Para tentar oferecer oportunidades de equilíbrio para empresas,  para reduzir o impacto da pandemia nas relações trabalhistas e, principalmente, para possibilitar a manutenção de empregos, em Abril de 2021, foram publicadas as Medidas Provisórias 1045 e 1046. 

Como as duas medidas impactam diretamente a rotina de profissionais responsáveis pelo fechamento de folha e também o dia a dia das empresas em geral, nesse conteúdo vamos explicar as mudanças propostas nessas pautas. 

O que muda com a Medida Provisória 1045/21?

O principal ponto da Medida Provisória 1045/21 é a instituição do Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda. De uma forma geral, este programa determina regras:

  • Redução da jornada de trabalho e do salário;
  • Suspensão temporária de contratos de trabalho;
  • Recebimento do Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda. 

A seguir, vamos falar sobre cada um desses pontos. 

1. Redução proporcional de jornada de trabalho e salário

A MP 1045/21 institui a possibilidade de acordos entre empregador e empregado para redução proporcional da jornada de trabalho e do salário. 

O documento publicado no Diário Oficial da União estabelece que a redução pode ser 25%, 50% e 70%. Além disso, deixa claro que o salário-hora do trabalhador não deve ser reduzido. 

Isso quer dizer que o valor do salário de cada profissional será calculado de acordo com a redução da jornada de trabalho, sendo mantido o valor base atual. 

2. Suspensão temporária de contratos de trabalho 

A Medida Provisória 1045/21 também legaliza essa suspensão. Nesse caso, o empregador pode optar pela suspensão temporária do contrato de trabalho por um período que pode chegar a 120 dias. 

Essa suspensão pode ser individual, setorial, parcial ou geral. No entanto, caso aconteça qualquer atividade relacionada ao trabalho, seja presencial ou não, esse acordo perde a validade. 

Além disso, durante o tempo da suspensão do contrato, o empregador deve continuar com o pagamento de benefícios, como por exemplo o vale-refeição.  

3. Recebimento do Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda

O terceiro ponto desta Medida Provisória tem como objetivo ajudar o empregado que recebe a redução salarial ou a suspensão do contrato. 

No caso da redução salarial, o governo pagará a parte correspondente ao complemento do salário. Dessa forma, se a empresa reduzir em 50%, o trabalhador recebe outros 50% do valor do seguro-desemprego. 

Por outro lado, em casos de suspensão do contrato de trabalho, o trabalhador tem direito ao recebimento de 100% do valor do seguro-desemprego pagos pelo governo No entanto, as empresas que faturaram R$4,8 milhões (ou mais) em 2019, devem pagar 30% desse valor e o governo o restante. 

O que muda com a Medida Provisória 1046/21?

Essa medida proporciona algumas alternativas para o setor de Recursos Humanos das empresas. De uma forma geral, a partir da publicação da MP, as empresas podem antecipar férias e feriados, utilizar o banco de horas e ainda adiar o depósito do FGTS. 

Sobre a antecipação de férias, vale lembrar que a empresa deve avisar o trabalhador com, no mínimo, 48 horas de antecedência. Além disso, o período de férias do profissional deve ter, pelo menos, 5 dias. 

Sobre o pagamento do FGTS, MP 1046/21 suspendeu a exigibilidade do recolhimento em abril, maio, junho e julho de 2021. Esses pagamentos serão feitos em até quatro parcelas com vencimento a partir de setembro de 2021, claro, sem que a empresa tenha que pagar correção do valor, multa ou encargos.

Vale ressaltar que a Medida Provisória 1046/21 também suspendeu a obrigatoriedade de exames médicos ocupacionais, clínicos e complementares. Contudo, é importante destacar que exames demissionais não entram nesse pacote e continuam sendo obrigatórios. 

Por fim, um outro detalhe sobre essa MP é a legalização da alteração do regime de trabalho. Agora, empresas podem tornar válido o home office, sendo necessário avisar o trabalhador com, no mínimo, 48 horas de antecedência. 

Medidsa Provisórias 1045 e 1046: prazos

A Medida Provisória 1045 e a Medida Provisória 1046 foram publicadas no Diário Oficial da União em 28 de abril de 2021. A partir dessa data, todos os itens dessas Medidas entram automaticamente em vigor. 

A duração inicial dessas medidas é de 120 dias e suas regras são vigentes até 25 de agosto de 2021. No entanto, há a possibilidade do adiamento do prazo, bem como a transformação em leis, caso passe pelo aval da Câmara dos Deputados e do Senado.  

Como manter seu departamento de RH atualizado?

Para profissionais de RH, os últimos anos foram marcados por atualizações e mudanças constantes em processos do dia a dia. 

O eSocial, implantação de regime para home-office, teletrabalho, alterações em obrigações trabalhistas, de alguma forma, podemos destacar mudanças em vários desses pontos nos últimos anos. 

Essas constantes mudanças reforçam a necessidade de um RH estratégico, sempre atualizado e com capacidade de acompanhar mudanças, como as sugeridas pela Medida Provisória 1045 e a Medida Provisória 1046, e, principalmente, colocá-las em execução rapidamente. 

Dessa forma, esses profissionais conseguem atuar ativamente para reduzir despesas com ações trabalhistas, multas e encargos. 

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