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90 % menos erros na apuração do ponto
85 % mais economia de tempo
55 % redução de horas extras
+ 15 mil empresas com o RH revolucionado
Com o Fortime, o gestor configura o limite diário e mensal de acúmulo de banco de horas por colaborador ou equipe. Quando um funcionário ultrapassa o limite configurado, o sistema sinaliza automaticamente — antes que a hora extra vire passivo trabalhista.

Economize com o pagamento de horas extras, e ganhe com a assiduidade e o comprometimento dos seus funcionários, melhorando a produtividade e fortalecendo a cultura organizacional da sua empresa.

Cálculo automático de saldos, horas extras e compensações computadas. Acabe com os erros ou retrabalho na sua apuração de ponto.
Um erro de 15 minutos por colaborador por dia, em uma empresa com 50 funcionários, representa mais de 60 horas de horas extras não calculadas por mês.
Veja mais em: Tudo sobre horas extras: cálculo, limites e banco de horas

O Fortime calcula o saldo de banco de horas automaticamente a cada batida de ponto — sem planilha, sem fechamento manual, sem margem para erro.
Com isso você reduz imediatamente o seu custo com a folha de pagamento e dá mais autonomia ao seu RH para tomar decisões estratégicas para a sua empresa.
O prazo máximo para compensação do banco de horas é de 6 meses por acordo individual, 1 ano por acordo coletivo ou convenção, conforme art. 59 da CLT. O Fortime envia alertas antes do vencimento, permitindo que o gestor organize a compensação a tempo e evite o pagamento em dobro.




Sim. O Fortime oferece um módulo completo de banco de horas, permitindo o controle preciso de horas extras, compensações e saldos acumulados. Tudo em conformidade com a CLT e Portaria 671 do MTE.
O sistema registra automaticamente as horas excedentes e negativas da jornada de cada colaborador e calcula o saldo em tempo real. O gestor pode acompanhar tudo pelo painel, aplicar compensações, aprovar ajustes e gerar relatórios completos.
Sim. É possível configurar:
Sim. Pelo app ou web (no navegador), o colaborador pode ver quanto tem de saldo positivo ou negativo, histórico de compensações e previsões de vencimento, tudo com transparência e acesso facilitado.
Sim. O sistema envia alertas automáticos para o gestor e/ou colaborador quando o prazo de compensação se aproxima, evitando o vencimento e necessidade de pagamento em dobro.
Sim. O gestor pode registrar e aprovar compensações de saldo diretamente pelo sistema, vinculando ao banco de horas. O sistema ajusta automaticamente o saldo do colaborador.
Sim! É possível gerar relatórios por:
Os relatórios podem ser exportados em Excel ou PDF e usados para fechamento da folha ou auditorias.
Sim. O sistema segue os parâmetros da CLT (art. 59), Reforma Trabalhista (Lei 13.467/17) e Portaria 671/2021, garantindo segurança jurídica e rastreabilidade em caso de fiscalização ou processos.
Sim. O Fortime exporta os saldos e compensações de banco de horas, permitindo integração com sistemas de folha, facilitando os cálculos de pagamento ou desconto de horas.
Depende do modelo utilizado. Para compensações em até 6 meses (acordo individual), não é necessário negociação coletiva. Para prazo de até 1 ano, é necessário acordo coletivo ou convenção, conforme art. 59 da CLT. Se a empresa utiliza o sistema REP-A (Registrador Alternativo), pode ser necessária autorização em convenção coletiva para a implementação do próprio sistema de ponto. O Fortime opera como REP-P, que não exige essa autorização.
houver saldo positivo no banco de horas na data da rescisão, o colaborador tem direito ao pagamento dessas horas. Se forem horas extras não compensadas, devem ser pagas com o adicional legal. O Fortime exporta o saldo atualizado até a data de desligamento, facilitando o cálculo rescisório.
Banco de horas negativo ocorre quando o colaborador cumpre menos horas do que o previsto na jornada — por atrasos, faltas ou saídas antecipadas. O desconto no salário só é permitido se houver previsão em acordo ou política interna com comprovação pelo ponto. O Fortime registra cada débito automaticamente e permite que o gestor acompanhe o déficit em tempo real no painel.
Na escala 12×36, o banco de horas segue os parâmetros do art. 59 da CLT. As horas trabalhadas além das 12h previstas são lançadas como saldo positivo. O Fortime suporta a configuração completa da escala 12×36 e calcula o saldo automaticamente conforme a jornada definida, com alertas de vencimento e relatórios por colaborador.
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