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Entre todos os assuntos presentes na Consolidação das Leis do Trabalho, as licenças previstas na CLT para os empregados merecem atenção especial e precisam ser facilmente entendidas pelos gestores, para evitar erros e complicações legais.

A CLT é a responsável por assegurar as normas que serão aplicadas no contrato entre empresa e trabalhador, para as licenças ela fornece instruções sobre como agir em cada situação.

Importância de saber sobre as licenças previstas na CLT

Podemos entender que a lei garante ao trabalhador o recebimento do dia trabalhado em determinadas faltas, desde que sejam justificadas e o motivo esteja catalogado nas das licenças previstas na CLT.

Nesse caso o empregado terá direito ao abono do dia, independente de não estar presente na empresa.

Dessa forma, para buscar um melhor entendimento sobre as situações possíveis e sobre as providências que deverão ser tomadas, é fundamental o conhecimento das possibilidades de licenças passíveis a abono.

Tipos de licenças previstas na CLT:

Vamos focar nas principais licenças previstas na CLT, ou seja, as que acontecem com maior frequência no dia a dia das empresas:

Licença maternidade

A licença maternidade é uma das principais licenças previstas na CLT, ela garante às mulheres empregadas da empresa o direito da ausência por no mínimo 120 dias (4 meses) e no máximo 180 dias (6 meses).

O tempo de afastamento pode variar de acordo com o tipo de empresa e as particularidades de cada gravidez. O início da licença depende da vontade da empregada, podendo variar entre 28 dias antes do previsto do parto, até o dia anterior ao nascimento do bebê.

Vale ressaltar que durante o período que estiver afastada a trabalhadora deve receber os direitos normalmente, como se estivesse em exercício pela empresa.

Licença paternidade

Entre as licenças previstas na CLT, o homem que será pai também tem uma reservada. Pelas normas desta consolidação o empregado tem direito a ausência por 1 dia, na semana do nascimento do filho.

Entretanto, a Constituição Federal ampliou o período para 5 dias corridos, tornando essa norma sobreposta ao texto que vigorava na CLT.

Serviço militar obrigatório

Essa licença é concedida ao funcionário que for convocado para servir às forças militares nacionais. Durante o período que estiver em serviço militar é garantido o direito ao cargo, que deve ser reintegrado até 90 dias depois da desincorporação oficial.

O empregado deve escolher entre receber as vantagens do serviço militar ou ter descontado a remuneração referente a esse serviço, tendo a empresa que custear o restante.

Licença casamento

Entre as licenças previstas na CLT, esta assegura 3 dias de ausência para o empregado que for casar. Esses dias serão abonados e devem ser contados nos 3 dias subsequentes ao casamento, contando a partir do primeiro dia após a assinatura dos papéis.

Licença por motivo de óbito de parentes

Esse tipo de afastamento, garante o abono de faltas por 2 dias em caso de morte de parentes próximos ao empregado (marido, esposa, pai, mãe, irmãos ou filhos).

Conclusão: licenças previstas na CLT: garantia para as duas partes

Essas normas que delimitam os motivos e a período de tempo de cada tipo de licença, asseguram que o empregado tenha direito à falta nessas situações específicas.

Porém essa normalização também resguarda a empresa e garante que ela possa cobrar seus funcionários por ausências não justificadas, excesso de faltas e tempo irregular. Portanto é indispensável conhecer todos os tipos de licenças previstas na CLT para que o gestor de pessoas da empresa consiga exercer sua função e ainda cumprir o que está previsto na lei.

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