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Doenças, acidentes ou lesões sérias podem levar um profissional a se ausentar do trabalho por um período prolongado. Caso isso aconteça, você saberia todos os procedimentos do afastamento pelo INSS? 

Com a complexidade das leis trabalhistas e previdenciárias, é fundamental entender as diferentes situações que podem levar a um afastamento, os direitos dos colaboradores e as obrigações dos empregadores. Além disso, a maneira de gerenciar esses afastamentos pode impactar diretamente o caixa da empresa e a produtividade do time, o que prejudica a empresa.  

Neste artigo, vamos ver em detalhes o que é o afastamento do trabalho, como ele funciona, o que a CLT diz sobre o tema, os tipos de afastamento existentes e como gerenciá-los de forma eficaz. Além disso, discutiremos como ferramentas tecnológicas podem otimizar esse processo. Vamos nessa? 

O que é afastamento do trabalho? 

Antes de tudo vamos te explicar o que caracteriza um afastamento do trabalho. Esse termo é utilizado para uma situação em que o colaborador se ausenta de suas atividades laborais por diversos motivos, podendo ser por um período temporário ou prolongado. Essa ausência pode ocorrer por uma série de razões, tanto pessoais quanto profissionais, e envolve a interrupção do cumprimento das suas funções. 

Em algumas situações, o trabalhador está amparado por justificativas legais, e a ausência não gera prejuízo em seu salário. Em outras, a falta pode ser injustificada, com implicações no pagamento da remuneração e em penalidades. 

A legislação brasileira, por meio da CLT e normas previdenciárias, trata os afastamentos de maneira detalhada, especificando as situações em que o colaborador tem o direito de se ausentar sem prejuízo de remuneração e as condições para que o empregador possa controlar e gerenciar esses afastamentos. 

O que é o INSS? 

O INSS, abreviação para Instituto Nacional do Seguro Social, desempenha um papel importante ao efetuar o pagamento de benefícios previdenciários, tais como: 

  • Aposentadoria; 
  • Auxílio-doença; 
  • Pensão por morte; 

Além disso, o órgão assegura diversos outros direitos conforme estabelecidos nas leis trabalhistas. O INSS foi criado em 27 de junho de 1990, através do Decreto N° 99.350, porém ele foi revogado e atualmente, as normas sobre como funciona o INSS estão descritas no Decreto nº 10.995. 

Afastamento pelo INSS: Entenda os procedimentos e quem tem direito | RH em foco #38 - Vídeo do YouTube da Ortep

O que a CLT diz sobre afastamento do trabalho? 

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) traz diversas normas que garantem o direito de afastamento para os trabalhadores, tanto em casos de justificativa legal como de incapacidade. O artigo 473 da CLT, por exemplo, especifica uma série de situações em que a falta do colaborador é justificada, sem que haja desconto no salário. 

Entre as justificativas previstas pela CLT, destacam-se: 

  • Licença-maternidade: 120 dias consecutivos, podendo chegar a 180 dias se a organização fizer parte do programa empresa cidadã; 
  • Licença paternidade: 5 dias, podendo chegar até 20 dias dependendo da legislação estadual; 
  • Acompanhamento de filho de até 6 anos em consulta médica: 1 dia a cada 12 meses; 
  • Comparecimento em juízo: não há limite de dias, desde que o trabalhador comprove a obrigação; 
  • Participação em vestibular: não há limite de dias; 
  • Exames preventivos de câncer: até 3 dias a cada 12 meses. 

Além disso, a CLT prevê o afastamento por doença, que é considerado trabalhista até 15 dias consecutivos ou não, dentro de um período de 60 dias. Caso o afastamento ultrapasse esse limite, o trabalhador deverá ser encaminhado ao INSS para que o afastamento se torne previdenciário, com a responsabilidade do INSS sobre os pagamentos. 

Como funciona o afastamento pelo INSS? 

Logo, o afastamento pelo INSS ocorre quando um funcionário se ausenta do trabalho por mais de 15 dias e passa a receber amparo do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) 

O direito ao afastamento pelo INSS está na Lei 8.213/1991, sendo regulamentado pelo § 3º do art. 60. Essa norma permite que os trabalhadores contribuintes recebam remuneração quando estão incapacitados de desempenhar suas atividades laborais devido a doença ou condição de saúde. 

