Realizar o cálculo dos salários de todos os colaboradores é uma tarefa comum e rotineira para o RH e Departamento Pessoal. Porém, algumas variáveis impactam esse cálculo fazendo com que ele nem sempre seja igual. Uma delas é o salário proporcional.  

No entanto, para calcular o salário proporcional corretamente, é importante conhecer a fundo do que se trata esse assunto, o que a lei diz sobre ele e qual a sua importância. 

Então, para que você entenda melhor e saiba calcular o salário proporcional de forma correta, continue a leitura. 

Calculadora de Salário Proporcional

Para calcular o salário proporcional, preencha o valor do salário mensal e pelo menos um dos campos (admissão ou demissão).

O que é salário proporcional?

Antes de mais nada, é importante você entender bem sobre o que é o salário proporcional e em quais circunstâncias ele é calculado. 

Sendo assim, vamos ver o que o artigo 64 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) diz: 

Art. 64 – O salário-hora normal, no caso de empregado mensalista, será obtido dividindo-se o salário mensal correspondente à duração do trabalho, a que se refere o art. 58, por 30 (trinta) vezes o número de horas dessa duração.

Parágrafo único – Sendo o número de dias inferior a 30 (trinta), adotar-se-á para o cálculo, em lugar desse número, o de dias de trabalho por mês.”

Com isso, entendemos que, para o cálculo de dias trabalhados, no caso dos colaboradores mensalistas, é considerado o mês comercial de 30 dias, mesmo que estejamos em fevereiro, com 28 e 29 dias nos anos bissextos, e meses com 31 dias. 

Então, temos como definição de salário proporcional o valor que o profissional recebe o valor equivalente aos dias trabalhados. 

Ainda que a CLT baseie o cálculo do salário em 30 dias, assegurando assim os direitos dos trabalhadores, a lei também garante a segurança do empregador. Portanto, a empresa não precisa efetuar o pagamento do salário integral, caso o funcionário não tenha trabalhado todo o período do mês. 

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Em que situações se deve calcular o salário proporcional?

O pagamento do salário proporcional é feito em situações específicas, quando falamos de trabalhadores mensalistas. 

No entanto, existem algumas ocasiões em que é essencial o pagamento do salário parcial ou proporcional. São eles: 

  • admissão: quando um novo colaborador é admitido antes do fechamento do mês, ou seja, na metade do mês por exemplo. Nesse caso, ele não tem direito ao salário integral referente ao mês de sua contração, e sim o proporcional;
  • demissão: da mesma forma que acontece com a admissão, quando um funcionário é demitido na metade do mês, ele tem o direito de receber o valor equivalente aos dias trabalhados referente ao mês de sua demissão;
  • período de afastamento: seja no início ou no fim do afastamento, o trabalhador tem direito de receber o proporcional aos dias trabalhados. 

Agora que já sabemos o que é e quando é pago o salário proporcional, vamos entender como é feito o cálculo. 

Como calcular o salário proporcional?

Como já vimos, de acordo com as regras da CLT, para calcular o valor do salário de um funcionário, usa-se como base o mês comercial, ou seja, 30 dias. 

Na verdade, é bem simples realizar o cálculo do salário proporcional, e para isso, é preciso ter em mãos o salário integral do funcionário. 

O próximo passo é dividir o salário pela quantidade de dias do mês em questão, seja ele de 28, 29, 30 ou 31 dias. Depois é só multiplicar o resultado pelos dias trabalhados. 

Dessa forma, temos a seguinte fórmula para calcular o salário proporcional

Salário proporcional = Salário do colaborador / dias do mês em questão x dias trabalhados 

Vamos te dar um exemplo: 

A funcionária Milu foi contratada no dia 15 de fevereiro de um ano bissexto, ou seja, um mês que possui 29 dias. Ela acordou um salário base de R$3.500,00 mensais.

Sendo assim, o cálculo ficará da seguinte forma: 

3.500 / 29 x 15 = 1.810,34

Logo, o salário proporcional de Milu no mês de fevereiro será de R$1.810,34. 

Contudo, existem algumas variáveis que podem alterar a forma de realizar o cálculo do salário proporcional. São os casos do 13° salário, horas extras, rescisões, férias, faltas e atrasos

Agora que você já sabe como realizar o cálculo de salário proporcional, use a calculadora abaixo para realizar o seu cálculo

Veja como realizar o cálculo do salário proporcional

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    Cálculo do 13° salário proporcional

    De acordo com a Lei 4.090/62, o valor do décimo terceiro salário é equivalente ao seu salário mensal, desde que ele trabalhe os 12 meses do ano. 

