No mundo corporativo, a jornada de trabalho é um tema de extrema relevância tanto para os empregadores quanto para os colaboradores.

Aqui no Brasil, as empresas geralmente adotam uma jornada de trabalho de 44 horas por semana, conforme determinado pela lei, que estipula que um dia de trabalho não pode exceder oito horas. Isso permite a possibilidade de trabalhar meio período (quatro horas) aos sábados.

A CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) regula essa jornada e é crucial para todas as empresas compreenderem suas normas, a fim de garantir conformidade legal, já que essa jornada tem sido um ponto de discussão frequente, levantando questões sobre produtividade, bem-estar dos funcionários e eficiência operacional das empresas.

Neste post, vamos fornecer um entendimento abrangente sobre o funcionamento da jornada de 44 horas por semana.

O que é jornada de 44 horas semanais de trabalho?

O regime de trabalho de 44 horas semanais é uma disposição da legislação trabalhista brasileira que estabelece o limite máximo de horas que os colaboradores devem trabalhar em uma semana. Muitas empresas brasileiras, especialmente em determinados segmentos, adotam esse modelo.

Quando os profissionais são contratados nessa jornada, eles não podem exceder essa carga horária, e qualquer tempo adicional deve ser compensado com pagamento extra ou integrado ao banco de horas.

Essa lei visa principalmente definir um limite claro para a jornada de trabalho, permitindo tempo adequado para descanso e preservando a saúde física e mental dos trabalhadores.

No entanto, seguir essas diretrizes não apenas mantém a empresa em conformidade com a lei, mas também reduz o risco de litígios trabalhistas.

O que diz a lei sobre as 44 horas semanais de trabalho?

O artigo 58 da CLT estabelece o padrão de uma jornada de trabalho de no máximo oito horas diárias no Brasil:

“A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 (oito) horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite.”

Além disso, a Constituição Federal de 1988 aborda esse assunto da seguinte maneira:

“Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

XIII – duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;”

Portanto, é evidente que a jornada de 44 horas semanais representa o limite máximo para qualquer trabalhador, seja urbano ou rural. Além disso, a duração máxima do dia de trabalho de 8 horas é indiscutível.

As 44 horas semanais equivalem a quantas horas por dia?

Assim, respondendo a uma das perguntas mais comuns quando se adota a jornada máxima descrita na Constituição: “44 horas semanais equivalem a quantas horas por dia?”

São oito horas diárias de segunda a sexta-feira e quatro horas no sábado. É importante observar que essa não é a única escala de trabalho permitida por lei.

Compreender as limitações impostas às empresas é essencial, especialmente porque algumas empresas que não operam nos finais de semana tentam estender a jornada diária para 8 horas e 48 minutos sem o devido pagamento

Como funciona a jornada de trabalho de 44 horas semanais?

Para cumprir as 44 horas semanais, é necessário trabalhar 8 horas por dia de segunda a sexta-feira e 4 horas no sábado.

Essa jornada geralmente segue uma escala 6×1, onde o colaborador trabalha seis dias e folga um. Algumas empresas aplicam essas mesmas 44 horas em escalas 5×2, o que significa que o trabalhador fica disponível para a empresa por oito horas e 48 minutos de segunda a sexta-feira.

Entretanto, isso acarreta algumas implicações que discutiremos em detalhes mais adiante. Por isso, é mais frequente que essas empresas optem por uma carga horária de 40 horas semanais.

Além disso, vale ressaltar que o funcionário tem direito a pausas. O Artigo 71 da CLT estipula que todo trabalhador que permanecer na empresa por mais de 6 horas deve ter uma hora de intervalo; entre 4 e 6 horas, o intervalo é de 15 minutos, enquanto para menos de 4 horas não há esse direito.

“Não excedendo de 6 (seis) horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 (quinze) minutos quando a duração ultrapassar 4 (quatro) horas. § 2º – Os intervalos de descanso não serão computados na duração do trabalho.”

Como distribuir as 44 horas de trabalho ao longo da semana?

A legislação trabalhista brasileira e as decisões dos tribunais do Trabalho têm sugerido diversas formas aceitáveis de organizar essas 44 horas semanais. Algumas das opções mais comuns incluem:

  • Escala 5×2: Cinco dias de trabalho e duas folgas, que não precisam ser consecutivas. Normalmente adotada por quem trabalha de segunda a sexta-feira, em horário comercial. Nesse caso, a divisão diária é de oito horas e 48 minutos.
  • Escala 6×1: Seis dias de trabalho e uma folga, geralmente de segunda a sábado. Pode-se optar por oito horas de trabalho por dia de segunda a sexta, além de quatro horas no sábado, ou uma distribuição igual ao longo dos seis dias, com sete horas e 20 minutos de trabalho.

Por meio de acordo ou convenção coletiva de trabalho, o limite de 44 horas semanais pode ser ajustado. Um exemplo disso é a chamada Escala Espanhola, que alterna entre 40 horas de trabalho em uma semana e 48 horas na semana seguinte.

