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Como contar os dias de atestado? Saiba as regras e os prazos conforme a lei

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Você sabe o que é e como contar os dias de atestado? Parece ser algo simples, mas vou deixar uma pulga atrás da sua orelha: começamos a contar o atestado no dia que o funcionário vai ao médico ou no dia seguinte? Se você ficou na dúvida, esse conteúdo é para você.

O que você vai ver neste conteúdo

  • O que é um atestado?
  • O que a lei diz sobre atestados médicos?
  • Qual a diferença entre atestado, certidão e declaração?
  • O que precisa constar em um atestado médico?
  • Como contar os dias de atestado?
  • Qual é o limite de atestados médicos que se pode apresentar por mês?
  • Principais dúvidas sobre atestado médico

O que é um atestado?

Um atestado é um documento técnico emitido por uma autoridade competente que confirma a veracidade de uma informação ou situação específica ou atesta a inexistência de um determinado evento. Ele pode ser utilizado para comprovar fatos, condições ou estados de uma pessoa.

Os atestados são geralmente utilizados em diversas áreas, como médica, educacional, jurídica, trabalhista, entre outras.

Dessa forma, o atestado tem como finalidade confirmar informações ou situações relevantes para quem o solicita, seja para justificar uma ausência, solicitar um afastamento ou obter dispensa de alguma responsabilidade.

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Tipos de atestado

Existem diversos tipos de atestados, cada um com sua finalidade específica e emitido por profissionais ou organizações competentes. Aqui estão alguns dos tipos mais comuns de atestados:

  • Atestado Médico: é emitido por profissionais de saúde para comprovar condições de saúde de uma pessoa, seja para justificar ausência no trabalho ou na escola. Esse é um dos atestados mais conhecidos e é o que iremos decorrer durante o nosso artigo, mas veja os demais tipos de atestados para agregar conhecimento, pois nunca é demais.
  • Atestado Escolar: emitido por instituições educacionais para confirmar a frequência de um aluno, sua matrícula, notas ou outros dados acadêmicos relevantes.
  • Atestado de Antecedentes Criminais: emitido por órgãos de segurança pública para certificar a ausência de registros criminais de uma pessoa em determinado período.
  • Atestado de Residência: emitido por autoridades locais para confirmar que uma pessoa reside em determinado endereço.
  • Atestado de Trabalho: emitido pelo empregador para comprovar o vínculo empregatício de um indivíduo, seu cargo, salário e outras informações relacionadas ao trabalho.
  • Atestado de Capacidade Técnica: emitido por profissionais ou empresas para comprovar a capacidade técnica de realizar determinado serviço ou obra.

Tipos de atestado médico

Regras sobre Atestado Médico que você não sabe | RH em foco #07 - Vídeo do YouTube da Ortep

Entre os tipos de atestado médico estão:

  • Atestado por Doença: utilizado para justificar a ausência do trabalhador por até 15 dias devido a problemas de saúde;
  • Atestado de Óbito: emitido para confirmar o falecimento de algum parente do funcionário;
  • Atestado por acidente de trabalho: este documento certifica que um funcionário sofreu um acidente relacionado às suas atividades laborais, justificando seu afastamento;
  • Atestado para repouso à gestante: garantido por lei, este atestado assegura 120 dias de afastamento remunerado para a gestante. O que a proporciona o devido descanso antes e após o parto, ou seja, a licença-maternidade;
  • Atestado de sanidade física e mental: utilizado para confirmar que uma pessoa está em boas condições físicas e mentais, frequentemente requerido para processo de admissão ou demissão;
  • Atestado para fins de interdição: este documento é necessário em processos legais para comprovar que uma pessoa não tem capacidade mental ou física para gerenciar seus próprios interesses, justificando a necessidade de um curador;
  • Atestado de aptidão física: utilizado para certificar que uma pessoa está apta a realizar determinadas atividades físicas, seja para emprego, prática esportiva ou outros fins;
  • Atestado para internações: este documento confirma a necessidade de internação hospitalar de uma pessoa, seja para tratamento médico, cirúrgico ou psiquiátrico;
  • Atestado para amamentação: emitido para assegurar períodos de ausência no trabalho destinados à amamentação, conforme garantido por leis trabalhistas específicas, ajudando a mãe a balancear suas responsabilidades profissionais e maternas. Se você quiser saber mais sobre outros direitos das mães, veja o nosso vídeo.

Conheça todos os Direitos Trabalhistas das Mães | RH em foco #20 - Vídeo do YouTube da Ortep

  • Atestado de comparecimento: certifica a presença de uma pessoa em consultas médicas, sessões de terapia ou outras obrigações de saúde do funcionário ou do filho que justifiquem sua ausência no trabalho.

O que a lei diz sobre atestados médicos?

