Utilizamos seus dados para analisar e personalizar nossos conteúdos e anúncios durante a sua navegação em nossa plataforma e em serviços de terceiros parceiros. Ao navegar pelo nosso site, você autoriza a Ortep a coletar tais informações e utilizá-las para estas finalidades. Em caso de dúvidas, acesse nossa Política de Privacidade.

Você sabe o que é subsídio de Natal? Também chamado de décimo terceiro, o subsídio de Natal é um direito do trabalhador que está registrado no regime da CLT. Portanto, muitas pessoas ainda têm dúvidas sobre o valor e quando a empresa deve pagar o 13°. Então, continue a leitura e tire suas dúvidas sobre esse assunto.

Calculadora Décimo Terceiro:
Trabalhador CLT

Quanto vou receber:

EventosAlíquotaProventosDescontos
Salário bruto
-0-
INSS
0-0
IRRF
Isento-0
Consolidado
-00
Décimo terceiro a receber:
0

* Os resultados presentes aqui são estimativas, e podem variar de acordo com possíveis mudanças nas taxas. Esta calculadora foi feita apenas para facilitar a sua consulta e, portanto, não possui valor legal.

O que é o décimo terceiro salário?

O 13° salário foi criado em 1962, através da Lei 4.090/62 e consiste em um salário extra para os funcionários que possuem carteira assinada.

Também conhecido como Gratificação de Natal, o 13° salário garante que o colaborador receba o correspondente a 1/12 (um doze avos) do seu salário no ano vigente.

Dessa forma, o décimo terceiro equivale ao valor do salário mensal do funcionário, caso ele ainda tenha vínculo com a empresa por pelo menos 1 ano.

Assistir vídeo vídeo youtube

Quem tem direito a receber o 13°?

Como mencionado acima, todos os profissionais formalizados em território brasileiro têm direito a receber o benefício. Em outras palavras, o décimo terceiro salário deve ser pago para todos que possuem registro na carteira de trabalho, independentemente do tipo de trabalho.

É importante ressaltar que esse benefício também se estende para aposentados e pensionistas, além das pessoas que recebem auxílio-doença, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão.

Quando é pago o décimo terceiro salário?

De acordo com a Lei 4.749/62, o empregador tem até o dia 20 de dezembro de cada ano para efetuar o pagamento do décimo terceiro. Além disso, a lei oferece a possibilidade de parcelar em duas vezes o pagamento, desde que a primeira seja feita até dia 30 de novembro e a segunda até o dia 20 de dezembro.

As empresas também possuem a opção de efetuar a primeira parcela no meio do ano, além de pagar parte do 13° nas férias do colaborador. Contudo, para ambas as situações, é necessário o acordo com o sindicato.

Qual o valor do décimo terceiro salário?

Como informamos, de maneira geral, o valor a ser recebido é equivalente a 1/12 da remuneração mensal do colaborador, ou seja, corresponde ao seu salário.

Caso a empresa divida o pagamento do 13° salário, a primeira parcela equivale a 50% do valor total. Já na segunda parcela, é descontados os seguintes encargos:

  • Imposto de renda;
  • INSS.

Como calcular o décimo terceiro salário?

Como o valor do décimo terceiro equivale a 1/12 do salário, o cálculo é bem simples: basta dividir o salário integral por doze e multiplique pelo número de meses trabalhados.

Vamos supor que a colaboradora Milu iniciou na empresa em abril de 2022 sob o regime da CLT. O seu salário é de R$3.500,00. De acordo com as regras, o cálculo do décimo terceiro fica da seguinte forma:

R$3.500,00 / 12 x 8 = R$2.333,33

Esse seria o valor bruto que Milu vai receber do seu décimo terceiro. Porém, é importante ressaltar que ainda tem os descontos que comentamos anteriormente.

Além disso, caso a Milu recebesse o seu décimo terceiro parcelado, a primeira parcela seria no valor de R$1.166,67. Já a segunda parcela seria equivalente a R$957,05 (contando com os descontos de INSS e IR). É importante ressaltar que consideramos que a Milu não tem nenhum dependente em relação ao imposto de renda.

O que acontece quando a empresa não paga o 13°?

Caso a empresa atrase ou simplesmente não efetue o pagamento do 13°, ela estará sujeita a uma multa de R$170,25 por colaborador. Essa multa está prevista na Lei n°7.855/89 e ela tem o valor dobrado em caso de reincidência.

Além disso, dependendo da CCT’s (Convenção Coletiva de Trabalho) da categoria, pode haver cláusula retratando a correção do valor pago caso haja atraso no pagamento do décimo terceiro.

A data para efetuar o pagamento desse benefício está se aproximando. E você? Já se preparou? Afinal, para evitar problemas fiscais e trabalhistas, você precisa ter todas as informações necessárias dos seus colaboradores de forma organizada e segura.

Por fim, para te ajudar com esse controle, o Grupo Ortep tem a solução ideal. Clique na imagem abaixo e converse com um dos nossos especialistas.

Décimo terceiro salário: Saiba como calcular e quem tem direito

Assine a nossa newsletter

Receba em primeira mão novidades, dicas e conteúdos exclusivos sobre RH & DP

    Gostou? Deixe o seu comentário