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O auxílio-maternidade é um direito essencial para as mulheres durante a gestação e após o parto. Este benefício social visa fornecer assistência financeira e assegurar estabilidade no emprego, permitindo que as mães tenham tempo para cuidar de seus bebês.

Além de ser uma conquista significativa, o auxílio-maternidade demonstra o reconhecimento da importância do papel materno na sociedade, e a necessidade de fornecer condições favoráveis para o desenvolvimento saudável das crianças.

Neste post, vamos explicar em detalhes o que é o auxílio-maternidade, quem tem direito a recebê-lo e como solicitá-lo. Além disso, vamos abordar a importância desse benefício para as mães e como ele pode ajudar nesse momento tão especial e desafiador.

Se você é uma mãe ou conhece alguém que está prestes a se tornar mãe, continue lendo para saber mais sobre o auxílio-maternidade e como ele pode fazer a diferença na vida das mulheres nessa fase tão importante. Vamos lá?

O que é o auxílio-maternidade?

O auxílio-maternidade é um benefício oferecido pelo governo e trata-se de um direito garantido por lei, que visa proporcionar suporte financeiro para as mulheres que acabaram de dar à luz e precisam se afastar temporariamente do trabalho para cuidar do bebê.

Em outras palavras, é um benefício destinado àqueles que necessitam se ausentar do trabalho devido ao nascimento de um filho, adoção, guarda judicial para fins de adoção, feto natimorto ou aborto não criminoso.

Sendo assim, ele abrange outros dois direitos que conhecemos muito bem: a Licença-maternidade e o Salário-maternidade.

Embora seja especialmente para mulheres grávidas ou que adotaram, há casos em que homens também podem solicitar o benefício, em casos de falecimento da mãe ou adoção homoafetiva, por exemplo.

Qual o objetivo do auxílio-maternidade?

O objetivo é auxiliar as mães no período pós-parto, proporcionando segurança às trabalhadoras durante os primeiros meses após a chegada do filho. Esse benefício permite que o período afastado do trabalho não afete financeiramente a família, através do salário-maternidade.

Assim, as mulheres têm a tranquilidade de desfrutar ao máximo os primeiros meses do bebê, incluindo o importante aleitamento materno, e a oportunidade de acompanhar seu desenvolvimento.

Existe diferença entre auxílio e salário-maternidade?

O auxílio-maternidade e o salário-maternidade são termos que descrevem o mesmo benefício, concedido durante o período de licença-maternidade. Consequentemente, são sinônimos.

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) fornece o montante o qual, oficialmente, chamamos de salário-maternidade. Destina-se a mulheres seguradas da Previdência Social, incluindo empregadas, contribuintes individuais, facultativas ou desempregadas.

Quanto à fonte de pagamento, o salário-maternidade é inicialmente custeado pela empresa empregadora, que posteriormente é reembolsada pelo INSS. Para trabalhadoras autônomas, facultativas ou desempregadas, o pagamento é feito diretamente pelo INSS.

Em alguns casos, o auxílio-maternidade é mencionado como benefício governamental, enquanto o salário-maternidade é o valor pago pelas empresas privadas. No entanto, essa distinção não é formal. Portanto, esses dois termos podem se referir ao mesmo benefício.

Qual a diferença entre auxílio e licença-maternidade?

Embora o auxílio-maternidade e a licença-maternidade sejam frequentemente usados como sinônimos para representar o mesmo benefício, há uma diferença sutil entre esses termos.

O auxílio-maternidade é o benefício financeiro que a mulher recebe durante o período em que ela se ausenta do trabalho devido à maternidade. Esse auxílio tem o propósito de garantir uma renda para a mãe durante a licença-maternidade e auxiliar nos gastos relacionados ao nascimento e aos cuidados iniciais do filho.

Por outro lado, a licença-maternidade é o intervalo remunerado garantido à mulher que deu à luz ou adotou uma criança. Durante esse período, geralmente de 120 dias, a mulher tem o direito de se afastar do trabalho, sem perder salário ou estabilidade no emprego, para cuidar do recém-nascido ou da criança adotada, promovendo seu bem-estar e estabelecendo os primeiros laços maternais.

