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Quais são as principais leis trabalhistas que todo empreendedor de sucesso precisa saber?

Publicado em 18 de maio de 2023
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Certamente, todo empreendedor sabe como é essencial ter funcionários competentes e profissionais para alcançar o sucesso da organização. Contudo, realizar a contratação desses colaboradores não é uma tarefa fácil.

Além disso, o empreendedor também possui um conjunto de obrigações relacionadas à administração do seu negócio. No entanto, é claro que as responsabilidades ligadas às leis trabalhistas são de suma importância e requerem muita atenção.

Dessa forma, é essencial familiarizar-se com essas leis, a fim de evitar prejuízos à empresa, tais como questões judiciais. Então, continue a leitura, pois vamos apresentar as principais leis trabalhistas que os empreendedores precisam ter sempre em mente.

O que você vai ver neste conteúdo

  • Por que o empreendedor precisa ter conhecimento das leis trabalhistas?
  • Principais leis trabalhistas que o empreendedor precisa saber:

Por que o empreendedor precisa ter conhecimento das leis trabalhistas?

Antes de citarmos as principais leis trabalhistas que todo o empreendedor precisa saber, vamos falar um pouco sobre a importância da legislação.

Além das questões administrativas, as empresas também devem se preocupar com a preservação dos direitos trabalhistas, o bem-estar e a qualidade de vida dos funcionários.

Basicamente, a relação entre o empreendedor e seus funcionários funciona como um tipo de troca instintivamente. Ou seja, quando os colaboradores têm a garantia de que seus direitos serão respeitados, independentemente das circunstâncias, eles desempenham suas tarefas com dedicação e empenho.

Sendo assim, as leis trabalhistas têm como objetivo tornar as relações de trabalho produtivas para ambas as partes.

É importante ressaltar que ao cumprir as leis trabalhistas, o empreendedor evita uma série de problemas judiciais e financeiros.

Atualmente, é necessário ter uma atenção ainda maior às cláusulas dos contratos de trabalho. Isso porque a CLT, Consolidação das Leis Trabalhistas, sofreu algumas alterações, principalmente com a Reforma Trabalhista, em 2017.

Por exemplo, hoje em dia um trabalhador pode ser admitido através de um contrato de trabalho em modelo home office. Essa é apenas uma das muitas mudanças que ocorreram na legislação.

Dependendo do tipo de contrato de trabalho, existem características específicas, que precisam de todo cuidado e atenção.

Principais leis trabalhistas que o empreendedor precisa saber:

Sem mais delongas, Confira abaixo as principais leis trabalhistas que todo empreendedor precisa saber de cor e salteado:

FGTS

O FGTS, cujo significado é Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, é um direito fundamental assegurado aos trabalhadores regidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), conforme estabelecido pela Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990.

Durante a vigência do contrato de trabalho, as empresas precisam depositar uma quantia equivalente a 8% da remuneração bruta dos funcionários em contas vinculadas, que são administradas pela Caixa Econômica Federal.

O propósito desse fundo é proporcionar suporte aos trabalhadores em caso de demissão sem justa causa, por exemplo.

Além disso, o trabalhador pode utilizar esse recurso para outros fins, como financiar um imóvel.

Importante ressaltar que o valor do FGTS não pode ser descontado do salário mensal do colaborador.

O recolhimento do FGTS é realizado por meio de guias específicas, que podem ser pagas de diversas maneiras, inclusive pelo Conectividade Social, um canal eletrônico da Caixa Econômica Federal para realizar transações online. No entanto, é necessário que a empresa possua um certificado digital para utilizar esse recurso.

Férias

De acordo com o artigo 130 da CLT, o trabalhador tem o direito de usufruir de 30 dias consecutivos de descanso após completar 1 ano de trabalho completo.

É importante ressaltar que o agendamento das férias precisa ser realizado dentro do período aquisitivo, ou seja, nos próximos 12 meses.

Sendo assim, a responsabilidade de definir a data das férias cabe ao empregador, e caso ultrapasse esse prazo, ele terá a obrigatoriedade de pagar o valor das férias em dobro. O que chamamos de férias vencidas.

Após a Reforma Trabalhista, o funcionário pode  dividir o período de férias em até 3 partes, desde que um desses períodos seja de, no mínimo, 15 dias consecutivos. Além disso, é garantido por lei que a remuneração das férias corresponda a 1/3  do salário do trabalhador.

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Vale Transporte

Conforme a Lei nº 7.418, de 16 de dezembro de 1985, é garantido ao trabalhador o direito de receber mensalmente um valor correspondente às despesas de deslocamento entre sua casa e o local de trabalho, e vice-versa.

Dessa forma, o valor do vale-transporte pode ser descontado do salário, desde que não ultrapasse 6% da remuneração. Caso as despesas de transporte excedam esse limite, a responsabilidade de cobertura recai sobre a empresa.

Vale destacar que, de acordo com a lei, não há uma distância mínima estabelecida para a obrigatoriedade desse benefício.

Décimo Terceiro Salário

Conforme estabelecido por lei, os funcionários têm o direito ao recebimento do décimo terceiro salário, cujo valor é equivalente ao salário mínimo vigente no mês de dezembro.

Esse direito é assegurado pela Lei n° 4.749, de 12 de agosto de 1965, e a quantia a ser paga deve ser proporcional ao período trabalhado ao longo do ano. Saiba como calcular o décimo terceiro clicando aqui.

É importante destacar que o 13° pode ser pago em duas parcelas: a primeira parcela até o mês de novembro ou quando o trabalhador tirar férias, enquanto a segunda parcela deve ser paga até o dia 20 de dezembro.

Jornada de Trabalho

A jornada de trabalho refere-se às horas em que o colaborador fica à disposição da empresa para exercer suas funções. As especificações sobre essa norma estão dispostas no art. 58 da CLT.

Segundo a lei, o limite máximo de trabalho é de 8 horas diárias e 44 horas semanais. No entanto, é permitido ao colaborador ajustar e reduzir suas horas de trabalho por meio da CCT (Convenção Coletiva de Trabalho).

Além disso, é permitida a jornada diária de até 12 horas, desde que seja seguida por um período de descanso de 36 horas, a famosa jornada 12×36.

No entanto, semanalmente, a jornada deve ser de 44 ou 48 horas, incluindo as horas extras, totalizando 220 horas mensais. É importante ressaltar que as Horas In Itinere, ou seja, o tempo de deslocamento não é mais considerado parte da jornada de trabalho, assim como os intervalos intrajornada e interjornada.

Como podemos perceber, é essencial conhecer esses aspectos das leis trabalhistas, não apenas para melhorar a relação entre o empreendedor e colaborador, mas também para evitar problemas com a legislação.

Como fazer uma boa gestão da jornada de trabalho?

E para que o seu negócio fique ainda mais completo, seguro e econômico, o For Time, sistema de controle da jornada de trabalho da Ortep, é a solução ideal para alcançar esse objetivo.

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