Utilizamos seus dados para analisar e personalizar nossos conteúdos e anúncios durante a sua navegação em nossa plataforma e em serviços de terceiros parceiros. Ao navegar pelo nosso site, você nos autoriza a coletar tais informações e utilizá-las para estas finalidades. Em caso de dúvidas, acesse nossa Política de Privacidade.

Você se preocupa com a saúde do seu trabalhador? Além de garantir que os colaboradores desempenhem suas funções de maneira eficiente, é fundamental zelar pelo seu bem-estar físico e mental. E para que isso aconteça, as empresas precisam estar atentas às exigências legais relacionadas aos exames ocupacionais, que são uma ferramenta vital para preservar a saúde dos trabalhadores e atender às normas que a legislação estabelece.

Os exames ocupacionais são parte importante da jornada de um empregado dentro de uma organização, sendo um dever das empresas e um direito dos funcionários. Neste artigo, vamos abordar tudo o que você, empresário ou responsável pelo RH e DP precisam saber sobre exames ocupacionais: o que são, qual a sua importância, os tipos obrigatórios e como garantir que sua empresa cumpra todas as obrigações legais. Vamos nessa?

O que são os exames ocupacionais?

Os exames ocupacionais são avaliações sobre a saúdo do funcionário que as empresas realizam com o intuito de avaliar se o colaborador está apto a exercer suas funções. Estes exames são exigidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e por regulamentações específicas, como a Norma Regulamentadora (NR) 7, como veremos adiante.

Esses exames são essenciais para garantir que o trabalhador possa desempenhar suas atividades de forma segura, sem comprometer sua saúde, e também para assegurar que a empresa esteja protegida em caso de alegações de doenças ocupacionais. A responsabilidade pelo custeio desses exames é da empresa, sem custo para o empregado, o que é um direito do trabalhador conforme a legislação brasileira.

Entenda a importância dos Exames Ocupacionais | RH em foco #42 - Vídeo do YouTube da Ortep

O que diz a lei sobre os exames ocupacionais?

Segundo o artigo 168 da CLT, os exames médicos ocupacionais são obrigatórios em três momentos: na admissão, na demissão e periodicamente durante o vínculo empregatício. Veja o que a lei diz na íntegra?

“Art. 168 – Será obrigatório exame médico, por conta do empregador, nas condições estabelecidas neste artigo e nas instruções complementares a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho: (Redação dada pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)

I – a admissão; (Incluído pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)

II – na demissão; (Incluído pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)

III – periodicamente. (Incluído pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)

  • 1º – O Ministério do Trabalho baixará instruções relativas aos casos em que serão exigíveis exames: (Redação dada pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)
  • a) por ocasião da demissão; (Incluído pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)
  • b) complementares.”

Além disso, a NR-7 (Norma Regulamentadora n° 7), que institui o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), reforça a obrigatoriedade desses exames. O objetivo é garantir a saúde do trabalhador e a adaptação dos procedimentos médicos conforme os riscos aos quais ele está exposto. O PCMSO deve ser seguido por todas as empresas, independentemente do porte ou grau de risco da atividade.

Essas normas não apenas protegem a saúde dos colaboradores, mas também asseguram que a empresa esteja em conformidade com a legislação, evitando penalidades.

Conheça o Fortime - melhor sistema de ponto do Brasil

O exame ocupacional deve ser realizado com frequência?

A frequência dos exames ocupacionais depende de alguns fatores, como o risco envolvido nas atividades do funcionário, a faixa etária e, em alguns casos, o histórico de saúde do trabalhador. Para empregados em atividades de risco, como em setores com exposição a agentes biológicos, físicos ou químicos, ou seja, atividades insalubres, o exame deve ser realizado com maior frequência, podendo ser semestral ou anual, dependendo da gravidade do risco.

