Para os empreendedores e profissionais de Departamento Pessoal, manter a conformidade com as obrigações tributárias é um dos maiores desafios, especialmente no que se refere ao pagamento do PIS/PASEP. Esse tributo, que tem como base a folha de pagamento das empresas, exige atenção e controle adequados para evitar consequências financeiras graves.
Sumário
O que é PIS/PASEP e como funciona?
O PIS/PASEP é uma contribuição social que visa à integração do trabalhador com o mercado de trabalho e ao financiamento de benefícios como o abono salarial e o seguro-desemprego. Para as empresas, o PIS/PASEP incide sobre a folha de pagamento mensal, sendo calculado sobre os salários e demais rendimentos dos empregados.
A obrigatoriedade do pagamento do PIS/PASEP não é para todas as empresas, mas para aquelas que se enquadram nas condições estabelecidas pela legislação. As entidades que precisam fazer esse recolhimento são as que possuem empregados e estão classificadas como sem fins lucrativos, imunes ou dispensadas, entre outros critérios.
Qual a diferença entre PIS e PASEP?
Embora o PIS e o PASEP sejam frequentemente mencionados juntos, eles se referem a dois programas distintos, porém com o mesmo objetivo. O PIS é destinado aos trabalhadores do setor privado, enquanto o PASEP se aplica aos servidores públicos.
- PIS: criado para os trabalhadores da iniciativa privada, regulamentado pela Caixa Econômica Federal.
- PASEP: voltado para servidores públicos, administrado pelo Banco do Brasil.
Ambos os programas têm a mesma finalidade, que é proporcionar aos trabalhadores o abono salarial e outros benefícios sociais, mas com diferenças na gestão e nos requisitos de acesso.
O que diz a lei sobre o que é PIS?
O PIS é mencionado no artigo 195 da Constituição Federal, que estabelece as contribuições sociais necessárias para o financiamento da seguridade social. O texto define que a contribuição pode incidir sobre diferentes fontes de rendimento, como a folha de salários e a receita ou faturamento das empresas.
“Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais: (Vide Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
I – do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
- a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício;
- b) a receita ou o faturamento;
- c) o lucro;
II – do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, podendo ser adotadas alíquotas progressivas de acordo com o valor do salário de contribuição, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo Regime Geral de Previdência Social; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)
III – sobre a receita de concursos de prognósticos.
IV – do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)”
Além disso, os empregadores precisam pagar a contribuição, com base nos salários e rendimentos dos trabalhadores, independentemente de vínculo empregatício.
Por que a empresa precisa entender sobre o que é PIS?
O principal motivo do porquê a empresa precisa compreender o funcionamento do PIS está relacionado às obrigações legais. Por isso, é essencial para que as instituições cumpram suas obrigações fiscais corretamente. A contribuição é obrigatória para todas as empresas que contratam empregados com carteira assinada e, por isso, a gestão fiscal precisa ser atenta às regras estabelecidas pela legislação. Dessa forma, a empresa evita problemas, como multas e ações judiciais.
Além disso, o PIS oferece benefícios aos trabalhadores, como o abono salarial, que pode ser utilizado pelas empresas como estratégia para a retenção de talentos.
Ademais, o PIS é fácil de administrar e pode ser acessado rapidamente pelos empregados, o que facilita a implementação dos benefícios sem causar transtornos à rotina de trabalho. Isso demonstra um compromisso com a qualidade de vida dos funcionários e pode contribuir para aumentar a satisfação e o engajamento dentro da organização.
PIS e a carga tributária no Brasil para as empresas
O PIS, junto com o Cofins, é um imposto que compõe a complexa carga tributária brasileira. O Brasil é um dos países com maior carga tributária do mundo, o que representa um grande desafio para as empresas no cumprimento das obrigações fiscais. A arrecadação do PIS e da Cofins é fundamental para o financiamento de programas sociais e benefícios trabalhistas, mas seu cálculo e gestão podem ser complicados.
Esses tributos, embora exigentes, têm a função de garantir a manutenção dos programas de seguridade social e o pagamento de benefícios como o seguro-desemprego e o abono salarial. Por isso, as empresas devem ter atenção redobrada para cumprir suas obrigações e evitar penalidades.
Quais empresas precisam recolher o PIS/PASEP sobre a receita ou faturamento?
O PIS/Pasep e a Cofins são contribuições tributárias incidentes sobre a receita ou o faturamento de diversas empresas. De acordo com a legislação, as pessoas jurídicas de direito privado e as entidades equiparadas pela legislação do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) são obrigadas a pagar essas contribuições.
Entre as empresas que se enquadram como contribuintes estão:
- as empresas públicas;
- as sociedades de economia mista e suas subsidiárias;
- sociedades civis de profissões regulamentadas;
- sociedades cooperativas.
