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Doenças, acidentes ou lesões sérias podem levar um profissional a se ausentar do trabalho por um período prolongado. Caso isso aconteça, você saberia todos os procedimentos do afastamento pelo INSS?

Tanto o funcionário quanto a empresa se preocupam com as medidas a serem tomadas nessas circunstâncias.

Essa é uma eventualidade que pode atingir qualquer pessoa, sem aviso prévio, portanto, é crucial que o departamento de RH esteja preparado para enfrentar uma situação de afastamento pelo INSS.

Por isso, para te ajudar nesse desafio, elaboramos este conteúdo com todas as informações sobre este assunto.

Veja a seguir os principais pontos discutidos neste artigo e aproveite a leitura!

O que é o INSS?

O INSS, abreviação para Instituto Nacional do Seguro Social, desempenha um papel importante ao efetuar o pagamento de benefícios previdenciários, tais como:

Além disso, o órgão assegura diversos outros direitos conforme estabelecidos nas leis trabalhistas. O INSS foi criado em 27 de junho de 1990, através do Decreto N° 99.350, porém ele foi revogado e atualmente, as normas sobre como funciona o INSS estão descritas no Decreto nº 10.995.

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O que é o Afastamento pelo INSS?

O direito ao afastamento pelo INSS está na Lei 8.213/1991, sendo regulamentado pelo § 3º do art. 60. Essa norma permite que os trabalhadores contribuintes recebam remuneração quando estão incapacitados de desempenhar suas atividades laborais devido a doença ou condição de saúde.

E para solicitar o benefício, tanto o empregador quanto o funcionário devem requerê-lo junto ao INSS. A concessão está sujeita a requisitos específicos, incluindo a aprovação da perícia médica e a condição do segurado.

Como funciona o afastamento pelo INSS?

Durante o período de afastamento pelo INSS, o órgão assume a responsabilidade pelo pagamento do salário do trabalhador e pelos depósitos mensais na conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

O período de afastamento é computado a partir da solicitação, contanto que a ausência seja superior a 15 dias consecutivos. Antes desse prazo, a responsabilidade pelo pagamento dos salários recai sobre a empresa, e a solicitação de afastamento pelo INSS não é aceita.

Em outras palavras, o INSS assegura os direitos trabalhistas do colaborador ao longo da licença médica, determinada pelo médico perito responsável pelo afastamento.

Essa concessão é essencial para garantir a segurança e a estabilidade financeira do trabalhador, proporcionando-lhe condições físicas e mentais adequadas para uma recuperação completa antes de retornar às atividades laborais.

Contudo, há regras para realizar a solicitação do afastamento pelo INSS. Por exemplo, é necessário ter realizado contribuições ao INSS por pelo menos 12 meses, mesmo que não de forma consecutiva.

Para ilustrar, consideremos a Milu, que trabalhou por 8 meses em determinada empresa. Ela foi demitida sem justa causa e ficou desempregada por 6 meses antes de ser contratada por outra empresa. Após trabalhar por mais 4 meses nesta nova empresa, ela sofreu um acidente e precisou se afastar por motivos de saúde.

Mesmo não tendo contribuído para o INSS durante os 6 meses de desemprego, a lei garante que Milu ainda mantenha o benefício. Isso se deve ao período de graça, que é o intervalo de tempo que a legislação permite que a pessoa fique sem contribuir para o INSS sem perder seus direitos.

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Como solicitar o afastamento pelo INSS?

O primeiro passo consiste em agendar a perícia. O próprio trabalhador deve acessar o “Meu INSS” ou ligar para o número 135 para marcar sua consulta com um profissional credenciado.

Posteriormente, é essencial comparecer ao local com a seguinte documentação:

  • Documento de identificação com foto e número do CPF;
  • Número do NIT (Identificação do Trabalhador), PIS/Pasep ou número de inscrição, se for contribuinte individual ou facultativo do INSS;
  • Atestado médico, exames laboratoriais, atestado de internação hospitalar e de tratamento ambulatorial, ou outros documentos que comprovem o atendimento e tratamento médico;
  • Comprovantes de recolhimento à Previdência Social, incluindo todas as guias ou carnês;
  • Requerimento preenchido pela empresa para afastamento e benefício por incapacidade.
  • Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT), se aplicável;
  • Comprovante de agendamento impresso.

Após a perícia, o INSS tem até 45 dias para fornecer uma resposta por meio da carta de concessão, geralmente entregue entre 15 e 20 dias após o processo.

Utilizando o aplicativo Meu INSS, esse prazo costuma ser reduzido, permitindo verificar a situação em até 24 horas. Recomenda-se obter informações diretas na agência para esclarecimentos sobre os prazos.

Quando solicitar o afastamento pelo INSS?

Para solicitar o afastamento pelo INSS é necessário que um funcionário esteja enfrentando uma doença, lesão grave, ou sofrer um acidente que o impede de trabalhar por mais de 15 dias consecutivos.

A natureza desse afastamento pode ser temporária ou permanente, dependendo das circunstâncias.

Um exemplo comum são os colaboradores que sofrem algum acidente ou lesão no ambiente de trabalho, necessitando de um período afastados para recuperação. Nestas situações, é preciso solicitar o afastamento para receber o auxílio-acidente e garantir a segurança de que o emprego será mantido durante esse intervalo.