O Decreto-Lei nº 605/1949 garante que funcionários não tenham nenhum desconto no seu salário ao apresentarem atestado médico válido por doença, acidente ou gravidez.

Portanto, a empresa deve aceitar o atestado, exceto se faltar informações essenciais ou se houver dúvida sobre sua veracidade, podendo solicitar nova declaração ou avaliação pela medicina do trabalho.

Veja o que diz o artigo 6° desta lei:

“Art. 6º Não será devida a remuneração quando, sem motivo justificado, o empregado não tiver trabalhado durante toda a semana anterior, cumprindo integralmente o seu horário de trabalho.

1º São motivos justificados:

a) os previstos no artigo 473 e seu parágrafo único da Consolidação das Leis do Trabalho;

b) a ausência do empregado devidamente justificada, a critério da administração do estabelecimento;

f) a doença do empregado, devidamente comprovada.”

O artigo 473 da CLT, que é citado no decreto acima, fala sobre algumas situações em que

“Art. 473 – O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:

X – até 2 (dois) dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira;

XI – por 1 (um) dia por ano para acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica.

XII – até 3 (três) dias, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de realização de exames preventivos de câncer devidamente comprovada.”

No entanto, não há prazo específico para entrega do atestado na legislação, cabendo à empresa definir uma política interna, muitas vezes facilitada por upload digital via aplicativo de registro de ponto. Ao receber o atestado, o gestor deve verificar datas e período de afastamento para o cálculo correto dos dias de ausência.

O Fortime, sistema e aplicativo para controle e registro de ponto, o seu funcionário pode anexar o atestado e o DP ter acesso ao documento e já abonar os dias em que esse colaborador estiver afastado.

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Como contar os dias de atestado? Saiba as regras e os prazos conforme a lei

    Qual a diferença entre atestado, certidão e declaração?

    As diferenças entre atestado, certidão e declaração geralmente estão relacionadas ao propósito e à forma como são utilizados. Abaixo listamos as principais diferenças entre esses documentos:

    Atestado

    Como vimos, o atestado é um documento emitido por um profissional habilitado (como um médico, por exemplo) que confirma a veracidade de uma situação específica, como a condição de saúde de uma pessoa ou sua presença em determinado local.

    Geralmente é utilizado para comprovar uma condição ou situação atual, como uma doença que justifique a ausência do trabalho, um acidente, entre outros eventos.

    Declaração

    A declaração é um documento escrito no qual uma pessoa ou instituição atesta um fato ou condição, mas sem necessariamente ter a mesma validade legal de um atestado.

    Características: É geralmente utilizada para afirmar informações simples, como renda, residência, frequência escolar, entre outros aspectos que não exigem um documento formal mais complexo.

    Certidão

    Por outro lado, a certidão é um documento emitido por órgãos públicos ou autoridades competentes que atesta a veracidade de um fato ou estado civil de uma pessoa.

    A certidão pode ser utilizada para comprovar informações como nascimento, casamento, óbito, regularidade eleitoral, entre outros registros oficiais.

    Portanto, a certidão difere do atestado e da declaração por se tratar de fatos permanentes, uma vez que os outros dois documentos estão relacionados a fatos momentâneos.

    Em resumo, enquanto o atestado é utilizado para confirmar uma condição de saúde ou outra situação específica, a certidão é usada para atestar fatos oficiais registrados por autoridades públicas. Ou seja, a declaração é uma forma menos formal de afirmar informações simples. Cada um desses documentos possui suas próprias características e aplicações específicas conforme o contexto.

    O que precisa constar em um atestado médico?

    Além dos médicos, os dentistas também têm a autoridade para emitir atestados, seguindo as normas do Conselho Federal de Medicina (CRM) e pelo Conselho Regional de Odontologia (CRO). Para que o atestado seja considerado válido e aceito pela empresa, ele deve conter os seguintes dados de forma legível:

    • Nome do colaborador;
    • Período de afastamento necessário;
    • Diagnóstico com CID: O diagnóstico com o respectivo Código Internacional de Doenças (CID), caso o paciente autorize expressamente a inclusão dessa informação;
    • Identificação do Profissional: Nome, assinatura e carimbo com número de registro no CRM (para médicos) ou CRO (para dentistas).

    Se o atestado preencher todos esses requisitos, a empresa precisa aceitá-lo. A única exceção para a não aceitação do atestado é se houver um parecer contrário de uma junta médica ou se documento for falso. Inclusive, a apresentação de um atestado médico falso pode resultar na demissão por justa causa do funcionário, além de outras implicações legais para esse colaborador.

    Seguir essas diretrizes é fundamental para garantir a validade dos atestados e assegurar que os direitos dos trabalhadores sejam respeitados enquanto também se mantém a integridade e a confiança nos processos de justificativa de faltas por motivos de saúde.

