A escolha de um fornecedor de sistema de ponto vai muito além de preço, funcionalidades ou interface bonita. A Portaria 671 deixou claro que a responsabilidade pela conformidade não é apenas do fornecedor, mas também da empresa contratante. Quando o sistema não atende às exigências legais, o risco recai direto sobre o RH, o DP e a gestão como um todo.
Auditorias trabalhistas, ações judiciais, autuações e invalidação de registros de jornada costumam ter origem em falhas que poderiam ter sido evitadas ainda na fase de contratação. Certificações inexistentes, documentos obrigatórios que não são gerados corretamente ou promessas comerciais que não se sustentam na prática formam um cenário comum e perigoso.
Validar um fornecedor antes de assinar contrato virou etapa estratégica. A análise precisa considerar comprovação técnica, aderência à legislação, capacidade de gerar arquivos exigidos e transparência nas respostas. Perguntas bem feitas evitam dores futuras, sobrecarga operacional e exposição jurídica desnecessária.
O objetivo deste conteúdo é apoiar uma avaliação criteriosa e segura. Entram em cena as certificações obrigatórias, os documentos que o sistema deve gerar, perguntas essenciais para conduzir a negociação e um checklist prático para embasar a decisão.
Continue a leitura e confira, ponto a ponto, tudo o que precisa ser validado antes de contratar um sistema de controle de ponto alinhado à Portaria 671.
O que você vai ver neste conteúdo
Como surgiu a Portaria 671 e por que ela reorganizou o controle de ponto?
A Portaria 671 foi publicada em 2021 pelo Ministério do Trabalho e Emprego com o objetivo de reorganizar e consolidar normas já existentes sobre registro eletrônico de jornada. Antes dela, regras relacionadas ao controle de ponto estavam distribuídas em diferentes portarias e atos normativos, o que gerava interpretações divergentes, insegurança jurídica e dificuldades tanto para empresas quanto para fornecedores de tecnologia.
O próprio texto da norma deixa clara essa intenção ao estabelecer que a Portaria “disciplina o registro eletrônico de ponto e consolida disposições relativas à legislação trabalhista” (Portaria MTP nº 671/2021, art. 1º). A consolidação passa a funcionar como um marco regulatório, reunindo em um único documento critérios técnicos, operacionais e documentais que antes precisavam ser consultados separadamente.
Outro avanço relevante foi o reconhecimento da evolução tecnológica. A Portaria passou a permitir diferentes modelos de registro eletrônico, desde que atendam a requisitos mínimos de segurança, integridade e auditabilidade.
A norma também reforça a obrigação de geração e preservação de documentos oficiais, como o Arquivo Fonte de Dados, ao determinar que os registros devem ser mantidos “de forma íntegra, segura e disponível para fiscalização” (art. 74).
Com a reorganização, o controle de ponto deixa de ser apenas um processo operacional e passa a ocupar papel central na gestão de riscos trabalhistas, exigindo maior responsabilidade tanto de quem desenvolve quanto de quem contrata o sistema.
Quais certificações o fornecedor de ponto precisa apresentar?
A Portaria 671 não trata certificações como algo acessório. O texto deixa claro que o uso de sistemas de registro eletrônico de jornada exige comprovações formais sobre autoria, responsabilidade e capacidade técnica do fornecedor. A seguir, entram os pontos obrigatórios com base direta no que a norma estabelece.
Certificado de Conformidade INMETRO para REP-C
O Certificado de Conformidade INMETRO é a certificação mais robusta exigida pela Portaria 671. Ele se aplica especificamente aos REP-C (Registrador Eletrônico de Ponto Convencional), que são os equipamentos tradicionais de ponto eletrônico.
Para facilitar e esclarecer as diferenças entre os tipos de REP, preparamos um vídeo que fala sobre REP-A, REP-P e REP-C. Assista para entender melhor qual é a melhor opção para sua empresa.

O Certificado de Conformidade é emitido pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO) após uma análise rigorosa do equipamento. O INMETRO verifica se o REP-C atende aos Requisitos de Avaliação da Conformidade publicados em suas normas técnicas, garantindo que o equipamento está preparado para atender todas as determinações da Portaria 671.
O documento é absolutamente obrigatório para que o equipamento possa ser comercializado legalmente. Sem ele, o fornecedor não pode vender o REP-C e a empresa que usar um equipamento não certificado está cometendo uma infração legal. Qualquer alteração no equipamento certificado, incluindo mudanças em programas residentes ou atualizações de firmware, requer um novo processo de certificação.
