Você sabia que a empresa pode recusar o atestado médico do colaborador? Mas, para que isso ocorra, é necessário se avaliar o caso em questão.

O atestado médico é um documento que comprova a incapacidade temporária de um trabalhador exercer suas atividades. E, por se tratar de um documento legal, o empregador deve, também, abonar faltas devidamente comprovadas.

Porém, uma dúvida que surge em relação ao atestado é sobre sua autenticidade e a possibilidade de se recusar seu recebimento por parte da empresa.

O que é atestado médico?

Lei 605/49 aborda que o atestado médico é um documento comprobatório da impossibilidade do trabalhador exercer suas tarefas.

E, ainda de acordo com essa Lei, a empresa, ao aceitar tal atestado, deve abonar a falta consequente dessa incapacidade laborativa.

Porém, como citamos acima, existem situações em que o empregador não é obrigado a aceitar esse documento.

Quando a empresa não precisa aceitar o atestado médico?

A própria legislação prevê alguns casos em que a empresa não é obrigada a aceitar o atestado médico.

Ao receber o atestado médico, o empregador pode encaminhar o funcionário para uma nova consulta com o médico da empresa, que dará o parecer dizendo se o trabalhador está ou não apto às suas tarefas.

Ou então, no caso de um atestado não válido, o empregador pode recusar seu recebimento e descontar os dias referentes às faltas. Mas, para considerar inválido o documento, é necessário que tenha um parecer de uma junta médica.

Qualquer médico pode emitir o atestado?

A Lei fala sobre uma ordem de preferência para emissão do atestado médico, mas não impõe tal condição.

Segundo a legislação, os atestados deverão ser emitidos preferencialmente, primeiro pelo médico da empresa. E, em seguida, pelo médico do convênio, seguido por uma instituição de Previdência Social, serviço social, rede pública e, por último, um médico da rede particular.

Mas vale lembrar que isso é somente uma orientação. E o Conselho Federal de Medicina tem suas próprias orientações.

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Empresas com médico próprio

Como dissemos acima, a empresa que tem o médico próprio pode reavaliar o funcionário que apresentar um atestado médico.

Mas, apesar dessa possibilidade, o Conselho Federal de Medicina estabelece que os atestados emitidos por médicos particulares não devem ser recusados pelos médicos das empresas.

Atestados de comparecimento abonam faltas?

A Lei não difere tipos de atestados. Então, nesse caso, o que vale é o bom senso do trabalhador.

Contudo, o ideal seria realizar consultas de rotina fora do horário de trabalho. Mas, caso o funcionário se ausente por esse motivo e comprove mediante atestado, a empresa é obrigada a aceitá-lo.

Urgência médica com filhos abona faltas?

Desde 2016, entrou em vigor a Lei 13.257/2016, que incluiu os incisos X e XI no art. 73 da CLT. Essas novas emendas versam que “o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário […] por 1 dia por ano para acompanhar filho de até 6 anos em consulta médica”.

Ou seja, de acordo com essa nova legislação, o funcionário tem o direito legal de ter sua falta abonada mediante apresentação do atestado de comparecimento.

Além disso, essa lei também acrescentou aos trabalhadores o direito de se ausentar durante o período de gravidez de sua companheira por até dois dias para consultas médicas e exames complementares.

Tempo limite para atestado médico

Não existe um tempo limite para a entrega do atestado médico. Porém, é entendido como prazo razoável o período de 48 horas a partir do momento de afastamento.

Ou, em casos mais graves, existe uma tolerância devido à impossibilidade do funcionário em relatar sua condição ao empregador.

Existe um limite para uso de atestados por ano?

Não existe um limite. Mas, por outro lado, a legislação estipula um prazo máximo para dias que serão custeados pela empresa.

Caso o funcionário precise se afastar por mais de 15 dias pela mesma doença, a partir do 16º, a Previdência Social que fará o pagamento dos seus dias de atestado.

Atestado médico de dentista também é válido?

O atestado emitido por qualquer profissional devidamente qualificado é válido.

Ainda, segundo a Lei 5.081/1966, dentistas estão aptos a avaliarem a condição do trabalhador, podendo verificar, então, se estão laboralmente aptos.

Atestado médico inválido

Caso o empregador suspeite da validade do documento apresentado, poderá solicitar esclarecimentos. Dessa forma, a apresentação de um atestado falso é crime, previsto nos artigos 297 e 302 do Código Penal.

E, se a fraude for constatada como verdadeira, o empregado poderá ser dispensado por justa causa, uma vez que foi quebrada a fidúcia, boa-fé e lealdade.

Advogados especialistas da área indicam que os atestados médicos devem cumprir alguns requisitos mínimos, como:

  • médico inscrito no CRM;
  • data e hora;
  • assinatura e carimbo em papel timbrado;
  • inserção da CID-10; e
  • tempo necessário de afastamento.

Conclusão

Por fim, a recusa de um atestado médico deve ser feita somente em casos específicos. E, preferencialmente, quando haja médico na empresa, que poderá realizar os exames necessários no funcionário.

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Atestado médico: o empregador pode recusar?

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