Você sabe o que é subsídio de Natal? Também chamado de décimo terceiro, o subsídio de Natal é um direito do trabalhador que está registrado no regime da CLT. Portanto, muitas pessoas ainda têm dúvidas sobre o valor e quando a empresa deve pagar o 13°. Então, continue a leitura e tire suas dúvidas sobre esse assunto.
Calculadora Décimo Terceiro:
Trabalhador CLT
Quanto vou receber:
Eventos | Alíquota | Proventos | Descontos |
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Salário bruto | - | 0 | - |
INSS | 0 | - | 0 |
IRRF | Isento | - | 0 |
Consolidado | - | 0 | 0 |
Décimo terceiro a receber:
0 |
* Os resultados presentes aqui são estimativas, e podem variar de acordo com possíveis mudanças nas taxas. Esta calculadora foi feita apenas para facilitar a sua consulta e, portanto, não possui valor legal.
Sumário
O que é o décimo terceiro salário?
O 13° salário foi criado em 1962, através da Lei 4.090/62 e consiste em um salário extra para os funcionários que possuem carteira assinada.
Também conhecido como Gratificação de Natal, o 13° salário garante que o colaborador receba o correspondente a 1/12 (um doze avos) do seu salário no ano vigente.
Dessa forma, o décimo terceiro equivale ao valor do salário mensal do funcionário, caso ele ainda tenha vínculo com a empresa por pelo menos 1 ano.
Quem tem direito a receber o 13°?
Como mencionado acima, todos os profissionais formalizados em território brasileiro têm direito a receber o benefício. Em outras palavras, o décimo terceiro salário deve ser pago para todos que possuem registro na carteira de trabalho, independentemente do tipo de trabalho.
É importante ressaltar que esse benefício também se estende para aposentados e pensionistas, além das pessoas que recebem auxílio-doença, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão.
Quando é pago o décimo terceiro salário?
De acordo com a Lei 4.749/62, o empregador tem até o dia 20 de dezembro de cada ano para efetuar o pagamento do décimo terceiro. Além disso, a lei oferece a possibilidade de parcelar em duas vezes o pagamento, desde que a primeira seja feita até dia 30 de novembro e a segunda até o dia 20 de dezembro.
As empresas também possuem a opção de efetuar a primeira parcela no meio do ano, além de pagar parte do 13° nas férias do colaborador. Contudo, para ambas as situações, é necessário o acordo com o sindicato.
Qual o valor do décimo terceiro salário?
Como informamos, de maneira geral, o valor a ser recebido é equivalente a 1/12 da remuneração mensal do colaborador, ou seja, corresponde ao seu salário.
Caso a empresa divida o pagamento do 13° salário, a primeira parcela equivale a 50% do valor total. Já na segunda parcela, é descontados os seguintes encargos:
- Imposto de renda;
- INSS.
Como calcular o décimo terceiro salário?
Como o valor do décimo terceiro equivale a 1/12 do salário, o cálculo é bem simples: basta dividir o salário integral por doze e multiplique pelo número de meses trabalhados.
Vamos supor que a colaboradora Milu iniciou na empresa em abril de 2022 sob o regime da CLT. O seu salário é de R$3.500,00. De acordo com as regras, o cálculo do décimo terceiro fica da seguinte forma:
R$3.500,00 / 12 x 8 = R$2.333,33
Esse seria o valor bruto que Milu vai receber do seu décimo terceiro. Porém, é importante ressaltar que ainda tem os descontos que comentamos anteriormente.
Além disso, caso a Milu recebesse o seu décimo terceiro parcelado, a primeira parcela seria no valor de R$1.166,67. Já a segunda parcela seria equivalente a R$957,05 (contando com os descontos de INSS e IR). É importante ressaltar que consideramos que a Milu não tem nenhum dependente em relação ao imposto de renda.
O que acontece quando a empresa não paga o 13°?
Caso a empresa atrase ou simplesmente não efetue o pagamento do 13°, ela estará sujeita a uma multa de R$170,25 por colaborador. Essa multa está prevista na Lei n°7.855/89 e ela tem o valor dobrado em caso de reincidência.
Além disso, dependendo da CCT’s (Convenção Coletiva de Trabalho) da categoria, pode haver cláusula retratando a correção do valor pago caso haja atraso no pagamento do décimo terceiro.
A data para efetuar o pagamento desse benefício está se aproximando. E você? Já se preparou? Afinal, para evitar problemas fiscais e trabalhistas, você precisa ter todas as informações necessárias dos seus colaboradores de forma organizada e segura.
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