Registro no Ministério do Trabalho e Previdência para REP-C
O Registro no Ministério do Trabalho e Previdência é uma exigência específica para fornecedores de REP-C. O artigo 92 da Portaria 671 determina que os fabricantes de equipamentos convencionais de ponto eletrônico devem se cadastrar junto ao Ministério do Trabalho e Previdência e solicitar o registro de cada um dos modelos que fabricam.
O registro no MTE funciona como um cadastro oficial de equipamentos conformes. Para obter o registro, o fabricante deve apresentar ao ministério dois documentos: o Certificado de Conformidade INMETRO e o Atestado Técnico e Termo de Responsabilidade. O ministério mantém um banco de dados de equipamentos registrados, que pode ser consultado para verificar a legitimidade de um REP-C.
Art. 92. Os fabricantes de REP-C deverão se cadastrar junto ao Ministério do Trabalho e Previdência e solicitar o registro de cada um dos modelos que produzirem.
Parágrafo único. Para o registro de modelo de REP-C, o fabricante deverá apresentar o certificado de conformidade previsto no art. 90 e o Atestado Técnico e Termo de Responsabilidade previsto no art. 89.
O registro no ministério é gratuito. Sem ele, o equipamento não poderá ser comercializado legalmente e seu uso pela empresa pode resultar em autuações durante fiscalizações trabalhistas.
Para a empresa usuária, a orientação é clara. Cabe verificar se o equipamento ou sistema adotado possui o registro exigido junto ao Ministério do Trabalho e Previdência, sempre considerando o modelo de ponto utilizado. Solicitar essa comprovação faz parte do dever de diligência no momento da contratação.
Quando o fornecedor não consegue apresentar o registro aplicável ou oferece explicações genéricas sobre conformidade, o risco aumenta. Falta de documentação formal indica possibilidade de irregularidade, o que pode resultar em questionamentos em fiscalizações, invalidação de registros de jornada e exposição jurídica evitável.
Certificado de Registro de Programa de Computador no INPI para REP-P
Para REP-P (Registrador Eletrônico de Ponto via Programa), o Certificado de Registro de Programa de Computador emitido pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) é a certificação principal.
O INPI garante dois pontos essenciais ao emitir o registro:
- que o software é legítimo;
- que foi desenvolvido por pessoa ou empresa autorizada.
Após análise documental, a instituição comprova que o programa de computador utilizado para o controle de ponto está legalmente protegido por direitos de propriedade intelectual.
Um ponto crítico que muitas empresas não percebem refere-se aos coletores de dados. Se o REP-P funciona através de um aplicativo móvel ou programa coletor diferente do software principal, todos esses coletores também precisam estar registrados no INPI.
Por exemplo, se a empresa usa um sistema de ponto via aplicativo no celular dos funcionários, o aplicativo coletor deve ter seu próprio registro no INPI. Deixar os coletores de dados sem registro adequado constitui uma falha grave de conformidade que pode invalidar todo o sistema de controle de ponto.
O Certificado de Registro INPI é fundamental para garantir a propriedade intelectual do software e sua conformidade com as determinações da Portaria 671. Qualquer software que funcione como REP-P sem registro adequado opera na ilegalidade.
Atestado Técnico de Capacidade
Os fornecedores de todos os tipos de Registrador Eletrônico de Ponto (REP-C, REP-P e REP-A) devem fornecer o Atestado Técnico e Termo de Responsabilidade, conforme determina a Portaria 671. O documento formaliza a responsabilidade técnica e jurídica do fabricante ou desenvolvedor sobre a conformidade do equipamento ou sistema utilizado para o controle de jornada.
Art. 89. Os fabricantes ou desenvolvedores de sistema de registro de ponto e de programa de tratamento de registro de ponto deverão fornecer à empresa usuária do seu equipamento ou programa o documento denominado Atestado Técnico e Termo de Responsabilidade, assinado pelo responsável técnico pelo equipamento ou programa e pelo responsável legal da empresa fabricante ou desenvolvedora, afirmando expressamente que seu equipamento ou programa atende às determinações desta Seção.