Ainda tem dúvidas sobre a licença-maternidade? Dê o play no vídeo abaixo e assista ao nosso episódio do RH em foco sobre esse tema. Aproveite e se inscreva em nosso canal:

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O que a lei diz sobre o auxílio-maternidade?

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é o conjunto de normas que regula as relações laborais no Brasil. Contudo, vale destacar que o tema do auxílio-maternidade não é especificamente abordado pela CLT, pois esse benefício está na Lei nº 8.213/91, conhecida como Lei de Benefícios da Previdência Social.

Por outro lado, a licença-maternidade está presente no Brasil desde a primeira versão da CLT, em 1943. Naquela época, o afastamento era de apenas 84 dias, com a remuneração paga pela empresa.

Uma mudança significativa ocorreu 30 anos depois, em 1973, quando as leis trabalhistas passaram a determinar que o pagamento do salário-maternidade fosse responsabilidade da Previdência Social. Em 1988, com a nova Constituição, o período de afastamento foi estendido para 120 dias, além da estabilidade no emprego.

Sendo assim, conforme a CLT, a gestante tem direito à estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, período em que não pode ser demitida, salvo em casos de demissão por justa causa.

Portanto, embora não trate diretamente do auxílio-maternidade, a CLT aborda aspectos relevantes relacionados à proteção e aos direitos da trabalhadora gestante durante a gravidez, licença-maternidade e retorno ao trabalho.

Veja o que diz o artigo 392 da CLT, no parágrafo 4:

“§ 4o É garantido à empregada, durante a gravidez, sem prejuízo do salário e demais direitos: (Redação dada pela Lei nº 9.799, de 26.5.1999)

I – transferência de função, quando as condições de saúde o exigirem, assegurada a retomada da função anteriormente exercida, logo após o retorno ao trabalho; (Incluído pela Lei nº 9.799, de 26.5.1999)

II – dispensa do horário de trabalho pelo tempo necessário para a realização de, no mínimo, seis consultas médicas e demais exames complementares.”

Quais são os deveres da funcionária durante a gravidez?

Em relação aos deveres da funcionária, é necessário que ela informe a empresa sobre sua gravidez ou adoção para que a organização possa realizar as devidas adaptações durante sua ausência.

No caso da gravidez, é essencial apresentar uma declaração médica justificando consultas, períodos de repouso pré e pós-parto, e a data de início da licença-maternidade, que pode começar até 28 dias antes do parto, com o auxílio-maternidade sendo pago a partir desse momento.

No que diz respeito à adoção, o período de licença varia conforme a idade da criança adotada, acompanhado de um período de estabilidade de cinco meses após a adoção, durante o qual a empresa não pode demitir a funcionária sem justa causa.

E quais são os deveres da empresa em relação ao auxílio-maternidade?

A principal responsabilidade do empregador é garantir que sua colaboradora desfrute de segurança e estabilidade ao longo da gravidez ou adoção de uma criança, sem contratempos no ambiente de trabalho. Por conseguinte, é fundamental que a empresa esteja em conformidade com as normas da CLT.

Dessa forma, o bem-estar da funcionária deve ser uma prioridade durante todo o processo, incluindo a concessão do direito de se ausentar para consultas médicas e exames. Se necessário, também  pode haver a mudança de função da colaboradora, assegurando seu retorno ao cargo original após o período de licença-maternidade, visando preservar sua saúde.

Como já vimos, o afastamento da licença-maternidade é de 120 dias, mas algumas empresas optam por participar do programa Empresa Cidadã do governo federal. Esse programa possibilita a ampliação da licença-maternidade em até 60 dias, proporcionando à mulher um afastamento de cerca de seis meses, com auxílio-maternidade.

Para as mães adotantes, o período de estabilidade varia de acordo com a idade da criança:

  • Até um ano: acréscimo de 60 dias no benefício.
  • De um a quatro anos: aumento de 30 dias.
  • De quatro a oito anos: mais 15 dias adicionais.

