O cálculo de férias parte da remuneração do mês da concessão (art. 142 da CLT), soma o terço constitucional de 1/3 (art. 7º, XVII, da Constituição Federal) e desconta INSS e IRRF do empregado. Mas, para quem administra a folha, o líquido do holerite é só metade da conta: ainda há os encargos patronais, a provisão contábil e o risco do pagamento em dobro.

Calculadora de Férias

Quanto o colaborador vai receber:

EventosAlíquota RealProventosDescontos
Salário/Férias
-R$ 2.000,00-
1/3 Férias
-R$ 666,67-
Abono pecuniário
-R$ 0,00-
1/3 Abono pecuniário
-R$ 0,00-
Adiantamento 1ª parcela 13º
-R$ 0,00-
INSS
9%-R$ 158,82
IRRF
0%-R$ 0,00
Totais:
-R$ 2.666,67R$ 158,82
Valor líquido a receber: R$ 2.507,85

* Os resultados desta calculadora são apenas estimativas, e podem variar de acordo com possíveis mudanças nas taxas. Esta calculadora foi feita apenas para facilitar a sua consulta e, portanto, não possui valor legal.

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    Este guia trata do cálculo de férias na ótica de quem paga e responde pela folha: o gestor de Recursos Humanos e do Departamento Pessoal (DP). V

    ocê encontra o passo a passo das férias integrais e proporcionais, a conta das férias vencidas em dobro do art. 137, os descontos atualizados para 2026, o abono pecuniário, a provisão de férias e os encargos que pesam no caixa da empresa.

    A calculadora interativa no topo serve para conferir o líquido em segundos, e o texto ensina a transpor esse resultado para a folha e a contabilidade.

    O que entra no cálculo de férias?

    Entra no cálculo de férias toda a remuneração devida na data da concessão (art. 142 da CLT): o salário base mais as médias de horas extras, adicional noturno, insalubridade, periculosidade e comissões habituais do período aquisitivo. Sobre esse total aplica-se o terço constitucional. Só depois vêm os descontos do empregado e os encargos da empresa.

    A base de cálculo é o ponto que mais gera passivo quando o DP trabalha com salário “seco”. Verbas variáveis habituais integram a remuneração de férias por força do art. 142 e da jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST), e o mesmo raciocínio de composição vale para o DSR (Descanso Semanal Remunerado). O texto literal da CLT é direto:

    “O empregado perceberá, durante as férias, a remuneração que lhe for devida na data da sua concessão.”

    Sobre essa base incide o terço constitucional, que a Súmula 328 do TST estende a todas as modalidades de férias (integrais, proporcionais, gozadas, indenizadas e em dobro). Para entender como cada verba chega à folha, vale revisar a composição do holerite e recibo e os descontos na folha de pagamento.

    Os três blocos do cálculo para o gestor

    BlocoO que éQuem paga
    Remuneração de férias + 1/3Salário do mês da concessão e médias, mais o terço constitucionalEmpresa (provento do empregado)
    Descontos do empregadoINSS e IRRF sobre a parcela tributávelEmpregado (retido pela empresa)
    Encargos patronaisINSS patronal e FGTS de 8% sobre as férias gozadasEmpresa (custo adicional)

    Como calcular férias integrais passo a passo

    Para calcular férias integrais de 30 dias: pegue a remuneração do mês, divida por 30 para achar o valor do dia, multiplique pelos dias de férias, some 1/3 do resultado e desconte INSS e IRRF.

    A calculadora no topo desta página faz essa conta em segundos. O passo a passo abaixo mostra de onde vem cada número para o DP lançar na folha com segurança.