Para soluções baseadas em software, como o REP-P e o REP-A, o atestado deve conter a assinatura do responsável técnico pelo programa e do responsável legal da empresa desenvolvedora. No caso do REP-C, a responsabilidade recai sobre o fabricante do equipamento. Em todos os cenários, a finalidade é a mesma: declarar expressamente que o sistema atende às exigências legais previstas na Portaria.
O formato do documento deve ser eletrônico, preferencialmente em PDF, com assinatura eletrônica qualificada, conforme a Lei nº 14.063/2020. A partir desse registro, ficam formalizadas obrigações relacionadas à integridade dos dados, segurança da informação, rastreabilidade e correta geração dos registros de jornada.
No caso específico do REP-P, o Atestado Técnico deve detalhar as características técnicas do programa, incluindo sincronização de horário, mecanismos de criptografia, controles de segurança e demais recursos que asseguram confiabilidade e auditabilidade dos registros.
A própria Portaria 671 apresenta um modelo oficial desse documento no Anexo VII, que deve ser utilizado como referência tanto pelo fornecedor quanto pela empresa contratante.
A ausência do atestado, ou a apresentação de um documento fora do padrão previsto, indica que o fornecedor não consegue comprovar que o sistema funciona conforme a norma exige, transferindo o risco integral para quem utiliza a solução.
Quais documentos o sistema de ponto precisa gerar?
Qualquer sistema de controle de ponto eletrônico não pode existir sozinho. Além de registrar as marcações, o sistema deve gerar uma série de documentos específicos que formalizam a jornada do trabalhador e permitem a fiscalização trabalhista. A Portaria 671 define com precisão quais documentos são obrigatórios conforme o tipo de registrador utilizado.
Comprovante de Registro de Ponto do Trabalhador
O Comprovante de Registro de Ponto do Trabalhador é o documento que o sistema deve gerar a cada marcação realizada. Funciona como o recibo que comprova a marcação foi registrada corretamente no sistema.
Conforme a Portaria 671, o comprovante deve conter informações essenciais como o CPF do empregado, data e horário exato da marcação, identificação do empregador, número sequencial do registro (NSR) e assinatura eletrônica qualificada. O documento pode ser emitido de duas formas: impressa, no local da prestação do serviço, ou digitalmente, em formato PDF.
Quando digital, o comprovante deve ser disponibilizado ao trabalhador em até 48 horas após a marcação. O trabalhador tem direito de extrair cópias das suas marcações dos últimos 48 dias, no mínimo, diretamente pelo sistema.
A importância do comprovante está em garantir transparência. O trabalhador pode acompanhar em tempo real se suas marcações foram registradas corretamente, evitando manipulações ou omissões no registro de ponto.
Arquivo Fonte de Dados (AFD)
O AFD (Arquivo Fonte de Dados) é o registro bruto de todas as marcações realizadas no sistema, exatamente como foram efetuadas pelos trabalhadores. Funciona como o banco de dados original, sem qualquer tratamento ou processamento.
Todos os tipos de registrador eletrônico de ponto devem gerar o AFD conforme o Anexo V da Portaria 671. Para REP-C, o arquivo deve ser gravado em dispositivo externo de memória (geralmente um pen drive) através de uma Porta Fiscal, que é uma porta USB exclusiva de acesso para o Auditor-Fiscal do Trabalho.
No caso de REP-P e REP-A, o Arquivo Fonte de Dados deve ser prontamente gerado e entregue quando solicitado pela fiscalização. O arquivo deve receber assinatura eletrônica qualificada conforme os padrões CAdES (CMS Advanced Electronic Signature), garantindo autenticidade e integridade.
O AFD serve como prova irrefutável de quais marcações foram feitas e quando. Qualquer alteração, exclusão ou manipulação de dados deixa rastro no AFD, tornando-o essencial em investigações de fraudes ou conflitos trabalhistas.
Arquivo Eletrônico de Jornada (AEJ)
O Arquivo Eletrônico de Jornada é o documento gerado após o processamento e tratamento dos dados contidos no Arquivo Fonte de Dados. Ele consolida as informações de jornada após a aplicação de regras como horas trabalhadas, horas extras, períodos de repouso e movimentações de banco de horas.
A obrigatoriedade do AEJ é universal para todos os tipos de REP. O Programa de Tratamento de Registro de Ponto (PTRP) é responsável pela sua geração. Importante: o AEJ substitui os antigos AFDT (Arquivo Fonte de Dados Tratado) e ACJEF (Arquivo de Controle de Jornada para Efeitos Fiscais), extintos pela Portaria 671.
