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O banco de horas negativo pode ser descontado na folha de pagamento?

As empresas que seguem as normas da CLT têm a obrigação legal de monitorar e registrar as horas de trabalho de seus colaboradores.

Dessa forma, quando há um acúmulo de horas ou quando ocorre a falta delas, o banco de horas reflete um saldo positivo ou negativo com base nas horas diárias e semanais estipuladas pela empresa.

Leia neste artigo informações sobre o funcionamento do banco de horas negativo e descubra como lidar com essa situação.

O que é banco de horas?

O banco de horas funciona como um  sistema de compensação de horas. Nele, os funcionários acumulam horas extras ou em débito, e devem compensá-las posteriormente.

Essa abordagem possibilita a implementação de horários flexíveis, garantindo que os colaboradores possam ajustar seus horários de acordo com suas necessidades, seja para compensar o excesso de horas trabalhadas ou para quitar as horas devidas à empresa.

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Como funciona o banco de horas?

O acúmulo de horas extras funciona como um “saldo” positivo. Essas horas excedentes podem ser posteriormente convertidas em folga compensatória ou em redução do total de horas de trabalho.

Dessa maneira, a empresa não realiza o pagamento por horas extras, mas ainda proporciona benefícios aos funcionários com base nas horas adicionais.

No entanto, quando um colaborador não atinge a carga horária diária, ele fica “devedor” no banco, acumulando horas negativas. Isso ocorre, por exemplo, quando o profissional precisa sair mais cedo ou chegar atrasado devido a compromissos.

Nesse cenário, o saldo de horas negativas deve ser compensado através da extensão da jornada de trabalho. Se, por exemplo, o horário regular de saída do funcionário devedor é às 18h, ele pode compensar uma hora de débito saindo às 19h.

O que é banco de horas negativo?

O sistema de banco de horas é um método de registro do tempo de trabalho, fornecendo detalhes sobre as horas acumuladas ou utilizadas durante a jornada de cada colaborador.

Ele se destina aos contratados sob o modelo CLT, Consolidação das Leis Trabalhistas, possibilitando a compensação em termos financeiros ou em horas de folga posteriormente.

Sendo assim, um banco de horas negativo ocorre quando há um déficit de horas em relação ao exigido no horário de trabalho. Em outras palavras, isso acontece quando faltam horas para completar a carga horária semanal e semestral do colaborador.

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Exemplos de banco de horas negativo:

Sempre que as horas registradas pelo colaborador não são suficientes para atender à carga horária semanal de trabalho, o banco de horas acumula um saldo negativo. Em outras palavras, o que foi registrado não é o bastante. Isso pode ocorrer por diversas razões:

  • atrasos;
  • Saídas antecipadas;
  • Prolongar os intervalos;
  • Faltar ao trabalho sem justificativa;
  • Registrar incorretamente as horas (neste caso, é necessário solicitar uma alteração no horário).

Assim, considerando um colaborador com uma carga horária de 40 horas semanais, que precisa realizar pelo menos 8 horas de trabalho diárias, sua carga horária pode ser a seguinte:

  • Entrada às 8:00;
  • Intervalo de almoço das 12:00 às 13:00;
  • Saída às 18h.

E os registros estiverem com um atraso de 30 minutos na hora de entrada, por exemplo, ele ficará com um débito de horas:

  • Entrada às 9:00;
  • Intervalo de almoço das 12:00 às 13:30;
  • Saída às 18h.

Dessa forma, ao final do dia, as horas contabilizadas serão -30 minutos.

Banco de horas negativo: o que diz a CLT?

Vamos abordar aqui o que a lei diz sobre o banco de horas, incluindo algumas das modificações que a Reforma Trabalhista trouxe em 2017.

Em resumo, o banco de horas foi instituído em um período economicamente crítico, durante uma recessão em que muitas pessoas estavam sendo demitidas devido ao fechamento de diversas empresas.