E para solicitar o benefício, tanto o empregador quanto o funcionário devem requerê-lo junto ao INSS. A concessão está sujeita a requisitos específicos, incluindo a aprovação da perícia médica e a condição do segurado 

Durante o período de afastamento pelo INSS, o órgão assume a responsabilidade pelo pagamento do salário do trabalhador e pelos depósitos mensais na conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). 

O período de afastamento é computado a partir da solicitação, contanto que a ausência seja superior a 15 dias consecutivos. Antes desse prazo, a responsabilidade pelo pagamento dos salários recai sobre a empresa, e a solicitação de afastamento pelo INSS não é aceita. 

Essa concessão é para garantir a segurança e a estabilidade financeira do trabalhador, proporcionando-lhe condições físicas e mentais adequadas para uma recuperação completa antes de retornar às atividades laborais. 

Contudo, há regras para realizar a solicitação do afastamento pelo INSS. Por exemplo, é necessário ter realizado contribuições ao INSS por pelo menos 12 meses, mesmo que não de forma consecutiva. 

Exemplo de como funciona o afastamento pelo INSS 

Para ilustrar, vamos considerar a Milu, que trabalhou por 8 meses em determinada empresa. Ela foi demitida sem justa causa e ficou desempregada por 6 meses antes de ser contratada por outra empresa. Após trabalhar por mais 4 meses nesta nova empresa, ela sofreu um acidente e precisou se afastar por motivos de saúde. 

Embora Milu tenha ficado seis meses desempregada e não tenha contribuído para o INSS nesse período, a lei assegura a manutenção de seus direitos. Isso ocorre devido ao chamado “período de graça” um intervalo previsto na legislação que permite à pessoa manter a qualidade de segurado mesmo sem realizar contribuições por um determinado tempo. 

Como solicitar o afastamento pelo INSS? 

O primeiro passo consiste em agendar a perícia. O próprio trabalhador deve acessar o “Meu INSS” ou ligar para o número 135 para marcar sua consulta com um profissional credenciado. 

Posteriormente, é essencial comparecer ao local com a seguinte documentação: 

  • Documento de identificação com foto e número do CPF; 
  • Número do NIT (Identificação do Trabalhador), PIS/Pasep ou número de inscrição, se for contribuinte individual ou facultativo do INSS; 
  • Atestado médico, exames laboratoriais, atestad
  • o de internação hospitalar e de tratamento ambulatorial, ou outros documentos que comprovem o atendimento e tratamento médico; 
  • Comprovantes de recolhimento à Previdência Social, incluindo todas as guias ou carnês; 
  • Requerimento preenchido pela empresa para afastamento e benefício por incapacidade. 
  • Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT), se aplicável; 
  • Comprovante de agendamento impresso. 

Após a perícia, o INSS tem até 45 dias para fornecer uma resposta por meio da carta de concessão, geralmente entregue entre 15 e 20 dias após o processo. 

Utilizando o aplicativo “Meu INSS”, esse prazo costuma ser reduzido, permitindo verificar a situação em até 24 horas. Recomenda-se obter informações diretas na agência para esclarecimentos sobre os prazos. 

Quais são os principais tipos afastamento pelo INSS? 

Existem quatro modalidades de afastamento pelo INSS, cada uma com características específicas: 

Auxílio-Doença  

O trabalhador tem o direito ao afastamento remunerado em casos de doença ou acidente que o impeçam de exercer suas funções. Sendo assim, a perícia médica do INSS avalia o caso e determina o tempo necessário de afastamento. 

O valor do benefício é calculado de acordo com as contribuições do funcionário e após o tratamento, uma nova avaliação médica é realizada para conceder alta ou manter o afastamento. 

Licença por acidente de trabalho 

Em caso de acidente de trabalho ou doença ocupacional, o empregado tem direito à estabilidade no emprego por um período de 12 meses após o retorno às atividades. Para garantir esse direito, é necessária a emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). 

Licença-maternidade 

As trabalhadoras gestantes têm direito à licença-maternidade, garantindo até 120 dias de afastamento sem perda salarial. 

O prazo pode ser estendido para 180 dias se a empresa participar do Programa Empresa Cidadã. Além disso, o benefício assegura outros direitos trabalhistas, como dissídio e 13º salário. 

https://www.youtube.com/watch?v=lzcnNVkPqAE  

Afastamento por invalidez 

Ocorre quando o trabalhador comprova a incapacidade total ou parcial para suas atividades. Dessa forma, o contrato é suspenso, e o trabalhador é aposentado por invalidez, recebendo salário do INSS. 