O arquivo deve estar em formato XML e receber assinatura eletrônica qualificada no padrão CAdES. Quando solicitado pelo Auditor-Fiscal do Trabalho, o sistema deve disponibilizar o AEJ em prazo máximo de dois dias.
Enquanto o AFD mostra o que foi marcado, o AEJ mostra como a jornada foi efetivamente processada para fins de folha de pagamento e compliance legal.
Espelho de Ponto Eletrônico
O Espelho de Ponto Eletrônico é o relatório que apresenta a jornada do trabalhador de forma consolidada e legível. Mostra a síntese de todas as marcações realizadas, os períodos trabalhados, os descansos registrados e as horas extras, se aplicável.
A Portaria 671 estabelece que o programa de tratamento de registro de ponto deve gerar o Espelho de Ponto Eletrônico, conforme os requisitos do artigo 84 da norma. O relatório deve ser disponibilizado ao trabalhador mensalmente, de forma eletrônica ou impressa, ou em prazo inferior se a empresa assim desejar.
Conforme solicitação, o Espelho também deve ser disponibilizado ao Auditor-Fiscal do Trabalho em prazo mínimo de dois dias. O documento pode ser emitido em PDF e deve conter todas as informações essenciais para compreensão da jornada cumprida.
O Espelho de Ponto é o documento mais transparente para o trabalhador, pois consolida sua jornada em formato fácil de compreender, permitindo identificar rapidamente se houve registros anormais ou inconsistências.
Relação Instantânea de Marcações (RIM)
Para REP-C especificamente, o Relação Instantânea de Marcações é um documento que deve estar disponível no local da prestação do serviço para extração imediata pelo Auditor-Fiscal do Trabalho.
O RIM contém a relação de todas as marcações efetuadas pelos trabalhadores nas últimas 24 horas. Deve ser imprimível a qualquer momento e serve como comprovação de funcionamento regular do equipamento de ponto convencional.

Qual é o prazo de retenção e armazenamento dos documentos?
Todos os documentos gerados pelo sistema de controle de ponto eletrônico devem ser mantidos pela empresa por no mínimo dez anos. Para REP-C, os dados armazenados no equipamento não podem ser apagados ou alterados, direta ou indiretamente, durante este período.
Para REP-P e REP-A, o sistema deve contar com Armazenamento de Registro de Ponto (ARP) com características de redundância, alta disponibilidade e confiabilidade. Qualquer operação de inclusão, exclusão, alteração de dados, ajuste de relógio ou eventos sensíveis deve ser registrada no ARP de forma imutável.
Além dos dez anos de retenção dos dados técnicos, a empresa deve manter cópia do Atestado Técnico e Termo de Responsabilidade do fornecedor por no mínimo cinco anos para apresentação em caso de fiscalização.
10 perguntas essenciais para fazer ao fornecedor de ponto
Antes de contratar um serviço de controle de ponto eletrônico ou renovar seu contrato, é essencial fazer as perguntas certas ao fornecedor. As perguntas garantem que o sistema atenda integralmente aos requisitos da Portaria 671 e protegem sua empresa de riscos legais e operacionais.
Confira a lista de 10 perguntas que todo departamento de RH e folha de pagamento deve fazer.
1. Qual é o tipo de registrador que vocês oferecem: REP-C, REP-P ou REP-A?
Compreender qual tipo de sistema o fornecedor oferece é o ponto de partida. REP-C é o equipamento convencional certificado pelo INMETRO. REP-P é um software registrado no INPI. REP-A é uma solução alternativa que requer acordo coletivo. Cada um possui requisitos técnicos, certificações e documentações diferentes. Pergunte qual opção melhor se adequa às necessidades operacionais da sua empresa e por quê.
2. Vocês possuem o Atestado Técnico e Termo de Responsabilidade? Posso ter uma cópia assinada eletronicamente?
Independentemente do tipo de REP, o fornecedor deve fornecer obrigatoriamente o Atestado Técnico e Termo de Responsabilidade. Deve ser um documento eletrônico com assinatura eletrônica qualificada conforme a Lei 14.063/2020. Peça para receber uma cópia assinada e verifique se as assinaturas do responsável técnico e responsável legal estão presentes e válidas. Guarde esse documento por no mínimo cinco anos.
