Em decorrência de motivos da vida pessoal, os colaboradores precisam se ausentar de sua jornada de trabalho. Por isso, existe a licença remunerada, que abrange alguns casos permitidos por lei e homologados pela Consolidação das Leis do Trabalho.
Tais motivos podem variar, indo da morte de um parente próximo até a necessidade de comparecer à justiça.
Nessa perspectiva, é imprescindível que as empresas conheçam todas essas licenças, a fim de se resguardarem, garantindo os direitos dos colaboradores sem desentendimentos ou problemas judiciais.
E para te ajudar a entender melhor esse assunto, preparamos um artigo completo. Acompanhe abaixo e confira o conteúdo, boa leitura!
Sumário
O que é uma licença remunerada?
A licença remunerada é o período no qual o colaborador tem que ausentar-se de suas atividades laborais, sem que essa dispensa afete a sua remuneração mensal, ou seja, seu salário.
E sim! Existem situações específicas que enquadram neste tipo de licença. A lei a prevê, ou seja, a empresa é obrigada a concedê-la e não pode negá-la ao funcionário.
Como funciona a licença remunerada?
Normalmente, o funcionário informa a instituição com antecedência, apresenta uma justificativa ou um documento comprobatório, como um atestado médico, por exemplo, e se ausenta da sua jornada de trabalho.
O período varia conforme o tipo de licença e a gravidade do ocorrido, sem ultrapassar 15 dias. Quando for necessário prolongar esse intervalo, a licença se transforma em um benefício previdenciário.
Ao concluir o período de licença remunerada, o funcionário retoma suas atividades normais. Se o intervalo for mais extenso, o colaborador retorna de forma gradual, para se atualizar e readaptar ao ritmo de trabalho.
Quem tem direito a licença remunerada?
Todo trabalhador em regime CLT tem direito às licenças remuneradas prevista na consolidação. Logo, é necessário conferir e validar a comprovação apresentada por ele, se enquadra dentro das diretrizes da constituição.
Qual a diferença da licença remunerada e a não remunerada?
A principal diferença entre a licença remunerada e a não remunerada é a continuidade do pagamento do salário.
Ambas são previstas por lei, mas a licença remunerada ocorre, geralmente, por motivos de saúde, maternidade ou óbito, garantindo a manutenção do salário.
Já a licença não remunerada é um acordo entre funcionário e empresa, em que ele opta por se ausentar para atender a interesses pessoais, sem perder o vínculo trabalhista.
Essa licença não é um direito, logo a empresa não tem obrigação de concedê-la ao empregado. Neste período ele fica sem receber o salário e os encargos trabalhistas relativos à remuneração.
Uma alternativa para evitar a perda de ambas as partes nessa licença, é a empresa conceder os dias solicitados ao funcionário e o referente recompensar as horas por meio do banco de horas, sem perder a remuneração.
O que diz a CLT sobre licenças remuneradas?
A CLT é clara e objetivo sobre os cenários que caracterizam a licença remunerada. Por meio do art. 473, estabelece as diretrizes que o funcionário poderá se ausentar de suas atividades laborais sem ter o salário prejudicado.
