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Início » Blog » Como Calcular o Décimo Terceiro Salário em 2026: o Guia Completo para o RH e o Departamento Pessoal

Como Calcular o Décimo Terceiro Salário em 2026: o Guia Completo para o RH e o Departamento Pessoal

Publicado em 14 de janeiro de 2026
Grupo Ortep

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Para calcular o décimo terceiro salário, divida a remuneração de dezembro por 12 e multiplique pelo número de meses trabalhados no ano, contando como mês inteiro todo período igual ou superior a 15 dias (a regra dos avos).

Sobre esse valor incidem INSS e IRRF, descontados na segunda parcela, e os encargos patronais (INSS, FGTS, RAT e terceiros) que a empresa recolhe à parte.

Calculadora Décimo Terceiro:
Trabalhador CLT

Quanto o colaborador vai receber:

EventosAlíquotaProventosDescontos
Salário bruto
-0-
INSS
0-0
IRRF
Isento-0
Consolidado
-00
Décimo terceiro a receber:
0

* Os resultados presentes aqui são estimativas, e podem variar de acordo com possíveis mudanças nas taxas. Esta calculadora foi feita apenas para facilitar a sua consulta e, portanto, não possui valor legal.

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    O que você vai ver neste conteúdo

    • Calculadora Décimo Terceiro: Trabalhador CLT
    • O que é o 13º salário e qual é a base legal
    • Como calcular o décimo terceiro salário: a fórmula e a regra dos avos
    • Como calcular o 13º salário proporcional (admissão e demissão no meio do ano)
    • Médias de variáveis, faltas e afastamentos: o que entra e o que reduz os avos
    • Descontos no 13º em 2026: INSS, IRRF e a Lei 15.270/2025
    • Encargos patronais sobre o 13º: o custo real para a empresa
    • Provisão de 13º salário: como o DP provisiona ao longo do ano
    • Prazos, multas e riscos para a empresa que erra ou atrasa o 13º
    • Como o Fortime apoia o fechamento do 13º no seu Departamento Pessoal
    • Perguntas Frequentes sobre o cálculo do 13º salário
    • Conclusão
    • Facilite o cálculo do décimo terceiro no seu DP

    A conta parece simples em um holerite isolado. O problema aparece quando você, gestor de RH ou Departamento Pessoal, precisa fechar o 13º da folha inteira: admissões no meio do ano, médias de variáveis, afastamentos pelo INSS, rescisões e a nova faixa de isenção do Imposto de Renda de 2026 mudam o cálculo de cada colaborador.

    Este guia mostra como calcular o décimo terceiro salário em 2026 do ponto de vista de quem paga, sem erro e sem multa.

    O que é o 13º salário e qual é a base legal

    O décimo terceiro salário é a gratificação de Natal devida a todo empregado com contrato regido pela CLT, correspondente a 1/12 da remuneração por mês trabalhado no ano.

    Foi instituído pela Lei 4.090, de 13 de julho de 1962, e tem o pagamento em duas parcelas regulado pela Lei 4.749, de 12 de agosto de 1965.

    13º Salário: como calcular o décimo terceiro | RH em foco #18 - Vídeo do YouTube da Ortep

    A norma fundadora define o direito e a regra de proporcionalidade de forma direta:

    “Art. 1º No mês de dezembro de cada ano, a todo empregado será paga, pelo empregador, uma gratificação salarial, independentemente da remuneração a que fizer jus. § 1º A gratificação corresponderá a 1/12 (um doze avos) da remuneração devida em dezembro, por mês de serviço, do ano correspondente. § 2º A fração igual ou superior a 15 (quinze) dias de trabalho será havida como mês integral para os efeitos do parágrafo anterior.”

    Lei 4.090/1962, Presidência da República

    Atenção a um erro comum em conteúdos da concorrência: a lei que criou as duas parcelas é a Lei 4.749, de 1965, e não de 1962. Para o gestor de DP, esses dois marcos legais sustentam tudo o que vem a seguir, do cálculo dos avos aos prazos de pagamento.

