Hoje em dia muitas empresas contam com estagiários em seu quadro de funcionários. O estágio tem como principal objetivo a preparação do estudante para o mercado de trabalho. Geralmente, ele está vinculado à uma instituição educacional, seja de ensino médio, técnico ou superior.

Além disso, as normas que cercam esse contrato de trabalho são estabelecidas na Lei do Estagiário e precisam ser seguidas pelas empresas.

Nesse artigo vamos explicar como funciona a Lei do Estagiário e quais as principais diferenças entre essas normas e as previstas na CLT para contratação de funcionários.

A Lei do Estagiário

Diferente dos empregados de uma empresa que são regidos pelas normas dispostas na CLT, o estudante que participa do programa de estágio é regido por uma legislação própria estabelecida na Lei nº 11.788/2008.

Essa lei define que o estágio não gera vínculo empregatício entre a empresa e o estudante, dessa forma, o grande objetivo é a capacitação para o mercado do trabalho, por meio da prática diárias das rotinas da empresa.

Quais são os direitos dos estagiários

Apesar de muitas empresas tratarem estagiários e empregados de forma igual, notamos  as diferenças na forma de celebrar o contrato e nos direitos de cada tipo de profissional.

Chamamos o salário do estagiário de Bolsa auxílio. O estudante recebe um valor referente aos dias trabalhados, porém, diferente da CLT, não há uma norma que obrigue as empresas contratantes ao pagamento de benefícios como transporte, refeição, saúde, etc.

Enquanto a CLT garante aos funcionários o direito de receber 13° salários, FGTS, aviso prévio e outros detalhes que podem ser vistos nesse artigo. Por outro lado, a Lei do Estagiário, não obriga o pagamento desses benefícios, pois o estágio é uma extensão das horas educacionais cursadas pelo estudante.

Da mesma forma, é importante destacar que a cada 12 meses o estagiário tem direito a um recesso de 30 dias remunerados. A lei também estabelece que esse período de descanso seja, preferencialmente, na mesma época das férias escolares do estagiário.

Contrato de estágio: Todas essas normas devem ser esclarecidas em um termo de compromisso ou contrato de estágio. Esse documento é firmado entre o estagiário, a empresa contratante e a organização de ensino na qual o estudante faz parte.

Além disso, o estagiário tem o direito de receber os seguintes benefícios:

  • carga horário máxima de 30 horas semanais ou 6 horas diárias;
  • direito de receber o vale-transporte;
  • seguro de vida;
  • redução da carga horária nas semanas de provas.

A lei do estagiário também estabelece deveres às empresas contratantes

A lei do estagiário prevê alguns deveres que as empresas interessadas na contratação de estudantes devem seguir, entre eles destacam:

Ao ofertar uma vaga de estágio, a empresa deve destinar um colaborador  para orientar e supervisionar esse profissional. No entanto, a formação do orientador precisa ser relacionada ao curso do estudante.

Além disso, um funcionário só pode ser responsável por 10 estagiários no máximo.

Segundo a lei do estagiário, no momento da contratação, deve ser proporcionado uma apólice de seguros contra acidentes no local de trabalho onde esse estudante atuará.

Outro dever que a empresa deve cumprir é o envio de um relatório das atividades exercidas pelo estagiário à organização educacional.  Esse documento é enviado a cada 6 meses.

Além disso, ele também deve ser fornecido no momento do encerramento do contrato, relatando as atividades que foram desenvolvidas ao longo do estágio.

Particularidades da Lei do estagiário 

As obrigações que cercam a lei do estagiário garantem o contrato estabelecido entre a empresa contratante, o estudante e a instituição de ensino. Para as empresas, o cumprimento dessa lei garante a legalidade da atuação do estagiário e impede possíveis problemas com a legislação trabalhista.

Por isso, contar com um programa de estágio assegura a formação de mão de obra qualificada. Entretanto, para isso acontecer de forma correta, é preciso seguir a Lei do Estagiário.

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Danielle Braga

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