Contudo, a concessão depende de uma perícia médica que ateste a incapacidade permanente. 

Essas modalidades visam proteger os direitos dos trabalhadores em situações específicas, garantindo amparo financeiro durante afastamentos por motivos de saúde, maternidade ou invalidez. 

O que acontece quando o afastamento chega ao fim? 

Nestes casos, vai depender do tipo de afastamento: 

Ao entrar em licença-maternidade, a empresa tem clareza sobre a data de retorno da funcionária. O período de afastamento é computado a partir do momento em que a colaboradora deixa de comparecer ao trabalho, podendo totalizar 120 ou 180 dias (caso o empregador participe do Empresa Cidadã). 

Por outro lado, o afastamento por invalidez é considerado permanente, a menos que uma nova perícia, realizada a cada dois anos, determine que o profissional está apto a retomar suas funções. 

Portanto, a incerteza sobre a duração do afastamento pelo INSS é mais comum quando se trata de afastamento por doença ou acidente. 

Conforme mencionado, o médico perito define a extensão do afastamento no documento enviado à Previdência. 

Se necessário, o trabalhador pode solicitar a prorrogação do período de afastamento por meio do “Meu INSS”. 

Essa possibilidade, contudo, está condicionada a uma nova perícia médica para confirmar a extensão do prazo. 

A menos que a situação evolua para uma incapacidade definitiva para o exercício profissional, o afastamento pelo INSS tem um término. 

Na situação ideal, o trabalhador se recupera completamente e pode retornar às suas atividades anteriores ao afastamento. 

Entretanto, caso sequelas o impeçam de retomar a normalidade, o segurado precisa passar por um processo de reabilitação profissional. 

A empresa pode demitir um colaborador que está afastado? 

A CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) não veda a demissão sem justa causa de um trabalhador afastado pelo INSS. Contudo, essa decisão pode ser considerada ilegal por juristas e tribunais. 

Por precaução, é aconselhável que, se a empresa precisar demitir um funcionário afastado, o faça somente após seu retorno ao trabalho. 

No entanto, é importante observar que alguns casos de afastamento pelo INSS conferem ao trabalhador um período de estabilidade, durante o qual não podem ser demitidos sem justa causa. 

A estabilidade relacionada à licença-maternidade é válida desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Já a estabilidade relacionada ao auxílio-doença acidentário perdura por 12 meses após o retorno ao trabalho. 

Como proceder com o afastamento por doença? 

Primeiramente, caso a empresa possua convênio ou atendimento médico, será necessário homologar o atestado e comprovar a necessidade de afastamento. Dessa forma, o funcionário deverá apresentar atestado médico válido explicando o motivo do afastamento. 

Nos 15 primeiros dias de afastamento, o responsável pelo pagamento do salário é o próprio empregador, conforme disposição expressa do art. 75 do Decreto 3.048/99. Assim, os responsáveis devem abonar as faltas correspondentes a este período.

A partir do 16º dia, o colaborador deverá ser encaminhado à perícia médica do INSS, onde, tendo a sua incapacidade para o trabalho reconhecida, o órgão que irá arcar com os custos dali em diante para que o colaborador tenha acesso ao auxílio-doença previdenciário. 

Aqui, vale ressaltar que doenças graves como esclerose múltipla e tumores malignos (câncer) não precisam da carência de 15 dias para serem encaminhadas para o INSS. 

É importante dizer que a empresa não é obrigada legalmente a agendar essa perícia. Assim, pode-se realizar esse procedimento através do próprio empregado a partir do 16º dia de afastamento, como foi dito anteriormente. 

Para ter direito ao benefício, o empregado deverá ter contribuído com o INSS durante, no mínimo, 1 ano. No entanto, caso o motivo do afastamento seja acidente de trabalho, não há período de contribuição mínimo. 

Acidente de trabalho: um afastamento específico 

O afastamento por doença ocasionada por acidente de trabalho é uma particularidade da Lei. Como é de se imaginar, a legislação prevê o afastamento do funcionário nos casos de doença por acidente de trabalho. Assim, a empresa é obrigada, por Lei, a comunicar o acidente até 24 horas depois do ocorrido, sob risco de multa. Deve-se preencher a CAT (Comunicação de acidente de trabalho) e enviá-la ao INSS para que o empregado tenha direito ao benefício. 

Assim, após o retorno do afastamento por acidente de trabalho, o funcionário tem direito à estabilidade de 1 ano. Então, é importante citar que o auxílio-doença comum (não ocasionado por acidente de trabalho) não entra nessa regra da estabilidade de 12 meses após retorno. 

