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O ano de 2026 começa com um novo desafio para o Departamento Pessoal: adaptar o planejamento de férias às mudanças trazidas pela Portaria MTE 3.665/23. A norma, publicada no fim de 2023, determina que o trabalho em domingos e feriados só poderá ocorrer mediante negociação coletiva, o que altera diretamente a forma como empresas organizam jornadas e períodos de descanso.

A atualização reforça a importância de alinhar escalas, folgas e férias de maneira criteriosa, evitando conflitos com convenções e acordos coletivos. Antecipar esse planejamento é essencial para garantir conformidade legal e previsibilidade operacional.

Continue a leitura para entender o que muda com a nova portaria e como preparar sua empresa para um 2026 sem imprevistos.

O que diz a Portaria MTE 3.665/23?

A Portaria MTE 3.665/23, publicada em novembro de 2023, alterou regras importantes sobre o trabalho em domingos e feriados. O principal ponto é o fim das autorizações permanentes que permitiam o funcionamento automático de diversos setores nesses dias. A partir de agora, o funcionamento depende de negociação coletiva, o que reforça o papel dos sindicatos e exige atenção redobrada das empresas.

Então, como fica o trabalho aos domingos e feriados?

Na prática, cada categoria profissional passa a depender de acordos ou convenções coletivas para definir quando é possível trabalhar nesses dias. Um supermercado, por exemplo, pode precisar ajustar sua escala conforme o que for decidido entre o sindicato e os empregadores da categoria. Já uma loja de shopping ou uma empresa de tecnologia podem seguir regras diferentes, de acordo com o tipo de atividade e o que estiver previsto na negociação coletiva.

O artigo 1º da portaria deixa claro que vários subitens da Portaria nº 671/2021 foram revogados, eliminando a permissão automática de trabalho em feriados para boa parte do comércio. Já o artigo 2º redefine o subitem 14, que passa a considerar feiras-livres como atividade com tratamento específico.

A portaria também reforça o que está previsto no artigo 6º-A da Lei nº 10.101/2000:

“É permitido o trabalho em feriados nas atividades do comércio em geral, desde que autorizado em convenção coletiva de trabalho e observada a legislação municipal.”

Com isso, o planejamento do Departamento Pessoal precisa incluir um acompanhamento mais próximo das convenções vigentes e das negociações em andamento, garantindo que jornadas, escalas e férias sejam organizadas de acordo com o que a lei determina.

Como a Portaria MTE 3.665/23 impacta o planejamento de férias?

A exigência de negociação coletiva interfere diretamente no modo como o Departamento Pessoal organiza o calendário de férias. Como as regras de funcionamento em feriados e domingos agora variam conforme cada categoria, é essencial que o DP alinhe o planejamento às convenções coletivas. Ignorar essas particularidades pode gerar conflitos entre períodos de descanso e datas em que a empresa precisa manter parte da operação ativa.

Um exemplo prático ajuda a entender o impacto. Imagine o caso de um colaborador que trabalha em uma loja de shopping. Caso a convenção coletiva da categoria limite o funcionamento aos domingos ou determine intervalos específicos de descanso, o DP precisará ajustar as escalas e os períodos de férias para garantir que a operação não seja afetada e que as regras sejam respeitadas.

A Convenção Coletiva de Trabalho dos Comerciários de Guarulhos (2024/2025), firmada pelo Sincomerciários, ilustra bem esse cenário. Ela autoriza o trabalho aos domingos apenas mediante adoção de sistemas de compensação, como o 1×1, 2×1 ou 2×2, garantindo que cada colaborador tenha domingos de descanso alternados. Além disso, o documento determina que o descanso semanal remunerado não pode ser concedido após o sétimo dia consecutivo de trabalho.

O planejamento de férias precisa considerar esse tipo de jornada. Quando um colaborador está escalado no sistema 2×1 (dois domingos trabalhados e um de descanso), o DP deve cruzar as regras da convenção com o que prevê a CLT, no artigo 134, §3º, que estabelece:

É vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado.

Na prática, isso significa que o início das férias não pode ser marcado tão próximo de um feriado ou do descanso semanal. O objetivo é evitar que esses dias sejam “absorvidos” pelo período de férias, garantindo que o colaborador tenha direito aos dois descansos de forma independente. A atenção é essencial para manter a conformidade com a legislação e evitar ajustes posteriores na folha.

Também é importante verificar se o período de férias de um colaborador não se sobrepõe à folga de outro, especialmente em equipes menores, em que qualquer ausência impacta diretamente o funcionamento da empresa. Assim, o calendário se mantém equilibrado, a operação segue funcionando e todos os direitos são respeitados.