    Como calcular as férias dos seus funcionários | RH em foco #64 - Vídeo do YouTube da Ortep

    1. Identifique a remuneração base. Salário do mês da concessão mais as médias de horas extras e adicionais habituais do período aquisitivo (art. 142 da CLT).
    2. Calcule o valor das férias. Remuneração dividida por 30, multiplicada pelos dias de férias (30, se não houver faltas que reduzam o período).
    3. Some o terço constitucional. Acrescente 1/3 sobre o valor das férias (art. 7º, XVII, da Constituição Federal).
    4. Aplique os descontos do empregado. INSS pela tabela progressiva de 2026 e IRRF pela tabela vigente, considerando a isenção da Lei 15.270/2025.
    5. Lance o líquido e provisione os encargos. O líquido vai ao recibo de férias, e a empresa registra INSS patronal e FGTS à parte.

    Exemplo prático. Empregado com remuneração de R$ 3.000,00 e 30 dias de férias. O valor das férias é R$ 3.000,00. O terço constitucional é R$ 1.000,00. O bruto das férias é R$ 4.000,00, sobre o qual incidem INSS e IRRF. O prazo de pagamento é até 2 dias antes do início das férias (art. 145 da CLT).

    Como interpretar o resultado da calculadora na folha

    A calculadora desta página entrega o líquido a pagar ao empregado. O gestor de DP precisa ir além desse número: o líquido é o que sai pelo recibo, mas o custo da empresa inclui o INSS patronal e o FGTS de 8% sobre as férias gozadas, valores que não aparecem no holerite e precisam ser provisionados. Use a calculadora para conferência rápida e o passo a passo acima para auditar a folha e a calculadora de salário líquido como apoio mensal.

    Como calcular férias proporcionais por mês trabalhado

    Férias proporcionais correspondem a 1/12 do período de férias por mês trabalhado. Divida os 30 dias por 12 e multiplique pelos meses trabalhados. A fração superior a 14 dias conta como mês inteiro (art. 146, parágrafo único, da CLT). Sobre o valor proporcional, some sempre o terço constitucional, conforme a Súmula 328 do TST.

    As férias proporcionais aparecem principalmente na rescisão de contrato e no primeiro período aquisitivo incompleto. Exemplo: empregado que trabalhou 7 meses tem direito a 7/12 de férias.

    Sobre R$ 3.000,00 de remuneração, isso equivale a 7/12 de R$ 3.000,00 (R$ 1.750,00), mais 1/3 (R$ 583,33). O recorte de quem paga aqui é dobrado: além de calcular certo, é preciso saber quando incidem encargos, porque férias proporcionais indenizadas na rescisão recebem tratamento diferente das gozadas. Veja a relação com o art. 477 da CLT e verbas rescisórias.

    Faltas injustificadas no período aquisitivoDias de férias (art. 130 da CLT)
    Até 5 faltas30 dias
    De 6 a 14 faltas24 dias
    De 15 a 23 faltas18 dias
    De 24 a 32 faltas12 dias
    Acima de 32 faltasSem direito a férias no período

    Importante: o art. 130, §1º, da CLT veda descontar as faltas do período de férias. A redução de dias segue a tabela acima e depende das faltas no período aquisitivo, não de abater dias diretamente. Para controlar faltas e jornada que alimentam esse cálculo, o fechamento de ponto mensal é a fonte de dados confiável.

    Férias vencidas: como calcular o pagamento em dobro (art. 137)

    Férias vencidas são aquelas não concedidas dentro dos 12 meses do período concessivo (art. 134 da CLT). Quando esse prazo vence sem a concessão, o art. 137 obriga o empregador a pagar em dobro a remuneração das férias, incluindo o terço. É o passivo mais caro e, ao mesmo tempo, o mais evitável de todo o cálculo de férias.

    “Sempre que as férias forem concedidas após o prazo de que trata o art. 134, o empregador pagará em dobro a respectiva remuneração.”

    O cálculo do dobro é direto: pegue a remuneração de férias com o terço e multiplique por dois. Para um empregado de R$ 3.000,00, as férias normais (R$ 3.000,00 mais R$ 1.000,00 de terço) somam R$ 4.000,00. Vencido o prazo, o valor vira R$ 8.000,00. A Súmula 328 do TST confirma que o terço também entra na dobra.

