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Os direitos trabalhistas têm o objetivo de proteger a relação entre empresas e colaboradores, e não seria diferente no caso das futuras mamães, certo? A CLT estabelece direitos da gestante no trabalho, o que as empresas e gestores precisam saber para evitar multas e outros prejuízos.

Então, se você deseja se aprofundar nesse assunto e ficar por dentro de tudo o que a lei diz sobre a maternidade no ambiente de trabalho, este artigo é o que você estava esperando.

Você sabe quais são os direitos da gestante no trabalho?

Durante a gravidez e nos primeiros meses de vida do bebê, a legislação assegura diversos direitos que são fundamentais para a proteção da mãe e da criança. Por isso, é essencial compreender que essas garantias existem até mesmo durante o período de experiência da funcionária. Dentre os direitos da gestante no trabalho estão:

  1. licença-maternidade;
  2. mudança de função ou departamento;
  3. consultas e exames;
  4. estabilidade;
  5. ampliação de repouso;
  6. direito à amamentação;
  7. adicional de insalubridade.

Licença-maternidade

A licença-maternidade é o direito mais conhecido, tanto das empresas quanto das futuras mamães. Sendo assim, a legislação trabalhista garante um afastamento remunerado de pelo menos 120 dias após o parto. Contudo, algumas empresas, principalmente as que participam do programa empresa cidadã, podem estender esse período para 180 dias. Além disso, as servidoras públicas têm direito a um afastamento de seis meses.

Para solicitar a licença, a gestante deve notificar a empresa com até 28 dias de antecedência da data prevista para o parto, apresentando um atestado médico. A licença também se aplica em casos de adoção. Porém a duração varia conforme a idade da criança: 60 dias para crianças até 1 ano, 30 dias para aquelas de 1 a 4 anos, e 15 dias para crianças de 4 a 8 anos.

Vale ressaltar que o afastamento também é garantido mesmo em situações de morte do feto ou parto, com direito a 120 dias. Em casos de aborto espontâneo ou risco de vida, a gestante pode se afastar por 14 dias.

Onde a empresa pode ver os detalhes dessa lei para certificar de que está cumprindo? Você pode consultar o artigo 392 da CLT, que assegura o afastamento e o salário integral durante a licença, salvo variações nos últimos seis meses de trabalho, quando é considerada a média salarial.

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Estabilidade

A estabilidade no trabalho para gestantes é um direito estabelecido pela lei n°12.812 e acrescido ao artigo 391-A da CLT. Dessa forma, a partir do momento em que a gravidez é confirmada, a gestante não pode ser demitida sem justa causa. Portanto, a lei garanta esse benefício desde o início da gestação até 120 dias após o parto, assegurando que a colaboradora mantenha seu emprego e salário durante esse período.

A lei oferece a estabilidade, pois as mulheres podem enfrentar dificuldades em encontrar novas oportunidades de trabalho após o nascimento do filho. Mesmo se a demissão ocorrer antes que a gestante saiba de sua gravidez, a mulher deve ser readmitida caso comprove a gestação.

Importante destacar que, mesmo se o empregador tiver conhecimento da gravidez, a colaboradora não pode ser demitida por justa causa a partir do momento em que souber de sua condição. Para a demissão por justa causa ser válida, é necessário comprovar a prática de faltas graves, conforme o artigo 482 da CLT.

Mudança de função ou departamento

Um direito que muitas funcionárias, e até mesmo as empresas, ainda desconhecem é a possibilidade de mudar de função ou setor quando a atividade representa riscos à saúde da mulher ou do bebê. Esse direito está descrito no artigo 392, §4° da CLT.

Dessa forma, a colaboradora pode solicitar essa mudança a qualquer momento, desde que apresente um atestado médico que justifique a necessidade.

Essa situação é muito comum em ambientes que possuem atividades insalubres, inclusive, a reforma trabalhista de 2017 reforça essa medida, estabelecendo que essa transição é necessária em casos de riscos graves, atestado pelo médico.