Além disso, assim que a gravidez é confirmada, a mulher não pode ser demitida da empresa, incluindo as funcionárias em período de experiência. Embora haja dúvidas sobre o momento em que dessa estabilidade, a jurisprudência já estabeleceu que a mulher possui esse direito desde a concepção, o que implica que algumas empresas devem readmitir as funcionárias após a confirmação da gravidez.

A legislação também prevê um período de estabilidade de cinco meses após o nascimento do bebê ou adoção, durante o qual a empresa não pode demiti-la sem justa causa.

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Quem tem direito a receber o auxílio-maternidade?

De forma geral, o auxílio-maternidade é concedido às mulheres após o nascimento ou adoção do filho(a), visando garantir o sustento financeiro da família e proporcionar condições dignas de vida para a criança. Em circunstâncias específicas, que serão detalhadas a seguir, esse benefício pode ser estendido a homens.

Os elegíveis para o auxílio maternidade incluem:

  • Trabalhadoras sob o regime CLT;
  • MEI (Microempreendedor Individual);
  • Desempregadas seguradas pelo INSS;
  • Empregadas domésticas;
  • Trabalhadoras avulsas;
  • Funcionária que adota uma criança;
  • Contribuintes individuais ou facultativos;
  • Seguradas especiais.

As mulheres que sofrerem aborto espontâneo ou derem à luz a um feto natimorto também têm direito ao benefício, com distinções baseadas na idade gestacional:

  • Aborto não criminoso até 23 semanas de gestação: a colaboradora tem direito a uma licença-maternidade de 14 dias;
  • Aborto não criminoso após 23 semanas de gestação ou feto natimorto: a funcionária tem direito aos mesmos 120 dias de benefício.

Homens empregados também podem receber o auxílio-maternidade em caso de falecimento da genitora ou adotante, com o benefício estendido pelo período em que a mulher teria direito.

Um fator adicional que influencia o direito ao salário-maternidade é o período de carência, com três cenários distintos:

  • Trabalhadores empregados, empregados domésticos e trabalhadores avulsos não requerem carência, tendo direito ao benefício independentemente de contribuições prévias;
  • Desempregados não possuem período de carência, mas devem estar em período de graça ou recebendo benefício do INSS, como o seguro-desemprego;
  • Contribuintes individuais, facultativos e segurados especiais devem ter pelo menos 10 contribuições ao INSS.

O período de carência nesse último caso visa evitar fraudes, como a contribuição tardia após a confirmação da gravidez para obter o benefício.

Em casos de gravidez de risco que demandem afastamento do trabalho por mais de 15 dias, a mulher tem direito ao auxílio-doença, que pode ser convertido em licença-maternidade após o nascimento do bebê.

Qual é o procedimento para solicitar o auxílio-maternidade?

Para solicitar o auxílio-maternidade é bem simples e a funcionária pode fazer pelo celular, através do aplicativo Meu INSS, disponível tanto para dispositivos Android quanto para iOS. Veja abaixo o passo a passo no processo de solicitação do benefício:

  • Passo 1: Baixe o Aplicativo Meu INSS: Antes de iniciar o processo de solicitação, certifique-se de ter instalado o aplicativo Meu INSS em seu celular.;
  • Passo 2: Faça Login: Abra o aplicativo Meu INSS e faça login em sua conta. Se ainda não possuir uma, siga as instruções para criar uma;
  • Passo 3: Localize a Opção “Benefícios”: Após fazer login, navegue pelo aplicativo até encontrar a opção “Benefícios”. Toque nela para acessar a lista de benefícios disponíveis.
  • Passo 4: Selecione a opção “Auxílio-Maternidade”: Na lista de benefícios, localize e selecione a opção “Auxílio-Maternidade”;
  • Passo 5: Preencha os Dados Necessários: Agora, preencha os dados para a solicitação. Certifique-se de fornecer informações precisas, como seu número de CPF, dados sobre a gestação ou adoção, e outros detalhes relevantes;
  • Passo 6: Anexe Documentos: O aplicativo Meu INSS pode solicitar que você anexe documentos de comprovação, como exames médicos, declarações de adoção ou outros documentos. Certifique-se de ter esses documentos digitalizados e prontos para enviar;
  • Passo 7: Envie a Solicitação: Após preencher todos os campos e anexar os documentos necessários, revise todas as informações para garantir sua precisão. Em seguida, toque em “Enviar”;
  • Passo 8: Acompanhe o Status da Solicitação: Após enviar a solicitação, você poderá acompanhar seu status pelo aplicativo Meu INSS. Esteja atento a qualquer comunicação ou atualização relacionada à sua solicitação.