    Em 62 anos atendendo mais de 7.000 empresas brasileiras, a Ortep observa que o erro mais caro no cálculo de férias não é o líquido do holerite, e sim a perda do prazo do período concessivo, que dispara essa conta.

    O risco não é teórico. Segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a Justiça do Trabalho julgou mais de 4 milhões de processos em 2024, com cerca de 3,6 milhões de novos casos, e as verbas rescisórias (incluindo férias) estão entre os assuntos mais recorrentes. Vigiar o período aquisitivo e concessivo de cada empregado é o controle que evita o dobro.

    Pare de descobrir as férias vencidas só quando elas viram passivo. Com a Gestão de Férias do Fortime, o DP acompanha os prazos concessivos de toda a equipe e calcula férias junto ao fechamento de ponto. Fale com um especialista Ortep.

    Quais descontos incidem sobre as férias (INSS e IRRF 2026)?

    Sobre as férias gozadas incidem dois descontos do empregado: o INSS, pelas alíquotas progressivas de 7,5% a 14%, e o IRRF, pela tabela progressiva de 2026. Com a Lei nº 15.270/2025, o empregado com base de cálculo mensal tributável de até R$ 5.000,00 fica isento de Imposto de Renda a partir de 1º de janeiro de 2026, o que reduz a zero o IRRF sobre as férias dessa faixa.

    A Lei nº 15.270, de 26 de novembro de 2025, alterou a Lei nº 9.250/1995 e produz efeitos a partir de 2026. Ela não substitui a tabela progressiva do IRRF: cria um redutor que zera o imposto para a renda tributável mensal até R$ 5.000,00 e reduz parcialmente até R$ 7.350,00.

    “Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.”

    O cálculo do IRRF sobre as férias em 2026 tem duas camadas, e é justamente a leitura isolada da primeira que costuma gerar confusão.

    A primeira camada é a tabela progressiva mensal da Receita Federal (que zera o imposto apenas até R$ 2.428,80). A segunda camada é o redutor mensal criado pela Lei 15.270/2025, que se aplica sobre o imposto apurado e eleva a isenção efetiva para R$ 5.000,00 de base tributável mensal a partir de janeiro de 2026.

    Camada 1: tabela progressiva mensal do IRRF (vigente em 2026).

    Base de cálculo mensalAlíquotaParcela a deduzir
    Até R$ 2.428,80Isento
    R$ 2.428,81 a R$ 2.826,657,5%R$ 182,16
    R$ 2.826,66 a R$ 3.751,0515,0%R$ 394,16
    R$ 3.751,06 a R$ 4.664,6822,5%R$ 675,49
    Acima de R$ 4.664,6827,5%R$ 908,73

    Dedução por dependente: R$ 189,59 por mês. Limite do desconto simplificado mensal: R$ 607,20.

    Camada 2: redutor mensal do IR (Lei 15.270/2025), aplicado sobre o imposto apurado na tabela acima.

    Base de cálculo mensal tributávelRedutor do IR em 2026Efeito prático
    Até R$ 5.000,00Até R$ 312,89 (zera o imposto)IRRF resulta em R$ 0,00
    De R$ 5.000,01 a R$ 7.350,00R$ 978,62 menos (0,133145 x rendimentos tributáveis)Redução decrescente até zerar em R$ 7.350,00
    Acima de R$ 7.350,00Sem redutorVale apenas a tabela progressiva

    Como funciona a redução na faixa de R$ 5.000,01 a R$ 7.350,00 (exemplo prático)

    Essa faixa intermediária é a que mais gera dúvida no DP, porque a isenção não é total nem inexistente: ela diminui de forma decrescente. Quanto mais o rendimento se aproxima de R$ 7.350,00, menor é o redutor, até zerar.

