A gestão de pessoas é uma área que está em constante evolução, exigindo adaptações frequentes e soluções para desafios diários. Um dos desafios mais críticos para manter o equilíbrio dentro das organizações são as faltas injustificadas dos colaboradores.
A ausência sem justificativa de um funcionário pode ter impactos profundos, comprometendo a produtividade e influenciando negativamente a relação entre o colaborador e a empresa.
Portanto, é essencial que os setores de RH e DP estejam preparados para enfrentar essas situações, assegurando a continuidade e a conformidade das operações.
Neste texto, detalharemos os aspectos mais importantes sobre a falta injustificada. Então, fique até o final e boa leitura!
Sumário
O que é uma falta injustificada?
A falta injustificada ocorre quando o colaborador não comparece ao trabalho e não apresenta nenhuma justificativa legalmente reconhecida. Em outras palavras, o colaborador não consegue comprovar o motivo de sua ausência com um documento adequado.
Por conta disso, o empregador tem o direito de descontar essa ausência na folha de pagamento do funcionário. No entanto, é sempre recomendável que o gestor aconselhe que o colaborador converse com ele para entender as políticas internas da empresa. Mesmo que a falta seja injustificada, o gestor pode decidir abonar a ausência, evitando o desconto no salário.
Por exemplo, se o funcionário informar ao gestor que precisa sair mais cedo para ir ao banco ou que estará ausente no dia seguinte devido a um problema pessoal, a empresa pode abonar a falta. Porém, esses abonos não são obrigatórios e vão de acordo com as diretrizes da empresa.
É essencial que o colaborador seja sensato e mantenha seu gestor informado sobre quaisquer atividades ou problemas que possam impactar seu horário e produtividade. Sendo assim, a comunicação eficiente no ambiente de trabalho é fundamental.
No entanto, faltas injustificadas recorrentes podem levar ao absenteísmo, caracterizado pela ausência frequente de funcionários sem justificativa. O absenteísmo é um problema sério que afeta a produtividade e ambiente de trabalho.

A seguir, veremos o que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece sobre as faltas injustificadas.
O que a CLT fala sobre faltas injustificadas?
Para assegurar os direitos tanto da organização quanto do colaborador, a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) oferece um conjunto de normas que devem ser seguidas rigorosamente. É fundamental que tanto a empresa quanto o funcionário cumpram essas leis com precisão.
As faltas injustificadas podem resultar em demissão por justa causa ou até mesmo em descontos no Descanso Semanal Remunerado (DSR). De acordo com o artigo 6 da Lei nº 605/49, essas ausências sem justificativa podem impactar significativamente a remuneração do funcionário.
Art. 6º Não será devida a remuneração quando, sem motivo justificado, o empregado não tiver trabalhado durante toda a semana anterior, cumprindo integralmente o seu horário de trabalho.
Sendo assim, o empregador pode fundamentar sua decisão de demitir um funcionário no art. 482 da CLT, que lista as razões para a rescisão de contrato por justa causa. Entre os motivos, o artigo menciona “desídia no desempenho das respectivas funções” que se refere ao descuido ou negligência no cumprimento das tarefas, como faltar repetidamente sem aviso prévio.
No entanto, nenhuma empresa quer lidar com problemas decorrentes de faltas não justificadas, assim como nenhum colaborador deseja receber um salário menor no final do mês.
Por outro lado, o artigo 473 da CLT especifica que, em determinadas situações, as faltas justificadas não devem acarretar descontos no salário do colaborador. Temos um conteúdo sobre esse assunto em nosso blog. Clique aqui para saber mais detalhes sobre as faltas justificadas.
Quando a empresa deve descontar as faltas injustificadas?
É importante lembrar que faltas injustificadas são aquelas em que o colaborador não consegue comprovar o motivo de sua ausência no trabalho. Essas faltas podem resultar em desconto no salário, já que não estão previstas em lei para serem abonadas. Sendo assim, a decisão de abonar as faltas depende das políticas e do nível de tolerância de cada empresa.
Outra situação que pode levar ao desconto na remuneração é quando o funcionário apresenta uma Declaração de Comparecimento ou Declaração de Horas. Ao contrário do atestado médico, estas declarações justificam apenas algumas horas de ausência, não o dia todo. Por exemplo, se um funcionário precisa ir a uma consulta médica durante o expediente, ele pode solicitar uma declaração que justifique sua ausência por aquelas horas específicas.
Sendo assim, qualquer profissional do consultório, ambulatório ou hospital podem emitir essas declarações. No entanto, a empresa não é obrigada a aceitar essa justificativa, podendo descontar as horas ausentes do salário do funcionário. Essa prática pode variar conforme o acordo estabelecido entre a organização e o colaborador no momento da contratação.