    Como contar os dias de atestado?

    A contagem dos dias de afastamento deve iniciar a partir da data de emissão do atestado médico. Assim, o primeiro dia de afastamento será sempre a data do documento, mesmo que o atestado seja emitido após o horário do expediente ou em um dia sem jornada de trabalho.

    Ou seja, se um funcionário seu não foi trabalhar na quinta-feira porque estava se sentindo mal, foi ao médico e recebeu um atestado de 4 dias, você deverá considerar a quinta. Sendo assim, o seu funcionário retornará somente na segunda-feira, porque o atestado é por dias corridos, o que inclui o final de semana.

    Existem também situações em que o paciente não necessita de afastamento integral de suas funções. Nesses casos, o médico pode emitir uma declaração de horas, correspondente ao período de comparecimento à consulta. Nesse cenário, é obrigação do funcionário retornar ao trabalho e cumprir o restante de sua jornada após a consulta.

    Essa abordagem garante que o trabalhador possa justificar sua ausência parcial sem perder o dia de trabalho completo, equilibrando suas responsabilidades profissionais e de saúde. É essencial que tanto empregadores quanto funcionários compreendam essas regras para assegurar uma gestão eficiente e justa das ausências por motivos médicos.

    Qual é o limite de atestados médicos que se pode apresentar por mês?

    Não há um limite máximo de atestados médicos que um funcionário pode apresentar por mês ou ano. No entanto, se um trabalhador acumular mais de 15 dias de afastamento pelo mesmo CID (Código Internacional de Doenças) ou pela mesma razão, ele deverá passar por uma perícia médica. O próprio funcionário ou a empresa pode agendar essa perícia, e, dependendo do resultado, o colaborador pode ser afastado pelo INSS.

    Os 15 dias de ausência podem ser contabilizados de forma não contínua, desde que ocorram dentro de um período de 60 dias e sejam justificados pela mesma condição médica.

    Durante o período de afastamento que se inicia após os 15 dias acumulados e a realização da perícia, o contrato de trabalho do funcionário fica suspenso, mas não é encerrado. Isso significa que, embora o contrato continue vigente, o trabalhador não recebe salário da empresa enquanto estiver afastado. Em vez disso, ele recebe o auxílio-doença, cujo pagamento é feito pelo INSS.

    Principais dúvidas sobre atestado médico

    Qual o prazo para entregar o atestado médico à empresa?

    O ideal é entregar imediatamente ou dentro do prazo definido pela política interna da empresa (geralmente até 48 horas). Porém, a CLT não fixa um prazo específico, então a empresa deve estipulá-lo claramente.

    A empresa pode recusar um atestado médico?

    Somente em casos excepcionais, como:

    • Atestado rasurado ou falso;
    • Emitido por profissional não habilitado;
    • Incompatibilidade com as regras do CFM (Conselho Federal de Medicina), como ausência de CID, assinatura ilegível ou falta de CRM.

    O atestado precisa ter o CID (Código da Doença)?

    Não é obrigatório informar o CID. O profissional de saúde só o insere com autorização do paciente. A empresa não pode exigir essa informação.

    Atestado eletrônico é válido?

    Sim. Desde que contenha:

    • Assinatura digital com certificado ICP-Brasil;
    • Identificação do médico (nome e CRM);
    • Período de afastamento;
    • Justificativa clara.

    O que acontece se o funcionário entregar dois atestados seguidos?

    Se for pela mesma doença e dentro do período de 60 dias, os dias são somados. Se ultrapassar os 15 dias, o INSS assume o pagamento a partir do 16º dia.

    A empresa pode ligar para confirmar o atestado?

    Pode confirmar a autenticidade com a clínica ou hospital, mas nunca solicitar informações sobre o diagnóstico. O sigilo médico deve ser respeitado.

    O colaborador pode ser demitido mesmo com atestado?

    Sim, desde que não esteja em estabilidade (como licença maternidade ou acidente de trabalho). Porém, demissões durante afastamentos médicos devem ser avaliadas com cautela para evitar passivos trabalhistas.

    O atestado médico conta como falta?

    Não. É uma ausência justificada, e o dia deve ser remunerado normalmente dentro dos 15 dias cobertos pela empresa.

    A empresa pode pedir que o colaborador passe pelo médico da empresa?

    Sim, mas não pode invalidar o atestado apresentado. O médico do trabalho pode apenas emitir uma segunda opinião, especialmente em casos reincidentes.

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    Importante destacar que durante o período de afastamento pelo INSS, a empresa não pode romper o contrato de trabalho do funcionário.

    Gostou do conteúdo? Continue nos acompanhando para mais dicas, informações e insights para alavancar a sua gestão. Até a próxima!

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