Usamos cookies para personalizar sua experiência.

Ao continuar navegando, você concorda com a coleta de dados para melhorar nossos conteúdos e anúncios. Em caso de dúvidas, consulte nossa Política de Privacidade.

Ortep
Ortep
  • Controle de Ponto Digital
  • Cases
  • Conteúdos
    • Blog
    • Materiais Gratuitos
    • Calculadoras Trabalhistas
    • Youtube
  • Sobre
  • Contato
  • (31) 3449-8300
LinkedIn da OrtepInstagram da OrtepFacebook da OrtepTwitter da OrtepYoutube da OrtepWhatsApp da OrtepTik Tok da Ortep

(31) 3449-8300 contato@ortep.com.br Av. Getúlio Vargas, 671, 14º andar - Savassi Belo Horizonte - MG
  • Acessar
rep-p

Início » Blog » Qual o melhor REP-P? Saiba mais sobre esse registrador da Portaria 671

Qual o melhor REP-P? Saiba mais sobre esse registrador da Portaria 671

Grupo Ortep

Categorias

  • Agilidade
  • Calculadoras Trabalhistas
  • Controle de Acesso
  • Controle de Ponto
  • Férias
  • Gestão de Pessoas
  • Gestão do Acesso
  • Gestão Empresarial
  • Gestão Estratégica
  • Legislação Trabalhista
  • Recrutamento e Seleção
  • Recursos Humanos
  • Segurança Eletrônica
  • Ver todos

Materiais gratuitos

PlanilhaPlanilha grátis para o cálculo de horas extras
PlanilhaPlanilha de cálculo de férias
Ver mais materiais

Você já percebeu como a tecnologia pode revolucionar a gestão da jornada de trabalho nas empresas? Com a crescente demanda por flexibilidade e segurança, o REP-P surge como uma solução inovadora e eficaz para o controle de ponto dos colaboradores. Mas o que a lei diz sobre esse registrador? Qual o melhor REP-P para utilizar? Essas e outras perguntas te respondemos neste conteúdo exclusivo. Boa leitura!

Sumário

  • O que é REP-P?
  • O que a lei diz sobre o REP-P?
  • Como funciona o REP-P?
  • Quais os outros tipos de registradores descritos pela Portaria 671?
  • Qual a diferença entre o REP-P E O REP-A?
  • Quais os benefícios do REP-P?
  • Qual o melhor REP-P para a sua empresa?

O que é REP-P?

O REP-P, também chamado de Registrador Eletrônico de Ponto via Programa, é uma forma de registro de ponto que as empresas utilizam para a gestão da jornada de trabalho dos seus funcionários. Esse tipo de registrador representa uma abordagem moderna e eficiente. Ou seja, ela permite que os colaboradores registrem seus horários de entrada e saída de qualquer lugar, utilizando dispositivos conectados à internet, como celulares, tablets e computadores.

melhor sistema de ponto do Brasil

Ao contrário dos métodos tradicionais, o REP-P oferece uma solução digital que, além de realizar as marcações, permite que os responsáveis realizem o tratamento do ponto, facilitando o acompanhamento das horas trabalhadas.

A principal característica do REP-P é seu funcionamento em nuvem ou em servidor dedicado, que permite o registro digital da jornada dos trabalhadores. Essa inovação não apenas garante a conformidade legal, mas também facilita a emissão de documentos relacionados ao trabalho e a gestão fiscal, tornando o controle de ponto mais prático e eficaz.

O que a lei diz sobre o REP-P?

A Portaria 671 do Ministério do Trabalho, regulamenta o uso do REP-P como uma iniciativa para modernizar e assegurar a precisão na coleta e armazenamento de dados da jornada de trabalho dos colaboradores. Esta portaria especifica os requisitos técnicos e operacionais que os sistemas de REP-P devem atender para serem válidos e confiáveis, abordando aspectos como a integridade dos dados e a proteção contra fraudes.