Entre esses cenários encontramos:
Art. 473 – O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:
I – até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica; (Inciso incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)
II – até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento; (Inciso incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)
III – por 5 (cinco) dias consecutivos, em caso de nascimento de filho, de adoção ou de guarda compartilhada; (Redação dada pela Lei nº 14.457, de 2022)
IV – por um dia, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada; (Inciso incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)
V – até 2 (dois) dias consecutivos ou não, para o fim de se alistar eleitor, nos termos da lei respectiva. (Inciso incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)
VI – no período de tempo em que tiver de cumprir as exigências do Serviço Militar referidas na letra “c” do art. 65 da Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar). (Incluído pelo Decreto-lei nº 757, de 12.8.1969)
VII – nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior. (Inciso incluído pela Lei nº 9.471, de 14.7.1997)
VIII – pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver que comparecer a juízo. (Incluído pela Lei nº 9.853, de 27.10.1999)
IX – Pelo tempo que se fizer necessário, quando, na qualidade de representante de entidade sindical, estiver participando de reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro. (Incluído pela Lei nº 11.304, de 2006)
X – pelo tempo necessário para acompanhar sua esposa ou companheira em até 6 (seis) consultas médicas, ou em exames complementares, durante o período de gravidez; (Redação dada pela Lei nº 14.457, de 2022)
XI – por 1 (um) dia por ano para acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica. (Incluído dada pela Lei nº 13.257, de 2016)
XII – até 3 (três) dias, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de realização de exames preventivos de câncer devidamente comprovada. (Incluído pela Lei nº 13.767, de 2018)
Parágrafo único. O prazo a que se refere o inciso III do caput deste artigo será contado a partir da data de nascimento do filho. (Incluído pela Lei nº 14.457, de 2022)
Licença remunerada por outras leis
Além da CLT, a Lei das Eleições constitui no art. 98 ao funcionário, licença remunerada para o exercício de trabalhar e auxiliar no dia de votação.
“Art. 98. Os eleitores nomeados para compor as Mesas Receptoras ou Juntas Eleitorais e os requisitados para auxiliar seus trabalhos serão dispensados do serviço, mediante declaração expedida pela Justiça Eleitoral, sem prejuízo do salário, vencimento ou qualquer outra vantagem, pelo dobro dos dias de convocação.”
Tipos de licenças remuneradas
Como citamos no tópico acima ao todos são previstas pelas legislações 13 tipos diferentes da licença remunerada, cada qual com suas diretrizes especificas.
Confira abaixo um pouco mais sobre elas:
Licença acompanhamento
Em qualquer empresa na qual o funcionário seja contratado de carteira assinada, a licença acompanhamento é direito dele por lei.
O pai da criança, nesse sentido, tem garantidos 2 dias de ausência para acompanhar seu cônjuge ao médico se esta for gestante. Além disso, pais e mães cujos filhos tiverem até 6 anos de idade podem acompanhá-los em consultas 1 dia por ano sem que haja desconto no salário.
Licença casamento
Para o funcionário que vai se casar, é um direito a ausência por 3 dias, a partir do dia do casamento civil ou religioso. Assim, para validar e documentar esse afastamento, basta que o colaborador apresente uma cópia da certidão de casamento, visto que seus dados cadastrais também precisarão ser alterados.

Licença eleitor
Esse é o tipo de licença remunerada na qual o funcionário possui 2 dias de folga para o alistamento eleitoral, ou seja, se dispõe a atuar nas eleições.
Ademais, colaboradores que se candidatem à disposição da Justiça Federal para a função de mesário, podem também faltar ao serviço sem prejuízo no salário. Basta apresentar uma declaração expedida pelo juiz eleitoral, que dará direito ao dobro de dias de folga em que o indivíduo contribuiu.
Licença juízo
Esse também é um tipo de licença remunerada, direito do funcionário. Caso o trabalhador necessite comparecer à justiça por algum motivo, não poderá ter seu dia descontado pela empresa.
Licença maternidade e licença paternidade
A licença-maternidade e a licença-paternidade são dois tipos de licenças remuneradas que atuam de formas diferentes segundo a lei.
Conforme a legislação, a mãe tem direito a 120 dias em casa após o nascimento da criança. Tais dias também podem começar a ser contabilizados a partir do 28° dia antes do parto. O pai, em contrapartida, tem 5 dias concedidos a partir do nascimento.
Entretanto, se os colaboradores fizerem parte do Programa Empresa Cidadã, podem ser acrescidos, à mãe e ao pai, 60 e 15 dias de licença, respectivamente. Leia nosso post sobre os direitos trabalhistas das mães para entender mais.