Quantas faltas injustificadas um trabalhador pode ter por mês?
A empresa determina o número de faltas injustificadas permitido em um mês, já que a lei não define um limite mínimo para a tolerância do empregador. Assim, a quantidade aceitável de ausências depende da cultura da empresa e do contrato de trabalho.
A empresa pode demitir um funcionário por faltas injustificadas?
Para demitir um colaborador por falta, é necessário que ele se ausente por um período suficiente para configurar abandono de emprego. Segundo a justiça do trabalho, isso ocorre após 30 dias consecutivos de faltas.
Entretanto, mesmo com as faltas não justificadas, o empregador deve demonstrar a intenção do funcionário de abandonar o emprego.
Além disso, é fundamental que o empregador tente contatar o colaborador faltante e emita advertências sobre sua situação antes de proceder com a demissão. Caso contrário, o colaborador poderá contestar a demissão por justa causa na justiça.
O funcionário pode perder as férias por causa das faltas injustificadas?
O empregador pode reduzir o período de férias do colaborador que acumulou faltas injustificadas. Assim, quanto mais faltas houver, maior será a redução nas férias. Em casos extremos, isso pode levar à perda total do direito às férias.
Para que as faltas injustificadas impactem as férias, elas devem ocorrer dentro do período aquisitivo. Isso significa que, se o colaborador completar um ano de trabalho sem faltas injustificadas, ele terá direito aos 30 dias de férias. Se as faltas ocorrerem após esses 12 meses, o direito aos 30 dias permanece, e qualquer desconto será aplicado apenas nas próximas férias.
Quantos dias de falta injustificada descontam nas férias?
O desconto de faltas injustificadas nas férias é proporcional ao número de faltas:

Essas regras de desconto nas férias estão dispostas no artigo 130 da CLT.
Como calcular as faltas injustificadas?
As faltas injustificadas podem resultar em penalizações, como descontos no salário ou no descanso semanal remunerado (DSR). Veja como calcular esses descontos em cada situação:
Como descontar a falta sem justificativa do salário?
Os dias não trabalhados devido a faltas injustificadas serão descontados da remuneração do trabalhador. O cálculo é simples: divida o salário do colaborador por 30 (número de dias de um mês) e multiplique pelo número de dias de ausência.
Por exemplo, se a Milu, que ganha R$ 3.000,00, faltou 4 dias, o cálculo do desconto será:
Desconto = (Salário / 30) X Dias de Ausência
Desconto = (3.000 / 30) X 4
Desconto = 100 X 4 = 400
Em seguida, esse valor é descontado do salário original de Milu:
3.000,00 – 400 = 2.600,00
Portanto, Milu receberá R$2.600,00.
Como descontar a falta do DSR?
O cálculo para descontar o valor do DSR segue a mesma fórmula, se as faltas ocorreram na mesma semana. Caso contrário, multiplica-se o resultado pelo número de semanas em que o colaborador faltou.
Por exemplo, se Otto, que ganha R$ 2.500,00, faltou 1 dia em uma semana e 2 dias na semana seguinte, o cálculo será:
Desconto = [(Salário / 30) X Dias de Ausência] X Número de Semanas
Desconto = [83,33 X 3] X 2
Desconto = 249,99 X 2 = 499,98
Otto receberá o seu salário menos o valor do desconto:
2.500,00 – 499,98 = 2.000,02
Portanto, Otto receberá R$2.000,02, descontadas as faltas injustificadas.
Como calcular a rescisão com faltas injustificadas?
Se, após advertências e suspensões, o colaborador continuar faltando sem justificativa, a empresa pode demiti-lo por justa causa. Nesse caso, os direitos do profissional são limitados, recebendo apenas férias vencidas mais 1/3, FGTS do mês da rescisão, saldo de salários e salário-família. Ele perde o direito ao 13º salário, ao saque e à multa de 40% sobre o FGTS.
O saldo de salário será calculado apenas sobre os dias efetivamente trabalhados. O trabalhador ainda tem direito a horas extras, adicionais noturnos ou de insalubridade.
O valor das férias, acrescido de 1/3 constitucional, deve considerar o tempo restante de férias após o desconto pelas faltas injustificadas.
Dicas de como evitar esse tipo de faltas na sua empresa
Para evitar que colaboradores se ausentem continuamente sem justificativa, é essencial reconhecer que essas faltas podem ocorrer por diversos motivos e não necessariamente indicam falta de comprometimento com o trabalho. Portanto, o setor de RH deve investigar as causas dessas ausências para adotar as medidas adequadas. Abaixo, apresento algumas dicas.