Além disso, os procedimentos para a homologação desses sistemas são detalhados por essa legislação, garantindo que apenas soluções que cumprem os padrões sejam adotadas pelas empresas.

Entre as principais inovações que a Portaria 671 trouxe, destaca-se a flexibilização do uso de tecnologias, permitindo a utilização de dispositivos móveis e software em nuvem para gerenciar a jornada de trabalho. Os sistemas de REP-P devem estar conectados à internet, possibilitando a transmissão em tempo real dos dados de ponto, o que aumenta a transparência e facilita auditorias.

E para a diminuição de fraudes e aumento da segurança, a portaria também trouxe regras novas para autenticação dos registros, incluindo a biometria e o reconhecimento facial. Por fim, há uma ênfase na proteção dos dados dos colaboradores, com requisitos rigorosos para criptografia e armazenamento seguro das informações, de acordo com a LGPD, assegurando a privacidade.

Como funciona o REP-P?

O REP-P funciona como uma solução que integra o registro, o armazenamento, o tratamento e a gestão da jornada de trabalho dos funcionários. Sendo assim, os colaboradores marcam o seu ponto por dispositivo (pode ser celular, tablet ou computador) através de tecnologias, como QR code e reconhecimento facial. Os dados coletados são transmitidos em tempo real para um servidor central, geralmente em nuvem, onde são arquivados de forma segura.

Além de permitir que gestores e profissionais de RH acessem as informações de qualquer lugar, o sistema REP-P inclui outras funcionalidades, como a geração de relatórios, auxílio para o cálculo de horas extras e integração com sistemas de folha de pagamento.

Então, para garantir a conformidade com as normas trabalhistas, o REP-P deve ser certificado pelo INPI e ser capaz de emitir documentos essenciais, como o arquivo AFD e o arquivo AEJ.

Dessa forma, o sistema não é apenas um aplicativo de marcação, mas uma solução completa que proporciona segurança, eficiência e atende às exigências legais.

Quais os outros tipos de registradores descritos pela Portaria 671?

Além do REP-P, que foi a novidade que a Portaria 671 trouxe, ela possui outras duas classificações para os sistemas de registradores de ponto, definindo mais dois tipos principais que as empresas podem utilizar: o REP-C e o REP-A. Cada um desses modelos possui características específicas que atendem a diferentes necessidades organizacionais.

O REP-C, ou Registrador Eletrônico de Ponto Convencional, é o sistema tradicional, frequentemente conhecido como relógio de ponto. Ele deve estar disponível no local de trabalho e seguir diretrizes para a extração e impressão de dados, assegurando que os registros sejam exclusivamente realizados por funcionários da empresa.

Já o REP-A, ou Registrador Eletrônico de Ponto Alternativo, abrange soluções que precisam da autorização das convenções ou acordos coletivos de trabalho. Este modelo deve garantir a precisão nas marcações, emitir o Arquivo Fonte de Dados (AFD) com assinatura eletrônica e não permitir alterações nos registros.

Qual a diferença entre o REP-P E O REP-A?

A diferença entre o REP-P e o REP-A está em suas funcionalidades e exigências. Enquanto o REP-A pode ser visto apenas como um aplicativo para marcação de ponto, o REP-P se destaca como uma solução completa, que não só registra a jornada, mas também auxilia nas operações específicas do RH e DP, como apuração e tratamento de ponto.

Dessa forma, o REP-P oferece funcionalidades adicionais como geração de relatórios e integração com sistemas de folha de pagamento.

Assim, o REP-A consiste em um conjunto de aplicativos e equipamentos destinados ao registro da jornada de trabalho, mas não possui a abrangência e a complexidade do REP-P.

Além disso, o REP-P não requer autorização por convenção coletiva para sua utilização, o que simplifica sua implementação nas empresas. Contudo, o REP-P deve cumprir normas rigorosas e obter certificações, incluindo a emissão de comprovantes com assinatura digital e registro no INPI, o que torna o REP-P uma opção mais segura.

