Se você já leu o nosso conteúdo sobre escala de trabalho ou jornada de trabalho semanal, percebeu que todo trabalhador precisa de um dia de descanso, ou seja, precisa de uma folga.

Mas como realizar a gestão dessas folgas? O colaborador precisa de um descanso no final de semana ou pode ser qualquer dia da semana? Por isso, continue a leitura e saiba mais sobre esse assunto.

O que é folga no trabalho?

As folgas no trabalho são previstas pela CLT para todos os colaboradores e são remuneradas, ou seja, não há prejuízo no pagamento no fim do mês.

Portanto, as folgas são os dias de descanso que os trabalhadores têm o direito de usufruir ao longo de um mês de trabalho.

Por ser um assunto descrito na lei, as folgas possuem regras que precisam da atenção da empresa, principalmente do RH e DP. No entanto, veremos no próximo tópico o que a CLT diz sobre esse assunto.

Contudo, é importante verificar as informações referente às convenções e aos acordos trabalhistas para determinar se há outras situações nas quais o trabalhador terá direito a folgas.

Escala de Folga: O que diz a lei e como funciona?

Assine a nossa newsletter

Receba em primeira mão novidades, dicas e conteúdos exclusivos sobre RH & DP

    O que a CLT diz sobre as folgas?

    Como vimos, as folgas são os dias de repouso aos quais os trabalhadores têm direito. Elas incluem os dias de descanso semanal remunerado (DSR) assegurados pelo artigo 67 da CLT.

    “Art. 67 – Será assegurado a todo empregado um descanso semanal de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas, o qual, salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço, deverá coincidir com o domingo, no todo ou em parte.”

    Parágrafo único – Nos serviços que exijam trabalho aos domingos, com exceção quanto aos elencos teatrais, será estabelecida escala de revezamento, mensalmente organizada e constando de quadro sujeito à fiscalização.”

    Como vimos na lei, os trabalhadores precisam de uma folga no domingo, porém algumas categorias precisam funcionar aos domingos. Neste caso, a empresa precisa adotar a escala de revezamento.

    Esses dias não exigem justificativa e devem ser concedidos após 6 dias de trabalho consecutivos.

    Porém, existem escalas em o descanso é maior que 24 horas, é o caso da escala 12×36, por exemplo, onde o colaborador trabalha por 12 horas e tem direito a 36 horas consecutivas de folga. Esse tipo de escala está previsto no artigo 59-A da CLT.

    “Art. 59-A. Em exceção ao disposto no art. 59 desta Consolidação, é facultado às partes, mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, estabelecer horário de trabalho de doze horas seguidas por trinta e seis horas ininterruptas de descanso, observados ou indenizados os intervalos para repouso e alimentação. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)”

    O que mudou após a Reforma Trabalhista?

    Após a Reforma Trabalhista de 2017, ocorreram mudanças relevantes no que diz respeito às folgas no trabalho. Embora algumas restrições permaneçam para certos setores, a obrigatoriedade de pagamento em dobro por trabalho aos domingos e feriados foi alterada.

    Atualmente, as empresas não estão obrigadas a realizar o pagamento financeiro adicional aos colaboradores nessas situações. Em vez disso, é possível compensar esses dias por meio do banco de horas ou oferecer uma folga compensatória em outro dia da semana.

    É importante ressaltar que a escolha do dia de folga deve ser por meio de um acordo entre as partes, buscando vantagens tanto para a empresa quanto para o colaborador.

    Vale mencionar que o artigo 386 da CLT permanece inalterado, estabelecendo que um profissional não pode trabalhar mais de dois domingos consecutivos, garantindo assim que o descanso semanal ocorra pelo menos em um domingo por mês.

    “Art. 386 – Havendo trabalho aos domingos, será organizada uma escala de revezamento quinzenal, que favoreça o repouso dominical.”

    Portanto, cabe ao setor de RH planejar a escala de folgas de acordo com as leis trabalhistas, evitando possíveis complicações. Além disso, é necessário ficar atento ao saldo de horas extras de cada colaborador, pois existe um prazo de seis meses para a sua compensação.

    Quais os setores podem trabalhar aos domingos e feriados?

    Em 2019, o Governo Federal ampliou o número de setores que podem funcionar regularmente aos domingos e feriados, sem a necessidade de pagamento de horas extras. São, ao todo, 78 categorias abrangendo diversas áreas, com destaque para:

    • Comércio em geral, incluindo supermercados, hotéis, restaurantes, varejistas e barbearias;
    • Transporte rodoviário;
    • Indústrias de extração de óleo vegetal, panificação, distribuição de energia e água, e aeroespacial, entre outras;
    • Serviços funerários;
    • Agências de viagem e outros estabelecimentos relacionados ao turismo;
    • Estabelecimentos de saúde, como hospitais e clínicas veterinárias;
    • Espaços culturais e educacionais, como teatros, cinemas, museus e bibliotecas;
    • Serviços de comunicação e publicidade, incluindo veículos de TV e rádio.

    Essa modificação é relevante, pois impede que as empresas que necessitam funcionar de forma contínua sofram penalidades e ações trabalhistas.

