Antes da Reforma Trabalhista de 2017, a rescisão por acordo mútuo já era uma prática comum no mundo corporativo. O funcionário e seu empregador entravam em um consenso que atuava na ilegalidade, o que podia trazer prejuízos judiciais a ambos os lados. Dessa forma, a demissão consensual surgiu para regulamentar e legalizar essa situação.

Todo gestor precisa estar a par do que essa flexibilização trouxe de novo para uma situação delicada, mas que precisa ser enfrentada: o desligamento do funcionário. Então, continue acompanhando este post para desvendar tudo por trás dessa Lei, que flexibiliza suas opções nesse momento.

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O que é demissão consensual?

A demissão consensual, ou demissão por comum acordo, é aquela em que ambas as partes combinam benefícios na hora do desligamento. Hoje, há normas específicas que precisam ser seguidas nesse momento, e que foram regulamentadas com a Reforma Trabalhista de 2017.

Em um cenário anterior à regulamentação, ocorria quando o funcionário queria pedir demissão, mas queria também sacar o FGTS e ter acesso ao Seguro Desemprego. Geralmente nesses casos, o empregador demitia o funcionário sem justa causa, quitava todas as verbas de rescisão, incluindo multa de 40% referente ao FGTS. Depois, o funcionário devolvia esse mesmo valor para a empresa.

Depois de compreender como essa prática ilegal funcionava antigamente, vamos entender como funciona hoje a demissão consensual? Basta continuar a leitura.

Como funciona a demissão em comum acordo?

Antes de mais nada, a demissão em comum acordo precisa ter o consenso de ambos os lados envolvidos. Inclusive, há leis que apoiam o funcionário se ele porventura for coagido pelo empregador a aceitar o acordo. Afinal, a parte mais beneficiada por tal é o empregador, que não precisa pagar uma boa parte das vantagens rescisórias que a demissão comum exige.

Dessa forma, empregador e empregado precisam estar a par de seus direitos e deveres, sendo necessária a presença de testemunha neutra no momento da assinatura contratual. Na prática, há algumas mudanças que precisam ser seguidas para estar dentro da Lei, segundo o Art. 484-A da CLT:

– O funcionário recebe aviso prévio pela metade, se for indenizado (se não, precisa trabalhar o período cheio);

– Recebe apenas 20% da multa do FGTS, que antes era 40%;

– O saque do FGTS passa de 100% a 80%;

– O colaborador não tem direito ao seguro-desemprego.

Dessa maneira, muitos críticos a essa medida afirmam que o empregador pode agir de má-fé por sair beneficiado financeiramente. Também há os casos em que o funcionário pode se aproveitar da situação, então tudo precisa ser devidamente documentado. Aqui também ressaltamos a presença de uma testemunha confiável no momento do acordo.

É preciso que o empregador esteja a par também das exceções a essa medida: mulheres recém-saídas na licença maternidade e outros profissionais em condição de estabilidade têm direito a receber todas as vantagens rescisórias previstas por Lei, mesmo que em comum acordo.

Quais as vantagens para funcionário e empregador?

Fato é que o empregador, nessa empreitada, recebe muito mais segurança jurídica e financeira. Mas também é preciso reconhecer os benefícios que o funcionário pode enxergar nesse tipo de negociação.

Benefícios da demissão consensual para o empregador

1) O principal benefício é a redução de custos

Na demissão sem justa causa, o empregador deve pagar a multa de 40% do FGTS. Já neste “novo modelo” de desligamento, paga-se apenas 20% da multa do FGTS, reduzindo custos para a empresa.

2) Dentro da Lei, há total segurança jurídica

Antes, a rescisão por acordo mútuo configurava fraude, agindo na ilegalidade. Hoje, sendo prevista por Lei, a situação exige que normas específicas sejam seguidas, garantindo a segurança jurídica de ambos os lados. Menos uma coisa para se preocupar, pois a prática sempre foi muito recorrente e igualmente arriscada.

3) Não há riscos de o funcionário “sumir” sem cumprir acordo

Entrando em acordo sobre os direitos do FGTS, empregado e empregador combinavam que o colaborador devolveria 40% do valor à empresa após o saque. Porém, é claro que palavras são apenas palavras, e muitas vezes o empregado simplesmente sumia com o dinheiro, sem cumprir com a sua parte. Assim, não era possível recorrer judicialmente, visto que o ato já configurava ação ilegal. Agora, tudo ocorre dentro da Lei, mitigando esse tipo de risco.

Benefícios da demissão consensual para o funcionário

Para o funcionário, é perceptível que os benefícios financeiros são menores, já que ele passa a receber menos vantagens rescisórias do que receberia na demissão sem justa causa. Porém, há algumas razões que podem motivá-lo a querer fechar esse acordo com seu patrão:

1) Não esperar o empregador decidir pela demissão sem justa causa

Muitos funcionários estão atualmente insatisfeitos com seu cargo profissional, seja por motivos pessoais ou não. Com isso, há uma grande “expectativa” em torno da demissão por parte do empregador, já que nesse modelo de desligamento há o recebimento de diversas vantagens rescisórias. Mas é fato que esperar por esse momento muitas vezes é em vão, e outras boas oportunidades podem escapar. Assim, se um indivíduo não está feliz em uma empresa, a rescisão por acordo comum pode ser uma ótima saída.

2) Ajuda a garantir maior segurança financeira

Além de proporcionar uma saída pacífica da organização, a demissão consensual traz a possibilidade de seguir em frente de forma mais segura, e com garantias que não existiriam com um pedido de demissão comum. Assim, esse é outro benefício que pode ser enxergado pelo colaborador nessa parceria.

Com todos esses pontos esclarecidos, é importante ressaltar que a demissão consensual é prevista por Lei, e seu intuito é flexibilizar práticas que já existiam, regulamentando-as. Assim, é essencial seguir todas as normas para que não haja problemas judiciais e o seu colaborador também ganhe nessa troca.

Esperamos que este conteúdo tenha sanado todas as suas dúvidas! Para saber mais também sobre a rescisão por justa causa, confira nosso outro conteúdo na íntegra.

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