recorrentes de ações trabalhistas no Brasil, previsto nos artigos 189 a 192 da CLT. Esse direito é concedido a trabalhadores expostos, de forma habitual, a agentes nocivos à saúde acima dos limites de tolerância fixados pelo Ministério do Trabalho, como ruído excessivo, calor, frio, produtos químicos ou agentes biológicos. Quando o empregador não efetua o pagamento do adicional devido, ou quando há discordância sobre o grau de insalubridade reconhecido (mínimo, médio ou máximo), é comum que o empregado recorra à Justiça do Trabalho para reivindicar as diferenças salariais e seus reflexos em outras verbas, como férias, 13º salário e FGTS.

Essas ações geralmente exigem a realização de perícia técnica para comprovar as condições ambientais de trabalho e definir o percentual devido (10%, 20% ou 40% sobre o salário mínimo, conforme a legislação). A ausência de medidas de proteção adequadas, como equipamentos de proteção individual (EPIs) eficazes, também é frequentemente apontada como fundamento para o pedido. Em períodos de crise econômica ou instabilidade no mercado de trabalho, a quantidade dessas demandas tende a aumentar, já que os trabalhadores buscam assegurar direitos que, muitas vezes, não foram corretamente observados durante o contrato.

O que é adicional de insalubridade, quem tem direito de receber? | RH em foco #78 - Vídeo do YouTube da Ortep

Verbas rescisórias

São quase 5 milhões de processos trabalhistas referentes a verbas de rescisão.

A grande maioria desses processos refere-se a empresas que entraram em falência e não pagaram as devidas verbas rescisórias.

Mas, além disso, há também os casos que ocorreram por erro de cálculo das empresas no momento da rescisão, interpretações incorreta da legislação, ou mesmo por descontos feitos de maneira indevida.

Para que a empresa evite esse tipo de processo, ela pode:

  • caso a empresa não possua um setor, buscar assessoramento jurídico para o momento da rescisão.

Verbas rescisórias: tudo o que sua empresa precisa saber para evitar multas! | RH em foco #99 - Vídeo do YouTube da Ortep

Multa de 40% do FGTS

A multa de 40% do FGTS é um direito do trabalhador demitido sem justa causa, conforme previsto no artigo 18, §1º, da Lei nº 8.036/90. Ela corresponde a 40% do total dos depósitos realizados pelo empregador na conta vinculada do FGTS durante o período de vigência do contrato, incluindo a atualização monetária e os juros. Esse valor tem o objetivo de compensar o desligamento inesperado e proporcionar ao trabalhador uma reserva financeira enquanto busca recolocação no mercado. Além disso, a multa incide também sobre valores decorrentes de decisões judiciais que reconheçam o vínculo empregatício ou recalculam verbas salariais.

Nas ações trabalhistas, pedidos envolvendo a multa de 40% do FGTS são comuns quando há alegação de dispensa sem justa causa não reconhecida pelo empregador ou quando o valor pago foi inferior ao devido. Nesses casos, o trabalhador pode requerer não só a correção da multa, mas também o depósito das contribuições de FGTS que não foram realizadas durante o contrato. A comprovação costuma ser feita por meio de extratos da conta vinculada e registros de pagamento, sendo frequente a condenação do empregador ao recolhimento do montante faltante acrescido da multa e dos encargos legais.

Diferença salarial

São quase 550 mil casos de ações trabalhistas que envolvem diferença salarial.

Isso dá-se quando há diferença salarial entre dois ou mais empregados que ocupem um mesmo cargo e realizem as mesmas funções.

Uma forma da empresa evitar esse tipo de processo seria:

Adicional

Benefícios adicionais somam quase 250 mil casos na Justiça do Trabalho.

Esses referem-se a insalubridades, em sua maioria. Práticas consideradas insalubres são aquelas que expõem os empregados a agentes nocivos à saúde.

Elas podem ser divididas em três diferentes graus:

  • Máximo: adicional de 40% do salário mínimo;
  • Médio: adicional de 20% do salário mínimo; e
  • Mínimo: adicional de 10% do salário mínimo.

O grau de exposição é avaliado de acordo com o uso de proteção individual e sua respectiva manutenção e adequação.

Nesses casos, as ações trabalhistas ocorrem quando há negligência por parte do empregador. Ou seja, quando há avaliação inadequada do grau da insalubridade, ou mesmo quando não há fiscalização adequada dos equipamentos de proteção.

A empresa pode evitar esse tipo de processo ao:

  • avaliar corretamente o grau de insalubridade da função; e
  • fiscalizar e comprovar o devido uso dos equipamentos de proteção.

Ausência de registro na carteira

A ausência de registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é uma das infrações mais comuns e graves na relação trabalhista. A CLT, em seu artigo 13º, determina que o registro em carteira é obrigatório para qualquer tipo de emprego, inclusive os de caráter temporário.

Quando o empregador não realiza a anotação contratual no prazo legal, ele comete uma infração passível de multa e de autuação pela fiscalização do trabalho. Além disso, o colaborador pode ingressar com uma ação na Justiça do Trabalho solicitando o reconhecimento do vínculo empregatício com todos os efeitos retroativos, como recolhimento de FGTS, INSS, férias, 13º salário e demais encargos trabalhistas.

