O Brasil se destaca no cenário mundial por ter muitos feriados durante o ano em seu calendário. Ao todo, são contabilizados 12 feriados nacionais, entre fixos e móveis, e uma variedade adicional de feriados estaduais e municipais.

Na tradição brasileira, os feriados costumam ser períodos de descanso e lazer. Muitas pessoas aproveitam esses dias para relaxar e dedicar tempo com familiares e amigos.

No entanto, para diversos trabalhadores, tais dados são apenas mais um dia comum na sua rotina de trabalho, visto que algumas empresas mantêm as suas atividades normalmente nesses períodos.

Isso inclui desde empresas que prestam serviços essenciais à sociedade, como hospitais, farmácias, supermercados e transportes públicos, até aquelas que oferecem entretenimento, como shoppings e restaurantes.

Surge então, uma dúvida muito comum entre muitos profissionais: é obrigatório trabalhar no feriado? Se sim, quais são as regras? Neste artigo, vamos esclarecer o que a legislação brasileira estabelece sobre essa prática e quais empresas podem convocar seus colaboradores para trabalhar no feriado.

Confira a seguir o que será abordado:

Qual a diferença entre feriado e ponto facultativo?

No âmbito das leis trabalhistas, há disposições que permitem às empresas, principalmente as privadas, adotarem modalidades como ponto facultativo ou dispensa de colaboradores.

A distinção fundamental entre está a cargo do empregador.

Nos feriados já estabelecidos, sejam eles de âmbito nacional, estadual ou municipal, o empregador está obrigado a liberar seus funcionários ou remunerá-los com horas extras caso trabalhem nesses dias.

Por outro lado, no ponto facultativo, o empregador tem a prerrogativa de decidir se seguirá ou não o decreto. Caso opte pela adesão, o empregador e o funcionário podem estabelecer acordos sobre como será feita a compensação, se a necessidade for, ou se o expediente será reduzido, por exemplo, trabalhar apenas metade da jornada.

O que a lei diz sobre trabalhar no feriado?

Embora trabalhar no feriado seja proibido, é importante ressaltar que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Sendo assim, conforme estipulado pela legislação trabalhista, de maneira geral, o trabalho nos feriados civis e religiosos é vedado no Brasil, conforme explicitado no artigo 70 da CLT.

“Art. 70 – Salvo o disposto nos artigos 68 e 69, é vedado o trabalho em dias feriados nacionais e feriados religiosos, nos têrmos da legislação própria.”

No entanto, há algumas exceções na própria norma jurídica, nos artigos 68 e 69 da CLT.

“Art. 68 – O trabalho em domingo, seja total ou parcial, na forma do art. 67, será sempre subordinado à permissão prévia da autoridade competente em matéria de trabalho.

Parágrafo único – A permissão será concedida a título permanente nas atividades que, por sua natureza ou pela conveniência pública, devem ser exercidas aos domingos, cabendo ao Ministro do Trabalho, Industria e Comercio, expedir instruções em que sejam especificadas tais atividades. Nos demais casos, ela será dada sob forma transitória, com discriminação do período autorizado, o qual, de cada vez, não excederá de 60 (sessenta) dias.”

“Art. 69 – Na regulamentação do funcionamento de atividades sujeitas ao regime deste Capítulo, os municípios atenderão aos preceitos nele estabelecidos, e as regras que venham a fixar não poderão contrariar tais preceitos nem as instruções que, para seu cumprimento, forem expedidas pelas autoridades competentes em matéria de trabalho.”

Assim, dependendo da natureza de determinadas atividades, tais como as áreas de saúde, entretenimento e segurança, que não podem parar, alguns funcionários podem, de fato, exercer suas funções nos feriados.

Entretanto, para viabilizar essa prática, a empresa deve observar certas regras, como uma escala de trabalho, garantir o descanso remunerado em outro dia ou efetuar o pagamento em dobro. Essa opção também encontra no artigo 9º da lei nº 605/49.

“Art. 9º Nas atividades em que não for possível, em virtude das exigências técnicas das empresas, a suspensão do trabalho, nos dias feriados civis e religiosos, a remuneração será paga em dobro, salvo se o empregador determinar outro dia de folga.”

O que mudou com a Reforma Trabalhista?