Além dessas, outras entidades também devem contribuir para o PIS/Pasep e a Cofins, como:
- Empresas comerciais exportadoras: que são obrigadas a pagar sobre as operações específicas descritas em regulamentação própria.
- Entidades em processo de liquidação ou falência: essas entidades devem pagar as contribuições sobre as operações realizadas enquanto durarem os procedimentos de liquidação ou falência.
- Sociedades em conta de participação: nessas sociedades, o sócio ostensivo (aquele responsável pela administração do empreendimento) deve recolher as contribuições sobre a receita bruta do negócio, sem poder excluir os valores devidos aos sócios participantes.
Quem está isento do PIS/PASEP sobre a receita?
Por outro lado, algumas entidades estão isentas do PIS/Pasep sobre a receita ou faturamento. Elas incluem:
- Templos de qualquer culto;
- Partidos políticos;
- Instituições de educação e assistência social, conforme definido em lei específica;
- Instituições filantrópicas, de caráter recreativo, cultural, científico, entre outras;
- Sindicatos, federações e confederações;
- Serviços sociais autônomos, que sejam criados ou autorizados por lei;
- Conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas;
- Fundações de direito privado e fundações públicas mantidas pelo poder público;
- Condomínios de proprietários de imóveis residenciais ou comerciais;
- Organizações das Cooperativas Brasileiras (OCB) e as Organizações Estaduais de Cooperativas previstas na legislação específica.
No entanto, mesmo sendo isentas do PIS/Pasep sobre o faturamento, essas entidades são contribuintes da contribuição incidente sobre a folha de salários. Isso significa que, se tiverem empregados registrados, precisam cumprir a obrigação de recolher o PIS/Pasep sobre os salários pagos, conforme as normas estabelecidas.
Esse detalhamento da legislação é importante para que as empresas e entidades compreendam suas obrigações tributárias, evitando problemas com o fisco.
Por isso, as empresas precisam estar atentas ao seu enquadramento e garantir que realizam o pagamento de forma correta, conforme as normas previstas em leis como a Lei Complementar nº 7/1970 e a Instrução Normativa RFB nº 2121/2022.
Quais são as consequências de não recolher o PIS/PASEP para as empresas?
O não pagamento do PIS/PASEP dentro do prazo pode trazer várias consequências para a empresa, que vão desde o aumento da dívida com a incidência de juros e multas até sérios problemas jurídicos.
Além da multa, a empresa será obrigada a pagar juros de mora, calculados com base na taxa Selic, o que pode aumentar ainda mais o valor da dívida.
O descumprimento das obrigações fiscais também pode resultar na inclusão da empresa no cadastro de inadimplentes, o que dificulta a obtenção de empréstimos e linhas de crédito, com taxas de juros mais altas.
Qual a base de cálculo do PIS/PASEP na folha de pagamento?
A base de cálculo do PIS/PASEP é o total da folha de pagamento mensal de uma empresa, incluindo salários, gratificações, comissões, horas extras, 13º salário, entre outros benefícios pagos aos empregados. No entanto, algumas remunerações, como o salário-família e o aviso-prévio indenizado, não entram na base de cálculo.
A alíquota do PIS/PASEP sobre a folha de pagamento é de 1%. Por exemplo, se a empresa pagar um salário de R$1.500,00, mais gratificações e ajudas de custo, o valor total da folha será a base de cálculo, e o imposto será de 1% sobre esse valor.
Exemplo de cálculo:
- Salário mensal: R$2.500,00
- Gratificação: R$250,00
- Ajuda de custo: R$150,00
- Total da folha de pagamento: R$2.675,00
- Cálculo do PIS/PASEP: R$1.850,00 x 1% = R26,75
É fundamental que o Departamento Pessoal faça esse cálculo com precisão para evitar erros que possam resultar em multas e outros problemas fiscais.
Qual a importância de provisionar o valor do PIS no orçamento da empresa?
O provisionamento adequado do valor a ser pago de PIS/PASEP no orçamento da empresa é essencial para evitar surpresas e dificuldades financeiras. A previsão desse imposto no fluxo de caixa garante que a empresa tenha os recursos necessários para cumprir suas obrigações fiscais sem comprometer a saúde financeira do negócio.
Manter uma gestão eficiente dos tributos e realizar o planejamento antecipado é uma prática recomendada para todos os empreendedores, especialmente aqueles que enfrentam flutuações em sua receita.
Se você quer dicas de como realizar um provisionamento eficiente, veja o nosso vídeo sobre esse assunto:

Qual o papel do Departamento Pessoal de uma empresa junto ao PIS?