Licença – médica
O funcionário que apresentar o diagnóstico de uma doença que o impossibilite de exercer sua função dentro da empresa tem direito de se ausentar por até 15 dias.
Após esse período, ele precisará recorrer ao auxílio-doença, que é um benefício oferecido pelo INSS a trabalhadores segurados. Para isso, basta comprovar por perícia médica que o indivíduo está temporariamente incapaz de realizar o trabalho.
Licença-óbito ou licença-nojo
A licença-óbito ou licença-nojo (assim denominada pela tradução em português de Portugal ser igual a “luto”), é o benefício de ausência no serviço concedido a quem perde um ente querido. Mais especificamente, o funcionário que perde cônjuge, filhos, pais e avós.
Além desses parentes citados, quem perde pessoas dependentes podem se ausentar por 2 dias consecutivos, porém, vale lembrar que não são dias úteis, então se a data do falecimento for uma sexta-feira, esse período cedido recairá no fim de semana. Sendo, assim, necessária a presença do colaborador já na segunda-feira. Para comprovação, deve-se apresentar o atestado de óbito.

Licença por doação de sangue voluntária
Os funcionários recebem o benefício de atuar como voluntários na doação de sangue uma vez por ano. Nesses casos, o salário também não sofre alterações.
Licença serviço militar obrigatório
Se um de seus colaboradores prestar serviço militar obrigatório, é garantida a colocação no trabalho até o seu retorno. Dessa forma, essa é uma das licenças remuneradas permitidas por lei.
Licença-vestibular
O colaborador que deseja realizar exames para ser admitido em instituições de ensino superior tem o direito de se ausentar para realizar as provas. Sendo assim, a ausência para fazer esse tipo de prova é uma licença remunerada.
Como a licença remunerada afeta a empresa?
Bem como os colaboradores, a empresa também tem um papel fundamental na licença remunerada e tem que cumprir alguns requisitos.
É indispensável que todos os pagamentos, inclusive, o 13° salário sejam mantidos, porém é o mesmo gasto com um funcionário a menos, logo é notável um impacto na parte financeira da instituição.
Assim sendo, é fundamental que a empresa organize o seu financeiro a fim de estar preparado para eventuais situações.
Outro aspecto, é a diminuição de produtividade em decorrência da falta de funcionário. Sem o profissional, é necessário reorganizar as demandas, a fim de não sobrecarregar as outras pessoal do time e manter o nível de entrega.
Quais os cuidados para as empresas?
Independentemente do período da licença, a empresa precisa estar preparada e ter alguns cuidados, tanto com o momento do colaborador como com a parte financeira e institucionais.
Recomendamos que:
- Reforce a cultura organizacional com os colabores, a fim de que seja sempre que possível informados com antecedência;
- Prepare-se financeiramente;
- Entenda o momento do colaborador e o acolha acima de tudo;
- Reorganize as demandas do colaborador afastado com os demais do time, para que eles as cumpram sem sobrecarregar nenhum outro funcionário.
Como o RH deve agir ao ter um colaborador de licença?
O papel do RH na licença remunerada é crucial, pois é por meio deste departamento que há uma troca mais efetiva entre o colaborador e a empresa.
Dessa forma, ao receber um pedido de licença remunerada, o RH, em conjunto com a empresa, deve atender ao pedido do colaborador, conforme as determinações legais, solicitando os documentos necessários e adotando todas as medidas essenciais para garantir a saúde e o bem-estar do profissional.
Para o empregado sair de licença remunerada de forma adequada é necessário que o time gente e gestão faça uma apuração de ponto adequada.
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Chegamos ao fim de nosso blog post!
Agora que você já conhece todas as licenças remuneradas permitidas por lei, é hora de colocá-las em prática na sua empresa. Para que, dessa forma, haja a harmonia e boa convivência entre os colaboradores e mais, de evitar prejuízos para a sua gestão!
Até a próxima!