    O 13º faz parte da rotina mais sensível do trabalho do Departamento Pessoal, porque um cálculo errado em escala vira passivo trabalhista multiplicado por toda a folha.

    Como calcular o décimo terceiro salário: a fórmula e a regra dos avos

    A fórmula do 13º salário integral é: remuneração de dezembro dividida por 12, multiplicada pelos meses trabalhados no ano. Cada mês com 15 dias ou mais de trabalho conta como um avo (1/12).

    Mês com menos de 15 dias não entra na conta. Por isso a data de admissão e os afastamentos no mês influenciam diretamente o número de avos.

    Veja um exemplo prático para um colaborador que trabalhou o ano inteiro em 2026, com salário de R$ 3.000,00:

    Etapa do cálculoContaResultado
    13º bruto (ano completo)R$ 3.000,00 / 12 x 12R$ 3.000,00
    1ª parcela (adiantamento, sem descontos)50% do 13º brutoR$ 1.500,00
    INSS sobre o 13º (tabela 2026)cálculo progressivoR$ 248,60
    IRRF sobre o 13º (com a Lei 15.270/2025)base de R$ 2.751,40, isentaR$ 0,00
    2ª parcela (com descontos)R$ 1.500,00 menos INSSR$ 1.251,40

    A 1ª parcela é um adiantamento de metade do valor, paga sem descontos. O INSS e o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) são calculados sobre o valor integral e descontados de uma só vez na 2ª parcela. Mais adiante mostramos as tabelas de 2026 e o impacto da nova isenção do IR.

    Para conferir o valor de cada colaborador antes de fechar a folha, use a calculadora de décimo terceiro salário disponível no topo desta página.

    Ela é uma ferramenta de apoio à conferência do DP: você informa salário bruto, dependentes, meses trabalhados e o tipo de parcela, e valida rapidamente o resultado da sua folha de pagamento. Lembre-se de que o 13º compõe a folha de pagamento de dezembro e aparece no holerite do colaborador.

    Como calcular o 13º salário proporcional (admissão e demissão no meio do ano)

    O cálculo do 13º salário proporcional segue a mesma lógica dos avos: conte quantos meses o colaborador trabalhou com 15 dias ou mais e multiplique por 1/12 da remuneração.

    Quem foi admitido em maio de 2026 e seguiu até dezembro, por exemplo, tem 8 avos de 13º. Com salário de R$ 3.000,00, o 13º proporcional é R$ 3.000,00 / 12 x 8, igual a R$ 2.000,00.

    Na rescisão, vale a mesma proporcionalidade, mas o tipo de desligamento muda o direito. A própria Lei 4.090/1962 prevê o pagamento proporcional na saída sem justa causa:

    “Art. 3º Ocorrendo rescisão, sem justa causa, do contrato de trabalho, o empregado receberá a gratificação devida nos termos dos parágrafos 1º e 2º do art. 1º desta Lei, calculada sobre a remuneração do mês da rescisão.”

    Lei 4.090/1962, Presidência da República

    Na prática do DP, três situações concentram as dúvidas:

    • Demissão sem justa causa: o 13º proporcional é devido. Veja os detalhes em nosso conteúdo sobre demissão sem justa causa.
    • Demissão por justa causa: pelo entendimento consolidado do Tribunal Superior do Trabalho (TST), o empregado perde o direito ao 13º proporcional do ano, porque a Lei 4.090/1962 só assegura o proporcional na saída sem justa causa. Entenda as consequências da demissão por justa causa.
    • Aviso prévio indenizado: o período do aviso conta como tempo de serviço, conforme o art. 487, § 1º, da CLT e a Súmula 305 do TST. Ou seja, ele pode somar mais um avo de 13º. Um colaborador desligado em 10/10/2026 com aviso indenizado de 30 dias projeta a saída para novembro e ganha um avo a mais.