O Departamento Pessoal (DP) desempenha um papel crucial no controle e no cumprimento das obrigações fiscais, incluindo o PIS/PASEP. Suas responsabilidades incluem:
- Garantir a coleta e o envio correto das informações para a RAIS (Relação Anual de Informações Sociais);
- Apoiar na orientação aos colaboradores sobre os critérios de elegibilidade ao PIS/PASEP;
- Atualizar os dados dos funcionários e garantir a conformidade com as exigências da legislação;
- Prover informações claras sobre prazos e procedimentos relacionados ao PIS/PASEP.
PIS e a Reforma Trabalhista
Em 2017, a Reforma Trabalhista trouxe diversas mudanças nas relações entre empregador e empregado, mas o abono salarial do PIS não foi alterado. As mudanças mais significativas ocorreram nas regras de contratação, rescisão de contrato e nas contribuições do FGTS, mas as regras de acesso ao PIS continuaram as mesmas, garantindo o direito aos trabalhadores que atendem aos requisitos.
O número do PIS é obrigatório para cadastros de funcionários?
Não, o número do PIS não é mais necessário o acesso dos benefícios do programa, incluindo o abono salarial. O número do PIS era gerado assim que o profissional fizesse o registro pela primeira vez em uma empresa e ficava vinculado ao seu cadastro na Caixa Econômica Federal. Atualmente, apenas o CPF é suficiente para os trabalhadores realizarem consultas e para o recebimento de benefícios. Inclusive, os novos registros no Ministério do Trabalho não estão gerando mais o número do PIS.
Aprofundando o conhecimento do empreendedor: principais fontes de informação e consulta sobre o PIS
Para garantir que sua empresa esteja sempre em conformidade com as exigências legais, é essencial que o empreendedor tenha acesso às fontes corretas de informação sobre o PIS/PASEP. Compreender os detalhes do tributo, as obrigações envolvidas e as mudanças na legislação podem evitar erros que resultem em multas e sanções.
Aqui estão algumas das principais fontes de informação e consulta que os empreendedores podem utilizar:
Receita Federal do Brasil (RFB)
A Receita Federal é a principal fonte de informações sobre o PIS/PASEP. Em seu portal, é possível consultar as instruções normativas, os manuais de preenchimento da RAIS (Relação Anual de Informações Sociais), e outras orientações detalhadas sobre como calcular e recolher o imposto. Acesse a página oficial www.gov.br/receitafederal para se manter atualizado sobre as obrigações fiscais.
Portal eSocial
O eSocial é uma plataforma que centraliza o envio de informações trabalhistas, fiscais e previdenciárias. Através desse sistema, os empregadores podem consultar e enviar dados sobre os pagamentos de PIS/PASEP, além de outros encargos relacionados à folha de pagamento. Utilizar o eSocial corretamente evita falhas no cumprimento das obrigações tributárias.
Consultoria jurídica e contábil
Contar com a orientação de profissionais especializados, como advogados tributários e contadores, é uma excelente estratégia para se manter informado sobre o PIS/PASEP. Esses profissionais podem fornecer informações personalizadas, de acordo com a situação específica da sua empresa, e garantir que todas as obrigações fiscais sejam cumpridas adequadamente.
Instruções normativas e legislação oficial
Além das informações práticas, é importante que os empreendedores acompanhem as instruções normativas e a legislação oficial que regulamenta o PIS/PASEP. Documentos como a Instrução Normativa RFB nº 2121/2022, que regula o recolhimento do PIS/PASEP sobre a folha de pagamento, e outras legislações, devem ser consultados periodicamente para acompanhar mudanças na legislação.
Sites de associações de classe e sindicatos
Algumas associações e sindicatos, especialmente aqueles voltados para o setor empresarial e de recursos humanos, oferecem cursos, webinars e atualizações constantes sobre questões fiscais, incluindo o PIS/PASEP. Estes são excelentes recursos para se manter atualizado sobre a legislação e melhores práticas de compliance.
Plataformas de consultoria fiscal
Diversas plataformas de consultoria fiscal, seja ela online ou física, oferecem serviços de monitoramento e acompanhamento das obrigações tributárias, incluindo o PIS/PASEP. Essas ferramentas permitem que o empreendedor consulte e acompanhe a situação fiscal de sua empresa, facilitando o cumprimento das obrigações sem surpresas.
Conclusão
Recolher o PIS/PASEP corretamente sobre a folha de pagamento não é apenas uma obrigação fiscal, mas uma prática que contribui para a regularidade e o bom funcionamento da empresa. Por isso que para os empreendedores e profissionais de DP, é fundamental entender as normas que regem esse tributo, calcular o valor corretamente e manter a empresa em conformidade com as exigências legais.
Dessa forma, as empresas precisam compreender as regras e os benefícios do PIS, assim como o seu conceito e pormenores. Além disso, é importante que os empregadores cumpram suas obrigações tributárias para garantir problemas futuros.
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