O controle de ponto passou por uma transformação profunda ao longo dos anos. Registros manuais em papel deram lugar aos relógios mecânicos, que depois evoluíram para sistemas eletrônicos e digitais, acompanhando as mudanças na legislação trabalhista, na tecnologia e na dinâmica das relações de trabalho. Com jornadas cada vez mais flexíveis, modelos híbridos e operações distribuídas, soluções rígidas deixaram de atender às necessidades de empresas e profissionais de RH e DP.
No processo de modernização do controle de ponto, o REP-P representa o modelo mais atual previsto na legislação, alinhado à flexibilidade exigida pelas novas formas de trabalho e às diretrizes estabelecidas pela Portaria 671. A proposta elimina a dependência de equipamentos físicos dedicados e permite o registro de jornada por meio de sistemas digitais, mantendo a conformidade legal e ampliando as possibilidades de gestão para empresas de diferentes portes e segmentos.
Ao longo deste guia, entenda o que é o REP-P, como funciona na prática e quais vantagens ele oferece em comparação a outros modelos de controle de ponto.
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O que significa REP-P (Registrador Eletrônico de Ponto via Programa)?
O REP-P é a sigla para Registrador Eletrônico de Ponto via Programa, um modelo de controle de jornada realizado exclusivamente por meio de software. Nesse formato, as marcações de ponto ocorrem em sistemas digitais, como aplicativos ou plataformas online, sem a necessidade de equipamentos físicos dedicados. O uso do REP-P depende do atendimento aos critérios técnicos, operacionais e de segurança definidos pela Portaria 671.
A utilização do REP-P depende do cumprimento dos critérios técnicos, operacionais e de segurança definidos pela Portaria 671, conforme estabelece expressamente o artigo 78:
Art. 78. O REP-P é o programa (software) executado em servidor dedicado ou em ambiente de nuvem com certificado de registro nos termos do art. 91, utilizado exclusivamente para o registro de jornada e com capacidade para emitir documentos decorrentes da relação do trabalho e realizar controles de natureza fiscal trabalhista, referentes à entrada e à saída de empregados nos locais de trabalho.
O REP-P amplia as possibilidades de gestão da jornada de trabalho e acompanha a realidade de empresas com modelos presenciais, remotos ou híbridos. O registro por programa oferece mais flexibilidade para o colabororador e mais controle para o RH e o DP, com centralização das informações, rastreabilidade das marcações e facilidade na apuração da jornada, sempre em conformidade com a legislação trabalhista.
Para entender melhor as diferenças entre os modelos de registrador eletrônico de ponto previstos na legislação, vale observar as principais características de cada um.
- REP-A: modelo alternativo que utiliza equipamentos físicos homologados, como relógios de ponto eletrônicos. O registro ocorre diretamente no dispositivo instalado no local de trabalho, seguindo regras específicas para armazenamento e emissão de comprovantes.
- REP-C: modelo convencional baseado em hardware, com requisitos técnicos mais rigorosos. Utiliza relógios de ponto certificados e costuma ser adotado em estruturas mais tradicionais de controle de jornada.
- REP-P: modelo via programa, realizado exclusivamente por software, sem dependência de equipamentos físicos. Permite o registro de ponto por sistemas digitais, oferecendo mais flexibilidade para diferentes formatos de trabalho, desde que cumpridas as exigências legais.
Quer saber mais? Assista ao vídeo da Ortep e entenda, de forma clara e objetiva, a diferença entre REP-A, REP-C e REP-P.

Como o REP-P funciona na prática?
Na prática, o funcionamento do REP-P é simples para o colaborador e estratégico para a gestão. O registro da jornada acontece por meio de um programa, que pode ser acessado em diferentes dispositivos, como aplicativo no celular, navegador web no computador ou tablet. A marcação substitui o uso de relógios de ponto físicos e permite que o controle da jornada acompanhe a rotina real da empresa, independentemente do local de trabalho.