Vídeo Youtube Ortep - Vídeo do YouTube da Ortep

Quais os benefícios do REP-P?

O REP-P oferece diversas vantagens tanto para empresas quanto para colaboradores, promovendo eficiência, precisão e segurança na gestão da jornada de trabalho. A seguir, destacamos os principais benefícios dessa tecnologia.

Precisão nos registros

O REP-P assegura que os registros de ponto sejam precisos e confiáveis, eliminando erros comuns nos métodos manuais de controle de jornada, por exemplo. Com o uso de tecnologias avançadas, como biometria e reconhecimento facial, o sistema minimiza as chances de fraudes e marcações incorretas. Essa precisão é fundamental para garantir o cálculo correto das horas trabalhadas, horas extras e outras variáveis na folha de pagamento.

Conformidade legal

Ao atender aos requisitos da portaria 671, o REP-P ajuda as empresas a se manterem em conformidade com a legislação trabalhista. O sistema assegura que todos os registros estejam de acordo com as normas vigentes, facilitando a fiscalização e evitando penalidades por não conformidade, como multas. Além disso, a organização dos dados torna a auditoria mais simples e eficiente.

Redução de custos

A implementação do REP-P pode resultar em uma considerável redução de custos para as empresas. A automação do processo de registro de ponto diminui a necessidade de intervenções manuais e minimiza erros que podem levar a custos adicionais, como horas extras ou ações trabalhistas. A integração com sistemas de folha de pagamento e gestão de RH também agiliza os processos administrativos, economizando tempo e recursos.

Além disso, como a maioria dos softwares funcionam em nuvem, a empresa economiza em manutenções e reparos, comuns em registradores físicos.

Aumento da transparência

O REP-P promove maior transparência tanto para empregadores quanto para colaboradores. Com acesso fácil e imediato aos dados de ponto, os colaboradores podem conferir suas marcações de entrada, saída e intervalos, garantindo que suas horas sejam registradas corretamente. Essa transparência contribui para um ambiente de trabalho mais justo e harmonioso, reduzindo potenciais conflitos relacionados à jornada de trabalho.

Juntamente, o gestor do ponto tem acesso a todos os registros em tempo real, as horas extras, faltas, intervalos e outros dados essenciais para uma gestão eficiente.

Flexibilidade e mobilidade

Não há como não mencionar uma das grandes vantagens do REP-P que é a flexibilidade e mobilidade. Com a possibilidade de registrar o ponto através de dispositivos móveis e software em nuvem, os colaboradores podem marcar seus horários de qualquer lugar, seja no escritório, em campo ou em home office. Essa flexibilidade é especialmente benéfica para empresas que operam com equipes remotas ou em várias localidades.

Além disso, os aplicativos para a marcação de ponto funcionam sem internet, ou seja, os funcionários conseguem bater o ponto sem conectividade.

Segurança de dados

A segurança das informações é uma prioridade no REP-P. O sistema utiliza criptografia e outras medidas de segurança para proteger os dados dos colaboradores contra acessos não autorizados e fraudes. A transmissão em tempo real para um servidor central garante que as informações estejam sempre atualizadas e disponíveis para consulta.

Facilita a gestão de RH e DP

É inegável que o REP-P integra funcionalidades avançadas que tornam a gestão de pessoas mais eficiente. Com relatórios detalhados sobre a jornada de trabalho, gestão de horas extras, faltas e integração com sistemas de folha de pagamento, os gestores de RH e DP podem administrar a força de trabalho de maneira mais eficaz. Isso possibilita que o setor dedique tempo para ações estratégicas e decisões baseadas em dados.

Essa é a hora para melhorar o controle de ponto da sua empresa

 

Qual o melhor REP-P para a sua empresa?

Para encontrar o REP ideal, primeiramente é preciso fazer uma análise da sua empresa, uma vez que cada registrador é aderente à realidade de uma organização em específico e depende de alguns fatores como adaptação dos funcionários, modelo de trabalho e estrutura física.

