O que é a Portaria 1.486

A Portaria 1486 é uma emenda constitucional que altera alguns pontos específicos da Portaria 671. Ela foi sancionada no dia 06 de junho de 2022 e tem como objetivo regulamentar e modernizar alguns processos relacionados às leis trabalhistas.

No entanto, é importante ressaltar que as portarias não tem como finalidade mudar a lei em si, mas seu intuito é atualizar assuntos que mudaram com o passar do tempo, principalmente com o avanço tecnológico.

Por fim, a nova Portaria 1486 do Ministério do Trabalho e Previdência – (MTP) consolida alterações relacionadas ao registro de ponto, modelo de contrato, assinaturas eletrônicas e questões referentes às entidades sindicais.

Além disso, o Anexo VII passa a prevalecer como o Anexo I e o Anexo IX, como o Anexo II. Porém, vamos explicar melhor todos esses pontos ao longo do conteúdo.

O que acontece com a Portaria 671?

A Portaria 671 foi divulgada pelo Governo Federal em 8 de novembro de 2021 e tem como  objetivo atualizar muitas normas da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).  Entretanto, a Portaria 671 englobou não só o universo do registro de ponto, como também relações de contrato, entidades sindicais e outras políticas públicas.

Como informado anteriormente, a Portaria 1.486 modificou algumas questões específicas da Portaria 671, ou seja, ela veio como um complemento. Dessa forma, a Portaria 671 não deixará de existir, mas é preciso acompanhar as duas emendas para saber o que foi modificado.

Quais foram as principais mudanças em relação ao controle de jornada

Vamos listar para você quais foram os artigos alterados da nova Portaria 1486 trouxe em relação ao Controle de ponto:

  • Art. 81: Todos os tipos de sistema de registro eletrônico de ponto precisam gerar o AFD (Arquivo Fonte de Dados) de acordo com as especificações do portal do governo;
  • Art. 83: Todo programa para tratamento de ponto deve gerar o Arquivo Eletrônico de Jornada (AEJ) e o relatório do Espelho de Ponto Eletrônico;
  • Art. 88: As assinaturas eletrônicas geradas pelo REP-P para comprovação do registro de ponto devem seguir o padrão PAdES (PDF Advanced Electronic Signature). Já as assinaturas eletrônicas geradas por qualquer tipo de registro de ponto precisam seguir o padrão CAdES (CMS Advanced Electronic Signature), além disso, precisam ser armazenadas em formato p7s;
  • Art 89: O Atestado Técnico e Termo de Responsabilidade precisam ser emitidos de acordo com o modelo especificado no portal do governo;
  • Art. 96: acréscimo de informações para preenchimento do PIS;
  • Art 97: inclusão de um parágrafo único que cita a não obrigatoriedade dos arquivos citados no artigo 83 para REP-A;
  • Art. 164 e 167: determina que para disponibilizar os dados, deve-se seguir os modelos disponíveis no portal do governo;
  • Art 169 e 173: formalizar o Termo de Compromisso e Manutenção de Sigilo conforme o modelo disponível no portal do governo;
  • Art 178 A e B: foram incluídas questões em relação ao tratamento e utilização de dados pessoais.

Quais foram as principais mudanças relacionadas a Entidades Sindicais

A Portaria 1.486 também trouxe algumas modificações e até mesmo revogou algumas regras relacionadas a Entidades Sindicais e Instrumentos Coletivos de Trabalho. Dessa forma, veja a seguir quais foram essas alterações:

  • Alteração na publicação dos editais de convocação para registro de sindicato, em âmbito nacional, que poderão ser publicados por jornais impressos ou digitais;
  • Não é mais obrigado juntar ao GRU qualquer procedimento administrativo que esteja relacionado ao registro sindical;
  • As empresas precisam realizar a atualização sindical no CNES caso o registro tenha sido feito antes do dia 18 de abril de 2005;
  • Caso a entidade não possua a liberação do cartório, pode-se adiar o prazo para resolução de conflitos junto ao MTE;
  • Os parágrafos §§ 1º e 2º do Art. 252 foram revogados. Foi adicionado um artigo único que estabelece a responsabilidade à entidade de manter os dados da diretoria atualizados após o deferimento do registro;

Como me adequar à nova Portaria?

Mesmo com as mudanças que a nova Portaria 1486 trouxe, não são todas que impactam as empresas diretamente. Como vimos, algumas delas se referem aos sindicatos e instrumentos coletivos de Trabalho.

No geral, houve mais uma junção e detalhamento das normas, além da exclusão das regras repetitivas do que a criação de novas imposições. No entanto, houve mudanças que exigem atenção, tais como as informações no espelho ponto e a utilização de um documento fiscal para registro de ponto.

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