O adicional noturno foi instituído pelo Art. 73 da CLT, e versa que “o trabalho noturno terá remuneração superior à do diurno e, para esse efeito, sua remuneração terá um acréscimo de 20%”.

Essa diferenciação entre o trabalho diurno e o noturno foi feita pela fato de, pelo entendimento da Lei, o trabalho noturno ser mais penoso ao trabalhador. Por isso deve haver um tratamento diferenciado entre os dois.

O que é adicional noturno

Como dissemos acima, o adicional noturno parte do pressuposto de que o desgaste do trabalhador é maior, devido ao trabalho realizado em horário alternativo.

Por esse motivo, prevê uma remuneração maior para uma carga de horário reduzida em uma hora – comparado à mesma atividade realizada em horário diurno.

Mesmo a Lei considerando o horário noturno aquele compreendido para trabalho no período de 22h às 5h, a Justiça pode fazer suas próprias interpretações, variando de caso a caso.

Um exemplo seria um trabalhador que encerra seu turno às 6h. No entender da Justiça no período de 5h às 6h ele não se desgastaria menos do que no restante de seu turno. Assim sendo, a Justiça entende que o horário noturno se estende até as 6h nesse caso.

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A que horas começa o adicional noturno?

O adicional noturno tem inicio dependendo da categoria em que o trabalhador está inserido. A CLT disponibiliza diferentes horários de adicional noturno para as categorias a seguir:

  • Atividades Urbanas: para esta atividade o adicional se inicia das 22h de um dia às 5h do dia seguinte;
  • Atividades Rurais – Lavoura: para esta atividade o adicional se inicia das 21h de um dia às 5h do dia seguinte;
  • Atividades Rurais – Pecuária: para esta atividade o adicional se inicia das 20h de um dia às 4h do dia seguinte.

Como calcular o adicional noturno

Como base, temos que o adicional noturno é de, no mínimo, 20% sobre o valor da hora diurna. Mas esse percentual pode ser alterado de acordo com convenção ou acordo coletivo.

Assim, a cada 52 minutos e 30 segundos, o profissional tem direito a receber a hora de seu salário mais os 20% do adicional.

Então, para efetuarmos o cálculo do adicional noturno, primeiramente pegamos o salário do trabalhador. Vamos supor que seu salário seja de R$2.000. Caso sua carga horária mensal seja de 200 horas, temos aí que sua hora diurna vale R$10. Então seu adicional noturno será de R$2/hora. Dessa forma, ao final do mês, seu salário acrescido do adicional será de R$2.400.

Resumindo:

  • R$2.000 por mês
  • 200 horas trabalhadas
  • 2.000/200 = R$10 por hora de trabalho
  • R$10 x 20% = R$2 por hora pelo adicional noturno
  • 200 horas x R$2 = R$400 pelo adicional noturno no mês
  • R$2.000 + R$400 = R$2.400 total de salário mais adicional

Para efeito desse cálculo, é necessário que se saiba quantas horas de sua carga são trabalhadas em horário noturno. Um funcionário que inicia sua jornada às 18h e termina às 2h, por exemplo, precisaria fazer esse cálculo com base em 4 horas como noturno.

Quem tem direito ao adicional noturno

Tem direito ao adicional noturno aquele trabalhador que tem sua jornada de trabalhador compreendida no período de 22h às 5h. Porém, existem algumas exceções.

Para trabalhadores rurais, por exemplo, é considerado período noturno das 21h às 5h. Caso ele trabalhe com pecuária, o período é de 20h às 4h. E, caso seja um trabalhador portuário, o período considerado noturno é de 19h às 7h.

Adicional noturno: Como funciona de acordo com a CLT?

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    Como funciona a troca de horário de noturno para diurno?

    Essa mudança é algo polêmico, já que a lei prevê que nenhuma modificação pode ser feita no contrato de trabalho de maneira a prejudicar o trabalhador.

    Assim, apesar de o salário estar diminuindo em vista da perda do adicional noturno, entende-se que haverá uma melhor qualidade de vida. Essa interpretação ocorre pelo fato de o trabalhador não mais precisar realizar jornadas de trabalho durante a madrugada.

    Já o contrário não é possível ocorrer. A mudança de horário diurno para noturno atinge a integridade do trabalhador no mesmo ponto em que a mudança inversa melhora.

    Hora extra noturna

    No caso de haver hora extra em horário noturno, primeiramente é necessário ser feito o cálculo do adicional noturno. Depois, sobre o valor do adicional, é calculada a hora extra.

    Vamos pegar o mesmo exemplo anterior, onde o trabalhador tem sua hora noturna calculada em R$12.

    Assim, após calculado seu adicional noturno, podemos calcular sua hora extra, que seria de R$18.

    Resumindo:

    • R$12 por hora noturna trabalhada
    • R$12 x 50% de hora extra = R$18 por hora extra noturna trabalhada

    Concluindo

    Assim como qualquer outro artigo da CLT, o adicional noturno é mais um que merece atenção e deve ser completamente respeitado por qualquer empresa. Seu não cumprimento pode acarretar em pesadas multas para o empregador.

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