    O prazo de quitação dessas verbas segue o art. 477 da CLT, com pagamento em até 10 dias do término do contrato. Para os demais cenários de desligamento, consulte os tipos de demissão e a rescisão indireta do contrato de trabalho.

    Médias de variáveis, faltas e afastamentos: o que entra e o que reduz os avos

    O erro mais caro no fechamento do 13º não está na fórmula básica, e sim nas variáveis. Horas extras, adicional noturno, insalubridade, periculosidade e comissões habituais integram a base de cálculo do décimo terceiro salário, pela média do ano. O TST é direto quanto às horas extras:

    “A remuneração do serviço suplementar, habitualmente prestado, integra o cálculo da gratificação natalina prevista na Lei nº 4.090, de 13.07.1962.”

    Súmula 45 do Tribunal Superior do Trabalho (TST)

    Na prática, o DP precisa apurar a média das variáveis pagas ao longo do ano e somar à base do 13º. Isso vale para horas extras, adicional noturno, adicional de insalubridade e adicional de periculosidade habituais. Para empregados que recebem só comissões, o Decreto 57.155/1965 manda usar 1/11 da soma das parcelas variáveis devidas até novembro.

    Quanto a faltas e afastamentos, a regra dos 15 dias é o que importa:

    • Faltas injustificadas: não reduzem os avos por si só, desde que o mês ainda some 15 dias ou mais de trabalho. Faltas em excesso que derrubem o mês para menos de 15 dias trabalhados é que fazem o colaborador perder aquele avo.
    • Afastamento pelo INSS: no auxílio por incapacidade temporária, os primeiros 15 dias são pagos pela empresa e contam para o 13º. A partir do 16º dia, o período fica sob responsabilidade do INSS e, em regra, não gera avo a cargo do empregador. Veja como tratar o afastamento pelo INSS na folha.

    Descontos no 13º em 2026: INSS, IRRF e a Lei 15.270/2025

    Os descontos do 13º salário em 2026 são o INSS e o IRRF, ambos calculados separadamente da folha mensal e concentrados na segunda parcela.

    O INSS usa a tabela progressiva de 2026 e o IRRF usa a tabela da Receita Federal com o redutor da Lei 15.270/2025, que isenta de Imposto de Renda bases de cálculo de até R$ 5.000,00.

    Comece pelo INSS. A contribuição do segurado é progressiva, ou seja, cada alíquota incide apenas sobre a parcela dentro da faixa. A tabela vigente em 2026 é:

    Faixa de salário de contribuição (2026)Alíquota
    Até R$ 1.621,007,5%
    De R$ 1.621,01 até R$ 2.902,849%
    De R$ 2.902,85 até R$ 4.354,2712%
    De R$ 4.354,28 até R$ 8.475,55 (teto)14%

    No exemplo de R$ 3.000,00, o INSS do 13º é a soma das faixas: 7,5% sobre R$ 1.621,00, 9% sobre R$ 1.281,84 e 12% sobre R$ 97,16, totalizando cerca de R$ 248,60. Importante: o INSS do 13º é apurado isoladamente, não soma a base do salário mensal de dezembro.

    Em seguida, o IRRF. A tabela progressiva mensal da Receita Federal para 2026, base para o cálculo, é:

    Base de cálculo mensal (2026)AlíquotaParcela a deduzir
    Até R$ 2.428,80Isento–
    De R$ 2.428,81 até R$ 2.826,657,5%R$ 182,16
    De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,0515%R$ 394,16
    De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,6822,5%R$ 675,49
    Acima de R$ 4.664,6827,5%R$ 908,73

    A novidade de 2026 é o redutor da Lei 15.270, de 26 de novembro de 2025, em vigor desde 1º de janeiro de 2026. Ele zera o imposto para bases de até R$ 5.000,00 por mês e reduz de forma decrescente até R$ 7.350,00. No nosso exemplo, a base do IRRF do 13º é R$ 3.000,00 menos R$ 248,60 de INSS, igual a R$ 2.751,40. Pela tabela tradicional haveria imposto, mas, como a base fica abaixo de R$ 5.000,00, o redutor da Lei 15.270/2025 zera o IRRF. Esse é o ponto que a maioria dos conteúdos ainda não atualizou para 2026.