O colaborador realiza as marcações de entrada, saída e intervalos diretamente no sistema, com registros armazenados de forma segura e íntegra. Cada batida de ponto gera informações que garantem rastreabilidade, como data, horário e identificação do usuário, respeitando os requisitos legais previstos para o controle eletrônico de jornada. O acesso por app de ponto, web ou tablet amplia a flexibilidade, especialmente em operações externas, trabalho remoto ou modelos híbridos.
Do lado da gestão, o REP-P centraliza todos os dados de jornada em uma única plataforma. O RH e DP acompanham as marcações em tempo real, analisam inconsistências, realizam ajustes quando necessários e fazem a apuração da jornada de forma mais ágil. Soluções como o Fortime operam nesse modelo, oferecendo um ambiente digital completo para o registro de ponto via programa, com visualização clara das informações e apoio ao cumprimento da legislação trabalhista.
O uso do REP-P também facilita a integração do controle de ponto com outros processos internos, reduz erros manuais e melhora a experiência tanto de quem registra quanto de quem gerencia a jornada. Tudo acontece em ambiente digital, com mais flexibilidade operacional e mais segurança para a empresa.
Quais são os requisitos legais do REP-P?
O REP-P reúne um conjunto de requisitos legais e técnicos que garantem a validade jurídica do registro de jornada e a segurança das informações. Previsto como uma das principais inovações da Portaria 671, o modelo funciona por meio de software executado em servidor dedicado ou em ambiente de nuvem, com uso exclusivo para o controle de ponto dos colaboradores. Para facilitar a leitura e o entendimento, os principais pré-requisitos previstos no artigo 79 da legislação estão resumidos a seguir.
Do ponto de vista técnico, o sistema precisa atender a especificações que asseguram a integridade e a rastreabilidade dos dados. Entre os principais pontos exigidos estão:
- armazenamento obrigatório em ambiente de nuvem;
- marcação de ponto realizada por dispositivos móveis, computadores ou tablets;
- transmissão de dados em tempo real;
- criptografia com nível mínimo de 128 bits;
- autenticação segura do usuário, por senha, biometria ou certificado digital ICP-Brasil;
- suporte a tecnologias como reconhecimento facial e biometria, quando aplicável.
Além das exigências técnicas, o REP-P deve cumprir requisitos legais específicos para ser considerado válido perante a legislação trabalhista. Entre eles estão:
- registro do software no INPI, que comprova a titularidade e identificação do sistema;
- utilização de certificação digital no padrão ICP-Brasil;
- geração dos arquivos fiscais AFD e AEJ, conforme definido na norma;
- atendimento às especificações previstas no artigo 78 da Portaria 671.
Um diferencial relevante do REP-P está no fato de não exigir acordo ou convenção coletiva de trabalho para sua adoção, ao contrário do que ocorre com o REP-A. Essa característica, somada à flexibilidade operacional do modelo, tem impulsionado a adoção do REP-P por empresas de diferentes portes, especialmente aquelas que operam com equipes remotas, externas ou distribuídas geograficamente.
Quais são as vantagens do REP-P?
O REP-P traz vantagens práticas para empresas que buscam mais flexibilidade, eficiência e aderência à legislação trabalhista. Por funcionar por meio de software, o modelo acompanha a realidade atual do trabalho e simplifica o controle da jornada, como acontece em soluções digitais completas, a exemplo do Fortime.
Entre os principais benefícios do REP-P, destacam-se:
- flexibilidade para diferentes formatos de trabalho, como presencial, remoto, híbrido e equipes externas;
- redução de custos, já que não exige relógios de ponto físicos dedicados;
- implantação mais rápida, sem necessidade de acordo ou convenção coletiva de trabalho;
- centralização das informações de jornada em ambiente digital;
- mais rastreabilidade e segurança nos registros de ponto;
- facilidade na apuração da jornada pelo RH e pelo DP.
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