Com a Lei 9.601/98, o governo flexibilizou alguns direitos trabalhistas já estabelecidos na CLT, visando a redução e combate ao desemprego.

As empresas adotaram uma estratégia: a concessão de folgas aos colaboradores em momentos de crise, originando assim o banco de horas como uma forma benéfica de compensação de jornada para ambas as partes.

No artigo 59 da CLT, estão todas as definições sobre a aplicação do banco de horas nas empresas. No entanto, as principais regras incluem:

  • Em casos de rescisão contratual, se o colaborador possuir um saldo positivo de horas no banco, ele deve receber por essas horas;
  • O banco de horas tem uma validade de 1 ano. Se as horas não forem compensadas até esse prazo, a empresa deve efetuar o pagamento por elas;
  • No caso de acordos individuais, as partes devem acertar as horas a serem compensadas no mesmo mês.

As regras são bastante simples, concorda? Contudo, é essencial compreender as mudanças decorrentes da Reforma para garantir que sua empresa esteja sempre em conformidade com a legislação.

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    O que mudou com a Reforma Trabalhista?

    A Reforma Trabalhista trouxe algumas mudanças significativas.

    Se antes precisava de um acordo prévio ou convenção coletiva de trabalho entre as partes para utilizar o banco de horas e as horas trabalhadas deveriam ser compensadas em até um ano, com a Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467 de 2017), o banco de horas agora pode ser através de um simples contrato individual por escrito. Nesse contexto, a compensação das horas deve ocorrer em um prazo de até seis meses.

    Além disso, existe a possibilidade de implementação do banco de horas por meio de um contrato verbal simples, desde que a compensação das horas seja realizada dentro de um mês.

    Em ambos os casos, a mediação do sindicato da categoria para a negociação torna-se dispensável.

    Descontos do banco de horas negativo:

    Como vimos, a empresa precisa realizar o pagamento de horas extras em caso de rescisão contratual ou se passar do prazo. Mas e no caso do banco de horas negativo?

    Banco de horas negativo pode ser descontado na folha?

    Se o banco de horas estiver com saldo negativo, indicando que o funcionário tem horas em débito com a empresa, ela tem o direito de efetuar o desconto correspondente no salário do funcionário.

    Entretanto, a empresa também tem a opção de dispensar a redução do valor das horas em que o colaborador não trabalhou.

    Muitas organizações fazem um planejamento em relação ao prazo de validade do banco de horas ou do acordo de compensação. Isso é feito para notificar os funcionários com antecedência sobre o prazo.

    Banco de horas negativo pode ser descontado na rescisão?

    De acordo com o artigo 59 da CLT, a compensação das horas extras devem acontecer dentro do prazo acordado no banco de horas.

    No caso de uma rescisão contratual em que o colaborador tenha horas excedentes, a empresa precisa efetuar o pagamento dessas horas extras nas verbas rescisórias.

    Já no caso do banco de horas negativo, a lei não prevê o desconto na rescisão, sendo necessário consultar o sindicato, a ACT ou a CCT.

    A MP n°927/2020 informa sobre a compensação do banco negativo em até 18 meses. Todavia, ela não cita nada sobre as verbas rescisórias. Sendo assim, podemos considerar dois entendimentos sobre esse desconto:

    • Partindo da lógica que todo direito está atrelado a uma obrigação, pode-se realizar o desconto das horas faltas desde que haja um acordo, seja individual ou por escrito, e que tenha uma cláusula especificando o desconto em caso de rescisão antes do prazo de compensação;
    • Com base no artigo 2° da CLT, que informa que a empresa é responsável pelos prejuízos que precedem da atividade, não é possível descontar as horas negativas decorrentes da pandemia.

    Nesses casos, cabe ao empregador decidir a melhor medida, levando em consideração o acordo ou a convenção coletiva.

    Como calcular o desconto de banco de horas negativo?