    A dedução por dependente em 2026 é de R$ 189,59 e o desconto simplificado mensal é limitado a R$ 607,20. Para o passo a passo de retenção, veja como calcular o IRRF na folha de pagamento e a visão geral dos descontos na folha de pagamento.

    Encargos patronais sobre o 13º: o custo real para a empresa

    Além do valor pago ao colaborador, o 13º salário gera encargos patronais que saem do caixa da empresa: INSS patronal de 20%, FGTS de 8%, RAT de 1% a 3% e contribuições a terceiros (Sistema S) de até 5,8%. Sobre uma folha inteira, esse adicional costuma passar de 30% do 13º bruto, e precisa estar provisionado e recolhido nos prazos.

    Voltando ao exemplo de R$ 3.000,00, o custo total para a empresa fica assim:

    ComponenteAlíquotaValor
    13º bruto–R$ 3.000,00
    INSS patronal20%R$ 600,00
    FGTS8%R$ 240,00
    RAT (exemplo grau médio)2%R$ 60,00
    Terceiros (Sistema S)5,8%R$ 174,00
    Custo total do 13º–R$ 4.074,00

    O FGTS do 13º tem prazo próprio. Segundo orientação da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) para o FGTS Digital, no pagamento normal, o depósito acompanha a competência de dezembro, com vencimento até o dia 7 de janeiro do ano seguinte.

    Em rescisão ocorrida em dezembro, o FGTS do 13º segue o prazo das verbas rescisórias. Para dimensionar o impacto na sua operação, veja quanto custa um funcionário para a empresa e os riscos de multa do FGTS.

    Fechar o 13º da folha inteira sem erro depende de dados de jornada confiáveis. Em 62 anos atendendo empresas brasileiras, a Ortep ajuda o RH e o DP a chegar ao fechamento com as horas já apuradas e auditáveis.

    Provisão de 13º salário: como o DP provisiona ao longo do ano

    Provisionar o 13º salário significa reconhecer mensalmente, pelo regime de competência, 1/12 da remuneração de cada colaborador mais os encargos patronais, em vez de absorver todo o custo em dezembro. É o que evita o aperto de caixa no fim do ano e mantém o balanço fiel à realidade.

    Na prática contábil, o DP e a contabilidade lançam, a cada mês, uma despesa contra duas contas de passivo: “Provisão para 13º Salário” e “Provisão para Encargos sobre 13º Salário”.

    A provisão de encargos inclui os mesmos 20% de INSS patronal, 8% de FGTS, RAT e terceiros que vimos acima. Quando há reajuste salarial, dissídio ou promoção, a provisão acumulada nos meses anteriores precisa ser ajustada para refletir o novo valor da gratificação e dos encargos.

    Para empresas que tratam o tema de forma estruturada, vale conhecer a página de provisionamento de encargos trabalhistas, que conecta a rotina mensal de folha ao planejamento do fechamento de fim de ano.

    Prazos, multas e riscos para a empresa que erra ou atrasa o 13º

    Os prazos do 13º salário são fixos: a primeira parcela deve ser paga entre fevereiro e 30 de novembro de 2026, e a segunda até 20 de dezembro de 2026. Pagar fora do prazo ou calcular a menor expõe a empresa a multa administrativa e a passivo judicial.

    A multa por descumprimento tem base na Lei 7.855, de 24 de outubro de 1989, aplicada pela fiscalização do trabalho por empregado prejudicado e dobrada em caso de reincidência.

