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Durante o processo de contratação de um novo colaborador, é comum que o RH dedique uma atenção especial à avaliação da qualificação, experiência e perfil do candidato. No entanto, além dos aspectos relacionados ao recrutamento e seleção, existem procedimentos essenciais na admissão de funcionários que também são importantes, como o exame admissional.

O exame admissional desempenha um papel fundamental ao verificar o estado de saúde do profissional recém-contratado. Mas você sabe para que ele serve? Qual o prazo e as regras?

Então, continue a leitura deste conteúdo para compreender a relevância desse processo. Veja o você irá encontrar neste artigo:

O que é o exame admissional?

O exame admissional, ou ASO admissional, é um procedimento médico realizado pelas empresas ou organizações como parte do processo de contratação de um novo funcionário.

O objetivo principal desse exame é avaliar a saúde do candidato para garantir que ele está apto para desempenhar as funções do cargo para o qual está sendo contratado, bem como identificar quaisquer condições médicas pré-existentes que possam afetar seu desempenho no trabalho ou representar riscos para sua saúde e segurança.

Dessa forma, o exame admissional serve para avaliar a condição de saúde, tanto física quanto mental de um profissional.

Qual a importância do exame admissional?

O Ministério do Trabalho juntamente com a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) estabelecem diretrizes que todas as empresas devem seguir, incluindo a obrigatoriedade de realizar exames ocupacionais em momentos como admissão, demissão e de forma periódica.

O propósito central do exame admissional é identificar a existência de doenças ou restrições que possam impedir ou prejudicar o desempenho do colaborador nas funções específicas do cargo que ele irá ocupar.

Além disso, o exame admissional também tem as seguintes vantagens:

Para a empresa:

  • Assegurar a contratação de funcionários aptos a desempenhar suas tarefas de forma eficiente;
  • Fornecer orientações no caso de contratação de indivíduos com deficiência;
  • Evitar possíveis consequências legais decorrentes do não cumprimento das normas obrigatórias;
  • Reduzir ocorrências de acidentes no ambiente de trabalho;
  • Minimizar a ausência no trabalho causada por doenças.

Para o funcionário:

  • Garantir a preservação de sua saúde para a realização de suas atividades laborais;
  • Reduzir possíveis injustiças em caso de acidentes ou enfermidades;
  • Fornecer um atestado de boa saúde, que pode ser útil no caso de futuros problemas, como acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais, para demonstrar que tal condição foi adquirida após a admissão.

O que diz a lei sobre o exame admissional?

A legislação trabalhista de 1978, sob a regulamentação da Portaria nº 3.214, que aprova as Normas Regulamentadoras da Consolidação das Leis do Trabalho, incluindo a NR-7, estabelece a obrigatoriedade dos exames ocupacionais como uma medida para evitar penalidades às empresas.

O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), estipulado pela NR-7, tem como objetivo promover e preservar a saúde de todos os trabalhadores, considerando tanto as questões individuais de cada funcionário quanto as coletivas.

Conforme o artigo 168 da CLT, em conformidade com a NR-7, todos os trabalhadores sob regime CLT precisam realizar o exame admissional, com exceção dos empregados domésticos, para os quais esse procedimento é facultativo.

A consulta resultará em um atestado admissional conhecido como Atestado de Capacidade Funcional ou Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), o qual determina se o funcionário está ou não apto a desempenhar suas atividades na empresa.

Sendo assim, é importante ressaltar que o exame admissional desempenha um papel crucial na promoção e preservação da saúde ocupacional. Este programa tem uma abordagem preventiva, rastreando e diagnosticando precocemente problemas de saúde relacionados ao trabalho.

O que acontece quando a empresa não realiza o exame admissional?

De acordo com a NR-7, os candidatos precisam realizar o exame admissional antes de começarem suas atividades na empresa:

“7.5.8 O exame clínico deve obedecer aos prazos e à seguinte periodicidade:

I – no exame admissional: ser realizado antes que o empregado assuma suas atividades;”

A empresa que negligenciar essa responsabilidade pode enfrentar consequências significativas, tais como:

  • A aplicação de multas pela Secretaria do Trabalho em caso de inspeção;
  • Litígios trabalhistas;
  • Redução na produtividade, uma vez que a contratação de profissionais com problemas de saúde pode afetar o desempenho.

É comum que esses exames tenham uma validade de 90 dias, portanto, é crucial que sejam realizados o mais próximo possível do início das atividades, evitando assim implicações legais.

Quais são os exames admissionais realizados?

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São os médicos especializados em medicina do trabalho que realizam esses exames, sendo que alguns deles são obrigatórios e não podem ser considerados como complementares.

Entre eles, destacam-se a anamnese médica, a avaliação física e a avaliação psicológica. Abordaremos brevemente cada um deles a seguir.

Anamnese médica: O primeiro passo desse processo envolve uma série de perguntas feitas pelo médico responsável pelo exame. Essas perguntas constituem, essencialmente, uma entrevista cujo objetivo é avaliar o histórico familiar do paciente quanto a doenças crônicas ou ocupacionais.

Avaliação física e psicológica: Na sequência, o profissional realiza uma avaliação física e psicológica. O médico especializado mede a pressão arterial e verifica os batimentos cardíacos para determinar se estão dentro dos limites normais. Além disso, ele avalia a saúde das articulações, observando a postura, movimentos e possíveis lesões do paciente.

