Saber o que é, como funciona e para que serve a certidão negativa de débitos trabalhistas é papel importante do gestor da empresa e também do responsável pela gestão de pessoas da organização. Então, acompanhe esse artigo e saiba tudo sobre esse assunto.

O que é a certidão negativa de débitos trabalhistas?

A certidão negativa de débito trabalhistas é um documento de extrema importância tanto para a empresa quanto para o profissional empregado, pois para os dois lados a CNDT serve como garantia.

Essa certidão é um demonstrativo da situação da empresa perante ao órgão responsável pela fiscalização da relação entre organizações e colaboradores. Em outras palavras podemos dizer que a CNDT é o comprovante que mostra se o empregador possui alguma pendência com a Justiça do Trabalho.

Essa certidão funciona de acordo com os dados da Justiça do Trabalho, de forma que as pendências aparecem de acordo com dívidas em aberto das empresas com trabalhadores.

Sendo assim, além de servir como demonstrativo da situação, ela também é uma forma de colaboradores acompanharem o andar de processos trabalhistas, pois assim que a dívida for paga, o nome do empregador passa para uma outra situação na CNDT.

Qual a diferença entre CND e CNDT?

A CND, Certidão negativa de Débitos, é um documento que comprova a ausência de débitos financeiros, previdenciários ou tributários de uma empresa ou de uma pessoa física.

Como vimos anteriormente, a CNDT é um demonstrativo da situação da empresa perante ao órgão responsável pela fiscalização da relação entre organizações e colaboradores. Dessa forma, a CNDT é específica para assuntos trabalhistas.

Situações possíveis em uma certidão negativa de débitos trabalhistas:

Positiva: situação em que comprova a pendência da empresa com a Justiça do Trabalho, essa situação quer dizer que a empresa pesquisada possui débitos trabalhistas que não foram cumpridos no prazo determinado.

Positiva com efeito de negativa: quando os processos correspondentes àquela empresa ainda não foram julgados. Nessa situação a posição das autoridades judiciais ainda não foi exposta e a pendência da organização não foi comprovada.

Negativa: situação negativa é quando não consta nenhuma pendência relacionada ao empregador ou CNPJ consultado.

Importância da CNDT para as empresas

Para as empresas a certidão negativa de débitos trabalhistas é importante, principalmente pelo motivo de ser esse um dos documentos analisados na hora de participar de licitações para fornecimento de serviços ou produtos para departamentos públicos.

Outro efeito para empresa é que sem a apresentação da CNDT é impossível participar de programas de incentivos fiscais, oferecidos pelo Governo.

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Como tirar a certidão negativa de débitos trabalhistas?

É bem simples emitir uma CNDT, todo o processo pode ser realizado pela internet de forma rápida e prática. Basta entrar no site do Tribunal Superior do Trabalho e seguir os passos para a emissão:

  • Clique em “Emitir Certidão;
  • Informe o CNPJ da empresa, apenas os números;
  • Valide as informações com os caracteres da imagem;
  • Clique em “Emitir certidão” e pronto.

Após a emissão é preciso realizar a validação do comprovante. Mas, não se preocupe, porque é um processo muito prático e está disponível no mesmo ambiente virtual. Caso deseje, você pode baixar o arquivo em PDF e até imprimi-lo.

Validade da certidão

Na própria certidão consta a validade desse documento que é de 180 dias. Uma vez que as consultas são gratuitas, é importante se atentar a essa questão para não apresentar uma declaração inválida.

Ao emitir a certidão, você também irá encontrar a data e o horário da expedição.

Quem pode retirar a CNDT?

A CNDT pode ser retirada por qualquer pessoa, desde que ela tenha em mãos o CNPJ da empresa.

Contudo, segundo o Art.642-A da lei n°12.440, informa que quem tem alguma pendência ou débito perante a lei, não poderá emitir a CNDT. Veja o que o artigo diz na íntegra:

“Art. 642-A. É instituída a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida gratuita e eletronicamente, para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.

§ 1º O interessado não obterá a certidão quando em seu nome constar:
I – o inadimplemento de obrigações estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado proferida pela Justiça do Trabalho ou em acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos recolhimentos previdenciários, a honorários, a custas, a emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou
II – o inadimplemento de obrigações decorrentes de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do Trabalho ou Comissão de Conciliação Prévia.”

O gestor da empresa precisa ficar atento

Além dos efeitos citados acima, ficar com o nome em situação positiva (de pendência) na certidão negativa de débitos trabalhistas é algo prejudicial à imagem da empresa, pois essa consulta pode ser feita por qualquer pessoa, o que pode gerar efeitos na hora de contratações, negociações e posicionamento no mercado.

Ficar atento ao status da sua empresa perante à Justiça de Trabalho é o caminho para evitar complicações.

É importante lembrar que há um tempo necessário para que os dados da empresa troquem de situação na base de dados responsável pela certidão negativa de débitos trabalhistas, portanto é preciso evitar atrasos de pagamentos de acordos trabalhistas e criar um processo de acompanhamento da situação da empresa.

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