Você pode estar em risco se não se adequar ainda este ano. A nova Portaria 3.665/2023, recém-publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), trouxe mudanças significantes na regulamentação do trabalho em domingos e feriados. Se sua empresa não se adaptar, pode enfrentar sérios problemas trabalhistas! A nova norma altera regras anteriores e torna indispensável a negociação coletiva para que empresas do comércio possam operar nesses dias. Diante disso, profissionais de RH e DP precisam agir rápido para garantir conformidade com a legislação e evitar penalidades.
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm
Então, para você saber tudo o que mudou e o que continua valendo, leia o nosso artigo e garanta a conformidade com a legislação. Boa leitura!
Sumário
O que é a Portaria 3.665/2023?
A Portaria 3.665/2023 é uma normativa do MTE que alterou algumas questões referente ao trabalho em domingos e feriados, revogando permissões anteriores que facilitavam a abertura de empresas nesses dias sem a necessidade de negociação sindical. Dessa forma, ela muda regras estabelecidas na Portaria 671 e busca garantir melhores condições de trabalho para os funcionários, além de reforçar o papel dos sindicatos nas decisões sobre jornadas especiais.
O que a lei atual diz sobre trabalhar no domingo e feriado?
A CLT, Consolidação das Leis do Trabalho, já previa que o descanso semanal remunerado, também conhecido como DSR, deveria ser concedido preferencialmente aos domingos. No entanto, algumas atividades tinham autorização para operar nesses dias sem a necessidade de acordos sindicais.
Já os descansos remunerados referem-se aos feriados, que, por não ocorrerem semanalmente, não se encaixam na categoria de descanso semanal. No entanto, como são dias não trabalhados, também devem ser pagos. Dessa forma, quando há um feriado em determinada semana, o colaborador tem direito tanto ao DSR quanto à remuneração pelo feriado.
No entanto, a legislação trabalhista impõe certas condições para o trabalho nesses dias. O artigo 68 da CLT estabelece que qualquer atividade exercida aos domingos, de forma parcial ou total, depende de permissão prévia das autoridades trabalhistas. A autorização pode ser de forma permanente para atividades essenciais ou de interesse público, como saúde, segurança e entretenimento. Nos demais casos, a permissão tem caráter transitório, com validade de até 60 dias por vez.
Além disso, o artigo 69 da CLT determina que os municípios devem seguir as normas trabalhistas federais ao regulamentar atividades sujeitas a essa legislação, sem criar regras que contrariem as instruções das autoridades trabalhistas.
Contudo, certas atividades, como hospitais, delegacias e serviços de lazer, não podem ser interrompidas, o que permite que alguns trabalhadores desempenhem suas funções nos feriados. No entanto, para garantir que isso ocorra de maneira justa, a empresa deve seguir algumas regras, como organizar escalas de trabalho, oferecer folga compensatória em outro dia ou pagar o dia trabalhado em dobro, conforme prevê o artigo 9º da Lei nº 605/49.
“Art. 9º: Nas atividades em que não for possível, em virtude das exigências técnicas das empresas, a suspensão do trabalho, nos dias feriados civis e religiosos, a remuneração será paga em dobro, salvo se o empregador determinar outro dia de folga.”
Quais foram as mudanças com a Reforma Trabalhista?
A Reforma Trabalhista trouxe diversas alterações para a CLT, incluindo mudanças significativas no trabalho aos domingos e feriados. Antes, apenas setores listados no Decreto nº 27.048 tinham autorização para operar nesses dias. Com a reforma, essa lista foi ampliada por meio de portarias específicas, permitindo que mais empresas funcionem aos domingos e feriados.
A Portaria nº 604/2019 aumentou o número de setores autorizados de 72 para 78, incluindo atividades como:
- Indústria de extração de óleos vegetais;
- Indústria vinícola;
- Comércio em geral;
- Serviços turísticos;
- Manutenção e indústria aeroespacial.
Posteriormente, a Portaria nº 19.809/2020 expandiu ainda mais essa lista, totalizando 91 setores
Se você quiser saber mais detalhes sobre esse tema, te convido a assistir ao nosso vídeo:

Quais foram as principais mudanças da Portaria 3.665/2023?
A principal mudança trazida pela Portaria 3.665/2023 foi a revogação de autorizações automáticas para o trabalho em feriados no comércio. Ou seja, agora, é necessário que a permissão esteja prevista em convenção coletiva de trabalho. Além disso, a portaria restringiu algumas atividades que antes podiam operar aos domingos e feriados, garantindo que os sindicatos tenham maior participação nas decisões sobre essas escalas.
Entre as alterações, o texto oficial indicava a revogação de diversos itens do Anexo IV, especificamente os subitens 1, 2, 4, 5, 6, 17, 18, 19, 23, 25, 27 e 28 do item II – Comércio. Além disso, o subitem 14, referente às feiras livres, passou por uma atualização.
O que de fato mudou com a Portaria nº 3.665/2023?
As novas regras trouxeram impactos diretos para o comércio varejista, principalmente no que se refere ao trabalho em domingos e feriados. Algumas das principais mudanças incluem:
Fim da autorização automática para diversas atividades
Os segmentos como supermercados, farmácias, açougues, hortifrutis e o comércio em hotéis perderam a permissão permanente para funcionamento nesses dias. Agora, para que esses estabelecimentos operem, será necessária uma negociação formal.