Por fim, para ambientes de insalubridade menor, a empresa deve apresentar um atestado que comprove a segurança da gestante e do bebê. Importante ressaltar que a mudança de função não deve acarretar redução salarial ou perda de benefícios. A legislação, através da CLT, garante que a gestante mantenha sua remuneração e todos os direitos adquiridos.

Consultas e exames

A legislação trabalhista brasileira, por meio do artigo 392, §4°, II da CLT, assegura às gestantes o direito de se ausentar do trabalho para consultas médicas e exames, permitindo um mínimo de seis faltas que devem ser abonadas durante a gestação.

Além disso, a empresa precisa permitir que as funcionárias gestantes realizem quantas consultas forem necessárias, desde que apresentem um atestado médico.

As empresas costumam aceitar um atestado mensal para esse fim, em conformidade com a legislação. A empresa também deve abonar as faltas para exames complementares, considerando o tempo necessário para a realização dos procedimentos e o deslocamento.

A lei também garante que o futuro papai acompanhe sua companheira, pelo tempo necessário, em até 6 consultas médicas ou em exames complementares, sem nenhum prejuízo no salário.

Art. 473 – O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:

X – pelo tempo necessário para acompanhar sua esposa ou companheira em até 6 (seis) consultas médicas, ou em exames complementares, durante o período de gravidez; (Redação dada pela Lei nº 14.457, de 2022)”

Entretanto, é importante que tanto a gestante quanto o empregador mantenham o bom senso. A gestante deve compreender que o direito à ausência não implica em poder faltar ao trabalho indiscriminadamente, já que isso pode causar transtornos à organização.

Ampliação de repouso

Outro direito da gestante no trabalho que algumas empresas desconhecem é que, após a licença-maternidade, a gestante pode solicitar uma ampliação do repouso por 15 dias, caso apresente um atestado médico que comprove a necessidade. Se, após esse período, a mulher ainda não estiver apta a retornar ao trabalho, é necessário solicitar auxílio-doença no INSS.

Além disso, antes do parto, a gestante pode usufruir de um repouso de duas semanas, também mediante atestado médico. O direito à ampliação do repouso é garantido em situações específicas, como complicações no pós-parto, e deve ter o laudo médico para comprovação.

E você consegue encontrar essas disposições parágrafo 2º do artigo 392 da CLT, que visam assegurar a saúde e o bem-estar da mãe após o nascimento da criança, garantindo que ela tenha o tempo necessário para se recuperar adequadamente. Além disso, garante que a empresa esteja cumprindo as obrigações e contará com sua funcionária 100% recuperada, o que influencia na produtividade.

Direito à amamentação

A CLT também garante o direito à amamentação no ambiente de trabalho, que visa facilitar o convívio entre mãe e filho nos primeiros meses de vida da criança. De acordo com o artigo 396 da CLT, a mulher tem direito a dois descansos diários de meia hora cada um, até que o bebê complete seis meses. Esse período pode ser estendido se a saúde da criança exigir, conforme determina as autoridades competentes.

A reforma trabalhista manteve esses direitos, porém, os horários para os descansos devem ser negociados entre a mãe e o empregador. Além disso, as empresas com mais de 30 funcionárias devem proporcionar um ambiente para a amamentação, que deve ser limpo, reservado e arejado.

É importante destacar que a mãe não pode se sentir constrangida ao amamentar em locais públicos, reforçando a importância desse direito para a saúde e bem-estar tanto da mãe quanto da criança.

Adicional de insalubridade

Por fim, a legislação brasileira determina que as gestantes devem se afastar das atividades insalubres, mantendo a sua remuneração, incluindo o adicional de insalubridade.

Conforme o artigo 394-A da CLT, a gestante deve ser afastada de atividades insalubres em grau máximo, e em casos de insalubridade em grau médio ou mínimo, o afastamento deve ser justificado por atestado médico.