Essa prática irregular coloca a empresa em situação de risco jurídico e financeiro, além de fragilizar sua imagem perante o mercado e os próprios colaboradores.

O único caso em que o empregador pode reter a CTPS é para fazer as devidas anotações. Conforme a CLT, esse período não deve ultrapassar 48 horas. Confira no post “5 dúvidas sobre relações trabalhistas que todo gestor de RH tem” quais são os principais registros da CTPS de um colaborador.

Aviso-Prévio

O aviso-prévio é um direito que assegura tanto ao empregador quanto ao empregado no momento da rescisão contratual. Ele tem como objetivo garantir um período de transição, permitindo que ambas as partes se organizem com a saída do colaborador.

Segundo a CLT, o aviso-prévio pode ser trabalhado ou indenizado, e sua duração varia conforme o tempo de serviço do funcionário na empresa. No entanto, muitas organizações cometem erros no cálculo ou no cumprimento deste período, o que gera desconforto, instabilidade e ações trabalhistas.

O não cumprimento adequado do aviso-prévio, seja por descumprimento de prazos, valores ou falhas de comunicação, abre margem para o colaborador buscar reparações legais. Em muitos casos, a Justiça entende que a empresa descumpriu a legislação, obrigando-a a arcar com o pagamento de indenizações.

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FGTS

O depósito mensal do FGTS é uma obrigação do empregador. O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, trata-se de um fundo associado a uma conta aberta pelo empregador na Caixa Econômica Federal, no momento da contratação do funcionário. Nesta conta, a empresa realiza depósitos mensais, correspondentes a 8% do salário do colaborador.

Essa é uma medida estabelecida por lei, no §8o do art. 452-A da CLT, onde a constituição estabelece que a empresa deverá pagar o valor devido ao funcionário e apresentar o comprovante.

Sendo assim, se a empresa não efetuar o pagamento mensal,

Além de obrigar o pagamento retroativo com correções e multa, a empresa corre o risco de ser incluída em cadastros de inadimplência e sofrer restrições fiscais. A omissão no recolhimento mensal do FGTS é facilmente identificável e figura entre os principais motivos de ações movidas contra empregadores em todo o país.

Reconhecimento de vínculo empregatício

O vínculo empregatício é uma relação legal entre um profissional e uma empresa, caracterizada pela prestação de serviços em troca de um salário.

O art. 2 da CLT prevê a obrigatoriedade do reconhecimento deste vínculo:

“Art. 2º – Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.”

No entanto, apesar de estar na legislação vigente, muitas empresas não cumprem essa medida e não estipulam um vínculo formal em contrato de trabalho assinado.

A falta de vinculação oficial e a perda dos direitos trabalhistas acarretam prejuízo ao funcionário, logo ele pode mover uma ação contra a empresa, recorrendo aos seus direitos.

Ter o contrato redigido e assinado corretamente assegura a empresa de inúmeras situações desagradáveis, além de estabelecer seriedade à instituição.

Como evitar causas trabalhistas na empresa?

O primeiro passo para evitar processos trabalhistas é estar em conformidade com a lei. Como visto, muitas das reclamações feitas nos tribunais do trabalho acontecem porque o trabalhador teve algum direito suprimido, como é o caso do pagamento de horas extras, dos adicionais de insalubridade e da assinatura da CTPS, por exemplo.

Veja abaixo 7 dicas de como você pode evitá-las em sua empresa:

  1. Estruture contratos de trabalho com clareza: todos os vínculos empregatícios devem estar formalizados com contratos claros quanto a funções, jornada, remuneração e obrigações de ambas as partes;
  2. Cumpra rigorosamente a legislação trabalhista: acompanhe atualizações na CLT, Portaria 671 e demais normativas. Cumprir os prazos legais e respeitar os direitos dos trabalhadores é essencial para evitar processos;
  3. Garanta um controle de ponto eficaz: registre corretamente a jornada de trabalho, pausas e horas extras. Um sistema digital de controle de ponto reduz falhas humanas e fornece respaldo em auditorias.
  4. Promova um ambiente de trabalho saudável: invista em uma cultura organizacional ética e respeitosa. Treine líderes e colaboradores para identificar e coibir comportamentos abusivos, preconceituosos ou discriminatórios;
  5. Capacite continuamente os times de RH e DP: uma equipe bem treinada é a melhor defesa contra falhas processuais. Promova reciclagens frequentes sobre legislação, rotinas e boas práticas trabalhistas;
  6. Tenha políticas internas bem definidas: crie e divulgue políticas claras sobre condutas, assédio, jornadas, benefícios e procedimentos internos. Isso protege a empresa e orienta os colaboradores;
  7. Faça auditorias e revisões periódicas: revisar rotinas, contratos e pagamentos ajuda a identificar inconsistências antes que elas se tornem ações judiciais. A prevenção é sempre mais barata que a correção.

Concluindo

Para que uma empresa não sofra com ações trabalhistas basta que ela conheça a legislação vigente. Por isso, é sempre importante manter sua equipe atualizada quanto isso.

Além disso, existem tecnologias que auxiliam em momentos críticos como os citados acima. Assim, manter a empresa atualizada também é uma medida a se tomar.

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