Para ter a solicitação do salário-família aceita, o trabalhador precisa atender alguns pré-requisitos no plano do Governo Federal.

O departamento pessoal da empresa precisa estar sempre atento em quaisquer novidades sobre esse benefício, pois além de não ser vitalício, é um valor que a cada ano tem nova atualização.

No texto de hoje veremos tudo o que você precisa saber sobre o salário-família. Acompanhe com a gente!

O que é o salário-família

O salário-família é um benefício do INSS, existente no Brasil desde 1963 aos trabalhadores de baixa renda que possuem filhos com menos de 14 anos ou com deficiência, independente da idade.

Segundo a Lei nº 8213/91, esse benefício é concedido aos trabalhadores em regime celetista. O subsídio recebido varia de acordo com o número de dependentes.

Em 2022, o salário-família concedido era de R$ 56,47 por filho, pago a trabalhadores com salário máximo de R$ 1655,98. Já em 2023, o benefício será um direito às famílias cuja renda bruta mensal não ultrapasse R$ 1754,18.

Algo curioso é que não é apenas um dos pais que tem direito a receber o benefício. Pelo contrário, caso os dois estiverem empregados e não recebam mais que o valor mencionado, então cada um pode receber o valor pago a cada dependente menor de 14 anos ou com deficiência, cujo valor é R$ 59,82. Isso porque a renda de cada um é analisada separadamente, e não somadas.

E no caso de pais separados? Aí o que tem a guarda do filho é quem receberá o benefício. No caso de guarda compartilhada, tanto o pai quanto a mãe podem fazer a solicitação do salário-família.

O trabalhador recebe o benefício de acordo com a quantidade de filhos com os requisitos mencionados. Então, com 3 dependentes abaixo de 14 anos ou com deficiência o beneficiário terá, por mês, um total de R$ 179,46.

A empresa empregadora paga esse valor ao trabalhador além do seu salário habitual. O salário-família ajuda não apenas financeiramente, mas também faz com que essa família tenha uma qualidade de vida melhor, pois poderá contribuir na educação dos filhos, por exemplo.

O que diz a lei sobre o benefício

A Lei nº 4.266 sobre o salário-família existe desde 1963. Esse benefício também aparecia no artigo 7º da Constituição Federal, como um direito trabalhista dos colaboradores urbanos e rurais até meados de 1998.

Com a Emenda Constitucional N° 20, o benefício passou a valer apenas aos dependentes do trabalhador de baixa renda, algo que não existia na lei anterior.

O trabalhador com direito ao benefício precisa buscar na empresa empregadora (ou diretamente com o empregador, no caso de trabalhador doméstico) a melhor orientação para que possa usufruir do valor.

No caso do trabalhador avulso (quem presta serviços para empresas sem possuir carteira de trabalho assinada), o benefício deve ser solicitado ao sindicato ou órgão gestor onde esse trabalhador está vinculado.

Solicite uma demonstração do Sistema de Ponto da Ortep e descomplique o seu RH

Pessoas que já recebem algum tipo de auxílio, como o auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, aposentadoria por idade rural e demais aposentados (homem com mais 65 anos ou mulher com mais de 60), também têm direito ao salário-família, desde que se enquadrem na regra de dependentes abaixo de 14 anos ou com deficiência. Dessa forma, basta realizar o requerimento no INSS.

Em resumo, os requisitos essenciais para ter direito ao benefício em 2023 são: trabalhador com remuneração mensal abaixo de R$ 1754,18, com dependentes de até 14 anos ou com deficiência (independente da idade).

Como solicitar o salário-família

Caso o colaborador tenha os requisitos necessários para se beneficiar do auxílio, é preciso preencher o formulário específico do salário-família apresentando os seguintes documentos:

  • Número do CPF;
  • Documento de identificação com foto;
  • Certidão de nascimento do dependente abaixo de 14 anos ou com deficiência;
  • Termo de responsabilidade;
  • Caderneta de vacinação dos dependentes de até 6 anos de idade;
  • Comprovação de frequência escolar dos dependentes que tenham entre 7 e 14 anos de idade.

Atenção! O benefício precisa ser renovado a cada ano.

Para renovar, é preciso apresentar apenas a carteirinha de vacinação dos dependentes menores de 6 anos referente ao mês de novembro, ou a frequência escolar dos dependentes abaixo de 14 anos em maio e novembro de cada ano.

Como a empresa deve proceder para oferecer o salário-família

Conceder o benefício depende do total bruto recebido pelo trabalhador, o que inclui o salário-base e adicionais como horas extras, comissões e possíveis adicionais. Tudo isso não pode ultrapassar o total de R$ 1754,18 por mês.

Caso os requisitos sejam cumpridos, a empresa deve pagar o benefício juntamente ao salário mensal do trabalhador. O valor referente ao salário-família de direito de cada dependente é então descontado da previdência social para fins indenizatórios do trabalhador.

O departamento pessoal, juntamente ao setor de recursos humanos, é o responsável por gerir o pagamento desse benefício aos trabalhadores que possuem o direito.

Assim que o departamento emitir o DAE (Documento de Arrecadação Estadual), o valor pago pelo salário-família é discriminado, para assim ser devolvido como compensação pelo pagamento realizado ao trabalhador.

Os impostos pagos pela empresa empregadora serão deduzidos de forma automática pelo eSocial.

Situações em que o colaborador deixa de receber o salário-família

Além do benefício terminar quando o filho do colaborador completa 14 anos, algumas outras situações podem fazer com que isso aconteça também:

  • Em casos de morte do filho ou equiparado a filho, o benefício termina no mês seguinte a data que a morte aconteceu;
  • Caso o beneficiário fique desempregado, o benefício termina na data de rescisão do contrato;
  • Em casos do filho ou equiparado com deficiência, se houver a recuperação da capacidade, o benefício termina no mês seguinte;
  • No caso de filho ou equiparado a filho completando 14 anos, o benefício termina no mês seguinte ao aniversário.

Importante estar atento aos prazos para o trabalhador comprovar a frequência escolar de seus dependentes a cada 6 meses, sendo sempre nos meses de maio e novembro, pois isso é o que faz com que o benefício não seja interrompido.

Assine a Newsletter da Ortep e receba as novidades em primeira mão

Outra questão é a carteirinha de vacinação, que também precisa estar atualizada com as vacinas em dia. Deve ser apresentada para comprovação uma vez ao ano, sempre no mês de novembro. Atente-se a isso para sempre manter o colaborador informado!

Como vimos, podemos concluir que o salário-família é um importante benefício para melhorar a qualidade de vida de quem o recebe e sua família.

Importante sempre refletirmos sobre ações que visam o bem-estar dos colaboradores, afinal eles são grande parte da força de crescimento das empresas, não é mesmo?

Para uma gestão de pessoas de excelência, conte com o nosso software de registro de ponto e facilite a rotina de toda a sua equipe.

Esse foi o nosso conteúdo de hoje. Fique atento em nosso blog e até a próxima!

Gostou? Deixe o seu comentário