A admissão de um funcionário é uma rotina muito comum no RH das empresas, porém muitas pessoas ainda têm dúvidas de como fazer uma admissão efetiva. Por isso, preparamos esse conteúdo para te explicar tudo o que você precisa saber sobre esse assunto. Continue a leitura. 

O que é admissão? 

Admissão é o processo realizado pelas empresas para a contratação de novos colaboradores. Em outras palavras, a admissão envolve todo o procedimento de anunciar uma vaga, entrevistas, as papeladas até de fato concretizar a permanência do funcionário na empresa.  

Todas essas etapas incluem tanto as questões burocráticas quanto a estratégia utilizada para contratar a pessoa certa para determinado cargo.  

Com o avanço tecnológico, é possível realizar todos os processos da admissão à distância, ou seja, de forma online. Até mesmo os documentos são entregues de forma remota.

Contudo, é importante se atentar às regras que regem todo o processo.      

O que diz a lei sobre o processo de admissão?

A empresa tem liberdade para estabelecer as estratégias em relação à contratação de um funcionário, de acordo com a sua necessidade. Porém, em relação ao preenchimento da carteira e aos prazos, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece algumas normas.

No artigo 29 da CLT, o empregador tem o prazo de 5 dias úteis para realizar as anotações na CTPS. Veja o que diz a lei na íntegra: 

 “Art. 29. O empregador terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para anotar na CTPS, em  relação aos trabalhadores que admitir, a data de admissão, a remuneração e as condições especiais, se houver, facultada a adoção de sistema manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério da Economia.”

Além disso, o Art. 41 da CLT, dita que em quaisquer atividades é obrigatório o registro dos colaboradores por parte da empresa. Esse registro pode ser realizado através de sistema eletrônico, fichas ou livros, de acordo com instruções do Ministério do Trabalho.   

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Quais os tipos de contrato de trabalho? 

Como mencionado acima, a empresa pode escolher a estratégia de contratação conforme a sua realidade. No entanto, a legislação prevê uma variedade de contratos, oferecendo possibilidades para as empresas e os candidatos. Confira abaixo os tipos de contratos existentes: 

Contrato por tempo determinado

Esse modelo estabelece que o funcionário contratado exerça suas funções por um  período pré estabelecido. Assim, a empresa estabelece a data de início e de fim do contrato. Contudo, a lei informa que esse prazo não poderá exceder 180 dias e pode ser prorrogado por até 90 dias. 

De acordo com o segundo parágrafo do artigo 443 da CLT, esse tipo de contrato só será válido em 3 situações: 

  • a natureza do serviço justifique a predeterminação do prazo;
  • a atividade empresarial ser por temporário, como por exemplo as festas de fim de ano; 
  • quando se trata de contrato de experiência. 

Contrato por tempo indeterminado

Podemos dizer que esse é o tipo de contrato mais comum aqui no Brasil. Ou seja, não existe um prazo determinado para o funcionário. Ele é baseado nas normas da CLT e o contrato só finaliza quando ocorre a rescisão do colaborador.  

Contrato de trabalho eventual 

Quando a empresa não quer ter nenhum vínculo empregatício com o prestador de serviço, ela tem a opção de fazer um contrato de trabalho eventual. Geralmente, esses serviços são terceirizados e realizados por um curto período de tempo, tais como reforma e fotografia.  

Contrato de estágio 

O contrato de estágio também não gera nenhum vínculo de trabalho com o estagiário contratado, pois ele é uma extensão da aprendizagem do estudante. Na verdade, o estagiário e a empresa assinam um termo de compromisso que contém as informações que a Lei 11.788, também conhecida como a Lei do estagiário, estabelece. 

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Contrato de trabalho autônomo 

Também é um tipo de contrato que isenta a empresa do vínculo empregatício e é realizado por um profissional que atua de forma independente. Normalmente, essas pessoas são contratadas para realizar um projeto específico. 

Contrato de menor aprendiz

O programa Menor e Jovem Aprendiz é uma iniciativa do governo federal e é regida pela lei de n° 10.097/00. Esse contrato tem um prazo estabelecido de no máximo 2 anos. Além disso, ele é voltado para estudantes com idade entre 14 e 18 anos. 

O contrato precisa estar vinculado com a frequência do menor aprendiz na escola. Por isso, o horário de trabalho deve ser diferente dos horários de aula e o salário de acordo com as horas trabalhadas. 

Quais são as etapas da admissão? 

Para realizar uma admissão, existem algumas etapas que precisam ser pensadas e elaboradas com muito cuidado. Por isso, listamos quais são essas etapas: 

  • Divulgação da vaga (pode ser pelo site da empresa, redes sociais ou em sites especializados);
  • Seleção dos currículos;
  • Agendar e realizar as entrevistas;
  • Esclarecer as disposições da vaga (salário e benefícios) 
  • Feedbacks;
  • Assinatura do contrato e preenchimento da CTPS;
  • Cadastro e envio dos dados para o eSocial;
  • Recepção e onboarding para o novo contratado. 

Quais os documentos necessários para a admissão de um colaborador? 

Além do passo a passo que mencionamos, é importante ter bastante atenção nos documentos. Sendo assim, veja a lista da documentação necessária para concluir o processo de admissão:

  • CPF;
  • RG;
  • CNH (caso a vaga precise);
  • Título de eleitor;
  • Certidão de nascimento;
  • Carteira de trabalho (física ou digital);
  • Dispensa de reservista;
  • Número do PIS ou NIS;
  • Foto 3×4;
  • Comprovante de endereço;
  • Certificado de conclusão do ensino médio e diploma;
  • Atestado médico admissional.  
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Qual a importância do processo admissão?

Algumas empresas não dão a devida importância para todo o processo de admissão, mas esquecem que ele interfere diretamente nos resultados da organização. Dessa forma, planejar, analisar e montar um processo de admissão  bem estruturado faz parte da estratégia da empresa. 

Como vimos ao longo do conteúdo, a lei estabelece algumas normas no que diz respeito aos prazos e nas anotações na CTPS dos funcionários. Qualquer erro durante esse processo, pode causar sérios problemas para a empresa, principalmente financeiros. 

Além disso, se o processo de recrutamento fizer parte da estratégia da empresa, as contratações são mais assertivas e diminui-se assim as taxas de turnover e absenteísmo. Porém, o RH estratégico não deve parar na admissão, mas acompanhar o colaborador durante toda a sua jornada na empresa. 

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