Nessa organização, o uso de sistema de ponto para a gestão de escalas tem sido útil para que as empresas maximizem sua produtividade e otimizem recursos. O Fortime é um software online que permite criar escalas em poucos cliques.

Jornada de trabalho de 44 horas semanais: saiba como funciona

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    Como fica a jornada de trabalho em empresas que não operam aos sábados?

    Ao distribuir as 44 horas semanais ao longo de cinco dias, os colaboradores têm uma jornada diária de trabalho de oito horas e 48 minutos. O que ocorre é que algumas empresas optam por remunerar esses 48 minutos com o mesmo valor por hora, o que é considerado ilegal.

    Anteriormente, mencionamos o artigo 58 da CLT, que estipula que o trabalho “não excederá de 8 (oito) horas diárias”, e a Constituição Federal, que afirma em seu artigo 7º que a “duração do trabalho normal não pode ultrapassar oito horas diárias”.

    Portanto, qualquer empresa que demande que seus colaboradores trabalhem mais de 8 horas por dia deve remunerar o tempo adicional como horas extras, com um acréscimo de 50%.

    Essa situação se torna ainda mais complexa durante o cálculo dos direitos do trabalhador. Como essas horas extras são regulares, elas devem ser consideradas no pagamento de férias, décimo terceiro salário, entre outros benefícios.

    Assim, a falta de pagamento desses valores, que são garantidos por lei, pode resultar em um processo trabalhista ou até mesmo em uma rescisão indireta, na qual o colaborador demite-se da empresa com justa causa.

    Qual a diferença entre jornada e escala de trabalho?

    A jornada de trabalho refere-se ao período diário e semanal que um funcionário precisa cumprir, enquanto a escala de trabalho diz respeito à distribuição dos dias da semana nos quais essa jornada será realizada.

    Por exemplo, um funcionário pode ter uma jornada de 44 horas por semana, seguindo uma escala 6×1, onde trabalha 6 dias por semana (segunda a sexta-feira por 8 horas, e sábado por 4 horas) e tem folga em 1 dia (domingo).

    Além disso, há também a escala 12×12, na qual o trabalhador realiza suas atividades por 12 horas e depois tem 12 horas de folga. É conhecida popularmente como “um dia sim, um dia não”.

    Por fim, temos a escala 12×36, na qual o funcionário trabalha por 12 horas e, em seguida, tem 36 horas de folga.

    Como ocorre a compensação de horas no banco de horas e o pagamento de horas extras?

    De acordo com a CLT, qualquer período de trabalho que exceda a jornada regular dos colaboradores é considerado hora extraordinária. Nesse caso, a empresa deve remunerar as horas extras trabalhadas ou aplicar um sistema de banco de horas.

    É importante notar que o Inciso 1 do Artigo 58 da CLT estabelece que variações de horário no registro de ponto que não ultrapassem 10 minutos diários não são consideradas como horas extras. Veja o trecho abaixo:

    “§ 1o Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários.”

    Agora, vejamos as principais distinções entre horas extras e banco de horas!

    Horas extras

    Quando um funcionário trabalha além de sua jornada contratual, as horas adicionais são pagas como “horas extras”.

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    Nesse contexto, a lei determina que, se as horas extras forem realizadas de segunda a sábado, o pagamento deve ser de 50% a mais que o valor da hora normal ou de acordo com a CCT da categoria. Já se as horas extras forem realizadas aos domingos ou feriados, o valor deve ser o dobro.

    Veja o que diz o Artigo 59 da CLT:

    “A duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de duas, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.

    1o A remuneração da hora extra será, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) superior à da hora normal.

    2o Poderá ser dispensado o acréscimo de salário se, por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho, o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de dez horas diárias.”

    É importante destacar que o limite máximo de horas extras diárias que os funcionários podem realizar é de 2 horas. Em outras palavras, se a jornada diária do colaborador é de 8 horas, ele não pode exceder 10 horas de trabalho.

    Banco de horas

    O banco de horas é um sistema no qual a empresa registra as horas excedentes trabalhadas pelos colaboradores.

    Nesse caso, se um funcionário faz horas extras em um dia, ele tem o direito de compensá-las chegando mais tarde ou saindo mais cedo em outro dia.

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    Portanto, se a empresa optar por implementar o banco de horas em sua política, não é necessário realizar o pagamento das horas extras. No entanto, essa compensação deve ocorrer dentro de um período de até um ano.

    É importante ressaltar que, mesmo assim, o limite máximo de horas complementares que um funcionário pode realizar é de 2 horas por dia.

    Conclusão

    Em suma, a jornada de trabalho de 44 horas semanais é um tema relevante e que merece atenção. É importante considerar os impactos que essa carga horária pode ter na saúde física e mental dos trabalhadores, por isso, distribuí-la de forma correta é essencial. Além disso, permite que a empresa cumpra todas as obrigações das leis trabalhistas.

    Continue nos acompanhando para mais conteúdos, além de dicas e insights para tornar o seu RH e DP cada vez mais estratégico e produtivo. Até a próxima!

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