O exemplo acima é apenas ilustrativo. As definições podem variar conforme a categoria profissional e a região, já que cada sindicato estabelece suas próprias regras. O ideal é que o Departamento Pessoal consulte sempre as convenções coletivas atualizadas e leve em conta as particularidades locais antes de definir o calendário de férias. Tal cuidado evita riscos trabalhistas e mantém a empresa em conformidade com a Portaria MTE 3.665/23.

Como o Departamento Pessoal pode se preparar para 2026?

A chegada de 2026 exige que o Departamento Pessoal revise processos e antecipe decisões. A Portaria MTE 3.665/23 trouxe novas responsabilidades para o setor, e a preparação deve ir além da adequação legal, envolvendo planejamento estratégico, comunicação e acompanhamento constante das convenções coletivas.
A seguir, listamos alguns pontos essenciais para conduzir a transição com segurança.

1. Revise as políticas internas e acordos vigentes

O primeiro passo é verificar o que cada convenção coletiva determina sobre o trabalho em domingos e feriados. Identificar cláusulas que possam impactar o período de férias ajuda a manter o planejamento dentro das regras de cada categoria. As convenções podem ser consultadas diretamente com o sindicato ou na plataforma Mediador, que reúne todos os acordos e convenções coletivas registrados oficialmente.

2. Atualize o calendário de férias da empresa

Antecipar o planejamento é fundamental. Revise datas já programadas, avalie períodos de maior demanda e redistribua férias quando necessário para evitar falhas na operação.

3. Envolva gestores e colaboradores no processo

Explique o motivo das mudanças e incentive o diálogo. Quando todos entendem o contexto, o planejamento flui com mais transparência e o risco de conflitos diminui.

4. Documente as decisões do DP

Registrar aprovações, ajustes e justificativas cria um histórico confiável e facilita auditorias. Essa prática também reforça a conformidade legal e traz segurança ao Departamento Pessoal em eventuais fiscalizações.

5. Crie um plano preventivo para 2026

Definir revisões periódicas, cronogramas de negociação e simulações de férias ajuda a antecipar cenários e manter o controle sobre possíveis impactos operacionais. Um plano bem estruturado reduz riscos e aumenta a previsibilidade ao longo de 2026.

Como a tecnologia pode ajudar na adaptação às novas regras?

A transição para o novo cenário trabalhista exige mais controle, agilidade e precisão na gestão de informações. A tecnologia é uma aliada essencial para o Departamento Pessoal, ajudando a automatizar processos, organizar escalas e centralizar dados. O uso de sistemas adequados reduz o risco de erros e garante conformidade com a Portaria MTE 3.665/23.
A automação do planejamento de férias também traz benefícios diretos. Com soluções integradas, o DP consegue visualizar períodos de descanso de forma unificada, cruzar dados de convenções coletivas e ajustar programações conforme as regras de cada categoria. O acompanhamento constante melhora a previsibilidade e dá mais segurança às decisões.

Em 2025, a Ortep lançou o módulo de gestão de férias do Fortime, criado para simplificar e modernizar o processo. A ferramenta permite acompanhar solicitações, aprovações e períodos de descanso em um único ambiente, oferecendo controle total ao Departamento Pessoal e transparência para os colaboradores. Além de otimizar o planejamento, o módulo contribui para o cumprimento das novas exigências legais e ajuda as empresas a iniciarem 2026 com mais organização e segurança.

Como calcular férias da forma correta?

Ao revisar o planejamento de férias para 2026, também é importante garantir que o cálculo esteja sendo feito corretamente. Valores incorretos podem gerar retrabalho, impactar a folha de pagamento e comprometer o cumprimento da legislação.
Para ajudar nesse processo, a Ortep preparou um vídeo explicativo com o passo a passo do cálculo de férias, mostrando como aplicar as regras de forma simples. Assista abaixo e entenda como tornar essa etapa mais precisa dentro da sua rotina de Departamento Pessoal.

Vídeo Youtube Ortep - Vídeo do YouTube da Ortep

Conclusão

A Portaria MTE 3.665/23 marca uma mudança importante para o Departamento Pessoal. A exigência de negociação coletiva para o trabalho em domingos e feriados amplia a responsabilidade das empresas e reforça a importância do planejamento antecipado. Em 2026, o sucesso na gestão de férias dependerá da capacidade de alinhar legislação, operação e bem-estar dos colaboradores.
Contar com processos estruturados e tecnologia de apoio será essencial para manter a conformidade e garantir previsibilidade ao longo do ano. Com o módulo de gestão de férias do Fortime, o DP ganha mais controle sobre todas as etapas do processo e transforma o cumprimento das novas regras em uma rotina simples, segura e eficiente.

O momento é ideal para repensar a gestão de pessoas e fortalecer o papel estratégico do Departamento Pessoal. Antecipar mudanças, orientar decisões e cuidar das equipes de forma planejada será o diferencial das empresas que desejam começar 2026 prontas para crescer com segurança.