    Contudo, é importante ressaltar que todos os setores mencionados devem seguir as normas estabelecidas pela legislação trabalhista brasileira.

    Isso significa que, mesmo com a permissão para trabalhar aos domingos e feriados, é essencial cumprir as condições de trabalho dos colaboradores, garantindo a remuneração adequada e o cumprimento dos períodos de descanso estabelecidos em lei.

    Em quais situações o colaborador tem direito a uma folga adicional no trabalho?

    Existem circunstâncias específicas que garantem ao profissional uma folga do trabalho, sem prejudicar sua remuneração ou seu dia de descanso semanal. Essas folgas também são conhecidas como licenças remuneradas. Veja abaixo alguns exemplos:

    • Pais de recém-nascidos têm direito a 5 dias consecutivos de afastamento;
    • Em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente ou irmão, o colaborador ganha dois dias consecutivos de folga;
    • Para os noivos, é garantido 3 dias de folga por ocasião do casamento;
    • Doadores de sangue têm direito a um dia de folga a cada 12 meses de doação;
    • Colaboradores que atuam junto a sindicatos ou organizações relacionadas ao trabalho podem tirar folga nos dias em que precisam representar a entidade;
    • Durante as etapas seletivas do serviço militar, não há limite de folgas para o colaborador;
    • Aqueles que vão prestar vestibular têm direito à dispensa no dia das provas, desde que comprovada a participação;
    • Em casos de problemas de saúde, a folga no trabalho é concedida mediante a apresentação de atestado médico.

    Os feriados são considerados folgas?

    Os dias de folga não devem ser confundidos com feriados ou férias. Todas essas situações são benéficas para o colaborador, pois permitem sua ausência na empresa sem afetar sua remuneração.

    No entanto, a folga no trabalho é uma situação adicional, pois teoricamente é um dia em que o colaborador estaria exercendo suas funções no trabalho.

    Como funciona o descanso semanal remunerado?

    O descanso semanal remunerado, DSR,  é um direito de todos os trabalhadores em regime CLT, como já mencionado anteriormente. Ele pode ser de diferentes maneiras:

    • Repouso semanal: É o direito do trabalhador a um dia de descanso remunerado por semana, geralmente aos domingos. O acordo sobre o dia de folga semanal deve ser estabelecido entre a empresa e o colaborador.
    • Repouso mensal: Refere-se ao direito do trabalhador a um período de descanso remunerado por mês de trabalho. A forma como esse período é concedido também depende do acordo entre a empresa e o colaborador.
    • Repouso por período de recesso: É o período de férias anuais garantido ao trabalhador após completar um ano de serviço. A duração e as regras para o gozo das férias devem estar definidas nas políticas internas da empresa e ser comunicadas pelo setor de Recursos Humanos.

    É importante ressaltar que o cumprimento desses períodos de repouso remunerado é um direito do trabalhador e deve ser respeitado pela empresa.

    A definição dos períodos de folga pode ser feita de comum acordo entre a empresa e os colaboradores, desde que estejam dentro das diretrizes legais.

    No caso do período de recesso ou feriados facultativos, é responsabilidade do departamento de RH da empresa estabelecer diretrizes claras para que os colaboradores possam usufruir desse benefício de acordo com as normas internas da organização.

    Como um sistema de gestão ajuda no controle da escala de folgas no trabalho?

    Os sistemas de gestão da jornada de trabalho, como o For Time, desempenham um papel fundamental na simplificação das atividades do DP e RH. Ao automatizar uma série de tarefas, estes sistemas facilitam o processo de:

    • Fechamento da folha de pagamento;
    • Controle do registro de ponto;
    • Cálculo das horas extras;
    • Previsão das folgas no trabalho.

    Assim, essas soluções proporcionam uma gestão mais segura e eficiente, além de permitirem o acesso instantâneo a informações relevantes para tomadas de decisão precisas.

    O For Time te ajuda no planejamento de escalas de trabalho complexas e dinâmicas. Ele cria e integra as escalas diretamente com o sistema do gestor, otimizando todo o processo.

    Dessa forma, é possível garantir a combinação mais eficiente de turnos, plantões e escalas, assegurando o cumprimento da folga semanal do colaborador, bem como a concessão de folgas compensatórias, quando necessário.

    Portanto, o For Time contribui  para uma gestão de folgas mais precisa, eficiente e em conformidade com a legislação trabalhista.

    Por fim, entre em contato com a gente, converse com um dos nossos especialistas e veja como essas vantagens funcionam na prática. É só clicar na imagem abaixo.

    Teste grátis: teste o Fortime gratuitamente

    Gostou do conteúdo? assine a nossa newsletter e nos acompanhe também nas redes sociais. Até a próxima.

    Utilizamos seus dados para analisar e personalizar nossos conteúdos e anúncios durante a sua navegação em nossa plataforma e em serviços de terceiros parceiros. Ao navegar pelo nosso site, você autoriza a Ortep a coletar tais informações e utilizá-las para estas finalidades. Em caso de dúvidas, acesse nossa Política de Privacidade.