Em primeiro lugar, o profissional de RH deve motivar os funcionários. Quando a empresa investe na motivação dos funcionários, a produtividade aumenta e o ambiente de trabalho melhora. Ninguém quer trabalhar em um lugar onde se sente desmotivado, certo?
Em segundo lugar, crie um ambiente de trabalho saudável e agradável para o bom desempenho dos funcionários. Se o clima organizacional é negativo, o colaborador terá dificuldades em suas tarefas diárias. Por isso, compreender as necessidades dos colaboradores ajuda a desenvolver soluções eficazes.
E em terceiro, antes de aplicar punições, é importante investir em um diálogo assertivo com o funcionário. Garanta que ele conheça as políticas da empresa e ofereça feedbacks construtivos. Destaque seus pontos fortes e áreas que precisam de melhorias, esclarecendo que faltas injustificadas repetidas podem resultar em advertências.
Essa abordagem permite que o colaborador faça uma autoanálise e identifique onde pode melhorar, promovendo um ambiente de trabalho mais positivo e produtivo.
E as faltas justificadas? O que são?
Todos os profissionais podem eventualmente precisar se ausentar do trabalho por diversos motivos, como problemas de saúde ou até mesmo para resolver certos assuntos pessoais.
Em algumas situações, essas ausências podem ser consideradas justificadas e não resultar em desconto de horas não trabalhadas.
Basicamente, as faltas justificadas são aquelas em que o trabalhador consegue comprovar o motivo de sua ausência no trabalho.
Contudo, para que o empregador aceite a justificativa da falta, é necessário que ela esteja prevista na legislação trabalhista, o que será explicado com mais detalhes a seguir.
O que diz o artigo 473 da CLT sobre as faltas justificadas?
Como já mencionamos, a lei especifica quais os motivos pelos quais os colaboradores podem se ausentar sem que haja descontos na remuneração.
Estamos falando do artigo 473 da CLT que prevê 12 situações em que o funcionário pode deixar de comparecer ao trabalho sem prejuízo salarial. Isso significa que as faltas nessas circunstâncias não resultam em desconto no salário do trabalhador.
No entanto, para que a falta seja considerada justificada, é necessário que o profissional comprove a ocorrência das situações previstas na legislação, o que pode ser feito por meio de documentos e comprovantes.
Situações em que o artigo 473 da CLT considera como faltas justificadas
- Falecimento de cônjuge ou familiar próximo, com até dois dias consecutivos de ausência;
- Casamento do colaborador, com até três dias consecutivos de ausência, a critério do empregador se o fim de semana deve ser contado como parte dos dias de licença;
- Nascimento de filho, com um dia de ausência na primeira semana. Além disso, o pai tem direito a afastamento de 10 dias contados a partir do nascimento do bebê, garantido pelo artigo 10° da Constituição Federal. A lei também se estende em caso de adoção;
- Doação voluntária de sangue, com um dia de ausência a cada 12 meses de trabalho, devidamente comprovada;
- Alistamento como eleitor, com ausência de até dois dias consecutivos ou não;
- Alistamento militar, com ausência pelo tempo necessário caso o funcionário seja convocado para cumprir as exigências do serviço militar;
- Realização de provas de vestibular para cursar o Ensino Superior, com ausência justificada nos dias de prova e com comprovação;
- Comparecimento à Justiça como jurado ou testemunha, com falta justificada pelo tempo necessário;
- Participação em reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro, com ausência justificada pelo tempo necessário, desde que o funcionário seja representante de entidade sindical;
- Acompanhamento de consultas médicas e exames complementares de pré-natal da esposa ou companheira, com até dois dias de ausência;
- Acompanhamento de filho de até seis anos em consulta médica, com um dia de ausência ao ano;
- Realização de exames preventivos de câncer, com falta justificada por até três dias a cada 12 meses de trabalho, comprovando a necessidade.
É importante lembrar que tanto os acordos quanto as convenções coletivas de trabalho podem ter particularidades em relação a esse tema e devem ser observadas pelos trabalhadores e empregadores.
Outras faltas que podem ser justificadas
Além dos motivos previstos no artigo 473 da CLT, existem outras situações que permitem faltas justificadas e que o RH e o DP devem ficar atentos.
Por exemplo, se um funcionário for convocado para ser mesário durante as eleições, ele pode faltar e solicitar que os dias não sejam descontados.
Outro motivo que é bastante comum no mundo corporativo é a ausência por doença, que precisa ser justificada através do atestado médico.
Em caso que a Justiça do Trabalho aprovou alguma greve, esses dias também são considerados faltas justificadas.
Se a funcionária for doadora de leite materno e apresentar atestado de um banco de leite oficial, ela pode se ausentar do trabalho sem prejuízo de salário.
Se o funcionário enfrentar problemas com o transporte público para chegar ao trabalho, ele pode comprovar a situação e justificar sua ausência ou atraso.