Necessidade de convenção coletiva ou legislação municipal
A nova portaria estabelece que a autorização para o trabalho aos domingos e feriados depende de um acordo coletivo ou da existência de uma legislação municipal que permita a prática. Por outro lado, setores essenciais, como hospitais, hotéis, restaurantes, transportes públicos, segurança e funerárias, continuam autorizados a funcionar normalmente.
Novo processo para autorizações especiais
Para empresas que não se enquadram nos setores essenciais, a portaria criou um sistema de autorização individual. Ou seja, os empregadores que quiserem manter suas atividades aos domingos e feriados deverão solicitar permissão ao Ministério do Trabalho e Previdência, que analisará cada caso separadamente antes de conceder ou não a autorização.
Com essas mudanças, as empresas do comércio precisam redobrar a atenção para garantir que suas operações estejam em conformidade com a nova regulamentação, evitando penalidades e problemas trabalhistas.
Quem será afetado com essa nova Portaria?
As mudanças geram impactos diretos para empresas e seus funcionários. Do ponto de vista dos funcionários, a nova regra reforça o direito ao descanso e reduz a possibilidade de jornadas excessivas aos domingos e feriados. Muitos trabalhadores que dependiam dessas escalas para complementar a renda podem ser afetados, uma vez que a exigência de negociação coletiva pode restringir as oportunidades de trabalho nesses dias. Já para as empresas, os desafios estão na necessidade de ajustar suas operações, revisar escalas de trabalho e negociar com sindicatos, o que pode levar a custos adicionais e maior complexidade na gestão de pessoas.
Quais são os impactos da Portaria 3.665/2023 para as empresas e profissionais de RH/DP?
A nova portaria impõe desafios para o setor de RH e DP, que precisará monitorar acordos sindicais, revisar escalas de trabalho e garantir que as empresas estejam em conformidade com as exigências legais. Além disso, a negociação coletiva pode aumentar os custos operacionais, principalmente para empresas do comércio que tradicionalmente operam aos domingos e feriados.
Quando a Portaria 3.665/2023 entra em vigor?
A Portaria 3.665/2023 entra em vigor em 1º de julho de 2025. Até lá, as empresas devem se adaptar às novas regras e negociar as condições de trabalho junto aos sindicatos. No entanto, algumas atividades essenciais ainda podem operar normalmente aos domingos e feriados, como setores de saúde, segurança, transporte e comunicações, entre outros que possuem previsão legal ou acordo coletivo específico.
Quais são os direitos de quem trabalha em domingos e feriados?
Então, os funcionários que trabalham em domingos e feriados têm direito a folga compensatória em outro dia da semana ou ao pagamento em dobro pelo dia trabalhado. Além disso, a empresa deve garantir escalas de revezamento para assegurar que todos os empregados tenham direito ao descanso regularmente. Dessa forma, se você faz a gestão de pessoas e o controle da jornada de trabalho, precisa ter tudo organizado e em segurança para garantir o cumprimento da lei e não ter nenhum tipo de problema no setor.
Quais são os setores que ainda podem trabalhar aos domingos e feriados?
Como comentamos, algumas atividades não têm mais autorização para funcionar em domingos e feriados sem a autorização da CCT ou do sindicato. Segue a lista atualizada pela Portaria 3.665/2023:
Fonte: Trabalho Legal
Como se adequar à Portaria 3.665/2023?
Para garantir a conformidade com a nova legislação, é essencial que os profissionais de RH e DP fiquem atentos às convenções coletivas e estabeleçam um canal de comunicação eficiente com os sindicatos. Além disso, revisar contratos de trabalho, atualizar políticas internas e planejar escalas de forma estratégica são medidas fundamentais para evitar riscos trabalhistas.
E para facilitar esse processo de adaptação, o uso de um sistema eficiente de gestão de jornada de trabalho se torna um diferencial importante. Empresas que dependem do funcionamento em domingos e feriados precisam de ferramentas que permitam organizar escalas, controlar horas extras e garantir que todas as exigências legais sejam cumpridas. Nesse sentido, contar com uma solução tecnológica especializada pode ser a chave para uma transição tranquila e sem riscos trabalhistas.
E aqui na Ortep temos tudo o que você precisa para garanti a conformidade da Portaria 3.665. O Fortime, nosso sistema para controle de ponto, permite que você cadastre vários tipos de escalas de trabalho, há possibilidade do banco de horas otimizado, facilitando a gestão e o cálculo de horas extras, além do cadastro de mais de uma empresa sem precisar deslogar do sistema.
Quer ajuda para se adequar à Portaria 3.665/2023?
O Fortime, nosso sistema de ponto online, garante uma gestão eficiente das escalas de trabalho e feriados. Não quer ter problemas, certo? Faça um teste grátis antes que seja tarde demais.

Conclusão
A Portaria 3.665/2023 representa uma mudança importante na forma como as empresas lidam com o trabalho em domingos e feriados. Então, para evitar problemas jurídicos e manter a organização eficiente das escalas, é essencial investir em planejamento e tecnologia. Se sua empresa precisa se organizar para atender às novas regras, um sistema de gestão de jornada pode fazer toda a diferença. Entre em contato conosco para conhecer como nossa solução pode otimizar a gestão de escalas e garantir conformidade com a legislação trabalhista!
Gostou do conteúdo? Continue nos acompanhando para mais informações e atualizações. Até a próxima!