Além disso, a empresa precisa afastar a mulher de qualquer atividade insalubre durante a lactação, caso apresente um atestado médico. Se não houver atividades salubres disponíveis na empresa, a gravidez é considerada de risco, permitindo que a gestante receba o salário-maternidade durante o afastamento.

O que mudou após a Reforma Trabalhista?

Após a Reforma Trabalhista, houve algumas mudanças significativas nas regras que regem os direitos das gestantes no ambiente de trabalho. A nova legislação exige que a gestante comunique à empresa sobre sua gravidez durante o aviso-prévio, especialmente se a demissão for sem justa causa, garantindo assim a estabilidade provisória.

Outra alteração importante diz respeito ao trabalho em ambientes insalubres. A reforma determina que as gestantes devem ser afastadas imediatamente de atividades insalubres em grau máximo, mas podem trabalhar em funções de grau médio ou mínimo, a menos que apresentem um atestado médico solicitando o afastamento. Mesmo afastadas, elas têm direito ao adicional de insalubridade.

Essas alterações geraram controvérsias e questionamentos sobre a proteção da maternidade e da infância, evidenciando que a legislação pode ter se tornado menos protetiva em um contexto de crescente precarização das relações de trabalho. A mudança nos direitos trabalhistas das gestantes reflete uma necessidade de se equilibrar a proteção à saúde e ao bem-estar das mães e dos filhos com as demandas do mercado de trabalho.

Gestante pode levar advertência no trabalho?

Sim, uma gestante pode receber advertência no trabalho caso cometa infrações, como desinteresse ou negligência.

Vale lembrar que as advertências e suspensões podem ser etapas que levam à demissão por justa causa. Ou seja, a lei não especifica que é necessário ter um número mínimo de advertências ou suspensões para justificar a justa causa. Contudo, a empresa pode estabelecer essa diretriz. Sendo assim, caso o funcionário, incluindo a gestante, receba uma quantidade significativa de advertências, a empresa pode interpretá-las como incontinência de conduta ou mau procedimento, que são motivos para a rescisão por justa causa, conforme descrito no artigo 482 da CLT.

É importante que esses procedimentos sejam realizados de maneira justa, respeitando os direitos da funcionária grávida.

Quais são as penalidades para a empresa caso ela descumpra algum direito da gestante no trabalho?

Como vimos, as gestantes possuem vários direitos que as empresas precisam se atentar. Caso o empregador descumpra um desses benefícios, a funcionária pode recorrer à justiça, causando danos financeiros, como multas. Além disso, essa situação pode afetar a reputação da empresa, prejudicando a sua imagem no mercado de trabalho.

As gestantes e as mulheres que deram à luz recentemente possuem direitos assegurados pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Caso a empresa descumpra essas garantias, a funcionária tem o direito de reivindicar seus direitos judicialmente. Para isso, ela pode contar com a ajuda de advogados trabalhistas ou da defensoria pública. Além disso, o Ministério Público do Trabalho e o sindicato da trabalhadora também podem ser acionados para garantir o cumprimento dessas leis.

Conclusão

Ao longo deste artigo, ficou claro que a legislação trabalhista traz muitos direitos que as empresas precisam cumprir à risca. Afinal, conciliar a maternidade com a vida profissional apresenta muitos desafios. É importante também, além do cumprimento da lei, que as organizações desenvolvam programas que ofereçam suporte às funcionárias gestantes e mães, além de promover a flexibilidade nos horários de trabalho. Essas iniciativas não apenas beneficiam as colaboradoras, mas também contribuem para a retenção de talentos e para o sucesso do negócio.

Por isso, é essencial que tanto as empresas quanto as funcionárias compreendam os principais direitos e deveres das gestantes, assegurando que todos estejam cientes de suas responsabilidades. Ademais, é fundamental acompanhar as normas trabalhistas para evitar complicações legais e garantir uma gestão de pessoas eficaz. Uma boa administração dessas questões não só melhora a percepção dos colaboradores sobre a empresa, mas também fortalece sua reputação entre clientes, investidores e parceiros.

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