O período aquisitivo e a sua distinção entre o período concessivo de férias é uma questão que frequentemente levanta dúvidas nos colaboradores e também nos empregadores, principalmente os iniciantes.

No entanto, dominar esses termos é de extrema importância para o adequado planejamento das férias da equipe e para evitar complicações relacionadas a processos trabalhistas ou possíveis multas.

Neste artigo, vamos abordar em detalhes o período aquisitivo de férias, explicando todas as informações relevantes. Então, se você ainda tem dúvidas sobre esse assunto, acompanhe a leitura deste conteúdo e saiba mais sobre esse assunto.

Direito a férias

Antes de falarmos sobre o conceito de período aquisitivo ou a sua diferença com em relação ao período concessivo, é essencial compreender o significado e importância do direito às férias para os colaboradores sob o regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

As férias representam um período de descanso essencial concedido a todos os funcionários que completaram um ano de serviço contínuo na empresa.

Esse direito está assegurado na Constituição da República, mais especificamente no artigo 7, que garante uma série de direitos aos trabalhadores urbanos e rurais, incluindo o gozo de férias anuais remuneradas, com acréscimo de, pelo menos, um terço do salário normal.

“Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

XVII – gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;”

Além da Constituição, a CLT também aborda detalhadamente os aspectos relacionados ao período das férias, do artigo 129 até o 145.

Agora que você já está ciente sobre o direito das férias, podemos discorrer sobre o assunto deste conteúdo.

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O que é período aquisitivo de férias?

O período aquisitivo refere-se ao intervalo de tempo em que o funcionário deve trabalhar continuamente na empresa para ter direito a férias remuneradas.

Em muitos países, como o Brasil, a legislação trabalhista determina que o período aquisitivo de férias seja de 12 meses, contados a partir do início do contrato de trabalho ou do último período de férias gozado.

Esse prazo é estabelecido pelo artigo 130 da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas). Veja o que ele diz na íntegra:

“Art. 130 – Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias…”

Qual a diferença entre período aquisitivo e concessivo?

O período aquisitivo e o período concessivo são conceitos relacionados às férias no contexto trabalhista, mas que possuem significados diferentes.

Como vimos, o período aquisitivo refere-se ao período de 12 meses de trabalho que o funcionário precisa completar para ter direito às férias. Durante esse período, o funcionário acumula o direito de tirar férias proporcionais ao tempo trabalhado.

Já o período concessivo é o período de 12 meses seguintes ao término do período aquisitivo em que o empregador deve conceder as férias ao funcionário. Em outras palavras, após completar o período aquisitivo, o funcionário tem direito a tirar as férias no período concessivo.

Portanto, o período aquisitivo é o período de trabalho acumulado para obter o direito às férias, enquanto o período concessivo é o período em que o empregador deve conceder efetivamente as férias ao colaborador.

Veja o nosso conteúdo que explica com detalhes a diferença entre esses dois termos.

Como funciona o período aquisitivo?

Durante o período aquisitivo, o funcionário acumula o direito a tirar suas férias, geralmente correspondente a 30 dias de descanso remunerado.

Esse direito é proporcional ao tempo de trabalho, ou seja, após 12 meses de trabalho, o funcionário terá direito ao período completo de férias. Vamos exemplificar para ficar mais claro o entendimento:

Se o período aquisitivo de um funcionário começou no dia 1º de janeiro de 2023 e ele trabalhou por 12 meses sem interrupção, em 1º de janeiro de 2024 ele terá o direito às férias proporcionais.

Caso o contrato seja rescindido antes de completar o período aquisitivo, o colaborador tem direito a receber o valor proporcional das férias que adquiriu até aquele momento.

Vale destacar que o período aquisitivo não é afetado por faltas justificadas, afastamentos legais ou licenças maternidade/paternidade. Contudo, segundo o artigo 130 da CLT, a empresa pode descontar dias nas férias do colaborador que teve mais de 5 faltas sem justificativa. Veja a tabela abaixo:

Tempo de férias x número de férias

Portanto, compreender os aspectos sobre esse tema é fundamental para assegurar o cumprimento das leis trabalhistas e garantir os direitos dos colaboradores.

Quais são as regras do período aquisitivo de férias?

Muitos empregadores e até mesmo os funcionários têm dúvidas sobre a possibilidade de tirar férias antes do término do período aquisitivo. De acordo com o artigo 134 da CLT, essa opção não é permitida, exceto em casos de férias coletivas.

“Art. 134 – As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)”

Quando a empresa opta por conceder as férias coletivas, mesmo colaboradores com menos de um ano de casa têm direito ao período de descanso, considerado uma licença remunerada.

No entanto, para esses colaboradores, o valor da licença será proporcional ao tempo de trabalho naquele ano.

A lei ainda relata que a empresa precisa pagar um adicional de ⅓ no salário do colaborador que está de férias. Além disso, o empregador precisa fazer os descontos habituais do salário mensal.

Assim, é importante conhecer as regras para garantir que a concessão de férias esteja em conformidade com a legislação trabalhista vigente e evitar problemas futuros.

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O que mudou com a Reforma Trabalhista?

A Reforma Trabalhista trouxe algumas mudanças significativas referente às férias. Agora, além da obrigação de pagamento da remuneração e do adicional com antecedência de até 2 dias antes do início das férias, também houve modificações no processo de solicitação.

Uma das mudanças permite que o funcionário divida suas férias em até 3 períodos, com o primeiro período tendo um mínimo de 14 dias e os dois outros com, no mínimo, 5 dias cada.

Ademais, a reforma também viabilizou o fracionamento das férias para funcionários menores de 18 anos e maiores de 50 anos.

Conclusão

Por fim, entender os períodos aquisitivo e concessivo de férias é fundamental, pois eles têm um impacto significativo tanto na vida do trabalhador quanto na organização da empresa.

Além disso, o RH desempenha um papel fundamental ao garantir um controle sobre esses prazos. Sendo assim, evita problemas de escassez de pessoal em setores específicos e despesas imprevistas, que podem surgir caso o funcionário não tire suas férias no período correto.

Por isso, ter uma ajudinha em relação ao controle de ponto dos funcionários é essencial para evitar esses e outros problemas. Clique na imagem abaixo e veja como o For Time, sistema de ponto online da Ortep, pode te ajudar nessa missão.

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