    Porém, se um colaborador é admitido na metade do ano, por exemplo, ele tem direito ao 13° salário proporcional aos meses trabalhados, uma vez que esse benefício é concedido no final do ano. 

    Para isso, o cálculo segue da seguinte forma: 

    Salário do colaborador / 12 x meses trabalhados

    Vamos utilizar o mesmo exemplo do tópico anterior para realizar o cálculo. Milu começou a trabalhar em fevereiro na empresa e seu salário é de R$3.500,00. 

    Então, temos: 

    Décimo terceiro proporcional = R$3.500,00 / 12 x 10

    Assim, Milu receberá o equivalente a R$2.916,70. 

    Salário proporcional com horas extras

    De acordo com a CLT, os funcionários podem realizar no máximo 2 horas extras por dia. Além disso, a jornada de trabalho máxima definida por lei é de 8 horas diárias. 

    Vamos supor que Milu, em determinado mês, fez 1 hora extra por dia, durante 4 dias consecutivos. 

    Então, a fórmula para esse cálculo ficará da seguinte forma: 

    Valor mínimo da hora extra = valor da hora normal + 50% (faixa de extra diurna ou conforme CCT da empresa)  

    Porém, precisamos determinar o valor da hora que Milu recebe. Para descobrirmos esse valor, vamos considerar o salário de R$3.500,00 e a jornada mensal de 220 horas. 

    • Valor da hora normal = salário / jornada de trabalho mensal

    Valor da hora normal = R$3.500,00 / 220

    Valor da hora normal = R$ 15,91

    Com os resultados em mãos, já podemos calcular o valor que Milu deverá receber proporcional pelas horas extras será de: 

    • Valor mínimo da hora extra = Valor da hora normal + 50%

    Valor mínimo da hora extra = R$ 15,91 + 50% 

    Valor mínimo da hora extra = R$ 23,87

    Agora, é só multiplicar pela quantidade de horas extras que o colaborador realizou. No caso da Milu, foram 4 horas. 

    • Valor das horas extras = R$ 23,87 x 4

    Valor das horas extras = R$ 95,48

    Por fim, vamos somar o resultado ao salário proporcional que Milu receberá. 

    • Valor devido = R$1.810,35 + R$95,48

    Valor devido = R$1905,83 

    Rescisão de contrato e o salário proporcional

    Nos casos de rescisão de contrato sem justa causa, o colaborador que foi demitido deve receber o salário proporcional aos dias trabalhados, além dos demais direitos – férias (vencidas e proporcionais), 13° salário proporcional, aviso prévio, horas extras e multa rescisória). 

    Por outro lado, quando acontece uma demissão por justa causa, o funcionário tem o direito de receber apenas o saldo do salário, acrescido das férias vencidas de ⅓.

    E quando o colaborador pede demissão? Ele tem direito de receber o salário proporcional? A resposta é sim. Além do salário proporcional, ele ainda recebe o 13° terceiro a as férias vencidas + ⅓. 

    Portanto, o cálculo segue o mesmo do exemplo no começo deste artigo: 

    • Salário proporcional = Salário do colaborador / dias do mês em questão x dias trabalhados 

    Como o controle de jornada de trabalho ajuda no processo do cálculo do salário proporcional?

    Segundo o artigo 74 da lei n° 13.874, também conhecida como Lei de Liberdade Econômica, todas as empresas com mais de 20 colaboradores são obrigadas a registrar a entrada e saída dos funcionários, seja manual, mecânico ou eletrônico. 

    Além de ser uma questão legal, o controle de jornada de trabalho é essencial para que as empresas organizem todas as informações e dados referentes aos registros dos seus colaboradores, tais como horas extras, feriados, férias e outras variáveis. 

    Dessa forma, para evitar eventuais processos trabalhistas, o controle de ponto também auxilia a empresa nos cálculos relacionados à jornada de trabalho dos colaboradores, evitando erros. Inclusive, essa questão impacta diretamente o salário dos funcionários.

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    Com a Portaria 671, as empresas podem utilizar diversos meios para realizarem os registros de seus colaboradores. 

    Por isso a Ortep é a solução completa para realizar o controle da jornada de trabalho dos seus colaboradores. Com mais de 57 anos no mercado de registro de ponto, somos especialistas em soluções para RH e Departamento Pessoal. 

    Além de relógios de ponto, contamos com o For Time, nosso sistema de ponto online, que otimiza bastante o tempo do seu RH e Departamento Pessoal. 

    Com o For Time, os seus colaboradores realizam o registro de ponto pelo aplicativo, seja pelo celular, computador ou tablet. E o seu RH consegue acompanhar todos esses registros, mesmo offline. 

    Você ainda tem o total controle das horas extras, horas faltas e atrasos, além da gestão de feriados. 

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