    O valor é atualizado por unidade fiscal, situando-se na faixa de cerca de R$ 170,00 por empregado. Além da multa administrativa do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o atraso gera passivo na Justiça do Trabalho, com correção e juros sobre o valor devido a cada colaborador.

    Para dimensionar o que está em jogo, o 13º salário deve injetar cerca de R$ 369,4 bilhões na economia brasileira, o equivalente a aproximadamente 2,9% do PIB, beneficiando cerca de 95,3 milhões de pessoas, segundo o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (DIEESE), em nota de novembro de 2025.

    Entre os cerca de 58 milhões de trabalhadores formais, a gratificação soma aproximadamente R$ 257 bilhões. Para o gestor, isso significa um volume relevante saindo do caixa em poucas semanas: planejar o cálculo e a provisão deixa de ser detalhe contábil e vira gestão de risco.

    Como o Fortime apoia o fechamento do 13º no seu Departamento Pessoal

    O cálculo do 13º salário só é confiável se os dados de jornada que o alimentam também forem. Horas extras, adicional noturno, faltas e afastamentos definem médias e avos, e é exatamente aí que o controle de ponto entra como base do fechamento.

    O Fortime, sistema de controle de ponto digital em nuvem da Ortep, organiza esses dados ao longo do ano para que o fechamento de dezembro chegue sem surpresas.

    Na rotina do DP, três recursos ajudam diretamente no 13º:

    • Apuração de variáveis auditável: as horas extras e adicionais ficam consolidados e prontos para compor a média da base do 13º. Apoie-se nos relatórios analíticos de ponto.
    • Banco de horas em tempo real: o saldo acompanhado mês a mês evita acertos de última hora que distorcem o cálculo. Veja o controle de banco de horas.
    • Gestão de afastamentos e férias: registrar corretamente afastamentos e a antecipação do 13º nas férias preserva a contagem de avos. Conheça a gestão de férias.

    A Ortep atende empresas brasileiras há 62 anos, com conformidade à Portaria 671/2021 e à LGPD, sistema antifraude com biometria facial e geolocalização, treinamento gratuito e atendimento humanizado, de gente para gente.

    A calculadora de 13º desta página é um ponto de partida para a conferência. O fechamento sem retrabalho começa nos dados de jornada.

    Perguntas Frequentes sobre o cálculo do 13º salário

    Como calcular o 13º salário proporcional de quem foi admitido no meio do ano?

    Some 1/12 da remuneração de dezembro para cada mês trabalhado. Pela Lei 4.090/1962, a fração igual ou superior a 15 dias conta como mês integral. Quem foi admitido em maio e seguiu até dezembro tem 8/12 do 13º, calculados sobre a remuneração de dezembro.

    O que conta como avo no cálculo do 13º salário?

    Cada mês com 15 dias ou mais de trabalho gera um avo, ou seja, 1/12 do 13º, conforme o art. 1º, § 2º, da Lei 4.090/1962. Mês com menos de 15 dias trabalhados não conta. Por isso, a data de admissão e os afastamentos no mês influenciam diretamente o número de avos.

    Horas extras, comissões e adicionais entram no cálculo do 13º?

    Sim, quando habituais. A Súmula 45 do TST determina que as horas extras habituais integram o 13º. Comissões, adicional noturno, insalubridade e periculosidade habituais também compõem a base, pela média. Para comissionistas, o Decreto 57.155/1965 usa 1/11 da soma das variáveis até novembro.

    Como ficam os descontos de INSS e IRRF no 13º salário em 2026?

    O INSS e o IRRF do 13º são calculados separadamente da folha mensal e descontados na segunda parcela. O INSS usa a tabela progressiva de 2026, de 7,5% a 14%, com teto de R$ 8.475,55. O IRRF usa a tabela da Receita Federal de 2026 mais o redutor da Lei 15.270/2025, que isenta bases até R$ 5.000,00.

    A Lei 15.270/2025 muda o desconto de Imposto de Renda no 13º?

