As férias são um direito dos colaboradores que estão sob o regime da CLT, Consolidação das Leis do Trabalho. No entanto, é responsabilidade do RH e DP seguir as diretrizes para garantir os direitos dos trabalhadores. Caso contrário, a empresa pode ser obrigada a conceder férias em dobro ao funcionário.

Essa situação pode surgir devido a diversos fatores. Portanto, é importante ter um profundo conhecimento das regras e direitos trabalhistas para evitar a concessão de férias em dobro aos funcionários.

Embora as férias dobradas sejam uma realidade, é importante destacar que representam um custo significativo para a empresa. Para uma compreensão mais aprofundada desse tema, elaboramos este post, onde discutiremos os principais pontos relacionados ao assunto. Vamos nessa?

O que são férias em dobro?

Como vimos na introdução, todo trabalhador sob o regime CLT possui o direito às férias.

Contudo, não observar determinadas normas estabelecidas nas leis trabalhistas pode resultar na obrigação do empregador em pagar as férias em dobro, ou seja, duplicar o benefício para os funcionários que não tiraram suas férias no período correto (concessivo).

É importante destacar que as férias em dobro não constituem um benefício adicional, mas sim uma consequência para garantir que as empresas estejam em conformidade com as regras pertinentes a esse direito dos trabalhadores.

Por essa razão, é fundamental que os setores de RH e DP estejam constantemente atualizados sobre esses direitos, para evitar o descumprimento de qualquer norma. Caso contrário, a empresa pode ser compelida a pagar uma forma de indenização ao funcionário, representando, assim, uma penalização para a empresa.

Como funcionam as férias em dobro?

No contexto de férias em dobro, todos os valores devidos ao trabalhador referentes às férias, como salário, adicionais e variáveis, devem ser pagos em dobro no momento do vencimento do período, caso o empregado não usufrua do benefício.

Além disso, as empresas também precisam pagar o adicional de 1/3 sobre o valor das férias em dobro ao funcionário.

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É relevante notar que o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade da Súmula 450 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), a qual estipulava o pagamento em dobro de férias concedidas no período correto, mas pagas com atraso.

Atualmente, de acordo com a decisão do STF, as férias serão pagas em dobro apenas quando ultrapassarem o período concessivo do colaborador, enquanto o pagamento em atraso acarretará uma multa administrativa.

Para uma compreensão mais clara desses pontos, considere os principais aspectos abaixo:

  • Período Concessivo: O empregador tem a obrigação de conceder o descanso ao funcionário dentro do período concessivo, geralmente 12 meses após o período aquisitivo, correspondente a um ano na empresa;
  • Concessão no Prazo: Se a empresa concede as férias dentro do prazo, ou seja, durante o período concessivo, o pagamento ao trabalhador segue as regras normalmente, incluindo o salário do período de descanso mais um terço constitucional;
  • Concessão Fora do Prazo: Caso o empregador deixe de conceder as férias no período concessivo, o funcionário tem direito ao pagamento em dobro, o que implica o dobro do valor, incluindo o salário e o terço constitucional. Além disso, a empresa deve conceder o período de férias o mais rápido possível.

O que diz a lei sobre as férias em dobro?

O direito às férias está nos artigos 134 e 137 da CLT, enfatizando que, nessas circunstâncias, apenas o pagamento das férias é dobrado, não o período de descanso em si. Em outras palavras, os 30 dias de descanso por período aquisitivo são mantidos, mas o pagamento é feito em dobro.

O artigo 134 da CLT estabelece o prazo em que a empresa precisa conceder as férias ao funcionário. Veja o que a lei diz na íntegra:

“Art. 134 – As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.”

De acordo com o artigo 137 da CLT, se o período de férias não for dentro do prazo de 12 meses, a empresa deve efetuar o pagamento da remuneração em dobro pelo período.

Quanto à Súmula 450 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que anteriormente estipulava o pagamento em dobro quando as férias eram concedidas na época certa, mas pagas com atraso, o Supremo Tribunal Federal (STF) a considerou inconstitucional.

Agora, a empresa só deve pagar em dobro se não conceder as férias no prazo de 12 meses após o período aquisitivo, conforme previsto na CLT.

A revogação da Súmula 450 teve como objetivo principal alinhar a interpretação das regras de férias, eliminando contradições e divergências nas decisões trabalhistas.

Entre as decisões do STF, destaca-se a incompatibilidade com a CLT, a contradição com a jurisprudência do TST e a necessidade de uniformização do entendimento para proporcionar clareza e segurança jurídica ao tema.

Essa revogação alinha o entendimento às disposições da CLT e à jurisprudência mais recente, evitando conflitos de interpretação entre tribunais e garantindo uma aplicação consistente da legislação trabalhista.

Como calcular as férias em dobro?

A principal referência para calcular o pagamento das férias em dobro é a data limite para o término do período concessivo. Em outras palavras, se a empresa concedeu o direito no último mês, não existem férias em dobro.

Contudo, se o término do período concessivo ultrapassar o limite por um dia, será necessário efetuar o pagamento em dobro referente a esse dia e assim por diante, até alcançar o total de 30 dias em dobro.

Para exemplificar o cálculo de férias em dobro, vamos considerar um profissional com salário bruto mensal de R$2.000,00. Dessa forma, o valor da remuneração bruta de férias seria de:

R$2.000,00 + 1/3 constitucional (R$666,67) = R$2.666,67.

Agora, vejamos os próximos passos para calcular as férias em dobro:

Suponhamos que tenha se passado 1 mês desde o encerramento do período concessivo deste profissional. Portanto, ele receberá a remuneração de férias em dobro;

Agora, é só dobrar o valor bruto das férias:

R$ 2.666,67 x 2 = R$ 5.333,34.

Como evitar esse tipo de situação?

Não cumprir os prazos de pagamento ou não conceder as férias pode acarretar em dores de cabeça e despesas significativas para a empresa. Essa situação pode ser evitada com alguns cuidados básicos.

Então, a melhor forma para evitar as férias em dobro é uma boa gestão da jornada de trabalho dos funcionários.

E uma abordagem eficaz para lidar com esse tipo de desafio é adotar sistemas de controle de jornada, como o Fortime, sistema de ponto da Ortep. Esse sistema assegura o controle das horas trabalhadas e de todo o período do colaborador na empresa, o que evita passar o período concessivo.

O sistema é altamente personalizado, fornecendo informações detalhadas sobre cada colaborador, independentemente de suas escalas de trabalho ou forma de trabalho (externo, presencial, híbrido ou home office).

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