3. Se o sistema é REP-C, qual é o número de certificação INMETRO? Posso consultar no banco de dados do INMETRO?
Para REP-C, o Certificado de Conformidade INMETRO é absolutamente obrigatório. Solicite o número exato da certificação. Você pode verificar a autenticidade consultando diretamente o banco de dados do INMETRO em seu site. Se o fornecedor não conseguir fornecer este número ou ele não existir no banco de dados, é um sinal de alerta grave.
4. Se o sistema é REP-P, qual é o número de registro do programa no INPI? E todos os coletores de dados também estão registrados?
Para REP-P, pergunte o número de registro do programa de computador no INPI. Mas não pare por aí. Peça também para verificar se todos os coletores de marcação (aplicativos, programas auxiliares, etc.) também estão registrados no INPI. Muitos fornecedores registram apenas o software principal e deixam os coletores sem registro, criando uma grave falha de conformidade.
5. Quais são os padrões de criptografia utilizados no sistema?
A Portaria 671 exige criptografia robusta. Para REP-P, a criptografia deve ser no mínimo AES-256. Pergunte ao fornecedor quais algoritmos são utilizados para proteção dos dados em transmissão e armazenamento. Compreender a segurança criptográfica do sistema garante que os dados dos seus funcionários estão adequadamente protegidos.
6. Como funciona a sincronização com a Hora Legal Brasileira? Qual é a latência máxima?
Os sistemas de ponto eletrônico devem sincronizar com a Hora Legal Brasileira conforme estabelecido pelo Observatório Nacional. Para REP-P, a latência máxima deve ser de cinco segundos. Pergunte como o fornecedor mantém a sincronização e qual é o procedimento em caso de falha de conexão com o servidor de hora. Documentos com horários incorretos podem ser questionados em fiscalizações.
7. Qual é o modelo de armazenamento de dados e como vocês garantem redundância e integridade?
Para REP-P e REP-A, o Armazenamento de Registro de Ponto (ARP) deve contar com redundância, alta disponibilidade e confiabilidade. Pergunte como o fornecedor implementa essas garantias. O armazenamento é em nuvem, servidor dedicado ou híbrido? Quais mecanismos de backup estão em lugar? Qualquer perda de dados pode descaracterizar todo o sistema de ponto.
8. Como vocês geram os arquivos obrigatórios (AFD, AEJ, Comprovante de Ponto)?
Todos os sistemas devem gerar obrigatoriamente o Arquivo Fonte de Dados (AFD), o Arquivo Eletrônico de Jornada (AEJ) e o Comprovante de Registro de Ponto do Trabalhador. Pergunte como esses arquivos são gerados, em quais formatos estão disponíveis, e como eles são assinados eletronicamente. Solicite exemplos desses arquivos para análise.
9. Como funciona a emissão do Espelho de Ponto Eletrônico? Como os funcionários acessam seus registros?
O Espelho de Ponto Eletrônico é um documento obrigatório que consolida a jornada do trabalhador de forma legível. Pergunte como o fornecedor disponibiliza este relatório aos trabalhadores. Deve ser mensal, eletrônico ou impresso? Como os funcionários conseguem acessar seus registros? A transparência nesse ponto é fundamental.
10. Em caso de fiscalização trabalhista, como vocês auxiliam na apresentação dos arquivos técnicos ao Auditor-Fiscal?
Prepare-se para o pior cenário. Pergunte ao fornecedor qual é o processo para extrair e apresentar os arquivos técnicos (AFD, AEJ) ao Auditor-Fiscal do Trabalho. Qual é o tempo de resposta? Qual é o suporte oferecido? Um fornecedor responsável tem processos claros e documentados para auxiliar na conformidade durante inspeções trabalhistas.
Dica: documente todas as respostas
Todas as respostas recebidas do fornecedor devem ser documentadas por escrito. Peça para que o fornecedor confirme as informações por e-mail. Mantenha essa correspondência junto com o Atestado Técnico e Termo de Responsabilidade. A documentação será essencial em caso de fiscalização, comprovando que sua empresa tomou as medidas necessárias para garantir a conformidade com a Portaria 671.
Lembre-se: um fornecedor responsável não terá dificuldade em responder essas perguntas com clareza e fornecer a documentação solicitada. Se encontrar resistência ou respostas vagas, questione essa parceria.