    O redutor é calculado pela fórmula R$ 978,62 menos (0,133145 multiplicado pelos rendimentos tributáveis brutos) e é subtraído do imposto apurado na tabela progressiva, não dos rendimentos.

    Veja o passo a passo oficial da Receita Federal para um empregado cujas férias (remuneração mais 1/3) totalizam R$ 6.000,00 de rendimento tributável no mês, usando o desconto simplificado:

    1. Rendimento bruto tributável das férias: R$ 6.000,00.
    2. Aplique o desconto simplificado (R$ 607,20): base de cálculo de R$ 6.000,00 menos R$ 607,20, igual a R$ 5.392,80.
    3. Calcule o imposto pela tabela progressiva: R$ 5.392,80 multiplicado por 27,5%, menos a parcela a deduzir de R$ 908,73, igual a R$ 574,29.
    4. Calcule o redutor da Lei 15.270/2025: R$ 978,62 menos (0,133145 multiplicado por R$ 6.000,00), igual a R$ 978,62 menos R$ 798,87, igual a R$ 179,75.
    5. Subtraia o redutor do imposto: R$ 574,29 menos R$ 179,75, igual a R$ 394,54 de IRRF a reter sobre as férias.

    Repare na lógica da faixa: para um rendimento de R$ 5.000,00, o redutor chega ao teto de R$ 312,89 e zera o imposto. Para R$ 6.000,00, o redutor cai para R$ 179,75 e o imposto fica em R$ 394,54.

    Conforme o rendimento sobe rumo a R$ 7.350,00, o redutor encolhe até desaparecer, e a partir daí vale apenas a tabela progressiva cheia. Para o gestor, a leitura é direta: nessa faixa, o IRRF das férias existe, mas é menor do que a tabela isolada sugere, e calcular sem o redutor gera retenção a maior e reclamação do empregado.

    Na prática do DP, isso significa que um empregado com rendimento tributável mensal de até R$ 5.000,00 não tem IRRF retido sobre as férias em 2026, mesmo que a tabela progressiva isolada indicasse imposto.

    O INSS, por sua vez, é descontado pela tabela progressiva de 2026, com teto de salário-de-contribuição de R$ 8.475,55 e desconto máximo do empregado de R$ 988,09 por mês:

    Salário de contribuição (faixa)AlíquotaParcela a deduzir
    Até R$ 1.621,007,5%
    R$ 1.621,01 a R$ 2.902,849,0%R$ 24,32
    R$ 2.902,85 a R$ 4.354,2712,0%R$ 111,40
    R$ 4.354,28 a R$ 8.475,5514,0%R$ 198,49

    Para aprofundar a retenção, consulte o guia de como calcular o IRRF na folha. Fontes oficiais: tabela de tributação 2026 da Receita Federal, Lei 15.270/2025 no Planalto e PGFN sobre verbas de férias tributáveis e isentas.

    Abono pecuniário: como calcular a venda de 1/3 das férias (art. 143)

    O abono pecuniário é a conversão de até 1/3 das férias em dinheiro, no máximo 10 dias, prevista no art. 143 da CLT. O empregado deve requerer até 15 dias antes do término do período aquisitivo. Para o gestor, o ponto-chave é tributário: o abono pecuniário é isento de INSS e de IRRF, e o terço constitucional não se duplica sobre os dias vendidos.

    “É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.”

    O erro comum no DP é aplicar um novo terço sobre os 10 dias vendidos. A Subseção de Dissídios Individuais do TST já confirmou que o terço constitucional incide sobre os 30 dias de férias (Súmula 328), e não gera um acréscimo adicional sobre o abono.

    Na prática: empregado que goza 20 dias e vende 10 recebe os 20 dias com 1/3, mais os 10 dias de abono isentos de INSS e IRRF, sem terço extra. É uma economia tributária legítima quando bem calculada.

