No ambiente de trabalho pode surgir dúvidas sobre a possibilidade de vender as férias. Essa prática é muito comum entre as empresas, mas ela é permitida por lei?

O objetivo desse conteúdo é exatamente esse: esclarecer os principais pontos sobre a venda das férias, tais como se os trabalhadores têm ou não o direito de vender seu período de descanso. Acompanhe para entender melhor esse tema e saber quais são as regras que a legislação trabalhista estabelece. Vamos nessa?

O que vender férias significa?

Também conhecido como abono pecuniário, vender férias é um direito do trabalhador. Isso significa que o funcionário pode trocar uma parte das suas férias por um valor referente ao seu salário. Ou seja, é quando o funcionário prefere trabalhar e receber por esses dias trabalhados no período em que ele poderia tirar suas férias.

Afinal, é permitido vender as férias?

Sim, é permitido vender as férias. Antes da Reforma Trabalhista, a CLT não mencionava esse assunto. No entanto, muitas empresas já adotavam essa prática, seja para atender períodos de grande demanda, seja porque o próprio colaborador precisava do dinheiro.

Com a Reforma Trabalhista de 2017, a legislação passou a autorizar formalmente a venda de férias, estabelecendo regras específicas que empresas e funcionários devem seguir para evitar problemas judiciais.

O que a lei diz sobre vender férias?

Conforme a lei, todos os funcionários têm direito a 30 dias de férias após completarem 12 meses de trabalho. Veja o que diz o artigo 7º, inciso XVII da Constituição Federal:

“Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

XVII – gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal.”

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No entanto, também é permitido que o trabalhador venda uma parte de suas férias, uma prática que é legalmente aceita como já mencionamos anteriormente. O artigo 143 da CLT dispõe:

Segundo este artigo, o empregado pode vender até ⅓ de suas férias. A empresa deve seguir as normas estabelecidas pela legislação ao realizar esse processo para evitar qualquer tipo de problema.

Contudo, é importante ressaltar que o colaborador não pode vender todo o período de férias, já que precisa de alguns dias para descanso físico e mental.

O estagiário pode vender as suas férias?

Embora seja uma dúvida frequente, estagiários não podem vender suas férias, e a razão é simples: os estagiários possuem uma lei específica, pois seu vínculo não é considerado empregatício. Ou seja, eles não estão sujeitos à CLT.

Portanto, o direito à venda das férias não se aplica a eles, sendo responsabilidade da empresa conceder o período de descanso proporcional ao tempo trabalhado.

Como funciona a venda das férias?

Primeiramente, vale mencionar que todos os profissionais com carteira assinada têm direito ao abono pecuniário, ou seja, podem optar por vender as férias.

Após o período aquisitivo, que corresponde a 12 meses de trabalho, o colaborador tem direito a 30 dias de férias e esse período pode ser reduzido caso o funcionário tenha muitas faltas injustificadas. Veja a tabela abaixo com essa relação:

tabela com o número de descontos das férias proporcionais ao número de

Caso o funcionário tenha direito aos 30 dias de férias, ele pode vender apenas um terço do período de férias, ou seja, 10 dias. A venda integral das férias não é permitida, e, se isso ocorrer, a empresa pode enfrentar problemas com a justiça trabalhista.

Porém, dependendo das faltas injustificadas no período aquisitivo, o valor das férias também é alterado e o trabalhador pode vender apenas um terço das férias a que tem direito.

A empresa pode obrigar o funcionário a vender suas férias?

Não! É crucial que tanto colaboradores quanto empregadores saibam que a empresa não pode obrigar o colaborador a vender suas férias. A decisão deve ser do funcionário.

O RH ou o DP pode oferecer a compra dos dias de descanso, mas não pode impor essa venda. A prática de conversar com o funcionário é comum, especialmente quando a empresa precisa da presença do colaborador para atender à demanda de produção. No entanto, a compra das férias sem consentimento não é permitida por lei e pode ocasionar em processos trabalhistas ou ao pagamento de férias em dobro.

Como funciona o pagamento das férias vendidas?

O pagamento das férias vendidas deve ser efetuado junto com o salário e o adicional de um terço da remuneração. A lei exige que a empresa pague o valor até dois dias antes do início do período de descanso.

Normalmente, o trabalhador recebe seu salário no mês seguinte após cumprir sua jornada de trabalho. No caso do abono pecuniário, o pagamento é realizado junto com as férias. Portanto, a empresa precisa lembrar ao colaborador de que ele não receberá salário ao retornar de férias para evitar problemas financeiros.

Como realizar o cálculo em caso de venda de férias?

Calcular a venda de férias não é complicado, pelo contrário, é bem fácil. Primeiramente, é preciso saber quantos dias o trabalhador vai vender e quantos dias vai descansar. Vamos supor que a Milu vai descansar por 20 dias e vender 10 dias de suas férias, com um salário mensal de R$4.800,00.

De acordo com a lei, Milu deve receber:

  • Salário atual;
  • ⅓ (um terço) do salário;
  • Remuneração pelos 10 dias vendidos;
  • Horas extras e outros adicionais, se houver.

Neste caso, o cálculo seria:

Salário + ⅓ do salário + 10 dias vendidos

R$4.800,00 + R$1.600,00 + R$1.600,00

Total de R$8.000,00

O pagamento pela venda de férias deve ser realizado junto com o valor referente ao descanso remunerado. Segundo a lei, o depósito dessa quantia deve ser feito até 2 (dois) dias úteis antes do início das férias. O descumprimento deste prazo, estipulado no art. 145 da CLT, pode resultar em problemas judiciais e até no pagamento dobrado dos valores devidos.

No exemplo acima, levamos em consideração que a Milu teve direito aos 30 dias de férias, pois ela não teve nenhuma falta injustificada durante o mês. Como já vimos, nem sempre o trabalhador terá direito aos 30 (trinta) dias completos de férias. Esse período pode ser reduzido se houver faltas injustificadas durante o período aquisitivo.

Por exemplo, Otto com direito a 24 dias de férias só pode vender ⅓ desse período, ou seja, 8 dias.

Existem descontos?

Os dias trabalhados durante a venda de férias terão os descontos normais aplicáveis a qualquer dia de trabalho. No entanto, o adicional de ⅓ das férias não sofre desconto de INSS ou Imposto de Renda.

A importância do controle de ponto para o cálculo das férias

O controle de ponto é fundamental para o cálculo correto das férias dos funcionários, pois através do registro de ponto, a empresa consegue mensurar os dias trabalhados de todos os funcionários, assim como as faltas.

Portanto, ao realizar o controle eficaz da jornada de trabalho dos funcionários, a sua empresa evita erros e permite calcular corretamente os dias de férias com base nas faltas injustificadas.

Além disso, você garante que a empresa esteja em conformidade com a legislação trabalhista, prevenindo penalidades, já que empresas com mais de 20 colaboradores precisam realizar a gestão de ponto.

E como realizar esse controle? O Fortime, sistema de ponto online da Ortep, é a solução ideal. Com ele, você realiza a apuração de ponto com tranquilidade, eficiência e segurança. Quer ver como ele funciona na prática? Preencha o formulário e faça um teste grátis:

Os trabalhadores podem ou não vender as férias?

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