    Uma vez que a compensação do banco de horas negativas reflete diretamente na folha de pagamento, é essencial efetuar os cálculos corretamente para garantir que o empresário não seja prejudicado e para evitar ações trabalhistas para a empresa.

    Para determinar o montante dos descontos, é preciso dividir o salário do colaborador pela quantidade de horas que ele deve trabalhar mensalmente, geralmente são 220 horas.

    O resultado dessa divisão representa o valor da hora de trabalho, o que pode ser então multiplicado pelo número de horas devidas.

    Dessa forma, a fórmula fica da seguinte forma:

    Salário base / horas de trabalho x horas faltas

    Vamos te dar um exemplo: considerando um salário de R$ 2.500 reais e uma carga horária mensal de 220 horas, o valor da hora de trabalho seria R$ 11,36.

    Portanto, se o funcionário possui um saldo de 6 horas negativas no banco de horas, o desconto na folha de pagamento seria de R$68,16.

    Como fazer a gestão do banco de horas?

    Para a gestão mais precisa da jornada de trabalho, é viável considerar soluções tecnológicas, que permitam o acompanhamento remoto dos funcionários e a geração de relatórios com dados atualizados, tudo através de um sistema.

    Além disso, conforme a Portaria 373 (substituída pela Portaria 671), a adoção desse método é segura, pois está devidamente regulamentada.

    O controle de ponto digital fornece soluções tecnológicas simples, confiáveis ​​e úteis tanto para empresas quanto para os funcionários.

    Ao escolher um sistema de controle de ponto, é importante verificar se ele está homologado pelo MTP. O descumprimento das regras previstas pelo Ministério do Trabalho pode resultar em práticas ilegais, prejudicando a atuação da empresa.

    Diante disso, veja as vantagens que o controle de ponto online oferece à sua empresa, especialmente no que diz respeito ao banco de horas negativo:

    • Reduz a carga de trabalho manual e mecânico nos setores de RH e DP, permitindo que atuem de maneira mais estratégica na empresa;
    • Facilita o controle da jornada, cálculo de horas extras, monitoramento do banco de horas e, por conseguinte, a avaliação da produtividade da equipe;
    • Emite relatórios atualizados, estratégicos e em tempo real para facilitar a gestão das equipes, planejamento e outras questões;
    • Permite o monitoramento de equipes internas e externas, incluindo trabalhadores em home office.
    • Faça a assinatura do ponto de forma digital e com validade jurídica;
    • Possibilidade de integração com outras ferramentas que o DP utiliza, como software de folha de pagamento ou o relógio de ponto biométrico.

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    Como a Ortep pode te ajudar no controle do banco de horas negativo?

    Com o decorrer do tempo e o avanço nas formas de trabalho, surgiram diversas maneiras de realizar o controle da jornada de trabalho.

    A Reforma Trabalhista permitiu a negociação direta entre empregador e colaborador sobre o banco de horas e trouxe a praticidade da compensação, mas também evidenciou desafios na execução desse controle de horas trabalhadas.

    Considerando que as mudanças se tornarão cada vez mais frequentes, para adaptar as modalidades de trabalho ao perfil dos profissionais, é essencial contar com uma ferramenta que abrange todas essas possibilidades.

    O Fortime, aplicativo de controle de ponto da Ortep, atende todas essas necessidades de forma abrangente, capaz de registrar, apurar e assinar o ponto de forma prática e digital.

    Independentemente do local, horário ou tipo de trabalho, qualquer pessoa pode registrar o ponto, seja pelo computador, celular ou tablet.

    O sistema armazena a hora e o local do registro, através de uma cerca geográfica, além da confirmação do ponto por foto, possibilitando uma segurança maior e evitando fraudes. Além disso, é possível gerar diversos relatórios para monitorar a produtividade da equipe.

    Clique no banner abaixo, entre em contato e faça um teste grátis.

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