    Provisão de férias e encargos patronais: o custo real para a empresa

    Provisão de férias é o passivo que a empresa reconhece mensalmente pelo direito de férias que cada empregado acumula. A conta básica é: remuneração dividida por 12, mais o terço (fator de 1,3333), acrescida dos encargos patronais.

    O valor entra no Passivo Circulante do balanço e protege o caixa quando vários períodos concessivos coincidem. Entenda a mecânica no guia de provisionamento de férias.

    Os encargos patronais sobre férias gozadas são o que diferencia o custo do empregador do líquido do empregado: INSS patronal de 20% sobre o total das remunerações (art. 22, I, da Lei nº 8.212/1991, variável conforme RAT e Terceiros) e FGTS de 8% e a multa rescisória (Lei nº 8.036/1990). Há uma distinção decisiva entre férias gozadas e indenizadas:

    “Não incide a contribuição para o FGTS sobre as férias indenizadas.”

    Orientação Jurisprudencial nº 195 da SBDI-1 do TST
    Encargo / verbaFérias gozadasAbono pecuniário e férias indenizadas
    INSS (empregado e patronal)IncideNão incide
    FGTS 8%IncideNão incide (OJ 195 SBDI-1)
    IRRFIncide (respeitada a isenção 2026)Abono isento

    Calcular o custo total de férias em escala, e não holerite por holerite, é o que mantém o fluxo de caixa previsível. Esse raciocínio se conecta ao custo real da equipe: veja quanto custa um funcionário e como o fechamento da folha de pagamento consolida provisão, descontos e encargos. A alteração do fracionamento de férias pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) também impacta o planejamento da provisão.

    Como o Fortime ajuda no cálculo e na gestão de férias

    O Fortime, sistema de controle de ponto digital da Ortep, conecta o cálculo de férias ao fechamento de ponto, de onde saem as faltas, as horas extras e os adicionais que compõem a base de cálculo do art. 142 da CLT.

    Em vez de calcular férias em planilha separada, o DP trabalha com dados de jornada já consolidados, o que reduz divergências de base e erros de provisão.

    O módulo de Gestão de Férias do Fortime acompanha os períodos aquisitivo e concessivo de cada empregado, sinalizando os vencimentos antes que disparem o pagamento em dobro do art. 137.

    O recibo de férias conta com assinatura digital de validade jurídica, alinhada à conformidade com a Portaria 671 e a LGPD. Os relatórios analíticos apoiam a provisão em escala, e a gestão de banco de horas mantém a jornada em ordem.

    Em 62 anos de mercado e mais de 7.000 clientes, a Ortep oferece atendimento humanizado, de gente para gente, no acompanhamento do primeiro fechamento.

    Perguntas Frequentes sobre cálculo de férias

    Como é feito o cálculo de férias?

    A base é a remuneração do mês da concessão (art. 142 da CLT), incluindo médias de horas extras e adicionais habituais. Sobre ela aplica-se o terço constitucional (art. 7º, XVII, da Constituição Federal). Do bruto descontam-se INSS e IRRF. Para o gestor, o líquido é só uma parte: ainda há os encargos patronais.

    Como calcular férias proporcionais por mês trabalhado?

    Divida os 30 dias por 12 e multiplique pelos meses trabalhados (fração superior a 14 dias conta como mês inteiro, art. 146, parágrafo único). Sobre o valor proporcional, acrescente o terço constitucional. A Súmula 328 do TST garante o terço também nas férias proporcionais.

    O que são férias vencidas e como calcular o pagamento em dobro?

    Férias vencidas são as não concedidas dentro dos 12 meses do período concessivo (art. 134). Vencido o prazo, o art. 137 da CLT obriga o empregador a pagar em dobro a respectiva remuneração, incluindo o terço. É o passivo trabalhista mais caro e evitável do tema.

    Quando as férias devem ser pagas?

    Até 2 dias antes do início do período de férias, conforme o art. 145 da CLT, com quitação assinada pelo empregado. O atraso descaracteriza o pagamento tempestivo e expõe a empresa a passivo. A concessão também exige aviso por escrito com 30 dias de antecedência (art. 135).