Em casos mais severos, como doenças crônicas ou incapacidades permanentes, o afastamento pelo INSS assegura a recepção do auxílio-doença e proporciona proteção social ao trabalhador.

Quem tem direito ao afastamento pelo INSS?

O afastamento pelo INSS é concedido aos contribuintes formalmente registrados, como:

  • Funcionários celetista;
  • Empregados domésticos;
  • Trabalhadores avulsos;
  • indivíduos que atuam como contribuintes individuais;
  • segurados especiais ou facultativos (tais como autônomos, empresários, comerciantes e trabalhadores rurais) também têm o direito ao afastamento pelo INSS, desde que estejam enquadrados nessas categorias.

Outro aspecto para assegurar o afastamento pelo INSS é manter em dia as obrigações previdenciárias. Por exemplo, um trabalhador que sofre um acidente que o impossibilita de trabalhar, só terá direito ao afastamento pelo INSS se estiver com a Guia de Previdência Social (GPS) devidamente quitada na data correta, sem nenhum atraso.

Quais são os principais tipos afastamento?

Existem quatro modalidades de afastamento pelo INSS, cada uma com características específicas:

Doença ou acidente

O trabalhador tem o direito ao afastamento remunerado em casos de doença ou acidente que o impeçam de exercer suas funções. Sendo assim, a perícia médica do INSS avalia o caso e determina o tempo necessário de afastamento.

Após o tratamento, uma nova avaliação médica é realizada para conceder alta ou manter o afastamento.

Licença-maternidade

As trabalhadoras gestantes têm direito à licença-maternidade, garantindo até 120 dias de afastamento sem perda salarial.

O prazo pode ser estendido para 180 dias se a empresa participar do Programa Empresa Cidadã. Além disso, o benefício assegura outros direitos trabalhistas, como dissídio e 13º salário.

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Afastamento por invalidez

Ocorre quando o trabalhador comprova a incapacidade total ou parcial para suas atividades. Dessa forma, o contrato é suspenso, e o trabalhador é aposentado por invalidez, recebendo salário do INSS.

Contudo, a concessão depende de uma perícia médica que ateste a incapacidade permanente.

Essas modalidades visam proteger os direitos dos trabalhadores em situações específicas, garantindo amparo financeiro durante afastamentos por motivos de saúde, maternidade ou invalidez.

Quando o afastamento chega ao fim, o que acontece?

Nestes casos, vai depender do tipo de afastamento:

Ao entrar em licença-maternidade, a empresa tem clareza sobre a data de retorno do indivíduo.

O período de afastamento é computado a partir do momento em que o funcionário deixa de comparecer ao trabalho, podendo totalizar 120 ou 180 dias (caso o empregador participe do Empresa Cidadã).

Por outro lado, o afastamento por invalidez é considerado permanente, a menos que uma nova perícia, realizada a cada dois anos, determine que o profissional está apto a retomar suas funções.

Portanto, a incerteza sobre a duração do afastamento pelo INSS é mais comum quando se trata de afastamento por doença ou acidente.

Conforme mencionado, o médico perito define a extensão do afastamento no documento enviado à Previdência.

Se necessário, o trabalhador pode solicitar a prorrogação do período de afastamento por meio do “Meu INSS”.

Essa possibilidade, contudo, está condicionada a uma nova perícia médica para confirmar a extensão do prazo.

A menos que a situação evolua para uma incapacidade definitiva para o exercício profissional, o afastamento pelo INSS tem um término.

Na situação ideal, o trabalhador se recupera completamente e pode retornar às suas atividades anteriores ao afastamento.

Entretanto, caso sequelas o impeçam de retomar a normalidade, o segurado precisa passar por um processo de reabilitação profissional.

Pode demitir um colaborador que está afastado?

A CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) não veda a demissão sem justa causa de um trabalhador afastado pelo INSS. Contudo, essa decisão pode ser considerada ilegal por juristas e tribunais.

Por precaução, é aconselhável que, se a empresa precisar demitir um funcionário afastado, o faça somente após seu retorno ao trabalho.

No entanto, é importante observar que alguns casos de afastamento pelo INSS conferem ao trabalhador um período de estabilidade, durante o qual não podem ser demitidos sem justa causa.

A estabilidade relacionada à licença-maternidade é válida desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Já a estabilidade relacionada ao auxílio-doença acidentário perdura por 12 meses após o retorno ao trabalho.

Qual é o papel do RH no afastamento pelo INSS?

Então, o RH desempenha um papel essencial ao receber os atestados dos colaboradores, sendo o ponto inicial desse processo.

Também é responsabilidade do RH ou DP informar aos colaboradores que a entrega do atestado deve ocorrer em até dois dias corridos após o recebimento do documento, contendo informações como a data do início da doença, dias de repouso, carimbo, assinatura e registro no conselho da profissão do profissional de saúde.

Além disso, o setor de RH pode fornecer informações sobre o funcionamento do afastamento pelo INSS e esclarecer dúvidas.

Após o período de afastamento, o RH precisa auxiliar o colaborador na reintegração à empresa, mantendo-o atualizado sobre as mudanças institucionais e acompanhando de perto para garantir um processo tranquilo e sem atritos.

Gostou do conteúdo? Continue nos acompanhando e fique por dentro de todas as novidades. Até a próxima.

Afastamento pelo INSS: saiba como funciona, quem tem direito e como solicitá-lo

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