Antes da Reforma Trabalhista, os colaboradores que necessitavam trabalhar nos feriados previstos por lei, ou cuja escala coincidia com esses dias, tinham o direito de receber o dobro do valor por hora trabalhada, conforme a lei.

No entanto, com as mudanças decorrentes da Reforma Trabalhista, a empresa passou a ter a opção de conceder uma folga ao colaborador no dia subsequente, sem a obrigação de pagar o adicional de 50% sobre o valor da hora de trabalho.

Quem pode trabalhar no feriado?

As principais áreas que têm permissão para operar nos feriados são:

  • Indústrias: laticínios; geração e distribuição de energia elétrica; tratamento e distribuição de água; serviços de esgoto; siderurgias;
  • Comércio: varejistas (carnes, peixes, frutas, pães, etc.); postos de combustíveis; hotéis e estabelecimentos similares;
  • Saúde: hospitais, clínicas e centros de saúde;
  • Transportes: serviços portuários, navegação, transporte marítimo de passageiros, transporte rodoviário, serviços aéreos de transporte;
  • Comunicação e Publicidade: empresas de comunicação telegráfica, radiofônica e telefônicas; empresas de radiodifusão, televisão, jornais e revistas; distribuidores e vendedores de jornais e revistas;
  • Educação e Cultura: instituições de ensino, empresas teatrais, teatros, bibliotecas, museus, cinema.

O Decreto nº 27.048, de 1949, foi o pioneiro em regulamentar o trabalho aos domingos e feriados em nossa legislação. No entanto, ao longo do tempo, houve várias atualizações, sendo a mais recente em março de 2021. Conforme a portaria divulgada no Diário Oficial da União, o número de categorias autorizadas a operar em domingos e feriados aumentou para 122.

Essa lista extensa, contudo, impõe a obrigação de cumprir diversas normas para operar nessas ocasiões.

O que a lei brasileira diz sobre trabalhar no feriado?

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    O mesmo funcionário pode trabalhar em todos os feriados?

    Quando a empresa e o setor não têm a possibilidade de interromper suas atividades durante os feriados, a orientação é realizar um planejamento com a equipe de colaboradores para definir a distribuição de dias e folgas.

    Assim, a empresa pode estabelecer um acordo com a equipe ou implementar uma abordagem que melhor se adapte à situação. É importante notar que, para ambas as opções, não existe uma regulamentação específica para a rotatividade na escala de trabalho.

    O funcionário pode se recusar a trabalhar no feriado?

    O colaborador que não se apresentar para o trabalho em um feriado não está sujeito a ter seu salário descontado, conforme estipulado pela regra geral da CLT.

    Entretanto, é crucial esclarecer que o trabalhador escalado para cumprir suas funções no feriado deve obrigatoriamente comparecer ao trabalho. Portanto, se, porventura, ele não comparecer, o funcionário deve estar ciente de que pode enfrentar algumas punições por parte da empresa.

    Essas punições podem variar desde uma simples advertência ou suspensão até medidas mais drásticas, como a demissão por justa causa, especialmente quando a ausência injustificada pode acarretar consequências graves para as operações da empresa.

    Como calcular o valor do pagamento de quem trabalha no feriado?

    Em síntese, a empresa precisa apenas dobrar o valor da hora de trabalho do funcionário. Se considerarmos que uma hora de trabalho custa R$50,00, o dobro seria R$100,00 por hora trabalhada.

    Então, se o colaborador realiza horas extras em um dia de férias, o planejamento é realizado com base nas horas efetivamente trabalhadas.

    A fórmula fica assim: R$50,00 + R$100,00 x horas trabalhadas = ​​valor a ser recebido

    É importante destacar que essas horas podem ter porcentagem diferentes, dependendo do acordo ou convenção coletivos.

    Como fazer o controle dos feriados?

    Para gerenciar a jornada de trabalho dos colaboradores em feriados, determinar seus períodos de folga ou montar a escala de trabalho aderente à sua realidade, o Fortime, o sistema de ponto online da Ortep, é a escolha ideal.

    Através dele, você obtém uma visão abrangente da carga horária e do banco de horas de sua equipe, com relatórios automatizados que te ajudam nos cálculos no hora do pagamento.

    Além disso, é possível programar as folgas diretamente no sistema, proporcionando uma gestão eficiente do tempo de trabalho.

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