    Como funciona o abono pecuniário (venda de 1/3 das férias)?

    O empregado pode converter até 1/3 das férias em dinheiro (art. 143 da CLT), requerendo até 15 dias antes do fim do período aquisitivo. São no máximo 10 dias vendidos. O abono é isento de INSS e IRRF, e o TST entende que não gera novo terço sobre os dias vendidos.

    Quais descontos incidem sobre as férias (INSS e IRRF)?

    Sobre férias gozadas incidem INSS (alíquotas progressivas de 7,5% a 14%) e IRRF (tabela progressiva de 2026). Com a Lei 15.270/2025, quem tem base mensal tributável até R$ 5.000 fica isento de Imposto de Renda a partir de 2026. Abono pecuniário e férias indenizadas são isentos de ambos.

    O que é provisão de férias e como calcular?

    É o passivo que a empresa reconhece mensalmente pelo direito de férias que o empregado acumula. Calcula-se: remuneração dividida por 30, multiplicada por 1,33 (férias mais 1/3) e pelos dias proporcionais, acrescida dos encargos patronais (INSS e FGTS). O valor vai ao Passivo Circulante do balanço.

    Faltas injustificadas reduzem os dias de férias do empregado?

    Sim. O art. 130 da CLT reduz o período: até 5 faltas garantem 30 dias; de 6 a 14 faltas, 24 dias; de 15 a 23, 18 dias; de 24 a 32, 12 dias. Acima de 32 faltas injustificadas no período aquisitivo, o empregado perde o direito às férias.

    Férias vencidas em dobro: como calcular na prática?

    Pegue a remuneração das férias (salário mais médias) e o terço, e multiplique o conjunto por dois. A Súmula 328 do TST confirma que o terço também entra na dobra. É a conta que o gestor deve evitar fazer, vigiando o período concessivo antes de ele vencer.

    Incide FGTS sobre as férias?

    Sim, 8% sobre as férias gozadas e o terço. Não incide sobre férias indenizadas na rescisão, conforme a OJ 195 da SBDI-1 do TST. Essa distinção entre férias gozadas e indenizadas é decisiva no cálculo dos encargos patronais em escala.

    Como provisionar férias no balanço da empresa?

    Reconheça mensalmente o avo de férias de cada empregado (1/12 do direito) mais o terço e os encargos patronais (INSS patronal de 20% sobre a folha e FGTS de 8%). A provisão entra no Passivo Circulante, e os encargos seguem o centro de custo: produção vira custo, administrativo vira despesa.

    O abono pecuniário tem desconto de imposto?

    Não. O abono pecuniário (conversão de até 1/3 em dinheiro, art. 143 da CLT) é isento de IRRF e de INSS, conforme entendimento da PGFN e a regra do art. 28 da Lei 8.212/91. Por isso a venda de dias costuma ser vantajosa em termos líquidos para o empregado.

    Conclusão

    O cálculo de férias, na ótica de quem fecha a folha, vai muito além do líquido do holerite. Ele começa na base correta do art. 142 da CLT com o terço constitucional, passa pelos descontos atualizados de INSS e IRRF para 2026 (com a isenção da Lei 15.270/2025), e termina no que de fato pesa na empresa: os encargos patronais, a provisão mensal e o risco do pagamento em dobro do art. 137. Calcular certo é, antes de tudo, controlar prazos e bases de cálculo de toda a equipe ao mesmo tempo.

    É exatamente esse controle em escala que a Ortep entrega há 62 anos a mais de 7.000 empresas brasileiras. Com o módulo de Gestão de Férias do Fortime integrado ao fechamento de ponto, o seu DP calcula férias com a base certa, acompanha cada período concessivo e provisiona os encargos sem retrabalho. Fale com um especialista Ortep e veja como transformar o cálculo de férias em um processo previsível, em vez de uma fonte de passivo.

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