Por fim, caso o empregado tenha ficado com alguma sequela e não possa assumir seu cargo anterior, o remanejamento é de responsabilidade do empregador. Assim, a empresa deverá promover a readaptação do funcionário para uma nova atividade. 

Qual é o papel do RH no afastamento pelo INSS? 

Então, o RH desempenha um papel essencial ao receber os atestados dos colaboradores, sendo o ponto inicial desse processo. 

Também é responsabilidade do RH ou DP informar aos colaboradores que a entrega do atestado deve ocorrer em até dois dias corridos após o recebimento do documento, contendo informações como a data do início da doença, dias de repouso, carimbo, assinatura e registro no conselho da profissão do profissional de saúde. 

Além disso, o setor de RH pode fornecer informações sobre o funcionamento do afastamento pelo INSS e esclarecer dúvidas. 

Após o período de afastamento, o RH precisa auxiliar o colaborador na reintegração à empresa, mantendo-o atualizado sobre as mudanças institucionais e acompanhando de perto para garantir um processo tranquilo e sem atritos. 

Como evitar afastamentos de trabalho? 

A prevenção de afastamentos é uma estratégia importante para garantir o bem-estar dos colaboradores e a continuidade dos processos empresariais. Sendo assim, a empresa pode adotar algumas ações com o intuito de reduzir as causas mais comuns de afastamento, como doenças ocupacionais ou estresse. 

  • Ginástica laboral: atividades físicas curtas durante o expediente, como alongamentos e exercícios, ajudam a prevenir lesões e doenças ocupacionais; 
  • Ambiente de trabalho saudável: investir em um ambiente de trabalho saudável, com boa iluminação, ergonomia e combate ao estresse, pode reduzir os afastamentos relacionados à saúde mental; 
  • Atenção à saúde dos colaboradores: programas de saúde preventiva, como exames periódicos e acompanhamento psicológico, são fundamentais para detectar problemas de saúde antes que se tornem graves. 

Como gerenciar os afastamentos do trabalho? 

Gerenciar os afastamentos de colaboradores de forma eficiente é um desafio para muitos profissionais de RH e Departamento Pessoal. Para isso, é importante contar com processos bem estruturados e tecnologias que ajudem a automatizar e controlar essas ocorrências. 

Passos para gerenciar os afastamentos:  

  1. Identificação do motivo do afastamento: o primeiro passo é entender o motivo da ausência, seja por atestado médico, falecimento de familiar, ou alguma licença. Isso ajudará a classificar o tipo de afastamento e definir o pagamento ou compensação. 
  2. Solicitação e documentação: para justificar o afastamento, o colaborador deve apresentar documentos como atestado médico, certidão de óbito, comprovante de casamento, entre outros. Esses documentos devem ser entregues em até dois dias corridos após a falta. 
  3. Classificação e aprovação: a empresa deve classificar o afastamento de acordo com a sua natureza (trabalhista ou previdenciário) e aprová-lo no sistema. Para afastamentos trabalhistas, o pagamento do salário deve continuar conforme previsto pela CLT. 
  4. Gestão da folha de pagamento: o DP deve ajustar a folha de pagamento de acordo com as ausências, incluindo descontos para faltas injustificadas ou pagamento integral para faltas justificadas. A automação dessa tarefa pode evitar erros humanos e tornar o processo mais eficiente. 
  5. Acompanhamento do retorno: após o afastamento, o colaborador deve voltar ao trabalho. A empresa deve garantir que o funcionário esteja apto a retornar às suas atividades e realizar os ajustes necessários na documentação. 

Como a tecnologia pode ajudar na gestão de afastamentos? 

Um sistema para o controle de ponto, como o Fortime, pode ser um grande aliado na gestão de afastamentos. A plataforma permite o registro e acompanhamento de ausências, centralizando as informações de atestados e justificativas. Ela também facilita a geração de relatórios para o RH e permite um controle mais eficiente sobre o cumprimento das normas trabalhistas e previdenciárias. 

Além disso, os gestores conseguem ter uma noção do motivo das ausências, e assim, elaborar ações para reduzir esse cenário que é prejudicial para a produtividade e para toda a empresa. 

Com a automação, o RH e DP podem gerenciar os afastamentos de forma mais ágil, reduzir erros no cálculo de folhas de pagamento e garantir que os colaboradores se reintegrem de maneira adequada após o retorno. 

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