A carteira de trabalho digital já está presente no dia a dia dos trabalhadores. Antes, a carteira de trabalho estava disponível apenas no formato físico. 

Mas, a tecnologia permitiu que a antiga carteira de papel ficasse no passado, ou seja, todas as informações referentes aos contratos de trabalho e outros dados dos colaboradores fossem inseridos na carteira de trabalho digital – disponível em um clique pelo celular.

Como surgiu a Carteira de Trabalho Digital

Assim como mencionamos no começo do artigo, a carteira de trabalho informatizada veio para substituir a antiga de papel, bem como a rapidez em lançar os dados dos contratos de trabalho do trabalhador. 

A versão digital da carteira de trabalho não é uma cópia ou documento escaneado das informações do trabalhador, mas sim, uma espécie de programa ou aplicativo criado especialmente para esse fim. 

A Portaria nº 1.065 do dia 23 de setembro de 2019 e a Lei 13.874/2020 foram as responsáveis por determinar e autorizar a substituição do documento físico pelo digital. 

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Quais são as principais mudanças na carteira de trabalho digital

Uma das primeiras mudanças da carteira no formato digital, com certeza é que ela não gasta nenhum papel. Vamos conferir outras mudanças importantes relacionadas a carteira de trabalho:

  • Os dados do eSocial dos trabalhadores são automaticamente integrados à carteira de trabalho digital. No momento em que a admissão é lançada no sistema, o contrato de trabalho já está valendo – não é necessário assinar nada. 
  • Não há a necessidade de anotar nada na CTPS digital, pois o sistema a alimenta com os dados fornecidos pelo empregador e RH.
  • O uso da CTPS de papel será feito nos seguintes casos: verificação e anotação das informações e contratos anteriores do trabalhador. 

Vantagens da nova carteira para a empresa e para o colaborador

É importante reforçar que os trabalhadores residentes no Brasil ou brasileiros que morem no Exterior e que tenham CPF, possuem o direito de ter a carteira de trabalho digital.

  • Para solicitar a versão digital, é preciso acessar o site: https://servicos.mte.gov.br, clicando em “quero me cadastrar” ou em “já tenho cadastro”. 
  • Se já tiver o cadastro, basta prosseguir no portal inserindo a sua senha ou criando uma nova. Depois de conferir as informações dos trabalhos anteriores, basta aguardar para que a sua carteira digital seja gerada (acompanhe o processo via App ou site, saiba mais no final do artigo).

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Há alguma lei que regulamente a carteira de trabalho digital

A Portaria 1.065/2019 especifica as leis que regem a carteira de trabalho digital, vamos citar os trechos principais:

“Artigo 15. A Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452 e pela Lei nº 13.874 de 1º de maio de 1943, passa a vigorar nas seguintes alterações: 

Artigo 1º Disciplinar a emissão da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS em meio eletrônico, denominada Carteira de Trabalho Digital.

Artigo 2ª Para fins do disposto no Decreto-Lei nº 5.452/1943, a Carteira de Trabalho Digital é equivalente à Carteira de Trabalho emitida em meio físico (…)”.

É importante saber o que diz a lei sobre a carteira de trabalho digital, afinal, um documento de trabalho precisa ser regulamentado pelas leis do país, assegurando os direitos e deveres dos trabalhadores. 

Como obter a carteira de trabalho digital

Qualquer cidadão brasileiro ou que more fora do Brasil pode solicitar, quando quiser, a carteira de trabalho digital. Confira o tutorial detalhado de como pedir a sua CTPS digital:

  • Acesse o Portal de Serviços do Governo Federal: www.acesso.gov.br;
  • Para quem ainda não tem cadastro, será necessário preencher um formulário, indicando os seguintes dados: CPF, nome completo, nome da mãe, onde e quando a pessoa nasceu;
  • Na próxima página, você deverá informar a trajetória de trabalho: empresas em que esteve registrado, as datas de admissão e demissão e outros detalhes importantes;
  • Depois de preencher essa parte do formulário, é hora de criar uma senha para acesso posterior ao Portal;
  • Após concluir essas etapas, será gerado um documento relacionado às informações inseridas disponível nesse link: https://servicos.mte.gov.br/;
  • Não é necessário comparecer a nenhum lugar físico para efetuar o cadastro ou efetuar a solicitação da CTPS digital;

Como funciona a contratação com a CTPS digital

Não há nenhum segredo para começar a usar a CTPS digital. Basta o trabalhador informar à empresa o número de seu CPF a fim de prosseguir com a contratação. 

As informações referentes à admissão do funcionário serão feitas de forma eletrônica no eSocial. Na empresa, o RH ou departamento pessoal (DP) deve informar o código referente ao evento S-2200 – Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador. 

Depois de realizada a contratação pela empresa, as informações estarão disponíveis na carteira digital do trabalhador (via App, disponível para sistema Android e IOS), após 48 horas.

– Ainda tenho a carteira de trabalho física, posso continuar usando a mesma para a contratação nas empresas?

Sim! Se a sua carteira de trabalho ainda tiver espaço para anotações e a empresa contratante não for cadastrada no eSocial, ela pode requerer a CTPS física para prosseguir com a contratação. 

O trabalhador deve ficar atento à2s informações apresentadas em sua CTPS a fim de garantir que nenhum dos dados estejam errados. Os dados incorretos podem gerar problemas no futuro, principalmente com relação aos benefícios do INSS e demais proventos trabalhistas (abono do PIS, seguro desemprego e etc).  

 Para conferir mais conteúdos como esse, acesse o blog da Ortep e fique por dentro das novidades que podem auxiliar o dia a dia do seu RH!

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