Lembre-se de que o auxílio-maternidade pode ser solicitado até 28 dias antes do parto, para filhos biológicos. Com o aplicativo Meu INSS, o processo de solicitação tornou-se mais acessível para as famílias que receberão um novo membro.

Qual é o prazo limite para solicitar o auxílio-maternidade?

O auxílio-maternidade pode ser solicitado em um período de até cinco anos após o parto ou adoção da criança.

Entretanto, é essencial destacar que quanto mais tempo passar desde o nascimento ou adoção da criança, mais desafiador pode ser comprovar os requisitos necessários para a solicitação.

Portanto, é recomendável que o pedido seja até 28 dias antes do parto, permitindo à pessoa beneficiária receber o salário-maternidade durante os primeiros meses de vida do bebê.

No caso de não ter sido feita a solicitação dentro do prazo de cinco anos, a pessoa perde o direito ao benefício, a menos que haja circunstâncias especiais, como uma ação judicial que reconheça o direito por um período prolongado.

Como é o cálculo do valor do auxílio-maternidade?

O montante do auxílio-maternidade no Brasil é determinado de acordo com a situação individual de cada beneficiária e o método de cálculo adotado.

Para mulheres com emprego formal, o salário-maternidade é equivalente ao seu salário completo, refletindo o valor que recebem normalmente mensalmente.

No caso de empregadas domésticas e trabalhadoras rurais, o cálculo do salário-maternidade é baseado na média das últimas contribuições ao INSS.

Já para contribuintes individuais, desempregadas e outras seguradas, o cálculo do salário-maternidade é com base na média das últimas 12 contribuições ao INSS.

É importante observar que há limites estabelecidos pelo Governo Federal para o valor máximo do salário-maternidade. Por exemplo, em 2021, o limite era de R$6.433,57.

É importante consultar as diretrizes e regulamentos do INSS para informações atualizadas sobre o valor do auxílio-maternidade em cada situação específica, pois as normas e os valores podem ser alterados ao longo do tempo.

Qual é a quantidade de parcelas no auxílio-maternidade?

O salário-maternidade pode ser pago em parcelas mensais, cujo número depende da duração da licença, que pode ser de até 120 dias, com extensões em casos específicos.

Por exemplo, se a licença-maternidade durar 120 dias, a mulher receberá o salário em quatro parcelas mensais, correspondendo a cada mês de licença-maternidade. O pagamento geralmente cai diretamente na conta bancária da beneficiária.

Cálculo do Valor

Para mulheres cuja remuneração é variável, a CLT estipula um método para determinar o valor do auxílio-maternidade.

Esse método envolve calcular a média do salário recebido nos últimos seis meses, somando os valores recebidos e dividindo pelo número de meses (seis). O resultado indica o valor do auxílio-maternidade.

Para empregadas domésticas, o valor das parcelas do benefício é equivalente à sua última contribuição à previdência social.

Já para microempreendedoras individuais, trabalhadoras informais e desempregadas, é feito um cálculo da média dos 12 últimos meses de salário, conforme as contribuições ao INSS.

É relevante ressaltar que o auxílio-maternidade não pode ser inferior a um salário mínimo.

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O que é o auxílio-maternidade e como ele pode ajudar as mães no período pós-parto?

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