Além disso, o médico também avalia os seguintes condições:

  • visão;
  • audição;
  • pele e mucosa;
  • sistema nervoso central;
  • situação cardíaca e pulmonar;
  • levantamento de problemas lombares, ósseos e/ou musculares;
  • exames de sangue.

Em termos éticos, existem alguns exames que as empresas não podem solicitar para evitar qualquer forma de discriminação profissional. São eles:

  • teste de gravidez;
  • esterilidade;
  • teste de HIV.

A Portaria nº 1246 estabelece explicitamente que a testagem para o HIV é proibida em qualquer exame médico de trabalho:

“Art. 2º Não será permitida, de forma direta ou indireta, nos exames médicos por ocasião da admissão, mudança de função, avaliação periódica, retorno, demissão ou outros ligados à relação de emprego, a testagem do trabalhador quanto ao HIV.”

Além desses exames obrigatórios, os médicos podem solicitar exames complementares para garantir que os profissionais estejam aptos para desempenhar suas funções diárias, especialmente aqueles que desempenham atividades de risco, como soldadores, técnicos de radiologia, bombeiros e outras ocupações semelhantes.

Esses exames adicionais incluem:

  • audiometria para avaliação da audição;
  • acuidade visual;
  • espirometria, para analisar a saúde pulmonar;
  • eletroencefalograma (EEG) para medir a atividade cerebral;
  • eletrocardiograma (ECG) para registrar a atividade cardíaca e radiografias para detectar possíveis infecções, fraturas ósseas e inflamações.

Qual a validade do exame admissional?

A NR-7 também estabelece o período de validade dos exames admissionais, o qual é determinado com base no nível de risco da organização, portanto, é variável.

Conforme a norma, empresas classificadas como grau de risco 1 e 2 têm um prazo de validade de 135 dias para esses exames. No caso das empresas de grau de risco 3 e 4, o prazo de validade é de 90 dias.

É fundamental destacar que, em alguns casos, acordos e convenções coletivos de trabalho (CCT) podem diminuir esse período de validade, dependendo das circunstâncias.

Contudo, para determinar o grau de risco da sua empresa, você pode consultar a classificação por meio do CNPJ no site da Receita Federal.

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O que acontece quando um candidato não passa no exame admissional?

Um médico do trabalho não pode simplesmente desqualificar um candidato devido a uma condição de saúde pré-existente. Portanto, é essencial que o profissional de saúde esteja plenamente ciente das suas tarefas, pois a decisão de reprovar o candidato deve ser baseada em critérios como:

  • se as condições de trabalho podem agravar a condição de saúde do indivíduo;
  • análise da capacidade do candidato para desempenhar as funções exigidas pelo cargo.

Condições pré-existentes, como hipertensão, por exemplo, não são razões automáticas para exclusão, mas devem ser monitoradas por meio de exames médicos regulares.

Caso o candidato seja considerado incapaz de cumprir as tarefas específicas do cargo, o médico deve fundamentar sua decisão de forma a eliminar qualquer risco de discriminação. Isso é fundamental para assegurar que a empresa não seja alvo de processos, além de promover responsabilidade social.

Por outro lado, quando um candidato é desqualificado para uma determinada função, isso não significa necessariamente o fim das oportunidades na empresa. Em muitos casos, especialmente em grandes organizações, é possível redirecionar o candidato para outras posições compatíveis.

É importante ressaltar que é o RH que realiza a comunicação com o candidato reprovado, pois a responsabilidade de transmitir essa informação não cabe ao médico do trabalho.

Outros tipos de exames obrigatórios:

O artigo 168 da CLT e a NR-7 estabelecem a obrigação de outros exames durante a trajetória do funcionário na empresa.

Exame Periódico: Mesmo que o exame de admissão tenha atestado a saúde adequada do trabalhador, ao longo de sua permanência na empresa, ele pode desenvolver problemas de saúde.

Por isso, é fundamental realizar exames periódicos para monitorar a saúde dos colaboradores.

O exame periódico é um procedimento de rotina que traz segurança tanto para a empresa quanto para seus funcionários. Além disso, está em conformidade com as normas regulamentadoras.

A frequência dos exames varia de acordo com a idade do trabalhador e as atividades desempenhadas. Trabalhadores menores de 18 anos e maiores de 45 anos devem realizá-lo anualmente; aqueles com idades entre 18 e 45 anos, a cada dois anos.

Funcionários expostos a riscos ocupacionais que possam agravar doenças ocupacionais, bem como aqueles com doenças crônicas, devem realizar o exame anualmente ou com intervalos menores, conforme determinado pelo médico responsável.

Mudança de Função: Em casos de mudança de função que exponha o funcionário a riscos diferentes dos anteriores, é necessário realizar um novo exame médico.

Retorno ao Trabalho: Também é obrigatório realizar um novo exame no primeiro dia de retorno ao trabalho de um funcionário ausente por mais de 30 dias, seja por acidente, doença ou gravidez.

Exame Demissional: O exame demissional é importante tanto para a empresa quanto para o funcionário. Ele protege a empresa de potenciais responsabilidades futuras relacionadas à saúde do trabalhador.

Ele deve ser realizado no momento da demissão e caso seja diagnosticada alguma doença relacionada ao trabalho, o funcionário pode ter direito a voltar ao emprego. Além disso, se a doença reduzir sua capacidade de trabalho, parcial ou completamente, o empregador deve pagar uma indenização.

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Qual a importância do exame admissional para a empresa?

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