    Sim. Desde 1º de janeiro de 2026, a Lei 15.270/2025 isenta de IRRF rendimentos de até R$ 5.000,00 por mês e reduz o imposto entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00. Como o IRRF do 13º é apurado à parte, colaboradores nessa faixa pagam menos ou nada de Imposto de Renda sobre a segunda parcela.

    Qual é a multa para a empresa que atrasa o pagamento do 13º?

    A Lei 7.855/1989 prevê multa administrativa por empregado prejudicado, dobrada na reincidência, aplicada pela fiscalização do MTE. O valor é atualizado por unidade fiscal, em torno de R$ 170,00 por empregado. Além disso, o atraso gera passivo judicial com correção e juros sobre o valor devido.

    Como calcular o 13º de quem teve faltas injustificadas ou afastamento pelo INSS?

    Faltas injustificadas não reduzem os avos por si só, desde que o mês ainda some 15 dias ou mais de trabalho. No afastamento por incapacidade pelo INSS, os primeiros 15 dias são pagos pela empresa e contam; a partir do 16º dia, o período é do INSS e, em regra, não gera avo a cargo do empregador.

    Como entra o 13º proporcional na rescisão e o aviso prévio indenizado conta?

    Na rescisão sem justa causa, paga-se o 13º proporcional aos avos do ano, pelo art. 3º da Lei 4.090/1962. O aviso prévio indenizado conta como tempo de serviço, conforme o art. 487, § 1º, da CLT e a Súmula 305 do TST, somando avos. Na justa causa, o entendimento do TST é que não há 13º proporcional.

    A empresa pode antecipar o 13º junto com as férias?

    Sim. O colaborador pode requerer, no mês de janeiro do ano correspondente, o adiantamento da primeira parcela do 13º por ocasião das férias, conforme o Decreto 57.155/1965 e a Lei 4.749/1965. Feito o pedido no prazo, a empresa quita o restante na segunda parcela, até 20 de dezembro.

    Como provisionar o 13º salário ao longo do ano na contabilidade?

    Pelo regime de competência, provisione mensalmente 1/12 da remuneração de cada colaborador mais os encargos patronais (INSS 20%, FGTS 8%, RAT e terceiros), nas contas “Provisão para 13º Salário” e “Provisão para Encargos”. Em caso de reajuste salarial, ajuste a provisão acumulada para refletir o novo valor.

    Qual é o custo total do 13º para a empresa, além do valor pago ao colaborador?

    Além do 13º bruto, a empresa arca com encargos patronais: INSS de 20%, FGTS de 8%, RAT de 1% a 3% e contribuições a terceiros de até 5,8%. Sobre uma folha inteira, esse adicional costuma passar de 30% do 13º bruto e precisa estar provisionado e recolhido nos prazos legais.

    Conclusão

    Calcular o décimo terceiro salário em 2026 vai muito além de dividir o salário por 12. Para o gestor de RH e DP, o trabalho real está em contar avos com precisão, somar as médias de variáveis, aplicar as tabelas de INSS e IRRF atualizadas (incluindo a isenção da Lei 15.270/2025), recolher os encargos patronais e provisionar tudo ao longo do ano para fechar dezembro sem multa e sem retrabalho.

    O cálculo correto depende de dados de jornada confiáveis. Em 62 anos atendendo mais de 7.000 empresas brasileiras, com atendimento humanizado e conformidade à Portaria 671/2021 e à LGPD, a Ortep ajuda o seu Departamento Pessoal a chegar no fechamento do 13º com as horas apuradas e auditáveis.

    Use a calculadora desta página para conferir os valores e fale com um especialista do Fortime para organizar o ponto antes do próximo fechamento.

    Facilite o cálculo do décimo terceiro no seu DP

    O Fortime é a solução perfeita para acabar de vez com os erros na gestão de horas e facilitar o cálculo de décimo terceiro.

    Como Calcular o Décimo Terceiro Salário em 2026: o Guia Completo para o RH e o Departamento Pessoal

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