Prepare-se para a fiscalização com um checklist gratuito
Compreender todos os requisitos da Portaria 671 e as certificações exigidas pode parecer complexo à primeira vista. Para facilitar sua jornada rumo à conformidade completa, preparamos um checklist prático e objetivo que você pode baixar e usar imediatamente.
O checklist que desenvolvemos reúne todos os pontos essenciais que você precisa verificar com seu fornecedor de ponto eletrônico, organizados de forma clara e fácil de acompanhar. Independentemente de sua empresa usar REP-C, REP-P ou REP-A, o checklist oferece as validações específicas para cada tipo de sistema.
Com este documento em mãos, você conseguirá:
- validar se seu fornecedor apresenta todas as certificações obrigatórias;
- verificar se a documentação técnica está completa e assinada corretamente;
- confirmar que os documentos obrigatórios estão sendo gerados corretamente;
- documentar cada verificação realizada para apresentar em caso de fiscalização;
- criar um registro histórico da conformidade da sua empresa.
Baixe o checklist agora, imprima se preferir, e use como seu guia na avaliação e acompanhamento contínuo do seu sistema de controle de ponto. Manter este documento organizado e atualizado é uma das melhores práticas para garantir que sua empresa permanece em total conformidade com a Portaria 671.
FAQ - Dúvidas comuns sobre a Portaria 671
O que a Portaria 671, de 9 de novembro de 2021, estabelece?
A Portaria 671 consolida e atualiza as regras sobre o registro eletrônico de jornada no Brasil. O texto define os modelos permitidos de controle de ponto, os requisitos técnicos dos sistemas, as certificações exigidas dos fornecedores e os documentos obrigatórios que devem ser gerados e armazenados. A norma também trata de segurança da informação, integridade dos dados, auditabilidade e responsabilidades de fabricantes, desenvolvedores e empresas usuárias.
A Portaria 671 foi revogada?
A Portaria 671 permanece em vigor. Desde a publicação, ajustes pontuais foram realizados por meio de atos posteriores, mas o núcleo da norma continua válido e aplicável. O texto segue como principal referência legal para o uso de sistemas de controle de ponto eletrônico e para fiscalizações trabalhistas relacionadas à jornada de trabalho.
Qual é a diferença entre as Portarias 1510 e 671?
A Portaria 1510, publicada em 2009, regulava exclusivamente o ponto eletrônico baseado em equipamentos físicos, o chamado REP convencional. A Portaria 671 substituiu e ampliou essa lógica. Além de manter regras para o REP-C, a norma passou a contemplar sistemas baseados em software e modelos alternativos, acompanhando a evolução tecnológica. A mudança trouxe critérios mais claros sobre documentação, segurança, arquivos digitais e responsabilidade técnica, tornando a regulamentação mais abrangente e atualizada.
Conclusão
A conformidade com a Portaria 671 vai além do cumprimento legal. Trata-se de uma camada essencial de proteção para a empresa. Entender quais certificações o sistema de ponto deve apresentar, quais documentos o sistema precisa gerar e como validar cada exigência reduz riscos de multas, autuações e questionamentos sobre a validade do controle de jornada.
Ao longo deste artigo, os requisitos aplicáveis a cada modelo de registrador eletrônico foram detalhados, assim como o papel de cada certificação e documento exigido pela norma. As 10 perguntas essenciais ajudam a conduzir a avaliação com critério, enquanto o checklist disponível consolida o processo em uma ferramenta prática para acompanhamento contínuo.
A escolha do fornecedor impacta diretamente a segurança jurídica da operação. Busque um parceiro que comprove conformidade técnica e legal por meio de documentação completa e atualizada, responda com clareza às exigências da Portaria e ofereça suporte consistente em fiscalizações. Transparência e responsabilidade não são diferenciais, são pré-requisitos.
Fortime foi desenvolvido com base nessas exigências. A solução opera como REP-P, conta com registro no INPI, Atestado Técnico e Termo de Responsabilidade com assinatura eletrônica qualificada, geração integral dos arquivos obrigatórios AFD, AEJ e Espelho de Ponto, sincronização com a Hora Legal Brasileira, criptografia de dados em padrão AES-256 e armazenamento redundante com alta disponibilidade.
Além da tecnologia, Fortime oferece suporte documentado em todas as etapas. O time está preparado para orientar sobre conformidade e disponibilizar, quando solicitado, toda a documentação técnica necessária em fiscalizações trabalhistas.
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