O que pode causar rescisão indireta?

Segundo o Artigo 483 da CLT, a rescisão indireta do contrato de trabalho é uma modalidade que se dá através de uma falta grave que o empregador comete com o funcionário.

Desse modo, é uma demissão por justa causa inversa, ou seja, do empregado para o empregador. Então, em situações que o funcionário não se sente respeitado e acolhido pelo vínculo empregatício, ele pode solicitar a rescisão indireta. 

Esse tipo de rescisão só pode ser aceito perante provas reais das quais serão responsáveis por completar a denúncia. O advogado contratado pelo trabalhador precisará recolher provas, sejam elas em áudios, fotos ou vídeos. Em casos quando existem testemunhas, ouvi-las ajuda no processo para comprovarem a acusação. 

Para que isso ocorra, é necessário que aconteçam situações das quais não sejam toleráveis permanência no ambiente de trabalho ou convivência com os demais da equipe.

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Situações aceitas para rescisão indireta

Todo tipo de ação que crie situações de humilhação e constrangimento vira um dado psicológico que pode comprometer a rotina do trabalhador.

Comportamentos abusivos, bullying, palavras que prejudiquem a integridade física e mental, cobranças abusivas e apelidos pejorativos são casos que podem configurar assédio moral, a partir do momento que ocorrem com frequência. Isso quando esses abusos direcionam a uma pessoa em potencial. 

Por outro lado, existe o assédio sexual, ato que infelizmente se tornou comum no ambiente de trabalho. Convites inapropriados, comentários impertinentes e toques indesejados, são atos que podem ser rapidamente detectados. Ou seja, esse assédio pode sim ocasionar na rescisão indireta, juntamente com medidas judiciais para o agressor. 

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Assim que a solicitação para rescisão indireta é aceita, o colaborador pode dar por terminado seu contrato com a empresa. Contudo, o empregador não sofre nenhum dano, ele apenas é obrigado a arcar com todos os valores e direitos a serem pagos para o ex-funcionário.

Em casos de assédio, o responsável cumprirá a pena conforme determinada pelo juiz responsável do caso. Por outro lado, o empregado pode encontrar dificuldades em voltar ao mercado de trabalho, se o caso repercutir ele pode ganhar uma má fama e consequentemente, as empresas podem apresentar receio em futuras contratações.

O que eu tenho direito de receber?

Não cumprir qualquer tipo de acordo de forma correta, pode ser  um caso grave e precisa de julgamento. Sabemos que, quando o funcionário pede demissão, ele perde alguns de seus direitos, inclusive os 40% do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço).

No caso da rescisão indireta, o empregado recebe todos os seus direitos, entre eles estão:

  • Salário proporcional de acordo com os dias trabalhados desde o último pagamento;
  • Aviso prévio como previsto em lei;
  • Férias vencidas junto ao acréscimo de 1/3 do salário;
  • 13º proporcional ao tempo de serviço;
  • Saque do FGTS;
  • Saque dos 40% referente a indenização;
  • Documentos para dar entrada no seguro desemprego.

Ademais, o setor de Recursos Humanos da empresa precisa ficar atento. Em alguns casos como, trocar o colaborador de setor, exigir a realização de suas tarefas, dar feedbacks ou chamar a atenção para algum comportamento inadequado, a rescisão indireta não se aplica.

Quando isso ocorre, uma conversa entre ambas as partes pode ser uma solução. Esclarecer os incômodos e buscar formas saudáveis de resolver, tornará o ambiente mais agradável.

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Como agir em denúncias graves?

Em casos mais graves, como assédio ou que envolvam superiores, o profissional precisa orientar e dar todo o apoio necessário ao seu funcionário. Mas, para que isso ocorra a empresa não pode calar seus colaboradores, eles precisam ter voz e coragem para denunciar qualquer tipo de situação que venha a ser constrangedora.

É função do Recursos Humanos analisar a denúncia e decidir se deve prosseguir ou não com a solicitação.  É aconselhável que exista uma comunicação clara, junto a um treinamento adequado para direcionar os casos e resolvê-los de maneira correta.

Contudo, se o colaborador se sentir lesado ele pode e deve solicitar uma indenização por danos morais. Mas, não podemos esquecer que a rescisão indireta não é apenas uma maneira de ter todos os benefícios após demissão, mais sim, de justiça.

Se o funcionário está tendo seus direitos violados como trabalhador, ele precisa denunciar a empresa ao Ministério do Trabalho.

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