Em situações de menores de 18 anos ou trabalhadores acima de 45 anos, os exames também precisam ser realizados com mais regularidade, conforme a legislação. Já para trabalhadores que não estão expostos a riscos graves (periculosidade), o exame ocupacional pode ser realizado a cada dois anos. Além disso, é necessário realizar um novo exame ocupacional sempre que um colaborador mudar de cargo ou tiver uma promoção dentro da empresa, uma vez que ele pode estar sendo exposto a novos riscos.

Por que as empresas precisam saber sobre o exame ocupacional?

Os exames ocupacionais têm uma função dupla: proteger a saúde dos colaboradores e fornecer provas documentais que podem ser essenciais em caso de processos trabalhistas ou disputas judiciais.

Dessa forma, ao realizar os exames, a empresa garante que está promovendo um ambiente de trabalho seguro e, ao mesmo tempo, se resguarda contra possíveis alegações de doenças ocupacionais ou condições de saúde causadas no ambiente de trabalho.

Além disso, a realização periódica desses exames pode reduzir os índices de absenteísmo e melhorar o clima organizacional, uma vez que demonstra o compromisso da empresa com o bem-estar dos seus empregados. As empresas que investem em saúde ocupacional tendem a ter colaboradores mais satisfeitos, motivados e com melhores índices de produtividade.

Quais empresas devem se preocupar com os exames ocupacionais?

Todas as empresas, independentemente do tamanho e segmento. Muitas organizações podem acreditar que, se não estão expostas a riscos evidentes, como fábricas ou hospitais, não precisam se preocupar com os exames ocupacionais. No entanto, isso não é verdade. A NR-7, de maneira bem clara, determina que todas as empresas que possuem trabalhadores contratados pelo regime da CLT devem implementar o PCMSO, independentemente do setor de atuação.

Além disso, a Norma Regulamentadora exige que a empresa realize um diagnóstico dos riscos ocupacionais presentes no ambiente de trabalho, sejam eles físicos, biológicos, ergonômicos ou químicos. Dessa forma, mesmo empresas que não lidam com riscos evidentes devem realizar a análise e acompanhamento da saúde de seus colaboradores para evitar problemas futuros.

Quais são os exames ocupacionais obrigatórios e para que servem?

A legislação brasileira estabelece cinco tipos principais de exames ocupacionais, que são obrigatórios e precisam ser realizados nas seguintes situações:

Exame admissional

Esse exame deve ser feito antes que o trabalhador assuma a função. O objetivo é avaliar se ele está apto a exercer as atividades para as quais foi contratado. Este exame também verifica se há condições de saúde preexistentes que possam interferir na execução do trabalho.

Exame demissional

Já o exame demissional é realizado no momento da rescisão do contrato de trabalho. O objetivo principal é verificar se o colaborador desenvolveu alguma condição de saúde relacionada ao seu ambiente de trabalho.

Exame periódico

O exame periódico é realizado durante o vínculo empregatício, com o objetivo de monitorar a saúde do trabalhador ao longo do tempo. Dependendo da função e dos riscos a que o trabalhador está exposto, esses exames podem ser semestrais, anuais ou bienais.

  • Exames semestrais: exigidos para trabalhadores expostos a riscos biológicos, como: profissionais de hospitais, funcionários de abatedouros, trabalhadores de laboratórios, entre outros.
  • Exames anuais: aplicáveis a trabalhadores que:
    • Têm menos de 18 anos ou mais de 45 anos;
    • Possuem doenças crônicas que podem ser agravadas pela atividade;
    • Trabalham em ambientes com risco de doença ocupacional.
  • Exames bienais: realizados por trabalhadores entre 18 e 45 anos que não se enquadram nas categorias anteriores.

Exames periódicos e as regras que você precisa saber | RH em foco #27 - Vídeo do YouTube da Ortep

Exame de retorno ao trabalho

Realizado quando o trabalhador se afasta de suas funções por mais de 30 dias, seja por motivo de saúde ou licença. O exame de retorno visa avaliar as condições de saúde do colaborador após o afastamento e garantir que ele está apto a retomar suas atividades.