Contudo, podemos te ajudar a encontrar o REP-P ideal para sua empresa. O “melhor” sistema depende de fatores como tamanho da equipe, tipo de atividade, localização e orçamento. Para ajudar na escolha, considere os seguintes critérios:

  • facilidade de uso: escolha um sistema que seja intuitivo, permitindo que todos os colaboradores, independentemente de suas habilidades tecnológicas, consigam utilizá-lo facilmente. Interfaces amigáveis e tutoriais são grandes aliados nesse processo;
  • funcionalidades: avalie as funcionalidades do REP-P, como biometria, confirmação de ponto por foto, reconhecimento facial, QR code e integração com outros sistemas. Um conjunto abrangente de recursos pode atender melhor às necessidades específicas da sua empresa;
  • segurança: certifique-se de que o REP-P possua medidas de segurança, como criptografia. Isso é essencial para proteger as informações dos colaboradores. Além disso, comprove também que o sistema esteja em conformidade com a legislações vigentes;
  • suporte e manutenção: verifique a qualidade do suporte técnico e se ele é humanizado. Um suporte eficiente é essencial para resolver problemas rapidamente e garantir que o sistema funcione sem interrupções;
  • custo-benefício: analise o custo total de propriedade, incluindo licenças e manutenção. Compare esses custos com os benefícios que o sistema oferece, buscando um equilíbrio que atenda às necessidades da empresa de forma eficiente.

E se eu te disser que o Fortime possui todas essas características e muito mais? Pois bem, adquira agora mesmo o melhor sistema de ponto do Brasil e tenha treinamento gratuito e o primeiro fechamento acompanhado.

A solução completa de Controle de Ponto Online do Brasil!

Faça a gestão de diferentes tipos de jornada de trabalho com o Fortime, um sistema 100% online que integra com os principais relógios de ponto do mercado.

Qual o melhor REP-P? Saiba mais sobre esse registrador da Portaria 671

    Leia também

    Controle de Ponto REP-A

    O que é e o que a lei diz sobre o REP-A?

    Segundo a lei, toda empresa com mais de 20 colaboradores precisar realizar o controle de ponto. Mas como realizar os...

    22/10/2024
    Controle de Ponto rep-c.

    Saiba o que REP-C e o que a lei diz sobre esses registradores 

    Sabemos que acompanhar, apurar e realizar o fechamento de ponto são funções extremamente importantes para quem atua...

    10/10/2024
    Controle de Ponto Portaria 671: Tudo o que você precisa saber

    Portaria 671: tudo o que você precisa saber

    A nova Portaria 671 do Ministério Público do Trabalho (MPT), que foi divulgada pelo Governo Federal em 8 de novembro...

    26/09/2022
    Ver todos

    Fique por dentro!

    Receba nossas promoções, lançamentos e novidade em primeira mão. É só cadastrar seu e-mail

      Descomplique o Registro de Ponto da sua empresa

      Baixe o super App Fortime nas principais plataformas:

      Baixar APP na Google PlayBaixar APP na Apple Store
      Ortep
      LinkedIn da OrtepInstagram da OrtepFacebook da OrtepTwitter da OrtepYoutube da OrtepWhatsApp da OrtepTik Tok da Ortep

      Soluções

      • Controle de Ponto
      • Produtos
      • Sobre
      • Contato

      Acesso Rápido

      • Blog
      • Central de Ajuda
      • Acessar Sistema
      • Trabalhe Conosco
      • Atestado Técnico
      • Arquivos de Sistema e Acesso Remoto

      Informações

      • Política de Privacidade
      • Programa de Indicação

      Contatos

      (31) 3449-8300 (31) 3444-4224 contato@ortep.com.br
      Ortep
      Av. Getúlio Vargas nº 671, 14º andar, Savassi, Belo Horizonte, MG - CEP: 30112-021
      (31) 3449-8300
      Ortep 2025 © Todos os direitos reservados.