Além disso, como já vimos, precisamos considerar a CCT (Convenção Coletiva de Trabalho) ou a ACT (Acordo Coletivo de trabalho). Isso porque ambas podem apresentar novas situações ou determinações específicas para a categoria no que diz respeito às faltas justificadas, que têm prevalência sobre a CLT.
Entretanto, o próprio regimento interno da empresa também pode estabelecer situações passíveis de abono em caso de ausência.
Portanto, é importante que a política de faltas justificadas seja devidamente apresentada e reforçada aos funcionários para que eles conheçam seus direitos e a empresa consiga se precaver de qualquer tipo de desentendimento.
Qual o prazo para justificar as faltas?
A CLT não estabelece um prazo específico para a apresentação dos documentos que comprovam as faltas justificadas, o que torna essencial a existência de uma política interna clara e compartilhada por todos os envolvidos.
De modo geral, é recomendável apresentar o comprovante o mais rápido possível para evitar qualquer problema com a empresa.
Em alguns casos, pode ser necessário enviar o comprovante por e-mail ou entregá-lo pessoalmente ao RH da empresa.
No entanto, é importante ter cuidado na hora de apresentar os documentos, especialmente os atestados médicos. Já que a apresentação de um documento falso pode acarretar em consequências graves para o funcionário.
Quais são as consequências das faltas para a empresa?
O absenteísmo no trabalho é o termo utilizado para se referir aos atrasos, faltas, saídas antecipadas e ausências no geral.
No caso dos atrasos e faltas justificadas, a empresa consegue lidar com a situação com mais facilidade, principalmente se comunicadas com antecedência.
Porém, como já vimos, há situações em que a ausência de um colaborador pega a empresa de surpresa, uma vez que imprevistos acontecem.
Situações assim são comuns, desde que aconteçam de forma esporádica. Contudo, quando as faltas e atrasos são frequentes, a empresa pode ser impactada negativamente. Veja algumas consequências do absenteísmo:
Comprometimento da produtividade
Para uma empresa, todos os colaboradores são importantes. Assim, quando um funcionário falta ou atrasa com certa frequência, ele prejudica todo o trabalho em equipe. Sendo assim, a produtividade do time é afetada.
E como consequência, a equipe não consegue cumprir os prazos, comprometendo o resultado.
Mesmo que esse cenário seja mais comum em casos de faltas injustificadas, se a empresa não se preparar para suprir uma ausência justificada, ela poderá ter as mesmas consequências em sua produtividade.
Compromete a reputação da empresa
Seguindo um raciocínio, se a produtividade continuar caindo, a empresa poderá ter prejuízos financeiros. Além disso, se os prazos não forem cumpridos, a reputação da empresa também será afetada.
Imagina que você contrata uma empresa para te entregar um serviço em determinada data, porém ela sempre atrasa a entrega. Você perderá a confiança, não é mesmo? Dessa forma, os clientes podem ser altamente prejudicados.
Piora no clima organizacional
Um colaborador que sempre falta e não cumpre seus horários, se torna o responsável pela sobrecarga de seus colegas de equipe, gerando um estresse em todo o time. E isso impacta diretamente o clima organizacional.
Dependendo da dimensão do impacto, o clima organizacional pode ser impactado negativamente, gerando intrigas e desavenças na equipe.
Como fazer o controle das faltas injustificadas?
Controlar as faltas injustificadas de forma eficiente requer um sistema de controle de ponto robusto e seguro. O Fortime oferece uma solução completa para otimizar a gestão da jornada de trabalho dos seus colaboradores.
Através de um aplicativo instalado nos dispositivos móveis dos funcionários, eles podem registrar seu ponto online ou offline, independentemente de estarem trabalhando presencialmente ou remotamente.
Para garantir a integridade dos registros, o software utiliza recursos avançados como registro de ponto por foto e geolocalização. Isso garante que apenas o próprio colaborador possa registrar seu ponto, além de permitir rastrear sua localização durante o registro para verificar se estava trabalhando em um local autorizado pelo gestor.
Essa funcionalidade é especialmente útil para empresas com funcionários distribuídos em diferentes locais de trabalho.
Ao consolidar informações sobre faltas e horários de trabalho dos colaboradores em um único lugar, o Fortime simplifica a gestão da jornada de trabalho de cada funcionário. Além disso, ao fornecer dados precisos e em tempo real, facilita o processo de fechamento da folha de pagamento.
Com esse sistema, o cálculo dos salários é mais preciso e as chances de erro são minimizadas, mesmo ao aplicar descontos por faltas injustificadas. Quer saber mais? Preencha o formulário abaixo para conversar com uma especialista do nosso time.
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