Exame de mudança de função

Quando o trabalhador é transferido para uma função diferente, especialmente se a nova função envolver riscos diferentes. Esse exame é necessário para garantir que o trabalhador está apto a lidar com as novas condições de trabalho.

Qual a importância do exame ocupacional para a segurança das empresas?

Vamos imaginar um cenário onde um ex-funcionário entra com um processo trabalhista alegando que desenvolveu uma doença ocupacional devido ao trabalho que ele exercia na empresa. Caso a você tenha realizado todos os exames ocupacionais corretamente e tenha mantido a documentação dos Atendimentos de Saúde Ocupacional (ASOs), você poderá facilmente se defender e refutar a acusação.

Além disso, os exames ocupacionais podem ajudar a comprovar que uma determinada condição de saúde já existia antes do início do vínculo empregatício ou que a empresa forneceu todas as condições necessárias para prevenir problemas de saúde. Portanto, manter um histórico completo de exames ocupacionais é uma proteção tanto para a empresa quanto para o trabalhador.

Quem pode emitir o laudo de saúde ocupacional?

Somente médicos do trabalho têm autoridade para emitir o laudo de saúde ocupacional, conhecido como Atestado de Saúde Ocupacional (ASO). O ASO contém informações detalhadas sobre a saúde do trabalhador, os riscos aos quais ele está exposto e as medidas preventivas que a empresa estabeleceu.

Além disso, a NR-7 exige que a empresa armazene uma cópia do ASO e forneça outra ao trabalhador. A documentação dos exames ocupacionais é fundamental para proteger tanto o trabalhador quanto a empresa em casos de disputas judiciais.

O que acontece se o exame ocupacional não for feito corretamente?

Caso a empresa não cumpra com as obrigações legais em relação aos exames ocupacionais, ela pode enfrentar sanções severas, que incluem multas, processos trabalhistas e danos à sua reputação. Além disso, a falta de exames pode resultar em prejuízos à saúde dos funcionários, o que pode acarretar absenteísmo, diminuição de produtividade e possíveis ações de indenização.

Como garantir a conformidade legal em relação aos exames ocupacionais?

Implementar uma forma eficiente de controle de exames ocupacionais é essencial para garantir a conformidade com a legislação. Isso pode ser feito por meio de um software de gestão de saúde ocupacional, que ajude a agendar os exames, armazenar os ASOs e garantir que todos os colaboradores sejam acompanhados de acordo com as exigências legais. Além disso, um sistema de controle de ponto, como o Fortime, ajuda a organizar atestados médicos e fazer a gestão de faltas e atrasos.

Gestão de horas trabalhadas sem controle? O Fortime é a solução!

Com o nosso sistema, além de garantir a segurança e a precisão das horas trabalhadas, você consegue fazer a apuração e garantir a conformidade legal.

Exames ocupacionais: saiba como garantir a conformidade legal e evitar processos trabalhistas

    É também fundamental que o RH e o DP integrem a gestão ocupacional com a rotina de trabalho da empresa, garantindo que todas as etapas do processo estejam corretas.

    Conclusão

    Os exames ocupacionais são uma parte essencial da gestão de saúde no ambiente de trabalho. Eles protegem os colaboradores e ajudam a empresa a cumprir suas obrigações legais, evitando problemas legais e melhorando a qualidade de vida no trabalho. Por isso, é fundamental que os empreendedores, profissionais de RH e DP estejam cientes das exigências legais e implementem práticas eficazes para garantir que todos os exames ocupacionais sejam realizados corretamente e no prazo.

    Por isso, manter a saúde dos trabalhadores em primeiro plano é não apenas uma obrigação legal, mas também uma estratégia inteligente para o sucesso a longo prazo da empresa.

    E aí, gostou do conteúdo? Assine a nossa newsletter e receba semanalmente artigos que vão te ajudar em sua rotina.